1 - TRT3 Norma coletiva. Ultratividade. Ultratividade das normas coletivas. Súmula 277/TST.
«A alteração legislativa implementada pela Lei 10.243/2001, que acrescentou o parágrafo 2º ao CLT, art. 58, determinou que o tempo de percurso gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho, quando preenchidos os pressupostos estabelecidos, passou a ser computado na jornada. Inválida, portanto, cláusula coletiva que determina o pagamento das horas in itinere como «horas simples, sem o acréscimo do adicional de horas extras, mesmo quando extrapolada o limite diário legal. O princípio da ultratividade das Cláusulas Normativas dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho deixa de ser aplicado quando tais cláusulas são revogadas, expressa ou tacitamente, por novo acordo ou convenção coletiva e, ainda, por um novo dispositivo legal.... ()
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2 - TJRJ Denúncia. Retratação da representação anterior ao oferecimento da denúncia. Hermenêutica. Princípio da ultratividade. CP, art. 214 e CP, art. 225. Lei 12.015/2009. CPP, art. 395.
«Indiciado que abraça a vítima na tentativa de beijá-la, o que não ocorreu. Fato ocorrido em data anterior ao advento da Lei 12.015/2009. Incidência da Lei Penal anterior mais benéfica. Aplicação do princípio da ultratividade. Direito de representação expressamente renunciado pela representante legal da vítima, antes do oferecimento da denúncia. Indébita a intromissão do Ministério Público. Ausente condição de procedibilidade exigida por lei para o exercício da ação penal, ante a ilegitimidade da parte. Recurso a que se conhece e a que, no mérito, é negado provimento, para reconhecer a ilegitimidade do MP para o oferecimento da denúncia.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA POR ESTATAL EXTINTA. AUTARQUIA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.
Há muito se encontrava pacificado o entendimento nesta Corte Superior, por meio da Súmula 277/TST, em relação ao princípio da ultratividade das normas coletivas, segundo o qual, acordos e convenções coletivas de trabalho somente poderiam ser modificados ou suprimidos por meio de negociação coletiva, ainda que expirado o prazo de validade (redação conferida pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012). No entanto, em 30/5/22, o c. STF, nos autos da ADPF 323, declarou a «inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva". Superada, pois, a tese relativa à ultratividade das normas coletivas. Desse modo, não há mais que se falar na prolongação dos efeitos de norma coletiva além do prazo de sua vigência. Precedentes. No caso dos autos, os direitos previstos no ACT 2016/2017, firmados com a Mineropar (estatal do Estado do Pará, extinta e sucedida pela autarquia ITC) estavam garantidos na vigência da norma coletiva, e eventuais direitos assegurados pela lei estadual que previu a sucessão somente obriga a sucessora pelo prazo de vigência do acordo coletivo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. VEDAÇÃO DA ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA E REFLEXO DAS HORAS EXTRAS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para afastar a ultratividade da norma coletiva (Cláusula Segunda do Ajuste de 2000), condenar a reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ao pagamento do repouso semanal remunerado e seus reflexos, bem como os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, em relação aos meses de trabalho nos quais não havia norma coletiva vigente prevendo a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário-hora. No caso, a decisão monocrática considerou o quadro fático, expressamente fixado no TRT, de que os descansos semanais remunerados embutidos no salário-hora após o término de vigência do ACT de 2000 configuraram salário complessivo, vedado nos termos da Súmula 91/TST. Registrou-se ter o ACT de 2000 previsto que a integração de DRS em salário-hora prevaleceria durante o prazo de 24 meses a contar do dia 1º de março de 2000 e, em caso de não renovação desse prazo, o reajuste de 16,66% seria desincorporado e adotado o pagamento de DSR de forma destacada. Foi consignado que não houve norma coletiva posterior ao ACT de 2000 ajustando a manutenção do citado modo de pagamento. Nesse contexto, a decisão, fundada na tese de que o ACT de 2000 não tem ultratividade, encontra amparo na jurisprudência do STF. Ao julgar a ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com fulcro em interpretação direta do art. 114, §2º, da CF/88 na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Eis a decisão do STF: « Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Violação a preceito fundamental. 3. Interpretação jurisprudencial conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região ao CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciada na Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012. 4. Suposta reintrodução do princípio da ultratividade da norma coletiva no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004. 5. Inconstitucionalidade. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 323, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022) O STF, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST e a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação do art. 114, §2º, da CF/88, com o advento da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Dada a relevância da matéria, e a título de registro histórico deve ser feita a seguinte ressalva. O TST havia dado a nova redação à Súmula 277 em 2012 com precedentes e com base legal, na medida em que o Pleno desta Corte Superior aprovou o último texto da Súmula levando em conta a jurisprudência da SDC desde abril de 2008, firmada com base nos arts. 7º, caput, e 114, §2º, da CF/88. Os julgados que haviam dado ensejo à redação anterior da Súmula 277 remetiam à Emenda Constitucional 1 de 1969. Agravo a que se nega provimento .... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12 X 36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 323.
