Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 378.1992.9367.3981

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 323 . EFEITO VINCULANTE . O e. Tribunal a quo, rechaçando a aplicação da ultratividade prevista na Súmula 277/STJ, reconheceu « a invalidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 (oito) horas diárias adotada pela reclamadas nos períodos não abrangidos pelas normas coletivas carreadas aos autos, reconhecendo, portanto, o direito à jornada de 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 7º, XIV, CR/88, fazendo o autor jus à remuneração, como extras, das 7ª e 8ª horas diárias «. Pois bem. O e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: « declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a referida tese do STF, de efeito vinculante, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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