dissidio coletivo
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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.7700

1 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Ação típica do direito processual do trabalho: dissídio coletivo de greve. Homologação por seção especializada de dissídios coletivos de transação encetada perante autoridade delegada.


«Os atos instrutórios de dissídio coletivo são delegáveis a magistrado de primeiro grau, quando sua prática ocorrer fora da sede de Tribunal Regional do Trabalho, com o fito de se facilitar a presença dos envolvidos, como fator de alavancagem da conciliação. Note-se que, além da cobertura normativa no particular, tal regra bem se ajusta aos primados da Constituição da República quanto à indelegabilidade para nobilíssima missão de julgar, porquanto esta remanesce com a Seção Especializada. A teor do disposto no inciso II do artigo 39 do Regimento Interno deste Regional, compete à Seção de Dissídios Coletivos homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos, sendo certo que o ato homologatório imprescinde do cotejo dos termos da avença com o ordenamento jurídico vigente, notadamente com as disposições contidas nas normas que versem sobre as liberdades individuais e coletivas e os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Nesse viés, tendo em conta o disposto do CF/88, art. 7º, XXVI, por traduzir a livre vontade das partes, e não se verificando nos termos do pactuado qualquer afronta às preditas normas, impõe-se a homologação do ajuste. Processo extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do CPC/1973, art. 269, III, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9200

2 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Quorum.


«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Por isso mesmo, a legitimidade da representação exercida pela entidade sindical exige prova da autorização concedida por uma parcela expressiva dos trabalhadores diretamente afetados pela situação conflituosa, seja para o fim de negociação seja em Juízo. Os interessados aludidos na Orientação Jurisprudencial 19 da SDC do TST são, exatamente, os trabalhadores diretamente envolvidos pelo conflito coletivo. Exige-se, por isso, que um número significativo dos trabalhadores envolvidos no conflito autorize a atuação do sindicato. Não alcança esse fim assembléia extraordinária que conta com a participação de apenas um empregado da empresa suscitada, mormente por se tratar de trabalhador afastado de suas atribuições há vários anos, circunstância que evidencia não se tratar de empregado interessado na solução do conflito, pois não convive atualmente no ambiente de trabalho da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8200

3 - TRT3 Julgamento. Dissídio coletivo. Critérios de julgamento.


«No julgamento dos dissídios coletivos deve ser levado em conta o disposto no CF/88, art. 114, § 2º, a legislação aplicável, bem como os precedentes normativos do TST e deste Regional, sempre utilizados como parâmetros para a apreciação das cláusulas postuladas, sem se olvidar, ainda, dos parâmetros fixados por esta Eg. SDC no julgamento do dissídio ajuizado pelo mesmo Sindicato profissional em benefício de outros trabalhadores rurais por ele representados e da mesma região geoeconômica.... ()

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Doc. LEGJUR 981.3883.5374.3184

4 - TJSP DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE -


Município de Praia Grande - Natureza econômica dos pleitos - Art. 241, I, do RITST - Inexistência do comum acordo previsto no CF/88, art. 114, § 2º - Tema 841 de repercussão geral - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Descabimento do pedido reconvencional - CPC, art. 485, IV - Precedentes, inclusive envolvendo as mesmas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6003.9700

5 - TJSP Dissídio coletivo de greve. Dissídio coletivo. Município de franco da rocha. Propositura em face de movimento grevista deflagrado pelos servidores da secretaria municipal de educação. Municipalidade que alega ilegalidade e abusividade sob o argumento de prejuízos a serviços públicos essenciais. Descabimento. Paralisação previamente comunicada à administração pública, mantido em funcionamento os serviços essenciais, tudo mediante propostas de acordo por ocasião das reivindicações pleiteadas. Reconhecimento, ademais, por parte do empregador ou, no caso, o administrador público, da necessidade de reajustes pertinentes aos direitos invocados pelos funcionários / servidores. Improcedência que é medida que se impõe, revogada a liminar.

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Doc. LEGJUR 484.5417.5383.1796

6 - TJMG DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA - REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS - FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


Configura-se o interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, que deverá lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático. O término do movimento paredista enseja o reconhecimento da perda do objeto da ação, pela superveniente ausência de interesse processual da parte autora, notadamente quando o pedido de declaração de ilegalidade da greve, diante da reposição dos dias parados acordada entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1900

7 - TST Greve. Dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Pagamento dos dias parados. Regra geral. Lei 7.783/1989, art. 7º.


