1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO DESTITUIÇÃO DA PENHORA EFETIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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2 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Prejudicada a análise das matérias remanescentes . Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA ADMITIDO PELO TRT. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de direito individual homogêneo - ante o pedido de pagamento das horas extras tidas por devidas. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE. Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Em relação à análise das provas sobre a configuração das horas in itinere pela Instância Ordinária, pela leitura das decisões do TRT constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. Entretanto, da leitura do acórdão regional, inclusive da decisão proferida em sede de embargos de declaração, observa-se que o TRT foi silente quanto à análise da base de cálculo das horas in itinere sobre o adicional noturno, considerando o período da jornada noturna com percentual superior ao legal, fixado em norma coletiva . Verifica-se que o TRT de origem não se manifestou quanto ao teor da norma coletiva, acerca da limitação do pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal, a incidir especificamente no período de labor entre 22h00min e 5h00min, além do estabelecimento da hora noturna em 60 minutos . O expresso pronunciamento pelo TRT acerca da citada matéria, sob as perspectivas levantadas nos embargos declaratórios, é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297). Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Pela leitura das decisões do TRT, em especial os trechos destacados, constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação das Partes Recorrentes contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido, no tema. Em razão do provimento do apelo interposto pela Reclamada Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. fica prejudicado o exame dos temas remanescentes .... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ASTREINTES. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.
Esta Eg. Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, a partir do entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Ausentes os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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7 - TJSP Recurso inominado da ré - hipótese de não conhecimento - razões recursais que não atacam os fundamentos da r. sentença impugnada - r. sentença que reconheceu que a parte autora não mais era beneficiária dos serviços que ensejaram as cobranças - débito pessoal e não «propter rem - razões recursais que se limitam a alegar que houve vistoria em campo e da regularidade consumidora, que as Ementa: Recurso inominado da ré - hipótese de não conhecimento - razões recursais que não atacam os fundamentos da r. sentença impugnada - r. sentença que reconheceu que a parte autora não mais era beneficiária dos serviços que ensejaram as cobranças - débito pessoal e não «propter rem - razões recursais que se limitam a alegar que houve vistoria em campo e da regularidade consumidora, que as cobranças são regulares, que não há excesso no valor exigido, que é de responsabilidade do consumidor e que não houve ilícito - ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III e art. 932, III, parte final, do CPC) - mantida a r. sentença.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência da transcendência política a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017, não está o empregador autorizado, na conta da subordinação, a usar, do empregado, o corpo ou sua projeção social - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Em princípio, o dano moral resultante do uso indevido da imagem não é daqueles que invariavelmente se verificam in re ipsa, dado que a apresentação do corpo humano ou de suas possíveis manifestações no mundo sensível, a sua aparição em público ou mesmo midiática nem sempre se sujeitam a absoluto controle de quem circunstancialmente promove essa divulgação. A regra geral de proteção contra a exploração da imagem de outrem para fins comerciais não é de indisponibilidade absoluta, pois o art. 20 do Código Civil consente sua excepcional relativização. Enquanto não sobreveio o permissivo legal, contudo, a utilização de indumentária com apelo ou fins comerciais, imposta pelo empregador ao empregado, implica vulneração de direito da personalidade, podendo dar causa à tutela inibitória e mesmo reparatória. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, a imposição de uso de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa, sem autorização do reclamante, constitui inobservância da garantia à preservação da imagem e personalidade, direitos assegurados no art. 5º, V e X, da CF/88. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que o único aresto colacionado é oriundo do próprio TRT que proferiu o acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. DISTINÇÃO DE RUBRICAS DE «SOBREAVISO E «SOBREAVISO TRABALHADO". PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o pedido de distinção das rubricas de sobreaviso não foi abordado pelo Tribunal Regional, tampouco essa questão foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, do exame dos cartões de ponto que constatou o serviço extraordinário e da incidência da norma coletiva vigente. