Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE FORMA ESCRITA. INVALIDADE.
O contrato de trabalho intermitente exige forma escrita, com especificação do valor da hora de trabalho, o que não está provado nos autos e constituía ônus da reclamada. Só por esse ângulo a forma de contratação alegada pela ré já deve ser rechaçada, transmutando-se na modalidade geral de contrato por prazo indeterminado. Julgados deste Regional nesse sentido, inclusive desta 6ª Turma. Além disso, não há prova robusta da alegação defensiva de descontinuidade na prestação de serviços do autor, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, na forma do CLT, art. 443, § 3º. Correta assim a sentença ao concluir que se tratou, no caso, de contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem características de intermitência, com todos os seus corolários legais, não especificamente refutados pela recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()
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