entorpecente
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Doc. LEGJUR 174.6195.6000.9300

2 - STF Processo-crime. Entorpecente. Laudo pericial. Ante resultado de perícia apontando o caráter de entorpecente de material apreendido, descabe buscar o trancamento da ação penal.

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Doc. LEGJUR 624.1856.8962.7299

3 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, convertida em preventiva por ocasião audiência de custódia. Manutenção da segregação faz-se necessária, não se vislumbrando, ademais, qualquer ilegalidade. Abordagem policial regular. Consentimento para entrada em domicílio. Flagrante delito que autoriza entrada independentemente de mandado de busca e apreensão. Remédio heroico de caráter excepcional, cabível se houver constrangimento ilegal manifesto, demonstrado de plano, no breve exame da inicial e dos elementos de convicção, situação não configurada no caso em tela. Custódia cautelar sobejamente fundamentada nos elementos do caso concreto em que o paciente foi preso em flagrante, portando: 1,2 gramas de «crack distribuídos em 08 embalagens plásticas incolores com as inscrições «CRACK/CPX/ TRIAGEM/ CV"; 9,0 gramas de «cocaína distribuídos em 15 tubos plásticos com as inscrições «PÓ/ CPX DO CIANÇA/ COVA/ LOTE/ CAPRI"; 75 gramas de «maconha distribuídos em 35 embalagens plásticas transparentes com as inscrições «MACONHA/CPX DO CIANÇA/COVA/LOTE/CAPRI"; 712 ml solvente organoclorado distribuídos em 10 frascos de vidro incolor com as inscrições «CPX DO Japão/CV (conforme laudos técnicos). Além disso, um caderno de anotações e um rádio comunicador. No que concerne ao periculum libertatis, está absolutamente demonstrada a necessidade da segregação cautelar, em especial, para o resguardo da ordem pública, diante da gravidade dos fatos imputados relativos à quantidade de material entorpecente e envolvimento com grupo criminoso. Precedentes. Comprovação de condições pessoais favoráveis ao acusado, não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. Ausência de ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.4300

4 - STF Tráfico. Substância entorpecente. Pequena quantidade. Insignificância. O tráfico, pouco importando a quantidade da substância entorpecente, é crime que não viabiliza a observância do princípio da insignificância.

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Doc. LEGJUR 871.7471.7711.0482

5 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 32 (trinta e dois) «sacolés transparentes com etiqueta de papel vermelha sem inscrições grampeada contendo Cloridrato de cocaína totalizando 7,5g (sete gramas e cinco decigramas) e 19 (dezenove) «sacolés transparentes com etiqueta de papel vermelha sem inscrições grampeada contendo Cannabis sativa L, (maconha), totalizando 6,5g (seis gramas e cinco decigramas), conforme laudo de exame de entorpecente, além de 08 (oito) fontes de energia, 04 (quatro) bases de carregamento de rádios comunicadores, 04 (quatro) rádios transmissores e uma granada de fabricação caseira, apta a ser deflagrada. Vale ressaltar a relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Deve-se destacar que, apesar de inicialmente o Policial Diego não se recordar da ocorrência, após visualizar o acusado por vídeo, relembrou os fatos, mencionando que abordou o acusado na linha férrea, área dominada pelo «Comando Vermelho". Na ocasião, o apelado foi abordado no buraco da linha férrea, onde tem uma boca de fumo, sendo apreendido o material o material entorpecente, rádios comunicadores e uma granada. Mencionou, ainda, que o rádio transmissor estava «ligado e operando". Na hipótese, dentro do contexto fático delineado, é certo que diante do tempo decorrido, os policiais esqueçam de detalhes da diligência, uma vez que atuam rotineiramente realizando apreensões e prisões. A Defesa Técnica, por sua vez, não logrou produzir prova capaz de afastar o depoimento prestado pelo policial Diego, responsável pela prisão do apelado. Já os depoimentos prestados pelas testemunhas de Defesa se limitaram a mencionar os bons antecedentes do apelado, o fato de o apelado ter dormido naquela noite na casa da tia e o fato de ter ido pela manhã, como de costume, comprar pão na padaria quando foi abordado. A testemunha Luana foi a única que viu o apelado deitado no chão e os policiais em sua volta. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Apreensão de variedade e razoável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, uma granada e 04 (quatro) rádios transmissores com carregadores, somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicável. Arrecadação de uma granada, deu-se no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, sendo suficiente para caracterizar processo de intimidação difusa e coletiva exigido pela norma. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que o apelado integra a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Dosimetria dos delitos. Pena base aplicada no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da menoridade. Reconhecida a causa de aumento prevista na Lei 11343/06, art. 40, IV.Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a quantidade da sanção estabelecida, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para condenar o apelado às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e trinta e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1253.2547.6413

6 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.


Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Ausência de ilegalidade na atuação policial que deu ensejo à apreensão do material ilícito. Legítima a abordagem dos policiais que, após informações recebidas pela Maré Zero, que na Comunidade da Tijuquinha estaria ocorrendo venda de entorpecente. Ato contínuo, os policiais militares procederam ao local, logrando encontrar os acusados com o material descrito em laudo próprio. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que os apelados estavam na posse do material entorpecente. Crime de tráfico de drogas que ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) de cocaína em pó distribuídos em 3 (três) ampolas plásticas com tampa, acondicionadas em embalagens plásticas, fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel, com os seguintes dizeres: «CV BONDE DOS CRIAS PÓ 20 TJQ"; 2,6g (dois gramas e seis decigramas) de cocaína na forma de crack, distribuídos em 4 (quatro) embalagens plásticas fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel azul; 30ml (trinta mililitros) de Cloreto de Metileno (diclorometano), distribuídos em dois frascos de vidro providos de tampas. Policiais militares ouvidos em Juízo prestaram depoimentos firmes e coesos, e narraram com detalhes a dinâmica que culminou com a apreensão do material entorpecente, assim como de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, também utilizados na prática de tráfico de drogas, além da quantia de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos) em espécie. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Apreensão de variedade e considerável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que os acusados estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicável. Arrecadação de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, deu-se no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, sendo suficiente para caracterizar processo de intimidação difusa e coletiva exigido pela norma. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que os apelados integram a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a quantidade da sanção estabelecida, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). PROVIMENTO do recurso ministerial, para condenar os apelados às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e trinta e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2434.0000.5100

7 - STF Tóxicos. Entorpecente. Posse. Uso próprio. Menor. Internação. Surge conflitante com a ordem jurídica determinar a internação de menor no que surpreendido na posse de entorpecente para uso próprio.

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Doc. LEGJUR 802.4238.4126.9116

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Apelante condenado às penas de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal pela prática dos crimes previstos no art. 33, §4º c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI, sendo absolvido do crime da Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. DO RECURSO DEFENSIVO. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de aplicação da atenuante da confissão. Absolvição inviável. Materialidade e autoria positivadas. Apreensão de 102g (cento e dois gramas) da substância entorpecente Cloridrato de cocaína, popularmente conhecida como «cocaína, acondicionados em 51 (cinquenta e um) invólucros de plástico, tipo «eppendorf". Fatos narrados na denúncia restaram seguramente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Contexto em que se deu a prisão em flagrante, com a apreensão de considerável quantidade de entorpecentes de natureza altamente prejudicial, juntamente com adolescente. Do pedido da defesa de redução da pena intermediária em razão da confissão. Dosimetria inalterada. O recorrente admitiu ter guardado as drogas para uso próprio, porém, negou atuar no comércio de entorpecente. Súmula 630/STJ - «A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Confissão informal mencionada em depoimento policial não foi utilizada para embasar a sentença condenatória ora combatida, que está fundamentada na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório e em laudo técnico. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231, STJ. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35 e modulação da fração de diminuição da pena do tráfico privilegiado para o mínimo legal. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. Sentença absolutória. O Ministério Público busca a condenação do apelado pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. Pretensão que não merece prosperar. A materialidade e a autoria do crime de associação para fins de tráfico não restaram sobejamente comprovadas tendo em vista a ausência de lastro probatório do preenchimento dos requisitos do crime de associação criminosa. Do pedido ministerial de redimensionamento da fração do §4º do art. 33, Lei 11.343/2006 para o mínimo legal. Dosimetria inalterada. O Juiz Sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade de droga apreendida, o que encontra amparo no art. 42, Lei 11.343/06. Nesse sentido, já havendo essa valoração, o magistrado não apontou a existência de outros elementos que amparassem a modulação da fração de diminuição de pena do 4º do art. 33, Lei 11.343/06; tendo aplicado a fração máxima de redução, que deve ser mantida AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.7900

9 - STF Habeas corpus. 2. Posse de substância entorpecente em local sob a Administração Militar. CPM, art. 290. 3. Invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade. A pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. 4. Não há como trancar a ação penal por falta de justa causa. 5. Habeas corpus indeferido.

