1 - TST Recurso de revista repetitivo. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. Recurso de revista representativo da controvérsia. Multa. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade. Processo do trabalho. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.... ()
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2 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 6/TST. Incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I versus Súmula 42/TRT 3ª Região. CLT, art. 455. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()
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3 - TST Divisor bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo.
«Diante do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 849-83.2013.5.03.0138, SDI-I Plena do TST, em sessão extraordinária), ocorrido em 21/11/2016, firmou-se o entendimento de que a norma coletiva pode modificar o número de dias de repouso semanal remunerado, o que, entretanto, não ocasiona alteração no divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora, nos termos do CLT, art. 64, o qual determina unicamente a multiplicação da média do número de horas trabalhadas por dia por 30 dias, ou seja, independentemente de esses dias serem trabalhados ou não, serem dias úteis, ou não. Considerou-se que, uma vez que o CLT, art. 64 determina a multiplicação do número de horas diárias por 30, todos os dias do mês estão remunerados, ainda que não tenham sido trabalhados e, mesmo que seja o caso de repouso semanal remunerado ou dia útil não trabalhado. Diante desse entendimento, o divisor aplicável para cálculo das horas extraordinárias do bancário será de 180, para a jornada de seis horas, e de 220, para a jornada de oito horas. Quanto à modulação dos efeitos da referida decisão, proferida em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu a c. SDI-I Plena que não serão alcançadas pelo novo entendimento as decisões de mérito já proferidas pelas Turmas deste c. Tribunal Superior ou pela própria SDI-I. Desse modo, em face da ausência de decisão de mérito acerca desta matéria nesta c. Corte - a partir de quando entrou em vigor a atual da Súmula 124 até a presente data -, é de ser aplicado o entendimento da decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, para determinar que o cálculo das horas extraordinárias seja realizado com base no divisor 180, tendo em vista a jornada de 6 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0001. ... ()
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5 - TST Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Incidente de recurso de revista repetitivo.
«Esta Corte Superior, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, firmou o entendimento de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. Assim, tendo em vista que, na hipótese em análise, as reclamadas não se tratam de empresa construtora ou incorporadora, não há que se falar em aplicação da responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS objetivando penhora de benefícios previdenciários dos devedores, ao fundamento de impenhorabilidade. 2. Entretanto, consoante jurisprudência desta Corte, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no CPC, art. 833, § 2º, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º). Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação a referida tese vinculante. Violação da CF/88, art. 1º, III configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Horas extraordinárias. Divisor bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo.
«Diante do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 849-83.2013.5.03.0138, SDI-I Plena do TST, em sessão extraordinária), ocorrido em 21/11/2016, firmou-se o entendimento de que a norma coletiva pode modificar o número de dias de repouso semanal remunerado, o que, entretanto, não ocasiona alteração no divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora, nos termos do CLT, art. 64, o qual determina unicamente a multiplicação da média do número de horas trabalhadas por dia por 30 dias, ou seja, independentemente de esses dias serem trabalhados ou não, serem dias úteis, ou não. Considerou-se que, uma vez que o CLT, art. 64 determina a multiplicação do número de horas diárias por 30, todos os dias do mês estão remunerados, ainda que não tenham sido trabalhados e, mesmo que seja o caso de repouso semanal remunerado ou dia útil não trabalhado. Diante desse entendimento, o divisor aplicável para cálculo das horas extraordinárias do bancário será de 180, para a jornada de seis horas, e de 220, para a jornada de oito horas. Quanto à modulação dos efeitos da referida decisão, proferida em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu a c. SDI-I Plena que não serão alcançadas pelo novo entendimento as decisões de mérito já proferidas pelas Turmas deste c. Tribunal Superior ou pela própria SDI-I. Desse modo, em face da ausência de decisão de mérito acerca desta matéria nesta c. Corte - a partir de quando entrou em vigor a atual da Súmula 124 até a presente data -, é de ser aplicado o entendimento da decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, para determinar que, para os substituídos enquadrados no CLT, art. 224, caput, o cálculo das horas extraordinárias seja feito com base no divisor 180, e, para os substituídos inseridos no CLT, art. 224, § 2º, seja aplicado o divisor de 220. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Horas extraordinárias. Divisor bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo.
«Diante do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 849-83.2013.5.03.0138, SDI-I Plena do TST, em sessão extraordinária), ocorrido em 21/11/2016, firmou-se o entendimento de que a norma coletiva pode modificar o número de dias de repouso semanal remunerado, o que, entretanto, não ocasiona alteração no divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora, nos termos do CLT, art. 64, o qual determina unicamente a multiplicação da média do número de horas trabalhadas por dia por 30 dias, ou seja, independentemente de esses dias serem trabalhados ou não, serem dias úteis, ou não. Considerou-se que, uma vez que o CLT, art. 64 determina a multiplicação do número de horas diárias por 30, todos os dias do mês estão remunerados, ainda que não tenham sido trabalhados e, mesmo que seja o caso de repouso semanal remunerado ou dia útil não trabalhado. Diante desse entendimento, o divisor aplicável para cálculo das horas extraordinárias do bancário será de 180, para a jornada de seis horas, e de 220, para a jornada de oito horas. Quanto à modulação dos efeitos da referida decisão, proferida em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu a c. SDI-I Plena que não serão alcançadas pelo novo entendimento as decisões de mérito já proferidas pelas Turmas deste c. Tribunal Superior ou pela própria SDI-I. Desse modo, em face da ausência de decisão de mérito acerca desta matéria nesta c. Corte - a partir de quando entrou em vigor a atual da Súmula 124 até a presente data -, é de ser aplicado o entendimento da decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, para determinar que o cálculo das horas extraordinárias seja realizado com base no divisor 180, tendo em vista a jornada de 6 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 1/TST. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 1. Recurso de revista representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Exigência de certidão de antecedentes criminais. Candidato a emprego. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001. Provimento.