O Tribunal Regional entendeu pela validade da adoção da jornada em escala de 12 por 36 somente nos anos de 2015 e 2017, pois únicos períodos abrangidos por norma coletiva válida. No caso, é incontroversa a inexistência de norma coletiva prevendo a adoção da jornada de 12 x 36 no ano de 2016. A discussão envolve matéria afeta ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST. Naquela oportunidade, entendeu-se que « defender a tese jurídica de que o acordo, a convenção ou a sentença normativa continua ostentando eficácia após sua caducidade, é o mesmo que negar o comando constitucional que ordena a intervenção obrigatória do sindicato na flexibilização das leis trabalhistas, ou mesmo o comando legal infraconstitucional celetizado que exige a participação inarredável do sindicato, seja na negociação coletiva ou até mesmo no ajuizamento do dissídio coletivo . Pacificou-se, portanto, o entendimento de que os acordos e convenções coletivas possuem validade apenas enquanto perdurar sua vigência, afastando o princípio da ultratividade às normas coletivas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. INCORPORAÇÃO DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a ultratividade da norma coletiva, excluir a condenação «da reclamante à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente. No caso concreto, contudo, cabível a correção de erro material de ofício. Considerando que foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para afastar a obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente, imposta pela Corte a quo, impõe-se corrigir o erro material identificado, a fim de que passe a constar na fundamentação e no dispositivo o seguinte: « excluir a condenação da reclamada à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente . Agravo a que se dá provimento somente para corrigir erro material no provimento do recurso de revista da reclamada, nos termos da fundamentação. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. INCORPORAÇÃO DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a ultratividade da norma coletiva, excluir a condenação da reclamada à obrigação de manter o pagamento de 50% do plano de saúde devido à reclamante e a seu dependente. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, ao julgar a ADPF 323, o STF decidiu que após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com fulcro em interpretação direta do art. 114, §2º, da CF/88 na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. 4 - O STF, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST e a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação do art. 114, §2º, da CF/88, com o advento da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 5 - Dada a relevância da matéria, e a título de registro histórico deve ser feita a seguinte ressalva. O TST havia dado a nova redação à Súmula 277 em 2012 com precedentes e com base legal, na medida em que o Pleno desta Corte Superior aprovou o último texto da Súmula levando em conta a jurisprudência da SDC desde abril de 2008, firmada com base nos arts. 7º, caput, e 114, §2º, da CF/88. Os julgados que haviam dado ensejo à redação anterior da Súmula 277 remetiam à Emenda Constitucional 1 de 1969 . 6 - No caso concreto, em sentido diverso ao entendimento do STF, o TRT concluiu que a previsão normativa de custeio do plano de saúde de ex-empregados, embora ausente no novo instrumento normativo, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante e, portanto, ela faria jus a tal benefício. Logo, impôs-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 323. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT, reformando a decisão de origem, decidiu pela ultratividade da norma coletiva, sob o fundamento de que « as vantagens estabelecidas em instrumento normativo somente perdem sua eficácia mediante a pactuação de norma coletiva posterior revogando-as expressamente, o que não é o caso retratado nestes autos . A Corte local acrescentou, ainda, que a cláusula em discussão « não foi incluída nas CCTs seguintes, não havendo renovação nem revogação expressa de suas disposições . Ocorre que o e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: « declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Precedentes . Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada, a qual reconheceu a transcendência política da matéria, ante a desconformidade entre o acórdão regional e a tese do e. STF proferida nos autos da ADPF 323, de efeito vinculante e, por consequência, julgou improcedente a presente ação. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS ADPF 323 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 23/9/2022. 1. O Tribunal regional assentou que inexistem normas coletivas aplicáveis ao reclamante, que restrinjam ou limitem o direito de integral recebimento das horas in itinere, sendo, portanto, prescindível o exame da validade dos instrumentos normativos invocados pela reclamada e da insurgência recursal levantada a esse título. Incidente, no caso, o óbice previsto na Súmula 126/TST. 2. A pretensão recursal de reconhecimento da ultratividade da norma coletiva que prevê o pagamento de 30 minutos a título de horas in itinere não merece guarida, diante da decisão de mérito proferida pelo STF nos autos da ADPF 323, com trânsito em julgado em 23/9/2022, no sentido da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Agravo de instrumento desprovido.