«A jurisprudência da SDC entende que, exceto nas hipóteses de greve em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes e regras legais pela empresa (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais e risco à higidez dos obreiros, etc.), em que se pode falar na aplicação da regra contida na exceção do contrato não cumprido, deve ser observada a regra geral de tratar a duração do movimento paredista como suspensão do contrato de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º). Isso significa que os dias parados não são pagos, não se computando para fins contratuais o mesmo período. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1800

8 - TST Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.


«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelos Lei 7.783/1989, art. 3º e Lei 7.783/1989, art. 4º, em casos concretos - revestidos de peculiaridades que demonstrem o justo exercício, pelos trabalhadores, da prerrogativa de pressionaram a classe patronal para obtenção de melhores condições de trabalho -, não se pode interpretar a Lei com rigor exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, sem integrá-lo ao sistema jurídico. A regulamentação do instituto da greve não pode traduzir um estreitamento ao direito de deflagração do movimento, sobretudo porque a Constituição Federal - que implementou o mais relevante avanço democrático no Direito Coletivo brasileiro -, em seu art. 9º, «caput, conferiu larga amplitude a esse direito: «É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Dessa forma, a aprovação por assembleia não pode - em situações especiais em que a greve foi realizada com razoabilidade, aprovação e adesão dos obreiros – exprimir uma formalidade intransponível a cercear o legítimo exercício do direito de greve. Dessa forma, a despeito da inexistência de prova escrita de assembleia-geral regular, se os elementos dos autos permitem a convicção de ter havido aprovação da greve pela parcela de empregados envolvidos, considera-se superado o requisito formal estabelecido pelo Lei 7.783/1989, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3877.4213.1600

9 - TJSP Ação ordinária. Fepasa. Ferroviário aposentado/pensionista. Dissidio coletivo TST-DC 00204/2002-000-15-00-9. Extensão de reajuste de 9,44%. Inocorrência da prescrição. Súmula 85/STJ. Parte autora que não integra a região sindical beneficiado pelo dissídio coletivo em questão. Assunção de Competência pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP, dotado de efeito vinculante (art. Ementa: Ação ordinária. Fepasa. Ferroviário aposentado/pensionista. Dissidio coletivo TST-DC 00204/2002-000-15-00-9. Extensão de reajuste de 9,44%. Inocorrência da prescrição. Súmula 85/STJ. Parte autora que não integra a região sindical beneficiado pelo dissídio coletivo em questão. Assunção de Competência pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP, dotado de efeito vinculante (CPC/2015, art. 947, § 3º). Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 957.0408.7772.4036

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSIDIO COLETIVO DE GREVE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383/TST, I. 1.


Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso . 2 . Tratando-se de hipótese alheia às exceções previstas no CPC, art. 104 e uma vez não constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da parte recorrente. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9000.9500

11 - TJSP Sindicato. Dissídio coletivo. Servidor público municipal. Dissídio suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté, buscando a recomposição de perdas salariais, incorporação de abono e reajustamento de benefícios. Descabimento. Pretensões de natureza econômica que não admitem negociação coletiva. Inteligência dos artigos 37, X e 61, § 1º, II, «a, da CF/88. Súmula 679/STF e Súmula Vinculante 37. Servidores Municipais que, ademais, possuem vínculo estatuário. Alteração de remuneração que implica na edição de lei específica, não se cogitando em reposição automática de perdas inflacionárias. Precedentes. Ação improcedente.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0030.9200

12 - TJSP Apelação cível. Ação de Cobrança. Contrato de prestação de serviços que prevê o reajuste conforme dissidio coletivo. Acordo formalizado pelas partes repassando um reajuste menor. Pretensão de recebimento da diferença. Impossibilidade. Sentença reformada. Sucumbência que cabe ser integramente carreada ao apelante. Apelo provido.