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, da análise da prova testemunhal e dos documentos juntados aos autos que demonstraram a exaustiva jornada de trabalho a que estava submetido o reclamante, fazendo com que ele estivesse frequentemente vinculado ao trabalho, privando-o do descanso necessário para iniciar o outro dia de labuta, comprometendo sua saúde física, psicológica, situação que poderia ser evitada pela empregadora com a contratação de mais empregados para a execução das tarefas. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que a indicação de súmula do STJ não enseja recurso de revista, nos termos da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ART. 223-G, § 1º, I, da CLT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a revisão do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 126/TST, haja vista ter o Tribunal Regional fixado o valor do dano moral com base em princípios doutrinários e jurisprudenciais, levando em consideração o poder econômico das partes. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que ausente a transcrição do trecho impugnado do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada violação do CLT, art. 880, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento provido para destrancar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência dominante do TST entende indevida a aplicação da multa do CLT, art. 832, § 1º para o descumprimento da sentença, tendo em vista que o CLT, art. 880 dispõe sobre de forma específica a realização de penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes à omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto o acórdão embargado foi superlativamente claro quanto aos motivos pelos quais, nos termos da tese jurídica fixada para o Tema Repetitivo 15, é possível cumular o AADC com o adicional de periculosidade, pois ambas as parcelas possuem naturezas jurídicas diversas. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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14 - TST EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADOBE E CREFISA . FINANCEIRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não foram constatadas violações diretas e literais aos dispositivos constitucionais apontados. Óbice do parágrafo 2º do CLT, art. 896 (CLT) e da Súmula 266/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a ausência de transcendência da causa. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCS 1986. 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista da reclamada porque foi contrariada a Súmula 294/TST e, no mérito, dado provimento para reconhecer a incidência da prescrição total e afastar a condenação no pagamento de diferenças salariais e reflexos relativos às promoções por antiguidade previstas no PCCS/86. 2 - Foram opostos embargos de declaração pelo reclamante, em que sustenta omissão no julgado quanto a alegação apresentada em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada, os quais foram rejeitados. 3 - Em suas razões de agravo, a parte insiste na omissão quanto à alegação em contrarrazões de inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista da reclamada, exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. Diz que a reclamada em seu recurso de revista não transcreveu o trecho da decisão do TRT que demonstraria o devido prequestionamento da matéria e que não rebateu em nenhum momento a prescrição aplicável aos pedidos que têm por base o PCCS/1986. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, foram «preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014 «. Foi transcrito no recurso de revista o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da matéria que se pretendia devolver a esta Corte. Ficou assentada a alegação do reclamado de que: as promoções em debate não estão asseguradas por preceito de lei, mas sim por regulamentos empresariais posteriores ao PCS de 1986; e de que havendo a revogação do PCS/1986 pelo PCS/1998 aplica-se a prescrição total. Nesse contexto, foi consignado que a controvérsia dos autos refere-se à prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância das promoções, oriundas do PCS de 1986, o qual foi revogado em 1998 pela reclamada; e que incide a prescrição total a que alude a primeira parte da Súmula 294/TST, a contar da data da edição do PCCS/1998, conforme o entendimento da SBDI-1 desta Corte, ao julgar casos envolvendo pedidos idênticos e a mesma reclamada. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática embargada. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. O exame dos autos revela que a Corte Regional proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. III. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nesta instância extraordinária, consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor fixado na sentença referente aos danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). III. Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal, a teor da Súmula 126do TST, concluiu que o autor faz jus à jornada especial de seis horas (CF/88, art. 7º, XIV) no período de 24/09/2012 a fevereiro de 2014, tendo em vista que trabalhava com alternância de horários de forma habitual. Registrou que o reclamante laborava « dois dias das 03h00min às 14h00min, nos dois dias seguintes das 14h00min até às 1h do outro dia, e então usufruía de dois dias de folga e assim sucessivamente «. A Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 é firme no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, pouco importando que o revezamento de turno tenha ocorrido ou não mensalmente, ou ainda que compreenda somente dois turnos do dia, não sendo necessário que ativa ocorra em turnos que compreendam alternadamente as 24 horas do dia. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()