1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Salário maternidade. Licença-maternidade. Reembolso integral do empregador que efetuou o pagamento à gestante. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.213/91, art. 71.
«Por força da auto-aplicabilidade do CF/88, art. 7º, XVIII, o empregador deve ser ressarcido integralmente, pela Previdência Social, do pagamento efetuado à empregada gestante durante os 120 dias de licença.... ()