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Doc. LEGJUR 200.8503.3000.1400

10 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecente. Causa de diminuição do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 afastada pelas circunstâncias de cometimento do delito e pela quantidade de entorpecente. Harmonia com a jurisprudência deste supremo tribunal. Regime inicial fechado adequadamente imposto com fundamento na natureza do entorpecente apreendido. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 200.8525.7000.1300

11 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecente. Causa de diminuição do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 afastada pelas circunstâncias de cometimento do delito e pela quantidade de entorpecente. Harmonia com a jurisprudência deste supremo tribunal. Regime inicial fechado adequadamente imposto com fundamento na natureza do entorpecente apreendido. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.4800

12 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade. Não comprovação. Perícia. Substância tóxicos. Entorpecente. Não demonstração. Apelação. Tráfico de drogas. Ausência de materialidade. Absolvição.


«1. É certo que a cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, integra a Portaria 344/98 da ANVISA, mais precisamente a Lista E, isto é, a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.2893.4965.0679

13 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Recurso ministerial que busca a reforma da sentença de absolvição do acusado quanto à imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Recorrido preso em flagrante por trazer consigo 50g (cinquenta gramas) de «maconha em via pública no interior de seu veículo, bem como por ter em depósito em sua residência 689g (seiscentos e oitenta e nove gramas) da mesma substância entorpecente. Ausência de ilegalidade na atuação policial que deu ensejo à apreensão do material ilícito. Improsperável a alegação de quebra da cadeia de custódia. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas. Inequívoca destinação mercantil do material entorpecente apreendido. Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para condenar o acusado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, ambos da Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7270.6900

14 - STJ Tóxicos. Entorpecente. Lei 6.368/76, art. 16. Pequena quantidade.


«O crime tipificado no art. 16 da Lei de Tóxico é de perigo abstrato contra a saúde pública, sendo desinfluente, para a sua caracterização, a quantidade de entorpecente.... ()

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Doc. LEGJUR 179.2693.6312.0531

15 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Recurso Ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o apelado Felipe Paraizo da Silva da prática do crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, caput e o apelado Cassio Rodrigues Cunha da imputação prevista nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/06, na forma do art. 69, do C.Penal, com fulcro no CPP, art. 386, VII. DAS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES PELA DEFESA DO ACUSADO FELIPE. Da alegada ilicitude da prova, dada a alegada ausência de fundada suspeita para a revista pessoal do réu. No contexto fático sob análise, não há que falar em violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático descrito afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao apenado.Da alegada nulidade da confissão extrajudicial informal por violação do direito ao silêncio e não autoincriminação (Felipe). No presente caso, foram respeitados os direitos e garantias constitucionais do apelado. Em sede policial, quando da lavratura do Auto Prisão em Flagrante, o apenado foi cientificado de seus direitos, optando por permanecer em silêncio. Por outro lado, tal pleito é impertinente, uma vez que o apelado foi absolvido, não tendo a confissão informal, em momento algum, embasado, o decisum, não há que se falar em violação ao domicílio (Felipe). Crime de tráfico de drogas que ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Por outro lado, o apelado foi preso em um terreno baldio numa construção abandonada na posse de um rádio transmissor ligado na frequência do tráfico, ou seja, dentro de um contexto fático antecedente que deu suporte suficiente para justificar a ação dos policiais, não havendo se falar em eventuais ilegalidades referentes ao cumprimento da medida. MÉRITO. Assiste razão ao Ministério Público. Do pedido de condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes (apelado Cassio). Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 1210,23 (um mil duzentos e dez gramas e vinte e três centigramas) de cocaína, concessionados em 570 (quinhentos e setenta) sacos plásticos transparentes, além de 02 (dois) rádios transmissores e uma base carregadora. Relevância das declarações dos agentes da lei, os quais merecem ampla credibilidade. Tráfico de drogas realizado na localidade exercido pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Da mesma forma, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas (Apelados Cassio e Felipe). Com efeito, a apreensão de considerável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que ele estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. Como é sabido, nas localidades dominadas por facção criminosa, como ocorre no presente caso, é impossível que alguém realize o comércio ilícito de entorpecente sem que a ela esteja associado. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. (Apelado Cássio). Apelado não faz jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que o mesmo integra organização criminosa e não é merecedor de tal benesse. Do regime prisional (apelado Cassio). O inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, é adequado e proporcional à hipótese, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Do regime prisional (apelado Felipe). O regime prisional semiaberto é adequado e proporcional à hipótese, diante da reincidência do apelado Felipe (art. 33, §§2º e 3º, do CP. Da pena alternativa (apelados Cássio e Felipe). Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (Apelado Cassio - art. 44, I e III, CP; Apelado Felipe - art. 44, III do C.Penal). Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES. DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, para condenar o apelado Cássio à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado e 1200 (mil e duzentos) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69; apelado Felipe, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime previsto na Lei 11343/06, art. 35.... ()

