1 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Ação típica do direito processual do trabalho: dissídio coletivo de greve. Homologação por seção especializada de dissídios coletivos de transação encetada perante autoridade delegada.
«Os atos instrutórios de dissídio coletivo são delegáveis a magistrado de primeiro grau, quando sua prática ocorrer fora da sede de Tribunal Regional do Trabalho, com o fito de se facilitar a presença dos envolvidos, como fator de alavancagem da conciliação. Note-se que, além da cobertura normativa no particular, tal regra bem se ajusta aos primados da Constituição da República quanto à indelegabilidade para nobilíssima missão de julgar, porquanto esta remanesce com a Seção Especializada. A teor do disposto no inciso II do artigo 39 do Regimento Interno deste Regional, compete à Seção de Dissídios Coletivos homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos, sendo certo que o ato homologatório imprescinde do cotejo dos termos da avença com o ordenamento jurídico vigente, notadamente com as disposições contidas nas normas que versem sobre as liberdades individuais e coletivas e os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Nesse viés, tendo em conta o disposto do CF/88, art. 7º, XXVI, por traduzir a livre vontade das partes, e não se verificando nos termos do pactuado qualquer afronta às preditas normas, impõe-se a homologação do ajuste. Processo extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do CPC/1973, art. 269, III, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho.... ()
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2 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Quorum.
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Por isso mesmo, a legitimidade da representação exercida pela entidade sindical exige prova da autorização concedida por uma parcela expressiva dos trabalhadores diretamente afetados pela situação conflituosa, seja para o fim de negociação seja em Juízo. Os interessados aludidos na Orientação Jurisprudencial 19 da SDC do TST são, exatamente, os trabalhadores diretamente envolvidos pelo conflito coletivo. Exige-se, por isso, que um número significativo dos trabalhadores envolvidos no conflito autorize a atuação do sindicato. Não alcança esse fim assembléia extraordinária que conta com a participação de apenas um empregado da empresa suscitada, mormente por se tratar de trabalhador afastado de suas atribuições há vários anos, circunstância que evidencia não se tratar de empregado interessado na solução do conflito, pois não convive atualmente no ambiente de trabalho da empresa.... ()
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3 - TRT3 Julgamento. Dissídio coletivo. Critérios de julgamento.
«No julgamento dos dissídios coletivos deve ser levado em conta o disposto no CF/88, art. 114, § 2º, a legislação aplicável, bem como os precedentes normativos do TST e deste Regional, sempre utilizados como parâmetros para a apreciação das cláusulas postuladas, sem se olvidar, ainda, dos parâmetros fixados por esta Eg. SDC no julgamento do dissídio ajuizado pelo mesmo Sindicato profissional em benefício de outros trabalhadores rurais por ele representados e da mesma região geoeconômica.... ()
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4 - TJSP DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE -
Município de Praia Grande - Natureza econômica dos pleitos - Art. 241, I, do RITST - Inexistência do comum acordo previsto no CF/88, art. 114, § 2º - Tema 841 de repercussão geral - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Descabimento do pedido reconvencional - CPC, art. 485, IV - Precedentes, inclusive envolvendo as mesmas partes. ... ()
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6 - TJSP Dissídio coletivo de greve. Dissídio coletivo. Município de franco da rocha. Propositura em face de movimento grevista deflagrado pelos servidores da secretaria municipal de educação. Municipalidade que alega ilegalidade e abusividade sob o argumento de prejuízos a serviços públicos essenciais. Descabimento. Paralisação previamente comunicada à administração pública, mantido em funcionamento os serviços essenciais, tudo mediante propostas de acordo por ocasião das reivindicações pleiteadas. Reconhecimento, ademais, por parte do empregador ou, no caso, o administrador público, da necessidade de reajustes pertinentes aos direitos invocados pelos funcionários / servidores. Improcedência que é medida que se impõe, revogada a liminar.