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Doc. LEGJUR 963.7789.8754.5130

13 - TJSP Recurso Inominado. Pensionista da extinta FEPASA. Prescrição que não alcança o fundo do direito. Complementação de pensão. Pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Ementa: Recurso Inominado. Pensionista da extinta FEPASA. Prescrição que não alcança o fundo do direito. Complementação de pensão. Pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana. Vínculo com o sindicato na época do Dissidio não comprovado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 1689.7166.4986.3200

14 - TJSP RECURSO INOMINADO - Aposentados e Pensionistas da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de piso que corresponde a 2,5 salários minimos - Dissidio Coletivo que tem a duração prevista de dois anos. Sentença reformada- Improcedência da ação reconhecida. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 1689.7166.5100.3300

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pensionista da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Ementa: RECURSO INOMINADO - Pensionista da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 146.3470.6003.9600

16 - TJSP Sindicato. Registro. Servidores Públicos do município de Franco da Rocha. Arguição preliminar, pelo município, de ilegitimidade do Sindicato para pleitear direitos em nome dos servidores, por não ostentar personalidade sindical. Descabimento. Formalidade, no caso, que não se afigura imprescindível como parâmetro para o fim de se avaliar a legalidade ou ilegalidade de deflagração do movimento grevista. Necessidade de observância do princípio constitucional da liberdade de associação. Ademais, a Lei 7783/1989, artigo 4º, «caput, § 2º, confere aos próprios trabalhadores, na falta de entidade sindical, o direito de deliberar sobre paralisação coletiva da prestação de serviços. Alegação não acolhida.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6100

17 - TRT3 Dissídio coletivo. Competência. Dissídio coletivo de natureza jurídica. Competência funcional.


«O dissídio coletivo de natureza jurídica volta-se à interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos, como ocorre no caso concreto. Assim sendo, escorreita a sentença recorrida que reconheceu a incompetência funcional para apreciar e julgar o feito e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0400

18 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Natureza econômica. Mútuo. Consentimento. CF/88, art. 114, § 2º


«Dispõe o CF/88, art. 114, § 2º, que é facultado aos entes coletivos, após frustrada a negociação coletiva, o ajuizamento de dissídio coletivo, desde que exista anuência da parte contrária. A inexistência do mútuo consentimento para o ajuizamento da demanda coletiva gera a extinção do processo sem resolução do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.7200

19 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Comum acordo. Extinção.


«Consoante o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda 45/2004, «recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Muito tem se discutido a respeito do alcance dessa norma e se o legislador impôs, de fato, o acordo entre as partes como pressuposto de admissibilidade da ação coletiva. A intenção do legislador foi, realmente, imprimir nova dimensão ao poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho. Isto porque, embora não tenha sido excluído, o poder normativo foi mantido de forma bastante mitigada, ou seja, o cabimento das ações coletivas está restrito às hipóteses de greve em atividades essenciais, quando a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, admitindo-se a propositura pela empresa prejudicada^ dissídio coletivo de natureza econômica, suscitado de comum acordo pelas categorias econômica e profissional, quando uma das partes se recuse à negociação coletiva ou à arbitragem privada, e dissídio coletivo de natureza jurídica. A restrição aqui reconhecida, inclusive, revela o intuito de o legislador estimular a negociação entre as partes, às quais também é dado valer-se da arbitragem, consoante o § 1º do dispositivo constitucional em estudo. Relevante frisar, inclusive, que o C. TST alterou a redação da Súmula 277, atribuindo ultratividade às disposições ajustadas em convenção ou acordo coletivo. Trata-se, com efeito, de mais uma diretriz voltada para o incentivo da negociação direta entre capital e trabalho, a qual reafirma a impossibilidade de ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem a vontade concorrente das partes envolvidas no ajuste coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6700

20 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo de natureza econômica. Pressuposto. Processual para o ajuizamento. Exegese do § . 2º do art. 114 da cr.


«Na linha do entendimento perfilhado pelo col. Tribunal Superior do Trabalho e por esta SDC, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica sem o mútuo consentimento das partes, como verificado na hipótese vertente, conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo inscrito no § 2º do CF/88, art. 114. Preliminar acolhida para extinguir, o processo sem resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 267, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 646.8844.8013.1722

21 - TST I - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES - DECISÃO NORMATIVA RESTRITA À FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO DE TRABALHO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA PARA SUSCITAR DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO 1.


