1 - TRT3 Banco de horas. Trabalho habitual e excessivo em sobrejornada.
«A autorização para a instituição do regime de compensação de jornada conhecido como «banco de horas, não se traduz na permissão de elastecimento habitual e desmedido da jornada de trabalho, ultrapassando o permissivo legal de 10 horas labor/dia. Constatada a prática habitual de horas extras e além do permissivo legal, impõe-se seja invalidado o regime de compensação e condenada a Reclamada ao pagamento das horas extras, considerando que o atendimento aos interesses do empregador deve se harmonizar com a preservação das condições de trabalho, como forma de evitar o desgaste excessivo dos trabalhadores.... ()
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2 - TAMG Furto. Crime continuado. Prática habitual. Concurso material. Princípio da isonomia. CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 155.
«Embora o agente pratique mais de um crime da mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e com igual «modus operandi, sendo criminoso habitual, impossível se mostra o reconhecimento do concurso de crimes em sua modalidade continuada, sob pena de ferir o princípio da isonomia de tratamento constitucionalmente garantido, não se admitindo, pois, a aplicação da benesse legal a quem não se apresentar como destinatário do comando legal.... ()
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3 - STF Crime continuado. Unificação de pena. Habeas corpus. Pedido de unificação de penas relativas a doze condenações por delito de roubo. Indeferimento pelo Tribunal. Reexame pela via do habeas corpus, HC 68.864 e HC 69.224. Caráter excepcional da unificação. Mera reiteração de pratica criminosa. Configuração que não prescinde do concurso, necessário e essencial, de outros elementos e fatores, de ordem objetiva, referidos pela lei. Crimes subsequentes que não resultavam do aproveitamento das condições objetivas da pratica dos delitos anteriores. Inexistência das condições objetivas: tempo, lugar e maneira de execução. Atos isolados, independentes, sem sequência ou continuidade. Variação constante de comparsas. Ausência de homogeneidade ou uniformidade nas ações criminosas e nos desígnios do paciente. Continuidade não caracterizada, HC 68.124. Reiteração criminosa por quem faz do crime de roubo meio de vida. Descabe o beneficio da continuidade delitiva, em se tratando de pratica habitual e reiterada do crime: HC 68.626, HC 69.899, HC 69.059. Questão que envolve exame de prova. Impossibilidade no âmbito do writ. Não e o habeas corpus meio processual adequado ao exame da ocorrencia ou não de continuidade delitiva, ja que e impossivel chegar-se a tal conclusão sem reapreciação exaustiva de toda a matéria de fato para verificar a presenca dos pressupostos do crime continuado. Precedentes do STF: HC 66.587, HC 68.217, HC 67.314, HC 65.820, RECr. 95.242, RvC. 4.631, RECr. 87.769, RECr. 89.830. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de habeas corpus.
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em reanálise, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que não tem validade a negociação coletiva entabulada, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 6ª diária, por ter havido o descumprimento do acordo coletivo compensatório decorrente do labor habitual de horas extras. 2. Nessa toada, tem-se que, embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado, inicialmente, no sentido de que é inaplicável a tese fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral aos casos em que o empregado prestava horas extras habituais ou laborava no dia destinado à compensação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, entendeu, por unanimidade, que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046. 3. Diante da interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046, entendem-se necessários o reconhecimento da transcendência política do tema (art. 896-A, II, da CLT) e o provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser elastecida a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 2. Nesse sentido, também é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 4. Considerando a interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese firmada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e diante do efeito vinculante da decisão proferida em Repercussão Geral, cabe a todos os demais órgãos do Poder Judiciário proceder à estreita aplicação da tese jurídica fixada de modo a reconhecer a validade e aplicabilidade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que prestadas, com habitualidade, horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime habitual e formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Tipicidade reconhecida. Recebimento da denúncia. Possibilidade.
«1. O crime tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183 é habitual, formal e de perigo abstrato, não sendo necessário demonstrar a ocorrência (ou ausência) de prejuízo. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração em recurso ordinário de habeas corpus. Crime de receptação. Prisão preventiva. Prática habitual. Registros de inquéritos. Fundamento válido para prisão cautelar. Aclaratórios rejeitados.
«1. O s embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046/STF.
