1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se subsiste interesse de agir à parte autora em prosseguir na ação movida com o propósito de obter indenização por dano material decorrente da sonegação de horas extras reconhecidas em outra demanda, ainda pendente de trânsito em julgado. 2. No presente caso, a reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil, postulando pagamento de indenização correspondente aos prejuízos advindos da queda remuneratória sobre os benefícios previdenciários da PREVI, pautando-se nos futuros valores a título de horas extras e reflexos a serem recebidos na reclamação trabalhista 0001584-81.2017.5.10.0009. 3. Constata-se que a reclamante aposentou-se em 0 8/1/2018 (fl. 210), quando ainda em trâmite a ação trabalhista correlata (processo 0001584-81.2017.5.10.0009), na qual obteve posição favorável na primeira e na segunda instâncias, para deferimento das diferenças salariais decorrentes de horas extras e reflexos. 4. Diante da correlação entre as ações, fica evidente a necessidade e a utilidade da parte autora em propor a presente ação, tendo em vista que somente por meio da provocação do Poder Judiciário a reclamante alcançará a reparação do dano. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a aplicabilidade da Portaria 1.565/2014, que dispõe acerca regulamentação de situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade, cuja validade é objeto de discussão nos autos do processo 0089404-91.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Desse modo, nos exatos termos da decisão agravada, considerando a revogação da liminar que suspendeu a Portaria 1.565/2014 em razão da superveniência de sentença nos autos da ação 0089404-91.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, conclui-se que a decisão Regional encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual subsiste devido o adicional de periculosidade quando demonstrado o exercício de atividades com a utilização de motocicleta, nos termos da Portaria 1.565/2014. 4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
Esta Corte possui posicionamento, inclusive de sua SBDI-1, de que o eventual atraso no pagamento de salários não implica violação de direitos de personalidade, já o atraso reiterado sim. O quadro fático delineado nos autos registra que houve ausência de pagamento de salários durante mais de três meses. Ou seja, que ao longo de mais de três meses o empregador não pagou salários ao empregado. Entende-se que o caso demonstra contumácia do atraso, já que não foi um atraso de poucos dias e de forma esporádica. Logo, tendo em vista o atraso reiterado no pagamento de salários, a decisão regional, que condenou a reclamada em indenização por danos morais, está em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, motivo pelo qual não há transcendência. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre grupo econômico por coordenação (contrato de trabalho com vigência antes e depois da Lei 13.467/2017) , na medida em que o TRT assentou o seguinte fundamento autônomo suficiente por si mesmo para o reconhecimento do grupo econômico: « a segunda reclamada é sócia da primeira e nesta condição já fez aportes de capital quando possível ou necessário [e] ao final de cada ano fiscal [tem] acesso aos balanços e eventual distribuição de lucros". Não se trata de identidade de sócios, mas de sociedade entre as empresas, em que uma delas tem acesso aos balanços e distribuição de lucros da outra, além de fazer aportes financeiros sempre que entender necessário, o que demonstra certa ingerência de uma sobre outra, o que é suficiente para que se reconheça a existência de grupo econômico. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso do reclamante por ausência de transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, mas limita-se a reiterar as razões do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o agravo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração, do acórdão de embargos de declaração e do acórdão regional. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo não provido . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO TESTEMUNHAS. O Tribunal Regional indeferiu a produção da prova testemunhal e não reconheceu o cerceamento de direito de defesa, ao fundamento de que «a própria parte afirmou que não iria se utilizar de todas as testemunhas indicadas e que somente após a realização da audiência que iria dizer quais testemunhas iria aproveitar". Ressaltou, ainda, que «não havia premente necessidade em se ouvir todas as testemunhas indicadas". Desse modo, entendeu que «em conformidade com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas, primazia da realidade e livre convencimento, é permitido ao juiz abrir mão de prova protelatória quando já existem elementos suficientes nos autos para formação de sua convicção". De par com isso, consignou, ainda, a Corte Regional que não houve prejuízo a parte recorrente. Afasta-se, portanto, a alegada violação do dispositivo constitucional indicado. Agravo não provido . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CONFIGURADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu a demissão por justa causa, com o fundamento de que «a demissão do empregado se deu pela gravidade dos atos faltosos enquadrados no CLT, art. 482, b". Registrou que a empresa trouxe aos autos provas que demonstram a conduta lesiva do autor, uma vez constatadas irregularidades nas informações repassadas, relativas a visitações de médicos, procedimento que fazia parte de sua rotina laboral. Destacou o «excesso de visitas a médicos e em horários não usuais". Consignou, ainda, que a empresa entrevistou alguns médicos, em que não confirmam como sendo suas assinaturas, bem como a total incompatibilidade dos horários de visitas com a disponibilidade dos médicos entrevistados. Nesse sentido, entendeu a Corte Regional que «a documentação trazida aos autos, corrobora inadequação na dinâmica laboral, constituindo fraude, que foi robustecida pelos depoimentos testemunhais". Dessa forma, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por conseguinte, resta afastada a alegação de violação legal. Agravo não provido .
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, de fato, a reclamada não impugnou o fundamento assentado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante « não impugna tal óbice e se limita a afirmar, genericamente, que o recurso de revista cumpriu os requisitos legais, com a renovação da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso de revista «; donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I . 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade . 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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9 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação, consoante a disposição do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do OE do TJ/SP.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INSUBSISTENTES. PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A conclusão do Tribunal Regional de que são devidas as horas extras está amparada na efetiva análise das provas, sobretudo na testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor. Conclusão diversa, no ponto, desafia o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()