Trata-se de Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela empresa com pedido para julgar (i) abusiva futura greve a ser deflagrada pelos trabalhadores e (ii) improcedente a pauta de reivindicações profissionais. O Eg. TRT, ao registrar que não houve paralisação dos serviços, fixou condição de trabalho no exercício do poder normativo. 2. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) não há interesse de agir no ajuizamento de Dissídio Coletivo de Greve quando ausente efetiva paralisação dos serviços pelos trabalhadores e (ii) não há interesse de agir do empregador para suscitar Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, já que dispõe de meios extrajudiciais para conceder benefícios a seus empregados. 3. Como não houve greve, restaria à Justiça do Trabalho, exercendo o poder normativo, julgar a pretensão relativa às condições de trabalho, o que não se mostra viável pelo fato de o Dissídio Coletivo ter sido suscitado por empresa, o que enseja a extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI. Extinção, de ofício, do Dissídio Coletivo suscitado pela empresa sem resolução do mérito. II - RECURSOS ORDINARIOS DA SUSCITANTE E DO SUSCITADO Prejudicados pela extinção sem resolução do mérito do Dissídio Coletivo suscitado pela empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.8000

22 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.5500

23 - TRT2 Dissídio coletivo. Transação. Conciliação judicial. Homologação. Requisitos.


«Ajuizado o dissídio coletivo, ainda assim, possível que as partes resolvam por si mesmas o impasse. Se a avença não ofende à ordem jurídica nem atenta contra direitos fundamentais dos trabalhadores, flexibilizando-os sem contrapartida do mesmo peso, cumpre ao Tribunal atender a vontade livre daqueles que detém legitimamente a representação dos grupos dissidentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.3200

24 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2200

25 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo celebrado entre as partes. Homologação. Extinção do processo com Resolução do mérito.


«Não obstante a celebração do acordo firmado entre as partes, é possível a esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos zelar pela observância do acordo à legislação vigente. Ocorre, porém, que não se vislumbra nas disposições da presente avença qualquer afronta à ordem jurídica nacional, razão pela qual, correspondendo o acordo apresentado à manifestação da vontade dos atores coletivos em por fim ao conflito e por se tratar de prerrogativa exercida pelas partes na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição, deve ser prestigiada a avença livremente entabulada pelas partes ligantes. Por conseguinte, homologando-se o ajuste, extingue-se o processo, com resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.7600

26 - TST Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Assembléia-geral. Negociação prévia. Inexigibilidade.


«O pedido de instauração de instância em sede de dissídio coletivo de natureza jurídica constitui-se em ato administrativo inerente à direção do sindicato na busca da interpretação de uma norma aplicável à categoria que representa. Inexigíveis, no caso, a negociação prévia para alcançar solução de consenso e a realização de assembléia-geral destinada à legitimação do sindicato para propor a ação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0600

27 - TST Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a. Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput.


«1. A decisão do TRT da 5ª Região que declinou de sua competência funcional e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.0000

28 - TRT4 Dissídio coletivo de natureza jurídica. Alcance.


«Objeto que se limita a pretensão de natureza declaratória sobre norma coletiva já existente. Pedidos de cunho condenatório ou constitutivo que não são por ele compreendidos. 2 Norma coletiva a ser interpretada. Vigência encerrada. Ultraeficácia não caracterizada. Súmula 277/TST. Nova redação. Atenção à regra de transição fixada pelo TST e que impede sua incidência a normas firmadas antes de 09/2012 (Data da alteração da Súmula). Dissídio coletivo de natureza jurídica extinto parcialmente e, no mérito, julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.7600

29 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.


«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7141.0900

30 - STF Servidor público. Dissídio coletivo. Inadmissibilidade.


«Esta Corte já assentou que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos inerentes aos trabalhadores regidos pela CLT (ADIn 492).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4000

31 - STJ Tributário. IR. Fato gerador. Dissídio coletivo. Abono. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.


«O abono ajustado em dissídio coletivo e pago no intuito de substituir o reajuste salarial e a produtividade possui natureza remuneratória e, portanto, é objeto de incidência do Imposto de Renda (CTN, art. 43).... ()

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Doc. LEGJUR 497.1371.8376.7330

32 - TJSP APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISSÍDIO COLETIVO TST-DC-92590/2003. RFFSA.