Ante as razões apresentadas pelo reclamado, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046/STF . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia (CPC, art. 1.036, § 1º), firmou o entendimento de que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à aplicação da tese vinculante consagrada no Tema 1046 de Repercussão Geral. 2. No mesmo sentido, a decisão, por maioria, proferida por esta Primeira Turma ao julgamento do RR-10273-84.2019.5.03.0027, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/06/2024 . Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prática habitual do crime em apreço. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os diversos delitos cometidos pelo acusado. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não merece acolhimento, pois, no caso, os delitos foram praticados de formas distintas, em tempo e locais diversos, o que resultou em concurso material, não havendo liame subjetivo entre eles, já que a ação posterior independeu da anterior, além de o réu praticar habitualmente o delito em apreço. ... ()
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9 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Em reanálise, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que não tem validade a negociação coletiva entabulada, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 6ª diária, por ter havido o descumprimento do acordo coletivo compensatório decorrente do labor habitual de horas extras. 4. Nessa toada, tem-se que, embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado, inicialmente, no sentido de que é inaplicável a tese fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral aos casos em que o empregado prestava horas extras habituais ou laborava no dia destinado à compensação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, entendeu, por unanimidade, que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046. 5. Diante da interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046, entendem-se necessários o reconhecimento da transcendência política do tema (art. 896-A, II, da CLT) e o provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser elastecida a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 4. Nesse sentido, também é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ) 5. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Considerando a interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese firmada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e diante do efeito vinculante da decisão proferida em Repercussão Geral, cabe a todos os demais órgãos do Poder Judiciário proceder à estreita aplicação da tese jurídica fixada de modo a reconhecer a validade e aplicabilidade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que prestadas, com habitualidade, horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 3. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 4. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos autos. Precedentes do TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, ajustado por negociação coletiva, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, além da oitava hora diária. 2. Há aparente descumprimento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, motivo pelo qual dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos autos. Precedentes do TST. 8. Confirma-se a decisão agravada que negou provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNICA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 2. Diante desse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNICA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela ré. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNICA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (hipótese). Prisão preventiva (pretendida revogação). Decreto carente de fundamentação (alegação). Gravidade concreta dos fatos; provável prática habitual do comércio ilícito; acentuada periculosidade e contumácia na vida delituosa (requisitos para o cárcere cautelar). Constrangimento ilegal (não configurado). Recurso desprovido.
«1. As decisões ordinárias encontram-se fundamentadas na garantia da ordem pública, considerando a tentativa de o recorrente evadir-se do local dos fatos, quando avistou a viatura policial, bem como para interromper a atuação do acusado no cometimento de delitos, diante da sua contumácia na vida do crime, vez que se constatou o comércio regular de entorpecentes, circunstâncias que apontam a gravidade concreta dos fatos. ... ()
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15 - TST AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Em razão do julgamento do RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), em que o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, impõe-se o provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que, embora vantagens compensatórias sejam necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (art. 840 do CC) -, é dispensável, em razão de presunção de comutatividade, a discriminação de cada parcela singularmente trocada por um determinado benefício". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição de conflitos trabalhistas, à autonomia privada da vontade coletiva e à liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito à jornada em turno ininterrupto de revezamento. 5. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de que a prestação habitual de horas extras implica descumprimento da negociação coletiva e, consequentemente, ineficácia do pactuado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado à Corte como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), entendeu, por unanimidade, que o labor extraordinário realizado de forma habitual não consubstancia distinção relevante que justifique o afastamento da tese vinculante fixada no Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 3. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 4. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos autos. Precedentes do TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À Lei 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pela parte autora. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão publica do em 27/02/2025), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Logo, as novas disciplinas dos arts. 71, § 4º e 457, § 2º, da CLT são aplicáveis aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, quando passou a disciplinar que é devido apenas o tempo suprimido do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória e que os prêmios não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tendo sido fixada sua natureza indenizatória. Agravo a que se nega provimento... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1.
Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. 1. No período após a Reforma Trabalhista, quanto à qualidade de trabalhador rural, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a CLT é aplicável de forma supletiva ao rurícola naquilo que não for incompatível com a Lei 5.889/73. Nesse sentido, entendo que inexiste óbice à aplicação do CLT, art. 58, § 2º, às relações de emprego envolvendo trabalhadores rurais. 2. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o § 2º do CLT, art. 58 recebeu nova redação, passando a disciplinar, de forma específica, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 3. Em tal contexto, o Tribunal Regional, ao condenar a ré ao pagamento de horas in itinere, por entender que a Lei 13.467/2017 não se aplica ao trabalhador rurícola, violou o art. 58, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (hipótese). Prisão preventiva (pretendida revogação). Decreto carente de fundamentação (alegação). Gravidade concreta dos fatos; grande quantidade de substância entorpecente apreendida; provável prática habitual do comércio ilícito; comparsa que responde a diversas ações penais, dentre as quais pela prática de crime contra a vida; acentuada periculosidade e contumácia na vida delituosa (requisitos para o cárcere cautelar). Constrangimento ilegal (não configurado). Recurso desprovido.
«1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CRFB, art. 93, IX). ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ELASTECIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. ASPECTOS DISCIPLINADOS POR NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. LABOR HABITUAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). 1.
No caso, o sindicato autor postula o direito às horas extras em razão da extrapolação da jornada fixada em negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. O acórdão regional registra que havia acordo coletivo prevendo não só a jornada elastecida dos turnos ininterruptos de revezamento (o trecho do acórdão reproduzido no recurso de revista não especifica com exatidão a jornada ou o regime adotado), mas também autorizando o registro de ponto por exceção, reputando válidas as normas coletivas. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Sinale-se que, em relação ao controle de ponto por exceção, considerando que a modalidade de registro da jornada de trabalho não é um direito assegurado pela CF/88, não se configurando como direito absolutamente indisponível, a jurisprudência desta Corte Superior tem considerado válida a norma coletiva que o institui. 5. A par da validade do registro de ponto por exceção, no que se refere aos turnos ininterruptos de revezamento, o quadro fático assentado no acórdão não registra que o autor estivesse submetido à extrapolação habitual da jornada de trabalho, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. 6. Ainda na eventualidade de que fosse possível aferir a existência de labor extraordinário habitual, impende registrar que, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 7. Sob qualquer ângulo, portanto, inviável o destrancando do apelo principal, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. Agravo a que se nega provimento .... ()
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20 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo elastecimento em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos de revezamento. 2. Diante desse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()