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7 - TJMG DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA - REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS - FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Configura-se o interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, que deverá lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático. O término do movimento paredista enseja o reconhecimento da perda do objeto da ação, pela superveniente ausência de interesse processual da parte autora, notadamente quando o pedido de declaração de ilegalidade da greve, diante da reposição dos dias parados acordada entre as partes.... ()
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8 - TST Greve. Dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Pagamento dos dias parados. Regra geral. Lei 7.783/1989, art. 7º.
«A jurisprudência da SDC entende que, exceto nas hipóteses de greve em função de não cumprimento de cláusulas contratuais relevantes e regras legais pela empresa (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais e risco à higidez dos obreiros, etc.), em que se pode falar na aplicação da regra contida na exceção do contrato não cumprido, deve ser observada a regra geral de tratar a duração do movimento paredista como suspensão do contrato de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º). Isso significa que os dias parados não são pagos, não se computando para fins contratuais o mesmo período. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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9 - TST Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.
«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelos Lei 7.783/1989, art. 3º e Lei 7.783/1989, art. 4º, em casos concretos - revestidos de peculiaridades que demonstrem o justo exercício, pelos trabalhadores, da prerrogativa de pressionaram a classe patronal para obtenção de melhores condições de trabalho -, não se pode interpretar a Lei com rigor exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, sem integrá-lo ao sistema jurídico. A regulamentação do instituto da greve não pode traduzir um estreitamento ao direito de deflagração do movimento, sobretudo porque a Constituição Federal - que implementou o mais relevante avanço democrático no Direito Coletivo brasileiro -, em seu art. 9º, «caput, conferiu larga amplitude a esse direito: «É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Dessa forma, a aprovação por assembleia não pode - em situações especiais em que a greve foi realizada com razoabilidade, aprovação e adesão dos obreiros – exprimir uma formalidade intransponível a cercear o legítimo exercício do direito de greve. Dessa forma, a despeito da inexistência de prova escrita de assembleia-geral regular, se os elementos dos autos permitem a convicção de ter havido aprovação da greve pela parcela de empregados envolvidos, considera-se superado o requisito formal estabelecido pelo Lei 7.783/1989, art. 4º.... ()
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10 - TJSP Ação ordinária. Fepasa. Ferroviário aposentado/pensionista. Dissidio coletivo TST-DC 00204/2002-000-15-00-9. Extensão de reajuste de 9,44%. Inocorrência da prescrição. Súmula 85/STJ. Parte autora que não integra a região sindical beneficiado pelo dissídio coletivo em questão. Assunção de Competência pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP, dotado de efeito vinculante (art. Ementa: Ação ordinária. Fepasa. Ferroviário aposentado/pensionista. Dissidio coletivo TST-DC 00204/2002-000-15-00-9. Extensão de reajuste de 9,44%. Inocorrência da prescrição. Súmula 85/STJ. Parte autora que não integra a região sindical beneficiado pelo dissídio coletivo em questão. Assunção de Competência pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP, dotado de efeito vinculante (CPC/2015, art. 947, § 3º). Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSIDIO COLETIVO DE GREVE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383/TST, I. 1.
Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso . 2 . Tratando-se de hipótese alheia às exceções previstas no CPC, art. 104 e uma vez não constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da parte recorrente. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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12 - TJSP Sindicato. Dissídio coletivo. Servidor público municipal. Dissídio suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté, buscando a recomposição de perdas salariais, incorporação de abono e reajustamento de benefícios. Descabimento. Pretensões de natureza econômica que não admitem negociação coletiva. Inteligência dos artigos 37, X e 61, § 1º, II, «a, da CF/88. Súmula 679/STF e Súmula Vinculante 37. Servidores Municipais que, ademais, possuem vínculo estatuário. Alteração de remuneração que implica na edição de lei específica, não se cogitando em reposição automática de perdas inflacionárias. Precedentes. Ação improcedente.
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13 - TJSP Apelação cível. Ação de Cobrança. Contrato de prestação de serviços que prevê o reajuste conforme dissidio coletivo. Acordo formalizado pelas partes repassando um reajuste menor. Pretensão de recebimento da diferença. Impossibilidade. Sentença reformada. Sucumbência que cabe ser integramente carreada ao apelante. Apelo provido.