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CALIBRE 9MM. FATO DE 2019. LEI INTERMEDIÁRIA. DECRETO 9.847/19. ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 10.826/03, art. 14. APENAMENTO READEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Em que pese o calibre 9mm seja considerado de uso restrito atualmente (Decreto 11.615/23), assim como o era na data do fato (Decreto 3.665/00), a norma intermediária (Decreto 9.847/19) , que o classificava como de uso permitido, deve prevalecer no caso, face ao princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica ao acusado. Precedentes TJRS e STF.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR INTEGRAL AO CONTRATO DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 323.
1. O Tribunal Regional concluiu que os trabalhadores substituídos não fazem jus ao pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, tendo em vista que o ACT 2010/2011, que estipulava o pagamento do auxílio alimentação no valor integral, teve seu prazo de vigência findado, passando a vigorar o ACT 2011/2012, que passou a prever o pagamento do referido benefício, com redução de 50%, para os trabalhadores submetidos à jornada reduzida de 4 horas diárias, hipótese dos substituídos. 2. Não se trata de benefício previsto em cláusula contratual, mas sim em cláusula de instrumento coletivo, cujas parcelas estipuladas foram pagas, dentro do prazo de vigência do acordo coletivo, o qual, posteriormente, foi substituído por outro instrumento coletivo, com novas regras, não se cogitando assim de direito adquirido. 3. O Tribunal Regional ao concluir pela não incidência da norma coletiva após o período de sua vigência (princípio da ultratividade), proferiu decisão consonante com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 323. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - TST II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE NORMAS COLETIVAS. ULTRATIVIDADE DOS ACTS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
1. A Corte Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito de horas extras decorrentes da ausência de folgas compensatórias previstas nas CCTs colacionadas, com amparo nas teorias do conglobamento e da ultrativadade de normas coletivas (Súmula 277/TST então vigente). Com efeito, a questão foi solucionada na origem, sob o prisma da teoria do conglobamento, haja vista a vigência simultânea de normas coletivas - ACT e CCT. 2. É bem verdade que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Ocorre que, a despeito de a Corte local ter assentado a tese da ultratividade, na verdade, consignou que a Reclamada seguiu cumprindo, espontaneamente, as normas dos ACTs que perderam vigência, situação que, embora lhe fosse inexigível, implicounovação subjetiva dos pactos laborais, com condição mais benéfica do que a prevista em CCTs, do que resulta a incidência dos CLT, art. 444 e CLT art. 468 c/c a Súmula 51/TST. 3. Ressalte-se, ainda, por relevante, a motivação das decisões a quo (sentença e acórdão regional), quanto à coexistência de normas coletivas (ACT e CCT), em que se validou aquela que, na totalidade, ofertou maiores vantagens à empregada - teoria do conglobamento. 4. No presente caso, a Reclamada, mesmo após período de vigência, continuou a prestigiar o pactuado na norma coletiva, com a concessão de benefícios e vantagens ali previstos, parece-me não se tratar de ultratividade da norma, mas, sim, da implementação de condição mais favorável em adesão ao contrato de trabalho, o que não contraria os termos do acórdão proferido na ADPF 323. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE PREVIRAM O DIREITO ÀS PARCELAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST - ADPF 323 DO STF - REVOGAÇÃO Da Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º - PROVIMENTO. 1. O STF declarou inconstitucional a Súmula 277/TST, no bojo da ADPF 323, placitando o entendimento de que o princípio da ultratividade das normas coletivas nela encartado não fora absorvido pelo ordenamento jurídico constitucional e trabalhista, notadamente por não se verificar anomia em nossa legislação quanto à previsão de direitos e garantias trabalhistas. 2. No caso, o TRT emprestou ultratividade às normas coletivas que previram, anteriormente ao ano 2000, o direito aos anuênios e quinquênios, ancorando-se na Súmula 277/TST, bem como na Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º. 3. Ora, sublinhado o caráter sinalagmático das negociações coletivas, em que as partes envolvidas estabelecem obrigações e concessões recíprocas, não existe fundamento jurídico para a incorporação de parcelas nelas previstas e sobre as quais as Partes não mais ajustaram renovação, o que redundaria na desobservância do art. 7º, XXVI, da CF. Na mesma senda, a revogação da Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º, cujo teor foi sintetizado na súmula em comento, pela Lei 10.192, de 14/02/2001, deve ser absorvida, não sendo mais devido o direito à incorporação a partir da nova disposição legal. Curial o registro de que a Lei 10.192/01, por seu art. 16, convalidou os atos realizados com base na Medida Provisória 2.074-72, de 27/12/2000, entre eles o de revogação do comando de lei em referência. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que as normas coletivas deixaram de prever o direito às parcelas em querela, a lei também revogou as disposições que lhes davam azo. 4. Nesses termos, verifica-se a discrepância entre o entendimento do Colegiado de origem e o da Suprema Corte da ADPF 323, oponível erga omnes e de caráter vinculante para os integrantes do Poder Público, a autorizar a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO TRANSPORTE. GRATUIDADE NA CONCESSÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE VIGÊNCIA. ART. 614, §3º, DA CLT. OJ 322 DA SBDI-1 DO TST. ADPF 323 DO STF. 1.
