1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. STF. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista do banco reclamando, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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2 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público - Policial Civil - Retroação do adicional de insalubridade - Possibilidade - Precedente vinculante - Tema 36, IRDR - Ressalva em relação ao curso de formação - - Juízo de retratação provido - Sem verbas de sucumbência.
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 200. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, não obstante a parte recorrente sustente que o Reclamante que se encontrava submetido à jornada de 220 horas semanais, consta do acórdão regional ser incontroverso a ausência de trabalho aos sábados e domingos e o preposto da primeira reclamada confirmou que a jornada ordinária praticada pelo reclamante sempre foi de 40 horas semanais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Quanto ao requerimento de suspensão do processo, em razão da liminar deferida pelo STF na PET 7.755/MC-DF, constata-se que a discussão nos presentes autos refere-se a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Não há debate acerca da base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Assim, indefere-se o pedido de suspensão. 2. Quanto à prescrição aplicável, o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante . 3. Acrescente-se que a ação foi ajuizada em 3.11.2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual inaplicável o parágrafo segundo do CLT, art. 11, incluído pela referida Lei. Agravo conhecido e desprovido.
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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6 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, impondo-se, por isso mesmo, o exercício do juízo de retratação referido no CPC/2015, art. 1.030, II. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO FEITO POR «PREJUDICIALIDADE EXTERNA". 2. INTEGRAÇÃO À LIDE DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do prévio e regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .
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8 - TJSP ação de obrigação de fazer - fornecimento de remédio - comprovada a hipossuficiência da parte autora e necessidade da medicação - CF/88, art. 196- direito à saúde e dever do Estado - sentença de procedência - atendimento aos requisitos fixados no Recurso Especial 1.657.156 RJ (2017/0025629-7) - Tema 106 - Recurso da Fazenda do Estado desprovido.
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9 - TJSP DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico indispensável àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica; 2. A parte autora comprou por meio de laudo médico, inclusive por relatório médico do Departamento de Saúde Municipal, a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Ementa: DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico indispensável àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica; 2. A parte autora comprou por meio de laudo médico, inclusive por relatório médico do Departamento de Saúde Municipal, a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS e a necessidade do medicamento «XARELTO 2,5 mg; bem como o registro na ANVISA e sua hipossuficiência financeira; 3. A autora faz jus ao fornecimento do medicamento enquanto perdurar seu quadro clínico, devendo apresentar receitas atualizadas de três em três meses; 4. Precedente vinculante, TEMA 106 do STJ; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência da causa . Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração do aludido verbete sumular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE Em vista do provimento do recurso de revista do reclamado, no qual foi julgado improcedente o pleito de pagamento da dobra de férias, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, no qual pretendia que o cálculo do valor devido a título de dobra recaísse sobre a integralidade da remuneração e não somente sobre a parte quitada a destempo. Prejudicado.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA DO BANCO RECLAMADO. ÁREA UTILIZADA POR MORADORES DE RUA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista o reclamante alega que estava exposto a agente biológico (lixo produzido pelo banco e pelos moradores de rua) com o reconhecimento, por meio de laudo pericial, do exercício de atividade com insalubridade em grau máximo. Afirma ser pacífico no TST o entendimento de que a atividade de limpeza em tais situações classifica-se como insalubre, atendendo os requisitos do Anexo 14 da NR 15, contudo o acórdão recorrido firma premissa em sentido diverso, estando em confronto com as disposições da Súmula 448/TST. Indica violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, 7º, XXII e XXIII e 93, IX, todos, da CF/88, assim como contrariedade às Súmulas 448, II, e 449, ambas do TST. In casu, está consignado no acórdão regional: a) a sentença entendeu que o trabalho do autor envolvia a limpeza dos arredores do banco, local de frequência assídua de moradores de rua, os quais permanecem no local por pouco ou algum tempo, dormindo no local e deixando sujeira, resíduos, dejetos acumulados . Aplicou por analogia a Súmula 448/TST e Súmula 46/TRT12 fundamentando que o o caso da reclamante se enquadra perfeitamente nas previsões acima, porquanto executava as referidas tarefas embora não em banheiros e sim ao ar livre ; b) cumpre ressaltar que o, I da Súmula 448 dispõe que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial. É indispensável a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e c) o Anexo 14 da NR-15, que dispõe sobre as atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos, menciona o labor com esgotos e lixo urbano, este na atividade de coleta e industrialização - o que não é o caso do autor, pois a função em comento consistia na limpeza da área externa do banco . Em sequência, o TRT decidiu no seguinte sentido: « Isso posto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e julgar improcedentes os pedidos da exordial « . Não se vislumbra, no particular, contrariedade ao entendimento desta Corte Superior consubstanciado no item II da Súmula 448, tendo em vista que, no caso, não se trata de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, mas, sim, de situação na qual a função exercida pelo autor consistia na limpeza, ao ar livre, da área externa do banco utilizada por moradores de rua. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANERJ. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS «PRORROGAÇÃO E «ADIAN GRATIF SEMEST". NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A Súmula 294/TST estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por sua vez a Orientação Jurisprudencial 175 da SbDI-1 desta Corte preceitua que «a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". Ocorre que, na hipótese, o Regional, expressamente, reconheceu a natureza salarial das parcelas «prorrogação e «adiant gratif semest, bem como a redução salarial perpetrada pelo Reclamado ao substituir as verbas em discussão pela rubrica transitória «comissão de cargo e incluí-la no salário base, em prejuízo do trabalhador. Tratando-se de verba salarial e, portanto, de controvérsia sobre possível redução salarial, é inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, uma vez que o salário tem proteção constitucional garantida pelo CF/88, art. 7º, VI. Ademais, diante da redução salarial reconhecida na instância ordinária, não há falar em ato único do empregador, mas em lesão que se renova mês a mês. Embargos conhecidos e providos.