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14 - TJSP Recurso Inominado. Pensionista da extinta FEPASA. Prescrição que não alcança o fundo do direito. Complementação de pensão. Pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Ementa: Recurso Inominado. Pensionista da extinta FEPASA. Prescrição que não alcança o fundo do direito. Complementação de pensão. Pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana. Vínculo com o sindicato na época do Dissidio não comprovado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Aposentados e Pensionistas da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de piso que corresponde a 2,5 salários minimos - Dissidio Coletivo que tem a duração prevista de dois anos. Sentença reformada- Improcedência da ação reconhecida. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.
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16 - TJDF DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO-DF. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SERVIÇO ESSENCIAL. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. ESGOTAMENTO DA VIA ARBITRAL. NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. POSTERIOR ACORDO PARA CESSAR A GREVE. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PRINCIPAL PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O direito de greve dos servidores públicos é constitucionalmente garantido, nos termos da CF/88, art. 37, VII (CR/88). Entretanto, em razão de não haver atuação legiferante do Poder Legislativo sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da apreciação dos Mandados de Injunção 6.258, 670, 708 e 712, entendeu ser parcialmente aplicável a Lei 7.783/1989 aos movimentos paredistas deflagrados por servidores públicos.... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pensionista da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Ementa: RECURSO INOMINADO - Pensionista da extinta FEPASA - Prescrição que não alcança o fundo do direito - Complementação de pensão - pretensão ao recebimento de reajuste em virtude do Dissidio Coletivo TSTDC 92590/2003 que concedeu reajuste de 14% para as perdas acumuladas de 1998 até aquela data a ser implementado em 1 de maio de 2003 para aqueles que faziam parte do sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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18 - TJSP Sindicato. Registro. Servidores Públicos do município de Franco da Rocha. Arguição preliminar, pelo município, de ilegitimidade do Sindicato para pleitear direitos em nome dos servidores, por não ostentar personalidade sindical. Descabimento. Formalidade, no caso, que não se afigura imprescindível como parâmetro para o fim de se avaliar a legalidade ou ilegalidade de deflagração do movimento grevista. Necessidade de observância do princípio constitucional da liberdade de associação. Ademais, a Lei 7783/1989, artigo 4º, «caput, § 2º, confere aos próprios trabalhadores, na falta de entidade sindical, o direito de deliberar sobre paralisação coletiva da prestação de serviços. Alegação não acolhida.
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19 - TRT3 Dissídio coletivo. Competência. Dissídio coletivo de natureza jurídica. Competência funcional.
«O dissídio coletivo de natureza jurídica volta-se à interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos, como ocorre no caso concreto. Assim sendo, escorreita a sentença recorrida que reconheceu a incompetência funcional para apreciar e julgar o feito e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Apelo desprovido.... ()
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20 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Comum acordo. Extinção.
«Consoante o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda 45/2004, «recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Muito tem se discutido a respeito do alcance dessa norma e se o legislador impôs, de fato, o acordo entre as partes como pressuposto de admissibilidade da ação coletiva. A intenção do legislador foi, realmente, imprimir nova dimensão ao poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho. Isto porque, embora não tenha sido excluído, o poder normativo foi mantido de forma bastante mitigada, ou seja, o cabimento das ações coletivas está restrito às hipóteses de greve em atividades essenciais, quando a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, admitindo-se a propositura pela empresa prejudicada^ dissídio coletivo de natureza econômica, suscitado de comum acordo pelas categorias econômica e profissional, quando uma das partes se recuse à negociação coletiva ou à arbitragem privada, e dissídio coletivo de natureza jurídica. A restrição aqui reconhecida, inclusive, revela o intuito de o legislador estimular a negociação entre as partes, às quais também é dado valer-se da arbitragem, consoante o § 1º do dispositivo constitucional em estudo. Relevante frisar, inclusive, que o C. TST alterou a redação da Súmula 277, atribuindo ultratividade às disposições ajustadas em convenção ou acordo coletivo. Trata-se, com efeito, de mais uma diretriz voltada para o incentivo da negociação direta entre capital e trabalho, a qual reafirma a impossibilidade de ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem a vontade concorrente das partes envolvidas no ajuste coletivo.... ()