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento do auxílio transporte, sem ônus para o trabalhador, em decorrência de previsão em norma coletiva, até que haja nova negociação entre as partes. Colhe-se do acórdão que foi estipulado «na cláusula 29ª do instrumento coletivo em questão, que suas cláusulas permaneceriam vigentes na ausência de renegociação ou renovação do Acordo Coletivo . A Corte de origem concluiu que, «como não se cogitou nos autos da existência de negociação coletiva posterior, tem-se que continuam em vigor as cláusulas do referido instrumento coletivo, até que haja nova negociação entre as partes. Como esclarecido na sentença: vislumbra-se a ultratividade do instrumento coletivo, não em face de súmula de jurisprudência, mas sim pelo seu próprio teor que assegura esse efeito « . 2. Nos termos do entendimento consagrado na OJ 322 da SbDI-1 dessa Corte, e em conformidade com o disposto no CLT, art. 614, § 3º, «é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado". O mencionado dispositivo celetista, que impõe limites à autonomia negocial coletiva conferida aos atores coletivos no tocante à vigência das normas produzidas, segue a mesma diretriz perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022). Em tal julgamento, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, com lastro no § 2º da CF/88, art. 114 (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) . 3. O Tribunal Regional, portanto, ao conferir ultratividade à cláusula de norma coletiva, ainda que em estrita observância de seu teor, contrariou a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 322 da SbDI-1 dessa Corte. Nesse contexto dever ser provido o recurso de revista a fim de julgar improcedente o pedido de pagamento do auxílio transporte sem ônus para a Reclamante para além da vigência dos instrumentos normativos em que previsto o benefício. Exegese sistêmica das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046) e da ADPF 323. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST . ADPF 323. Decisão Regional que condenou a reclamada ao pagamento de multa convencional, com abrangência de período posterior à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleceu a obrigação. Aparente má aplicação da Súmula 277/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de multa convencional, com abrangência de período posterior à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleceu a obrigação. Para tanto, a Corte de origem registrou que « a nova redação da Súmula 277/TST apenas veio a consagrar a orientação que já estava predominando na jurisprudência, no sentido de que a aderência das normas integrantes de instrumentos coletivos negociados era limitada apenas por revogação, ou seja, as supressões de direitos antes previstos na norma coletiva somente poderiam ser revogadas por instrumentos posteriores que viessem a reger a matéria de forma diversa «. 2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou inconstitucional o entendimento do TST retratado na Súmula 277, no sentido da validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. A referida decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/5, no julgamento da ADPF 323, com trânsito em julgado em 23/09/2022, em que se firmou a seguinte tese: Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . 3. Nesse cenário, o entendimento firmando pelo Tribunal Regional de impor à reclamada cláusula não mais vigente, permitindo aultratividadede norma coletiva já expirada, está em conflito com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 MC/DF. Configurada a má aplicação da Súmula 277/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 323 . EFEITO VINCULANTE . O e. Tribunal a quo, rechaçando a aplicação da ultratividade prevista na Súmula 277/STJ, reconheceu « a invalidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 (oito) horas diárias adotada pela reclamadas nos períodos não abrangidos pelas normas coletivas carreadas aos autos, reconhecendo, portanto, o direito à jornada de 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 7º, XIV, CR/88, fazendo o autor jus à remuneração, como extras, das 7ª e 8ª horas diárias «. Pois bem. O e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: « declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a referida tese do STF, de efeito vinculante, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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17 - TST I - AGRAVO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTAS DE MICROEMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A KLABIN. FIXAÇÃO DA JORNADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 277/TST PELA TESE VINCULANTE DO STF NA ADPF 323.
