Tema 224

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224
Doc. LEGJUR 647.8112.2784.4664

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme orienta a Súmula 338/TST, I, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Nesse contexto, não está o julgador obrigado a acolher os horários de trabalho informados pelo reclamante na petição inicial, máxime se o contexto instrutório conduzi-lo em sentido diverso. 2.2. Na hipótese, sobressai que o Tribunal Regional, na análise e valoração da prova produzida nos autos, concluiu por afastada a presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Desse modo, a reforma do julgado demandaria a revaloração das provas e premissas fáticas fixadas, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.3. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, no sentido de que a ausência dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Precedentes. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 653.2459.6880.2724

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST.


Uma vez constatado que o Agravo de Petição foi interposto em face de decisão interlocutória, não há falar-se na modificação do acórdão regional, que não conheceu do apelo. Exegese da Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A matéria debatida nos autos refere-se à interpretação dada a normas de natureza infraconstitucional (1.026, § 2º, do CPC/2015), não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. Precedente. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 558.6645.7470.4204

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O


trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 279.0934.6975.7639

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL. ACIDENTE NO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES LEVES. NÃO REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.


Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 862.9384.8750.1095

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º. Com efeito, o executado, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto, em que pese o processo tramitar em fase de execução de sentença, não apontou nenhuma ofensa a dispositivo proveniente, da CF/88. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.4482.1818.8321

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.2976.2400.2072

7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE IRARÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia que versa sobre contrato nulo, em razão da admissão da parte reclamante sem aprovação prévia em concurso público, após a entrada em vigor, da CF/88 de 1988. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE IRARÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ademais, incide no caso a tese firmada pelo STF no tema 43 tabela de repercussão geral, segundo a qual «Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes, da CF/88 de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.. V. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. VI . Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 776.3923.9590.4000

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIPÓTESE EM QUE AS QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS E ESSENCIAIS À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA FORAM ANALISADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL DE FORMA MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CF/88, art. 93, IX. ÓBICE DA SÚMULA 459/TST. 2. IMUNIDADE FISCAL. FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 146.6567.9017.5852

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REAJUSTES SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 682.0129.9662.6762

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 421.1825.6387.6765

11 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer e indenização a título de danos morais - Preliminar de incompetência do Juizado Especial afastada - Dispensável a prova pericial - Cobranças que extrapolaram em muito a média do usuário - Cobranças indevidas - Protesto indevido - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 659.8255.5543.4059

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou categoricamente que, « embora a segunda reclamada argumente que o Autor nada questiona sobre a falta de fiscalização, nem aponta qualquer fundamento específico ou falha fiscalizatória da PETROBRAS, o que inviabiliza o sucesso de sua pretensão de responsabilização, certo é que o ônus de comprovar ter havido adequada fiscalização pertence àquela, e não ao trabalhador «. E, ao examinar o conjunto probatório dos autos, a Corte regional verificou que, « no caso concreto, não houve prova de que o tomador fora diligente no cumprimento do dever de fiscalização quanto ao adimplemento dos encargos sociais da empresa terceirizada em relação aos trabalhadores ativados na execução do serviço . 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 554.5126.7669.9717

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PRESTAÇÃO DURANTE ANOS. SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO. 1. Consta do acórdão regional a premissa no sentido de que é «Incontroverso que a autora prestou habitualmente horas extras por diversos anos a fio, conforme fazem provam os contracheques colacionados, sendo suprimidas a partir de setembro de 2019. 2. Nos termos da Súmula 291/TST, a prestação habitual de horas extras e a respectiva supressão representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela supressão das horas extras prestadas. Ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, a contratação da Reclamante ocorreu nos moldes da CLT e, tratando-se de supressão de horas extras, é devida a indenização a que alude a mencionada Súmula. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 285.2411.2272.8107

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 459 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da execução, cujo valor de R$ 134.627,12 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 568.2013.0817.0340

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A oposição de novos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão, contradição ou contrariedade na decisão em que se julgaram os primeiros embargos de declaração opostos. Não se permite a oposição de novos embargos declaratórios reiterando as alegações presentes no recurso anteriormente apresentado. II. Ocorre que, nos presentes embargos de declaração o Reclamante-Embargante basicamente renova as alegações trazidas nos seus primeiros embargos de declaração opostos, contudo, agora sob o fundamento de haver omissão na decisão em que se julgou e proveu o recurso de revista da Reclamada Petrobras. III. Ademais, a decisão embargada analisou os argumentos de contradição suscitados pelo Reclamante, logo não há que se falar em omissão na decisão desta Quarta Turma em que se julgaram os primeiros embargos de declaração opostos . III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 732.6371.2669.7880

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.


Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 524.1273.7164.0043

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por constatar a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Concluiu-se que os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista não são suficientes para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . Nas razões do agravo, a parte defende a incidência dos reajustes da categoria profissional no pensionamento por configurar «recomposição pelos índices da categoria que sustentam toda a massa de trabalhadores, sendo justo e necessário que a agravante tenha reajustado o montante devido desde o acidente até o final da sua convalescença". Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque a matéria não foi analisada no despacho denegatório e a parte não opôs embargos de declaração, ocasionando a respectiva preclusão. Restou prejudicada a análise da transcendência. O despacho denegatório consignou, quanto à indenização por danos materiais, que «A recorrente requer a majoração para 100% de sua remuneração integral a título de pensão mensal, em razão da incapacidade total para o trabalho, observado o reajuste da categoria profissional, e a ser paga em parcela única". O tema indenização por danos materiais foi examinado pelo juízo primeiro de admissibilidade apenas em relação ao enfoque da majoração para 100% da remuneração integral como decorrência da alegada incapacidade total para o trabalho, bem como quanto à aplicabilidade do reajuste da categoria profissional na base de cálculo e quanto ao pagamento da pensão em parcela única. O fato de constar, no despacho denegatório, trecho do acórdão de recurso ordinário no qual há menção da utilização da tabela Susep no laudo pericial, não configura exame da matéria pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO PELO TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, em consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte Regional determinou o pagamento de indenização por danos materiais em parcelas mensais, pois, além de não ter sido requerida a reforma da sentença neste tópico, verificou que a incapacidade da reclamante é temporária, de modo que o pagamento da pensão deve se manter até o momento em que cessar a incapacidade. Nesse sentido, o TRT registrou que «O pedido de aplicação do deságio não merece acolhimento, pois não fixado o valor da indenização em parcela única, tampouco foi requerida a reforma da sentença neste tópico, que seria essa a condição para aplicação de um redutor, porquanto essa operação se destina a trazer para valor presente todo o fluxo de pagamento das parcelas sucessivas. Ainda que se interprete como pedido de reforma para pagamento da indenização em cota única, ela não merece acolhida, pois não se trata de incapacidade permanente, mas temporária. Logo, o pagamento manter-se-á até o momento em que cessar a incapacidade. Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a reclamante sofreu acidente de trabalho que resultou na «amputação da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda". A Corte Regional considerou «prudente a redução do valor da indenização por danos morais de R$30.000,00 para R$15.000,00 (quinze mil reais)". A fixação do montante da indenização por danos morais, tanto quanto aos fatos anteriores quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, segue aplicando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). O TRT consignou que, no caso, a indenização é devida pela perda ou redução, « parcial e temporária, da capacidade laborativa e pela ofensa à saúde do trabalhador (...)". Destacou que o objetivo da indenização em comento consiste na reparação, de alguma forma, da lesão ocorrida, «além de configurar medida educativa e punitiva, cujo valor deve observar as peculiaridades do caso concreto, como o grau do dano, dolo ou culpa daquele que causou o dano e potencial econômico da empresa". Nesse sentido, ao entender ser devida a redução do valor arbitrado em sentença, a Corte Regional analisou «o tempo muito breve entre o início do contrato de trabalho e o acidente, a condição física e a idade da autora (34 anos) quando do infortúnio, o grau leve da lesão (fl. 229), com o comprometimento funcional da ordem de 5% (inc. III e V), com incapacidade temporária (inc. V), o grau de culpa da ré, consistente na negligência em zelar pela saúde da autora, a situação econômica da autora, com remuneração não superior a R$ 1.380,00 (...)". Observa-se terem sido considerados, portanto, o objetivo reparador e o caráter punitivo e educativo da indenização por danos morais, além da extensão do dano, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica da reclamante. Estabelecido o panorama acima descrito, deve ser confirmada a decisão monocrática que concluiu não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior no feito, diante da proporcionalidade e razoabilidade dos critérios adotados pelo TRT local ao fixar o quantum indenizatório, pelo que não se depara com a apontada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais indicados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 317.2675.3908.2875

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6639.1261

19 - STJ Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Requisitos ausentes. Supressão de instância. Efetiva questão tratada. Reversão. Súmula 7/STJ.


1 - O deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, ou eventual agravo ao apelo inadmitido, exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.2635.3901.1123

20 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO À PARTE RECLAMANTE DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 4. Nesse contexto, afigura-se possível a tese de contrariedade à Súmula 331, V, TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO À PARTE RECLAMANTE DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em 12/12/2019). 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia à parte Reclamante provar a ausência fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços pelo Ente Público, proferiu acórdão em dissonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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