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Doc. LEGJUR 798.8469.3480.9667

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Sentença que condenou o apelante a 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo que busca a absolvição do apelante por insuficiência probatória e atipicidade da conduta. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. Materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas devidamente comprovada com a apreensão de 146g (cento e quarenta e seis gramas) de Cannabis sativa L. substância vulgarmente conhecida como «MACONHA". Autoria igualmente evidenciada. Depoimentos firmes e coesos fornecidos pelos policiais penais, confirmando a apreensão do material entorpecente em poder do ora apelante durante uma revista pessoal realizada por ocasião do retorno do interno do horário de visita. Ressaltar a relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Presunção relativa de veracidade, sobretudo diante da inexistência de qualquer indício de que estejam agindo com parcialidade e, deliberadamente, imputando a prática de um crime a uma pessoa inocente. Não merece prosperar a alegação defensiva no sentido de que o material aprendido era destinado a uso próprio, seja em razão da considerável quantidade de droga arrecadada ou mesmo da ausência de informações de que o réu era usuário de maconha. Evidenciado o dolo de trazer consigo o entorpecente apreendido e sua destinação à disseminação entre os detentos, cabendo frisar que o fato de não ter sido flagrado praticando atos concretos de venda de entorpecente não desconfigura a prática do crime de tráfico de drogas. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 441.6206.7303.8457

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Sentença que condenou o Acusado por ofensa aos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, à pena de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.880 (um mil e oitocentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária mínima. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Preliminares não acolhidas. Não há que se falar em nulidade absoluta do feito em decorrência da alegada abordagem pessoal. Não houve violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que a abordagem ocorreu em estrita observância ao dever legal, havendo justa causa diante da fundada suspeita que se confirmou com a apreensão do material entorpecente, após perseguição policial encetada quando o apelante e o menor, que estavam em ponto de venda de entorpecentes, correram ao avistar a polícia. Da alegada quebra de custódia. As drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao órgão pericial, na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre o registro de ocorrência onde descreve o material arrecadado e o laudo pericial, constatando-se o preenchimento de todas as etapas percorridas desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. Além disso, a mera alegação de ausência de irregularidade do material apreendido à perícia não afasta a credibilidade da prova angariada, sobretudo quando ausentes indícios de sua adulteração. Do mérito. Pretensão absolutória não prospera. Materialidade e autoria evidenciadas nas provas técnicas e testemunhal. Apelante preso em flagrante em local conhecido como ponto de venda de drogas, na posse de 22g (vinte e dois gramas) de erva seca prensada, distribuídos em 11 (onze) pequenos, acondicionados individualmente em sacos plásticos vulgarmente conhecidos como «sacolés". As declarações dos agentes da lei revestem-se de presunção relativa de veracidade, sobretudo diante da inexistência de qualquer indício de que estejam agindo com parcialidade e, deliberadamente, imputando a prática de crime a pessoas inocentes. Contexto em que se deu a prisão em flagrante, somado à prova oral, deixa claro que o Acusado estava associado ao menor Danilo Gerônimo e a terceiros não identificados, para a prática do tráfico ilícito de drogas na localidade, de forma estável e permanente. A quantidade e forma de acondicionamento do material apreendido e o local da prisão do apelante dominado pela organização criminosa Terceiro Comando Puro demonstram que a droga era, de fato, destinada à mercancia. Dosimetria. Redimensionamento das penas. Regime prisional fechado mantido. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para manter a condenação e rever a dosimetria ficando, ao final, estabelecida em 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.1700

18 - STF Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Natureza e quantidade do entorpecente como fundamento para fixação do regime prisional inicial e para a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem denegada.