Ação ajuizada por aposentados e pensionistas da extinta FEPASA. Pretensão voltada ao recebimento de reajuste salarial de 14% concedido aos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S/A, por meio de Dissídio Coletivo de 2003 (TST-DC-92590/2003). Inadmissibilidade. Requerentes que pertencem à Região Sindical 06 Sindicato da Zona Sorocabana e o índice de 14% foi concedido à Região Sindical 02 Sindicato da Zona Mogiana. Ausência, ademais, de comprovação do ato constitutivo de direito. CPC, art. 373, I. Petição inicial que se limita a apontar a obrigação de reajuste pelo dissídio coletivo, mas sem a demonstração de efetiva desconformidade na paridade com paradigma em atividade e a relação com a sua situação específica. Improcedência da ação. Precedentes. Recursos providos... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.3900

33 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo. Homologação.


«Notadamente na esfera coletiva, a autocomposição se apresenta como a forma ideal de pacificação dos interesses dos envolvidos. Assim, em respeito à autonomia das partes a avença deve ser homologada em sua íntegra, por representar a vontade dos envolvidos, não se constatando qualquer vício que possa macular sua validade. Aliás, a presente transação trouxe vantagens, atendendo, inclusive, o disposto na Recomendação 195 da OIT sobre o desenvolvimento dos recursos humanos: educação, formação e aprendizagem permanente de 2004, precipuamente ao resguardar a responsabilidade quanto à formação dos desempregados que aspiram incorporar-se ao mercado de trabalho, a fim de desenvolver e melhorar sua empregabilidade (artigo 10, «a do Capitulo V da Convenção). Ademais, a formação oferecida permite a livre escolha do emprego, realizando os objetivos da Convenção 122 da OIT sobre a Política de Emprego de 1966, dentre os quais, reconhecer que «(...) cada trabalhador tenha todas as possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para ocupar um emprego que lhe convier e de utilizar, neste emprego, suas qualificações, assim como seus dons, (...). Ademais, a utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, como na presente transação, nos termos do artigo 4o, da Convenção 98 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por intermédio do Decreto 33.196/53, representa o amadurecimento jurídico-político dos atores sociais envolvidos, no livre estabelecimento dos termos e das condições de emprego da categoria para além do patamar mínimo civilizatório que deve ser tutelado. Entendimento com supedâneo na segunda parte do CF/88, art. 7 o, caput de 1988 («... além de outros que visem à melhoria de sua condição social) que consagra os direitos sociais fundamentais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.4800

34 - TST Salário. Reajuste e abono salarial. Pedido de incidência em complementação de aposentadoria e de prevalência de convenção coletiva de trabalho sobre acordo coletivo em dissídio coletivo homologado pelo TST. CLT, arts. 611, § 1º e 620. CF/88, art. 7º, I.


«Pelo Acordo firmado pelo sindicato profissional, e homologado em dissídio coletivo, presume-se que haja vantagem global e geral para a categoria, que, em seu conjunto, a negociação revela-se mais benéfica para os trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.9900

35 - TST Dissídio coletivo. Coisa julgada em dissídio individual. Inocorrência. Precedente do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«A decisão que indefere pretensão em dissídio coletivo não obsta o pleito em dissídio individual. É que este se baseia em direito garantido em lei preexistente; ao contrário daquele que objetiva a criação da norma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7301.4500

36 - TST Dissídio coletivo. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência sobre sentença normativa. Trata-se de hipótese em que a sentença normativa estabeleceu adicional sobre as horas extras de 100% e o dissídio coletivo estabeleceu 70%. CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI.


«Impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI). O reconhecimento da autoridade do Sindicato para negociar e firmar acordo de trabalho com a empresa não pode ser questionado, porquanto o ajuste coletivo de trabalho é uma negociação em que as partes estabelecem ganhos e perdas, ou seja, no caso dos empregados, estes abrem mão de certos benefícios a fim de auferirem outros, razão de ser, aliás, dos ajustes, que, repita-se, decorrem do exercício da autonomia privada coletiva, conquista da classe trabalhadora em relação à qual não se pode retroceder.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5400

37 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento pelo TST. Inexistência de efeitos jurídicos. CLT, art. 611.


«Por nulidade dispositiva insanável, não pode advir qualquer efeito jurídico de dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento de mérito por decisão, com trânsito em julgado, do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.7500

38 - TST Reajustes salariais. Dissídio coletivo 272/87. Inobservância da CLT, art. 896.


