1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que concede gratificação de férias (1/3 da remuneração) a servidores inativos. Vantagem pecuniária irrazoável e destituída de causa. Liminar deferida.
«A norma legal, que concede a servidor inativo gratificação de férias correspondente a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção concretizadora da cláusula do «substantive due process of law, como insuperável limitação ao poder normativo do Estado. Incide o legislador comum em desvio ético-jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente destituída de causa.... ()
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2 - TST Férias. Gratificação pós-férias. Compensação do terço constitucional. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XVII.
«A gratificação de férias instituída anteriormente à atual CF/88 possui a mesma natureza jurídica do terço constitucional sobre as férias, previsto no art. 7º, XVII, ou seja, garantir ao trabalhador melhor remuneração para o período de férias. Dessa forma, há de ser compensado o terço constitucional com a gratificação de férias, em face da aplicação análoga das Súmula 145/TST e Súmula 202/TST. O deferimento de novo pagamento constituiria em verdadeiro «bis in idem.... ()
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3 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FORMA DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Em síntese, a ECT alega que sua condenação ao pagamento da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias do abono pecuniário não pode prosperar. Afirma não se tratar de alteração contratual lesiva, na medida em que o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação de lei, não adere ao contrato de trabalho do empregado, não se havendo falar em afronta ao CLT, art. 462 e à Súmula 51/TST, I. Entende que, na eventual manutenção do acórdão ora recorrido, as parcelas vincendas deverão ser limitadas ao período com previsão normativa do pagamento da gratificação de férias no percentual de 70%, ou seja, até 31/07/2020. Aponta violação do art. 7º, XVII, da CF. O Regional consignou que «o autor sempre percebeu abono de férias computado com gratificação de férias de 70%, tendo o referido critério de cálculo aderido ao seu contrato de trabalho. Incidência dos princípios trabalhistas da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva, bem como do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST . Manteve a sentença que afasta a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do reclamante, quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias e restabelece a metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário e, em decorrência, condena a reclamada ao pagamento das diferenças daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas . Decisão em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento, resultando prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante .
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias « vendidos « com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou « vendidas «, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário . Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento.
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8 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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9 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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11 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O TRT entendeu que «A correção não implica em alteração contratual lesiva, não havendo se falar em direito adquirido ao pagamento baseado em cálculo equivocado (pág. 850). A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e no item I da Súmula 51/TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Devolução de valores indevidos. Erro operacional de cálculso da administração pública. Ausência de interpretação equivocada de lei. Tema 1009 dos recursos especiais repetitivos. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.
1 - No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação equivocada de Lei ou local, mas sim por erro operacional. ... ()
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. OBSERVÂNCIA À SENTENÇA NORMATIVA E À CLÁUSULA 28 DO ACT 2017/2018. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que é legal a cobrança de mensalidade de plano de saúde decorrente de acordo coletivo reconhecido por meio de sentença normativa, não se verificando violação do direito adquirido, bem como alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, por óbice disposto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento .
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15 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS À AUTORA EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. ART 94 E 76 REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO INOMINADO PROVIDO.... ()
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16 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS À AUTORA EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. ART 94 E 76 REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS À AUTORA EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. ART 94 E 76 REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS À AUTORA EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. ART 94 E 76 REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. I - PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS NOS 126 E 337 DO TST. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AFASTADAS.
1. A análise das insurgências deduzidas no Recurso de Revista não está relacionada ao reexame de fatos e provas, mas à interpretação conferida a normas devidamente registradas no acórdão regional. Óbice da Súmula 126/TST afastado. 2. Como o processo está sujeito ao rito sumaríssimo, o Recurso de Revista está adstrito à alegação de contrariedade à súmula vinculante, à súmula do TST ou à Constituição da República. Óbice da Súmula 337/TST afastado. 3. Realizada a transcrição adequada do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I arguido em contrarrazões. Preliminares rejeitadas. II - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE A CONTRATO ANTERIOR. SÚMULA 51/TST, I. 1. Recurso de Revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido de pagamento da gratificação de férias sobre o abono pecuniário. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a Reclamante teria direito ao recebimento de parcelas relativas à gratificação de férias com o referido acréscimo incidente sobre os abonos pecuniários pagos durante o período imprescrito e sobre parcelas vincendas. 3. Ao reconhecer a incorporação ao contrato de trabalho da forma de cálculo mais benéfica prevista em regulamento interno, a Corte de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 51/TST, I. 4. Além de contrariar o entendimento sumulado em questão, acolher a tese recursal implicaria violação ao CLT, art. 468. Transcendência não reconhecida. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM VALOR MENOR. ART. 76 E ART. 79 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DEVE OBSERVAR OS VENCIMENTOS ACRESCIDOS DA MÉDIA FÍSICA DAS VANTAGENS VARIÁVEIS PERCEBIDAS REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.... ()