«1. Possibilidade de fixar o regime inicial fechado e de afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base na quantidade e na natureza do entorpecente apreendido. Precedentes. 2. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 408.7618.3215.9883

19 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, convertida em preventiva por ocasião audiência de custódia. Manutenção da segregação do faz-se necessária, não se vislumbrando, ademais, qualquer ilegalidade. Remédio heroico de caráter excepcional, cabível se houver constrangimento ilegal manifesto, demonstrado de plano, no breve exame da inicial e dos elementos de convicção, situação não configurada no caso em tela. Custódia cautelar sobejamente fundamentada nos elementos do caso concreto. No que concerne ao periculum libertatis, está absolutamente demonstrada a necessidade da segregação cautelar, em especial, para o resguardo da ordem pública, diante da gravidade dos fatos imputados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Informações constantes nos autos que dão conta de que o paciente foi preso em flagrante em local conhecido como pondo de venda de drogas, em poder de um rádio de transmissor e de uma sacola contendo variedade e significativa quantidade de entorpecentes (maconha, cocaína e crack), material devidamente preparado e pronto para imediata comercialização, inclusive com precificação e inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho. Arrecadação de 464,78g de maconha, distribuídos em 289 unidades, com os dizeres: «MACONHA DE 10 e «MACONHA DE 5"; 275,82 de cocaína, distribuídos em 289 unidades, com os dizeres: «PÓ DE 10, «CELEBRIDADE VIP DE 10, «CELEBRIDADE DE 20 e «ZECA PAGODINHO DE 5"; 46,01 de crack, distribuídos em 566 unidades de consumo, com os dizeres: «CK 5, «CK 10 e «CK 20". Comprovação de condições pessoais favoráveis ao acusado, não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. Ausência de ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência. Quanto ao quadro de saúde do paciente, não se logrou demonstrar a impossibilidade de realização do tratamento médico necessário no sistema prisional, sendo certo que, das informações constantes nos autos, o paciente vem recebendo o devido atendimento médico para o tratamento de sua enfermidade. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 544.6782.3900.3293

20 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.


Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o Acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste parcial razão ao Ministério Público. Do crime de tráfico de drogas. A materialidade e autoria do delito encontram-se devidamente comprovadas pelas conversas extraídas do aplicativo de mensagens WhatsApp, autos de apreensão, laudos de exame definitivo de entorpecente e registro de ocorrência. Prova oral harmônica no sentido da responsabilização criminal do réu. O ora Apelado Luiz Paulo Arcanjo de Araújo, vulgo «Mijão, integrava ativamente o grupo de WhatsApp denominado «Chá de BB da Mônica, criado para a comunicação dos traficantes da região. As conversas em texto e áudios demonstram a estrutura da organização criminosa filiada à facção criminosa denominada «Comando Vermelho, em atuação nos bairros São Sebastião e Siméria, no Município de Petrópolis. Além dos indícios de que comercializava entorpecentes, restou devidamente comprovado que exercia a sua função, monitorando a movimentação policial de forma ativa, alertando aos demais traficantes do grupo «Chá de BB da Mônica, pertencente à organização criminosa denominada «Comando Vermelho, utilizando-se dos seguintes termos: «VT SEGUE PAZ.. A conduta do apelado amolda-se ao delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, pois comprovada a estabilidade do vínculo do indivíduo com o grupo criminoso. No caso, não resta dúvida de que o Apelado exercia sua função dentro da organização criminosa de forma estável, diretamente ligado ao hediondo comércio, atuando neste sentido como coautor do delito de tráfico de drogas, uma vez que participava de forma efetiva na execução do crime, não sendo mero prestador de informações. A condenação do Apelado como incurso nas penas do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput é medida que se impõe. Do crime de associação para fins de tráfico de drogas. Induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. As conversas em texto e áudios em aplicativo de mensagens demonstram a estrutura da organização criminosa filiada à facção criminosa denominada «Comando Vermelho em atuação nos bairros São Sebastião e Siméria, em Petrópolis e revelam a estabilidade da estrutura criminosa da qual fazia parte o apelado com tarefa bem definida. A condenação do acusado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 é medida que se impõe. Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Não aplicável. Não há elementos concretos e seguros acerca do efetivo emprego de violência, grave ameaça, arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva pelo Apelado na prática do crime de tráfico e associação ao tráfico de entorpecentes, razão pela qual deve ser afastada sua incidência. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Acusado não faz jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que integra organização criminosa, não sendo merecedor de tal benesse. Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I e II, CP). Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO PARCIAL do recurso ministerial, para condenar o apelado às penas de 08 (oito) anos e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.... ()

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