«Caso em que a Reclamante, em seu recurso de revista, restringe-se a apontar que restou demonstrado o seu direito às diferenças salariais, entendendo que os reajustes não foram concedidos segundo o disposto na cláusula primeira do Dissídio Coletivo 272/87. Ocorre que a Autora não amparou seu recurso de revista nas hipóteses descritas nas alíneas «a, «b e «c da CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.6700

39 - TST Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.8800

40 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Sindicato. Legitimidade ativa.


«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Se a base territorial do suscitante não abrange toda a área de atuação do suscitado, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa do primeiro, visto que as condições por ele propostas não irão alcançar a totalidade dos empregados contratados pelo suscitado que, na qualidade de ente público, está obrigado a dispensar tratamento uniforme a todos os trabalhadores que admite.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.5700

41 - TST Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.4563.1994.3882

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. REAJUSTE DE 14% REFERENTE AO DISSÍDIO COLETIVO 92.590/03. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo sujeita à prescrição quinquenal. Reajuste de 14% concedido por meio de dissídio coletivo aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas oriundos da FEPASA, para compensar congelamento Ementa: RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. REAJUSTE DE 14% REFERENTE AO DISSÍDIO COLETIVO 92.590/03. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo sujeita à prescrição quinquenal. Reajuste de 14% concedido por meio de dissídio coletivo aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas oriundos da FEPASA, para compensar congelamento remuneratório verificado entre 01/05/1998 e 30/04/2003. Ausência de demonstração de que a aposentadoria do recorrido foi contemplada com tal reajuste. Necessidade, todavia, de serem descontados eventuais outros reajustes já aproveitados pelo recorrido por força de outros acordos/dissídios coletivos que se refiram ao mesmo período compensado pelo Dissídio Coletivo 92.590/03, sob pena de pagamento em duplicidade e, consequentemente, enriquecimento ilícito. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5900

43 - TST Litispendência. Ação trabalhista individual e dissídio coletivo. Inexistência de identidade de ações. CPC/1973, art. 301, § 3º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 3º, para a configuração da identidade entre ações, é necessária a repetição da ação que está em andamento, ou seja, o ajuizamento de outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Na hipótese da existência simultânea de uma ação individual e um dissídio coletivo, não se caracteriza a litispendência, porque as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é, em regra, a criação, modificação ou extinção de normas e condições de trabalho para determinada categoria e a interpretação de cláusulas de sentenças normativas ou instrumentos de negociação coletiva, sendo, portanto, diverso da ação individual, onde são discutidos interesses concretos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.8100

44 - TST Dissídio coletivo. Sentença normativa. Distinção. Prevalência do dissídio coletivo frente a sentença normativa. Princípio da autonomia privada coletiva. CF/88, arts. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI. Exegese.


«O acordo coletivo de trabalho e a sentença normativa são normas de mesma hierarquia jurídica, e, enquanto modelos de regulamentação das relações individuais de trabalho, estabelecem, como lei entre as partes, normas e condições que regem as relações individuais de trabalho no âmbito da categoria representada, diferindo, tão-somente, quanto à fonte de produção: enquanto o acordo coletivo decorre da autocomposição, a sentença normativa origina-se da heterocomposição, ou seja, da composição imposta pelo Judiciário. Contudo, impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI, da CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.7400

45 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Reintegração. Norma regulamentar vigente à época da contratação do empregado, que previa limites ao poder de dispensa. Revogação posterior por acordo coletivo homologado em dissídio coletivo. Brasil telecom. Telepar.


«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de ser possível a revogação do regulamento empresarial em que se previa garantia de emprego por meio de acordo coletivo celebrado em dissídio coletivo regularmente homologado em Juízo, na medida em que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI, expressamente, prevê o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. Não se tratou, pois, de simples ato da reclamada de alteração de seu regulamento, mas de revogação de sua norma interna em decorrência de negociação coletiva, com a participação sindical e homologação em dissídio coletivo, pelo que não há falar em eventual direito adquirido embutido no contrato de trabalho. garantia de emprego. amparado na Súmula 51/TST. O recurso de embargos também não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma, ao enfrentar os embargos de declaração da reclamante, registrou expressamente que a questão referente à existência de norma interna da empregadora. comunicação interna. posterior à celebração do acordo em dissídio coletivo, prevendo a garantia de emprego aos trabalhadores contratados antes de 31/12/1984, não foi trazida pela reclamante em sua petição inicial, a qual fundamentou seu pedido, de forma enfática, no Memorando 67/82 da reclamada, que fora revogado em razão do referido acordo. O julgado apresentado a cotejo, por sua vez, trata exatamente de hipótese em que o pedido de reintegração está pautado na comunicação interna da empresa. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.6700

46 - TST Reintegração. Garantia de emprego. Norma regulamentar revogada por dissídio coletivo. Recurso de revista da reclamada desprovido.