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14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC. Agravo desprovido.... ()
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15 - STJ Processual penal. Penal. Inquérito. Pedido de arquivamento pelo vice-procurador-geral da república (CPP, art. 28). Inviabilidade de objeção ao pedido. Deferimento (CPP, art. 18). Pedido de declinação de competência, com remessa dos autos à Justiça Estadual de primeiro grau. Deferimento.
«1 - Em Inquérito instaurado para apurar supostos crimes por parte de Conselheiro de Tribunal de Contas de Estado e outros investigados, vem pedido de arquivamento em relação ao Conselheiro, formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ASSÉDIO MORAL POR VULNERAÇÃO DA LIBERDADE DE CÁTEDRA E DE EXPRESSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a autora postula seja reformado o acórdão regional que afastou o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrente de assédio moral, especialmente considerando possível ofensa à liberdade de cátedra e de expressão diante da alteração do título da tese de mestrado de uma de suas orientandas, a qual teria sido motivada por razões políticas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, considerou que a alteração no título da tese de mestrado, que continha referência expressa ao nome de um político, não implicou violação à liberdade de cátedra da autora. Ao contrário, registrou que « a parte autora foi quem não observou os limiares estabelecidos pela instituição de ensino empregadora no e-mail veiculado em agosto/2018, oportunidade em que houve orientação para ‘uma postura discreta e de respeito político social às diferenças e posicionamentos, sejam em nossas a atividades em sala de aula, em redes sociais e outros meios de comunicação’ . Considerou, ainda, não ser possível identificar quanto à autora, « a ocorrência de dano moral passível de reparação, porquanto - como já mencionado - a interferência se deu apenas no título do trabalho, não havendo sequer alegação de repercussão em relação conteúdo e/ou conclusões da aludida produção científica . 3. Em tal contexto, não é possível aferir a prática de assédio moral e/ou vulneração dos direitos da personalidade da autora porquanto o quadro fático assentado no acórdão regional registra expressamente que não houve qualquer interferência da instituição de ensino no conteúdo ou nas conclusões do trabalho científico de sua orientanda, sendo que a subtração de uma expressão contida no título do trabalho acadêmico não desborda da razoabilidade e foi praticada em observância a uma orientação anteriormente expedida pela própria ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 244 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora postula o restabelecimento da sentença que deferiu as diferenças salarias, bem como a constatação de que a redução de sua carga horária ocorreu como meio de assediá-la moralmente. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que «o depoimento testemunhal dos professores (...) foram uníssonos e peremptórios em confirmar ter havido redução geral no número de horas aula para TODOS os professores da universidade, decorrente do corte de gastos e em face da redução do número de alunos. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula . 4. Em tal contexto, à míngua de qualquer elemento constante no acórdão regional que permita concluir que a redução da carga horária da autora deu-se com vistas a assediá-la moralmente, bem como considerando os termos da referida OJ 244 da SBDI-1 do TST, não se divisa a ocorrência de alteração contratual lesiva. 5. Incidem, no caso, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, bem como do CLT, art. 896, § 7º, a evidenciar que o recurso de revista não apresenta transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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17 - TJSP Agravo em Execução: homologação de falta grave. Recurso: Defesa.
Apuração de falta grave: desobediência."Sanção coletiva": atipicidade, ante a identificação dos envolvidos nos fatos, entre eles o Agravante. Absolvição: impossibilidade. Conduta ilícita praticada por vários Reclusos que caracteriza autoria coletiva e não sanção coletiva.Materialidade e autoria: provas bastantes para classificar a conduta faltosa como de natureza grave (art. 50, VI, cc. Lei 7.210/1984, art. 39, II e V). Declarações dos Agentes Penitenciários confirmadas sob o crivo do contrário, no procedimento disciplinar.Desclassificação para sanção de natureza média: impossibilidade diante da conduta dotada de gravidade (art. 50, VI, cc art. 39, incs II e V, Lei 7.210/1984) .Perda dos dias remidos: Revogação em até 1/6. Adequação, diante da gravidade dos fatos.Interrupção da contagem de prazo para fins de progressão de regime: adequação (Súmula/STJ 534).Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Execução penal - Sentenciado condenado por tráfico comum em dois processos distintos - Reincidência por crime hediondo - Situação caracterizada somente com relação a uma das condenações - Exigência de cumprimento de 60% da pena imposta para progressão de regime somente com relação a tal condenação - Aplicação do percentual de 40% da pena para a condenação remanescente por tráfico comum, por se tratar de sentenciado, à época, primário - Possibilidade - Reincidência que constitui circunstância pessoal a ser avaliada para cada condenação - Recurso provido
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tendo em vista o julgamento da ADPF 324 e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Repercussão Geral, impõe-se o provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 5º, II, da CR. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. TEMAS NOS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal de origem concluiu pela ilicitude da terceirização, uma vez que as atividades de telemarketing desenvolvidas pela reclamante se enquadram dentro das atividades-fim da empresa tomadora de serviços. Ademais, decidiu que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não obsta o reconhecimento da ilicitude da contratação terceirizada. Entretanto, o e. STF, no julgamento da ADPF 324 e nas teses fixadas nos Temas nos 725 e 739 da Repercussão Geral, concluiu pela validade da terceirização dos serviços nas atividades de telecomunicações, independentemente de serem enquadradas na atividade-fim da empresa tomadora. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício com o a concessionária de serviços de telecomunicações contraria as decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não deve subsistir. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO, SEM JUSTO MOTIVO, AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO ÀINCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 372/TST, I. ÓBICES DO art. 896, §7º,
da CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()