trabalho intermitente
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trabalho intermitent ×
Doc. LEGJUR 327.3853.4915.1118

1 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. VERBAS RESCISÓRIAS.


O contrato de trabalho intermitente se diferencia do contrato de trabalho por prazo indeterminado especialmente quanto à descontinuidade na prestação de serviços, que, nesse caso, é intermitente, ou seja, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, como previsto no §3º, do CLT, art. 443. E, nessa espécie de contrato, ao final de cada período trabalhado, o empregado recebe o pagamento imediato das parcelas, nos termos do art. 452-A, §§ 6º, 7º e 8º da CLT, de modo que é indevido o pagamento no período em que não houve convocação para labor. Recurso Ordinário da reclamada provido.... ()

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Doc. LEGJUR 765.1229.0369.4795

2 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.


O conjunto probatório não é apto a demonstrar qualquer irregularidade na modalidade de contratação intermitente, prevista no CLT, art. 452-A Apelo do autor a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.6137.4978.3650

3 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.


Acerca da nulidade contratual arguida pela parte autora, competia a esta o ônus de demonstrar as irregularidades alegadas, nos termos do CLT, art. 818, I e 373, I, do CPC, porquanto presentes todos os requisitos formais da contratação intermitente. Todavia, deste ônus não se desincumbiu. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 506.4863.6298.5566

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NULIDADE. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do contrato de trabalho intermitente, verbas rescisórias e FGTS. A autora alegou a irregularidade do contrato intermitente, sustentando a prestação de serviços contínuos e a ausência dos requisitos legais para tal modalidade contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade do contrato de trabalho intermitente firmado; (ii) definir os direitos da reclamante em caso de reconhecimento da nulidade do contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de trabalho intermitente, previsto nos CLT, art. 443 e CLT, art. 452-A, exige a alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. A prestação de serviços deve ser descontínua, sendo vedada sua utilização para substituir postos de trabalho efetivos e fraudar direitos trabalhistas.4. No caso concreto, a prova demonstra a prestação habitual de serviços pela reclamante em jornada diária e semanal, exceto em períodos sabidamente sem atividades escolares (férias, finais de semana e feriados). A ausência de efetiva intermitência na prestação de serviços torna o contrato irregular.5. A irregularidade do contrato intermitente, configurada pela ausência do requisito essencial da descontinuidade na prestação de serviços, enseja sua nulidade e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, «d, da CLT, em razão da conduta da reclamada em descumprir os deveres trabalhistas inerentes à modalidade contratual.6. Consequentemente, a reclamante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de 40%.7. A sucumbência é revertida em razão do provimento parcial do recurso, cabendo à reclamada o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A atualização monetária e os juros de mora seguem a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O contrato de trabalho intermitente só é válido quando efetivamente respeitada a alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade, conforme previsto na legislação trabalhista.2. A utilização fraudulenta do contrato intermitente para disfarçar vínculo empregatício contínuo enseja a sua nulidade e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.3. A sucumbência deve ser revertida em caso de provimento parcial do recurso, cabendo à parte vencida o ônus das custas processuais e honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: arts. 443, 452-A e 483 da CLT; CLT, art. 791-A, § 2º; Súmula 368/TST; Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST; Súmula 410/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5006.6500

5 - TST Mãe social. Trabalho intermitente. Jornada. Horas extras


«Ao contrário do que entendeu o Juízo primeiro de admissibilidade, a questão não demanda nova análise de provas, pois os fatos relevantes estão registrados no trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões de revista (trabalho da mãe social por 24 horas, com plena disponibilidade, no sentido de que «poderia ser acionada a qualquer hora, o que certamente implica trabalho sem pausas pré-estabelecidas para refeição e descanso). Por outro lado, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, ante possível configuração de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.0148.3638.4000

6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE FORMA ESCRITA. INVALIDADE.


O contrato de trabalho intermitente exige forma escrita, com especificação do valor da hora de trabalho, o que não está provado nos autos e constituía ônus da reclamada. Só por esse ângulo a forma de contratação alegada pela ré já deve ser rechaçada, transmutando-se na modalidade geral de contrato por prazo indeterminado. Julgados deste Regional nesse sentido, inclusive desta 6ª Turma. Além disso, não há prova robusta da alegação defensiva de descontinuidade na prestação de serviços do autor, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, na forma do CLT, art. 443, § 3º. Correta assim a sentença ao concluir que se tratou, no caso, de contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem características de intermitência, com todos os seus corolários legais, não especificamente refutados pela recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.9764.6934.5955

7 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITO FORMAL DE VALIDADE.