Por meio de decisão monocrática a transcendência não foi reconhecida e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o sindicato substituto processual postulou a observância das normas coletivas que previram a jornada dos motoristas em turnos de revezamento no regime de 4 dias trabalhados (2 dias no período diurno e 2 dias no período noturno) por 2 dias de folga, com jornada normal limitada a 8h. O sindicato substituto processual se insurgiu contra a implantação de turnos fixos no regime de 7x1, 6x1 e 6x2. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT expôs fundamentação no sentido de que em princípio concordaria com a última redação da Súmula 277/TST (segundo a qual as normas coletivas teriam ultratividade); porém, não a aplicou no caso dos autos considerando que a sua última redação valeria somente para as normas coletivas posteriores à sua edição. Assim, pelo fundamento específico da modulação dos efeitos da Súmula 277/TST, o TRT afastou a ultratividade das normas coletivas no caso concreto. Na decisão monocrática proferida no TST foi superada a controvérsia sobre a modulação ou não dos efeitos da Súmula 277/TST ante a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF na ADPF 323. Na decisão monocrática proferida no TST foi aplicada a tese vinculante na ADPF 323, na qual se decidiu «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Havendo tese vinculante do STF sobre a matéria, não há mais o que se discutir nesse particular. Pelo exposto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO DESCUMPRIR A JORNADA MÁXIMA PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS FOI POSTULADO O RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE). Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado seguimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT decidiu em síntese que não podia ser deferida a pretensão de imposição de obrigação de não fazer porque, no caso dos autos, ela decorre da pretendida aplicação e observância das normas coletivas que não mais estão em vigor, as quais previram jornada normal diária de 8h, com acréscimo de no máximo 2 horas extras. Quanto ao período posterior às normas coletivas invocadas pelo sindicato, não há no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese explícita que demonstre o cumprimento de jornada superior a 10h. Nesse particular, o que há são as considerações do TRT no sentido de que, ultrapassada a vigência das normas coletivas à qual se referiu a causa de pedir, não caberia à Corte regional a priori e genericamente determinar qual seria o novo regime de jornada a ser adotado pela empresa, especialmente sem a prova concreta nestes autos de cumprimento de jornada superior a 10h. Por tais motivos, o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não teriam sido atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que, em melhor análise, observa-se que a parte indicou trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria relativa ao trabalho em jornada extenuante e sua eventual configuração de dano moral/ existencial. Constata-se, também, que confrontou as conclusões do Regional no sentido de, na forma dos fatos descritos, não estaria caracterizada jornada extenuante ou dano moral. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Desde a petição inicial o sindicato substituto processual pediu o pagamento de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que os trabalhadores teriam jornada excessiva na atividade de motoristas. O TRT indeferiu o pedido pelos seguintes fundamentos, conforme o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista: «(....) o extrapolamento da jornada em algumas oportunidades além do máximo legal (...)não enseja ofensa grave capaz de ocasionar dano moral a toda a coletividade; «(...) a prova documental demonstrou que em boa parte da jornada, o motorista, embora estivesse à disposição da Ré, não ficava efetivamente dirigindo, mas aguardando o carregamento / descarregamento do produto, evidenciando que a jornada não era tão desgastante, se observada sob a ótica das várias atividades que eram realizadas, além da direção do veículo". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, constou a citação de parte da sentença na qual foi registrada uma jornada por amostragem na qual o trabalhador cumpriu a carga horária de 10h30 das quais somente 4h05 foram efetivamente na direção de veículo, sendo as demais referentes a tempo a disposição aguardando o carregamento e o descarregamento de carga. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista não houve tese explícita da Corte regional obre a aplicabilidade ou não, ao caso dos autos, do art. 235-C, § 8º e 9ª CLT (com a redação dada pela Lei 13.103/2015) , segundo o qual o tempo de espera por carga e descarga não será computado na jornada nem como horas extras, devendo ser indenizadas. Nesse particular, a Corte regional se limitou a citar a sentença na qual constou o exame dessa questão e concluiu que a legislação seria aplicável. Nesse contexto, no caso concreto não é possível o debate da matéria sob o enfoque da fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º, concluindo que o tempo de espera pela carga e descarga configura tempo à disposição do empregador que não pode ser excluído da jornada diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Adiante, considerando a delimitação precisa do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, e os limites da devolução da matéria pela via recursal, constata-se que não foi demonstrada concretamente a jornada exaustiva que ensejasse o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ainda que o tempo de espera pela carga e descarga de caminhão possa ser computado na jornada do motorista, o fato é que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas um exemplo de jornada que totalizou 10h30, das quais somente 4h foram de efetiva direção de veículo. E a partir dessa exposição probatória econômica constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a jornada global em princípio não seria suficiente por si mesma para configurar a jornada exaustiva dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()