«É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional. Neste sentido, não se aplica à hipótese em exame a Súmula 51 desta Corte, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 383.5188.2859.9702

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA DECISÃO NORMATIVA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 616, § 3º PARA SUSCITAR O DISSÍDIO COLETIVO - APLICAÇÃO DO ART. 867, PARÁGRAFO ÚNICO, «A, DA CLT


Como o Dissídio Coletivo não foi suscitado no prazo previsto no CLT, art. 616, § 3º, sem comprovação de ajuizamento de protesto para assegurar a data-base da categoria, a decisão normativa deve vigorar a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 867, parágrafo único, «a, da CLT. Solução idêntica adotada pela C. SDC no período imediatamente anterior envolvendo as mesmas partes (ROT-1005210-38.2020.5.02.0000, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 9/2/2023). ÍNDICE DE REAJUSTE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. PLANO DE SAÚDE 1. A revisão da cláusula relativa ao plano de saúde foi requerida apenas pela empresa em contestação. 2. Como decidido pela C. SDC em cenário idêntico no Dissídio Coletivo do período imediatamente anterior, «(...) em princípio, o pedido de revisão de sentença normativa fundado no CLT, art. 873 deve ser veiculado em dissídio revisional próprio, onde será possibilitada às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, e não como tema de defesa nos autos de dissídio coletivo de natureza econômica, com discussões e nuances próprias. (...) Ainda que se admitisse a matéria como tema de reconvenção, não se revelaria possível prosseguir na discussão a seu respeito, devido à ausência de conexão com a ação principal e com o fundamento da defesa, requisito expressamente previsto no CPC, art. 343. (...) Por essas razões, não é possível acolher o pedido revisional efetuado pela suscitada, devendo ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão do TRT que conservou a redação da cláusula em questão. . (ROT-1005210-38.2020.5.02.0000, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 9/2/2023). Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3570.3000.0100

48 - TST Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a. Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput.


«... Analisando a matéria, convenci-me de que a Corte Regional não decidiu com o costumeiro acerto. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.1119.1613.4001

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO.


Nos termos do § 2º da CF/88, art. 114, é indispensável o comum acordo das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, por se tratar de pressuposto processual. Esta Corte Superior, ao interpretar o aludido dispositivo constitucional, posiciona-se no sentido de que é suficiente a concordância tácita do suscitado para o atendimento desse pressuposto. Dessa forma, não é necessária a apresentação de petição conjunta das partes, presumindo-se a anuência do suscitado, caso não seja apresentada objeção expressa no momento oportuno. No presente caso, verifica-se que a suscitada, em contestação, apresentou objeção ao ajuizamento do Dissídio Coletivo em exame, pugnando pela extinção do feito, sem resolução do mérito. Esta Seção Especializada posiciona-se no sentido de que a exigência do aludido pressuposto processual não viola a garantia constitucional de acesso à justiça, na medida em que, em sede de dissídio coletivo de natureza econômica, a Justiça do Trabalho não é provocada para aplicar direito preexistente, mas, sim, para criar direito novo, a partir do exercício do seu poder normativo. Cumpre ressaltar, ademais, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente as ADIs 3.392, 3.423, 3.431, 3.432 e 3.520, reconhecendo, por maioria de seus julgadores, a constitucionalidade do § 2º da CF/88, art. 114. Destaca-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 841 da repercussão geral, em 22.9.2020, fixou a seguinte tese: « É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 «. Assim, faz-se necessário que haja o comum acordo das partes para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, ainda que tácito, nos termos da jurisprudência desta colenda Corte Superior. Desse modo, egrégia Corte Regional, ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência do comum acordo, adotou entendimento amparado na norma constitucional disciplinadora, razão pela qual não merece ser reformado o v. acórdão recorrido. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.1700

50 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.


«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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