Por se tratar de modalidade excepcional que foge à regra geral do contrato por tempo indeterminado, incumbia ao empregador a prova do preenchimento dos requisitos legais. No caso, a ex-empregadora não se desincumbiu do encargo, pois restou comprovado que houve desvirtuamento da natureza do contrato intermitente, na medida em que não houve a alternância de períodos de inatividade e prestação de serviços, sendo nítida hipótese de contrato empregatício permanente. Recurso ordinário da reclamante a que dá parcial provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.6878.8062.8132

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional considerou que « nas duas situações em que ocorriam as trocas de cilindros, no ambiente específico, ou no local em que a empilhadeira parava de funcionar por falta de combustível, a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido . Registrou que o autor era um dos empregados que realizava a troca de cilindros (contendo gás GLP) das empilhadeiras, e que essa substituição era diária e tinha duração de 2 minutos e 16 segundos, embora nem sempre feita com o auxílio do autor. Não deferiu o adicional de periculosidade por considerar que o tempo de exposição era extremamente reduzido, nos termos da Súmula 364/TST, I. 2. Todavia, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o sentido e o alcance do entendimento fixado na Súmula 364, item I, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 3. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que reconheceu o direito do autor ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 713.8145.1712.9408

9 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. REGRAS INSTITUÍDAS PELA LEI 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017. ADEQUAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES.


I. CASO EM EXAME 1. Ações diretas de inconstitucionalidades propostas contra os arts. 443, caput e § 3º 452-A, e 611-A, VIII, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, bem assim com as alterações promovidas pela Medida Provisória 808/2017. 2. A parte requerente aponta violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da vedação ao retrocesso social e da segurança jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as normas impugnadas, que regulamentam o trabalho intermitente, são compatíveis com os princípios e direitos previstos na CF/88, especialmente no que tange à proteção do trabalhador e à garantia de condições dignas de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A regulamentação do contrato intermitente, nos termos estabelecidos pelas normas questionadas, encontra fundamento de validade nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da CF/88, os quais consagram a livre iniciativa e o valor social do trabalho. 5. A flexibilização promovida pela Reforma Trabalhista visa à ampliação do mercado de trabalho, sem prejuízo das garantias mínimas asseguradas pela ordem constitucional trabalhista. 6. Uma vez que a contratação intermitente observa critérios específicos para remuneração e direitos trabalhistas, respeitando a autonomia privada e os limites da intervenção estatal, não se mostra configurada ofensa à dignidade do trabalhador ou aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 477.5886.6095.8293

10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NULIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS RESCISÓRIAS. VALE-TRANSPORTE. JUSTIÇA GRATUITA.


GRUPO ECONÔMICO: Caracterizada a existência de grupo econômico entre as empresas pela similitude dos objetos sociais e identidade societária demonstrada nos contratos sociais, aplicando-se o disposto no art. 2º, § 2º da CLT, que estabelece a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL: Não configura impedimento ou suspeição a mera existência de ações trabalhistas conexas. A alegação de troca de favores entre testemunhas deve ser comprovada, não bastando mera presunção. Depoimento válido quando não demonstrada amizade íntima ou interesse direto na causa. NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE: O contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º da CLT) exige rigorosa observância dos requisitos legais, especialmente quanto à intermitência efetiva dos serviços. Demonstrada a continuidade da prestação de serviços e pagamentos regulares quinzenais, caracteriza-se a descaracterização da modalidade intermitente e sua conversão em contrato por prazo indeterminado. VERBAS RESCISÓRIAS: Reconhecida a nulidade do contrato intermitente e sua conversão em contrato por prazo indeterminado, são devidas as verbas rescisórias correspondentes, com dedução dos valores comprovadamente já pagos. VALE-TRANSPORTE: Compete ao empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a concessão do benefício (Súmula 460/TST). Pagamento «incluído na remuneração configura salário complessivo, vedado pela Súmula 91/TST. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 948.8181.7497.3908

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO.