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I). Edição do Tema Repetitivo 0001. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS objetivando penhora de benefícios previdenciários dos devedores, ao fundamento de impenhorabilidade. 2. Entretanto, consoante jurisprudência desta Corte, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no CPC, art. 833, § 2º, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º). Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que o juízo da execução expeça os ofícios requeridos pela parte exequente. Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Divisor de horas extraordinárias. Bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo.
«Diante do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 849-83.2013.5.03.0138, SDI-I Plena do TST, em sessão extraordinária), ocorrido em 21/11/2016, firmou-se o entendimento de que a norma coletiva pode modificar o número de dias de repouso semanal remunerado, o que, entretanto, não ocasiona alteração no divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora, nos termos do CLT, art. 64, o qual determina unicamente a multiplicação da média do número de horas trabalhadas por dia por 30 dias, ou seja, independentemente de esses dias serem trabalhados ou não, serem dias úteis, ou não. Considerou-se que, uma vez que o CLT, art. 64 determina a multiplicação do número de horas diárias por 30, todos os dias do mês estão remunerados, ainda que não tenham sido trabalhados e, mesmo que seja o caso de repouso semanal remunerado ou dia útil não trabalhado. Diante desse entendimento, o divisor aplicável para cálculo das horas extraordinárias do bancário será de 180, para a jornada de seis horas, e de 220, para a jornada de oito horas. Quanto à modulação dos efeitos da referida decisão, proferida em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu a c. SDI-I que não serão alcançadas pelo novo entendimento as decisões de mérito já proferidas pelas Turmas deste c. Tribunal Superior ou pela própria SDI-I. Desse modo, em face da ausência de decisão de mérito acerca desta matéria nesta c. Corte - a partir de quando entrou em vigor a atual da Súmula 124 até a presente data -, é de ser aplicado o entendimento da decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, para determinar que o cálculo das horas extraordinárias seja realizado com base no divisor 180, tendo em vista a jornada de 6 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da tap manutenção e engenharia Brasil s.a.. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 7.
«Constatada possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Horas extraordinárias. Divisor bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo. Provimento.
«O agravo de instrumento deve ser provido, a fim de que se verifique a aponta má-aplicação da Súmula 124/TST I, «b, do TST. Agravo de instrumento provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo de horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I Plena do TST. Edição do Tema Repetitivo 0002. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0002. ... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0002. ... ()
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18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para agente de apoio socioeducativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de agente de apoio socioeducativo, considerando suas atribuições, configura exposição permanente a risco acentuado de violência física, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A atividade de agente de apoio socioeducativo, conforme descrição nos autos, envolve atribuições que expõem o trabalhador a risco acentuado de violência física, enquadrando-se no CLT, art. 193, II, e no Anexo III, item 2, «b, da NR-16.4. O exercício da atividade de agente de apoio socioeducativo, com as atribuições de garantir a segurança e proteção de adolescentes em unidades socioeducativas, inclui a vigilância, prevenção de fugas e revistas, configurando atividades de segurança pessoal e patrimonial.5. O Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) do TST (Tema 16), julgado em 14/10/2021, firmou tese reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para agente de apoio socioeducativo, em razão da exposição permanente a violência física.6. A tese firmada no IRR, de observância obrigatória nos termos do CLT, art. 896-C CPC, art. 927, III e IN 39/2015, art. 3º, XXIII do C. TST, deve ser aplicada ao caso, inexistindo alegação de fato distinto.7. A Súmula 43 deste TRT, que dispunha de forma contrária, foi cancelada para adequação à tese jurídica do TST.8. Não há razão para compensação com o valor pago a título de Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET, em razão da natureza diversa das parcelas.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A atividade de agente de apoio socioeducativo, em razão da exposição permanente a risco de violência física inerente às suas atribuições, configura direito ao adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, II. 2. A tese firmada no IRR do TST (Tema 16) sobre o direito ao adicional de periculosidade para agente de apoio socioeducativo possui efeito vinculante.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, II; NR-16, Anexo III, item 2, «b"; CLT, art. 896-C CPC, art. 927, III; IN 39/2015, art. 3º, XXIII do C. TST.Jurisprudência relevante citada: IRR TST (Tema 16); Súmula 43 (cancelada) deste TRT.... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I Plena do TST. Edição do Tema Repetitivo 0002. ... ()
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20 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 2/TST. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. CLT, art. 64. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos CLT, art. 896-C, § 11 e CPC/2015, art. 927.»... ()