O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula 364/TST, I, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido do autor ao pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que « as trocas de gás se davam a cada dois ou três dias e por um curto lapso de tempo. Assim, para uma jornada semanal de, no mínimo, 44 horas, percebe-se que a exposição ocorreria por tempo extremamente reduzido . 2. A Súmula 364/TST, I dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Destrinchando as exceções da parte final da Súmula 364, I, a SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que « a exposição regular à área de risco, ainda que em apenas alguns dias da semana ou do mês, afasta o caráter eventual, pois faz parte da atividade laboral cotidiana do empregado, sendo, portanto, previsível o contato e não meramente fortuito 4. Quanto ao tempo de exposição, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.1200

12 - TRT2 Trabalhadior doméstico. Trabalhador autônomo. Diarista. Trabalho intermitente. Natureza autônoma. Inexistência de proteção da legislação do empregado doméstico. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 1º.


«Diarista intermitente (atividades em dias não fixos e para mais de um tomador de serviços), à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, não é protegido pela lei dos domésticos e pelo parágrafo único, do CF/88, art. 7º. A onerosidade deste tipo de serviço autônomo é, especialmente nos grandes centros urbanos, muito superior ao pago aos reais empregados domésticos, prestadores de serviços de natureza contínua, de molde a compensar a inexistência do liame empregatício. Em tal senso, a firme e judiciosa opinião do saudoso mestre Carrion.... ()

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Doc. LEGJUR 369.2721.3077.4928

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA PROVA DOUMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NULIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5006.6600

14 - TST Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Mãe social. Trabalho intermitente. Jornada. Horas extras


«1 - A lei define a mãe social como aquela que se dedica à assistência da criança abandonada, exercendo esse encargo em nível social, dentro do sistema de «casas-lares, ou seja, unidades residenciais sob sua responsabilidade, abrigando até 10 (dez) crianças. A mãe social e as crianças a ela confiadas devem residir juntas, e essas serão, inclusive, suas dependentes para efeitos dos benefícios previdenciários (arts. 2º e 3º, caput e § 3º, da Lei 7.644/1987) . ... ()

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Doc. LEGJUR 683.6596.4151.6006

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO INTERMITENTE. INVALIDADE. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO FEITO AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.


A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 812.7764.1990.8617

16 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, fundado na alegação de que a ré apresentou documento supostamente falso em ação trabalhista, o que teria prejudicado o autor na obtenção de direitos naquele processo. A sentença reconheceu a pena de confesso aplicada à ré, mas concluiu pela inexistência de prova do dano alegado. ... ()

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Doc. LEGJUR 325.8611.2735.6059

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO DOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC NÃO DIVISADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional manteve sentença em que declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado na modalidade intermitente. Consignou que o Autor foi contratado para atuar na função de vigilante, no Terminal Rodoviário, não sendo observado o disposto na cláusula vigésima quinta, da norma coletiva, segundo a qual « Fica facultada às empresas a contratação de empregados na modalidade intermitente, na forma dos arts. 452-A e seguintes da CLT, apenas para a prestação de serviços em eventos (exemplo: festas, festivais, feiras, shows, jogos esportivos, convenções, eventos corporativos, etc.). 2. A empresa reclamada ampara a sua pretensão tão somente na alegação de que houve equívoco na distribuição do ônus da prova. Afirma que a norma coletiva juntada se refere ao ano de 2020/2021 e que o contrato de trabalho vigeu apenas entre os meses de fevereiro e julho de 2019, não tendo o Reclamante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de norma coletiva em 2019 com o mesmo teor da norma coletiva examinada. 3. Não há como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que a Corte de origem, instada a se manifestar por meio de embargos de declaração, assinalou que «conforme se verifica da contestação e das razões de recurso ordinário, não foi impugnada a aplicação da norma convencional indicada na petição inicial em face de sua vigência , mas discutiu-se, tão somente, acerca da existência ou não de vício ou irregularidade no contrato de trabalho intermitente firmado à luz da CLT . Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.1991.9788

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS - TRABALHO INTERMITENTE. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS - TRABALHO INTERMITENTE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 836.6633.0755.6598

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe a análise da violação infraconstitucional e/ou da divergência jurisprudencial suscitada. Óbice do art. 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 379.6764.7473.4496

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I


e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem registro efetivo da culpa omissiva na fiscalização do contrato. 3 - Desse modo, em observância a tese vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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