diferencas da multa de 40
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diferencas da multa ×
Doc. LEGJUR 143.1824.1064.0800

1 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.


«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.7900

2 - TRT2 Fgts. Cálculo diferenças da multa de 40% do FGTS. Dedução de valores. Impossibilidade. Não há como ser autorizada a dedução de valores pagos a título de diferenças da multa de 40% do FGTS com esteio em documentos que não possuem autenticação bancária, não indicam de forma discriminada os meses de competência em atraso e, ainda, apontam valores complessivos, nos quais a reclamada alega que estariam inclusas as diferenças de depósitos juntamente com as diferenças da multa de 40% do FGTS, sem a devida identificação. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.1000

3 - TST Agravo de instrumento. Prescrição. Termo inicial. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Comprovação do trânsito em julgado da decisão proferida na Justiça Federal. Desprovimento.


«Diante da correta aplicação da Orientação Jurisprudencial 344 da c. SDI-1/TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.6000

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Expurgos inflacionários. Multa de 40% do FGTS. Diferenças da multa de 40% sobre o FGTS. Expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento. Juros e correção monetária. Honorários de advogado.


«Nega - se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.5400

5 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.


«Tal como proferida a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.5300

6 - TST Ilegitimidade passiva. Diferenças da multa de 40% do FGTS.


«Nos termos da alínea «c do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST, não se conhece do recurso de revista por indicação de violação de arts. do Decreto 99.684/1990 e é inviável o apelo por indicação genérica de violação do CPC/1973, art. 267, que traz onze hipóteses de extinção do processo, sem que a reclamada atrele sua pretensão recursal a nenhuma delas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7900

7 - TRT3 Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% sobre o FGTS. Competência da justiça do trabalho.


«Tratando-se de demanda em que se requer o pagamento de diferenças da multa de 40% sobre o FGTS decorrentes de expurgos inflacionários, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento (CF/88, art. 114). Afinal, o recolhimento de depósitos de FGTS é obrigação patronal diretamente relacionada à existência do vínculo de emprego, assim como a quitação da multa de 40% nos casos de dispensa imotivada - sendo certo que, a teor do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, tal percentual deve incidir sobre o saldo atualizado do FGTS. Vale registrar que a responsabilidade do empregador pelo adimplemento de diferenças da multa decorrentes de expurgos inflacionários foi pacificada pela Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-I do TST e pela Súmula 16 deste Egrégio TRT.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3500

8 - TST Recurso de revista. Sumarissímo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.


«-O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 desta Corte). No presente caso, não há elementos na decisão regional capazes de demonstrar a data em que houve o trânsito em julgado da decisão na Justiça Federal, tem-se que o reclamante deixou transcorrer in albis o prazo de 2 (dois) anos, a contar da edição da Lei Complementar 110/2001, 29/06/2001, uma vez que ingressou com a presente reclamação trabalhista em 09/07/2008. Logo, entendo que o prazo prescricional restou consumado, independente do efetivo depósito das diferenças de FGTS ter sido operado em data posterior. Ressalte-se que não veio à baila a data do trânsito em julgado de demanda ajuizada perante a Justiça Federal. Dessa maneira, transcorrido in albis o biênio subsequente à edição da Lei Complementar 110/2001, prescrito o direito de ação do reclamante, à luz do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Recurso de revista conhecido e provido. Resta prejudicada a apreciação dos temas prescrição quinquenal e expurgos inflacionários - diferenças da multa de 40% do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.1400

9 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário. FGTS. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40%. Prescrição.


«A contagem do prazo para reclamar a diferença da multa rescisória sobre os expurgos de FGTS se dá a partir da edição da Lei Complementar 110 de 29.06.2001, que reconheceu o direito dos trabalhadores à recomposição do saldo em conta vinculada. No entanto, estando em curso o contrato de trabalho do Reclamante à época da edição da referida norma, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data da rescisão contratual, quando se torna exigível a aludida verba rescisória e o Autor tem ciência da existência das diferenças vindicadas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.3100

10 - TST Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Prescrição. Termo inicial. Contrato de trabalho extinto após a edição da Lei complementar 110/2001.


«No tocante ao termo inicial do prazo prescricional para postular as diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários nos vínculos encerrados após a edição da Lei Complementar 110/2001, esta Corte possui o entendimento de que o prazo começa a fluir da data da rescisão contratual, tendo em vista que o direito de ação surgiu apenas com a extinção do pacto laboral (princípio da actio nata). Observado o biênio, não se cogita da prescrição alegada. Examinado o pedido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.013, § 4º, defere-se ao reclamante o pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3400

11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumarissímo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% sobre o FGTS. Expurgos inflacionários.


«Ante a razoabilidade da tese de violação ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.1100

12 - TST D) DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST.


«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário limitou-se a consignar que o reclamante não impugnou os fundamentos do Regional, no sentido de que como não havia sido comprovado nos autos o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, não havia falar em diferenças, já que o acessório seguia a sorte do principal. Dentro deste contexto, a Turma concluiu pela incidência do óbice da Súmula nº 422 desta Corte Superior, e após ser instada por meio de embargos de declaração, entendeu que o reconhecimento do efetivo recebimento da multa supramencionada encontrava obstáculo instransponível na Súmula nº 126, pois somente pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos é que se poderia constatar referido fato. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo dispõem acerca da prescrição das diferenças da multa do FGTS à luz da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SDI-1 e da responsabilidade pelo respectivo pagamento na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI-1. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.8100

13 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Desnecessidade de termo de adesão ou de ação ajuizada na Justiça Federal.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários surgiu com o advento da Lei Complementar 110/2001, não havendo exigência de que a parte comprove ter firmado termo de adesão ou ajuizado ação perante a Justiça Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.0500

14 - TST Prescrição. FGTS. Diferenças da multa de 40%. Extinção do contrato de trabalho após a edição da Lei Complementar 110/2001. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990.


«Tratando-se de extinção do contrato de trabalho após a vigência da Lei Complementar 110/2001, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para postular diferenças da multa do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários é a data do término da relação de emprego, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.2400

15 - TST Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% sobre o fgts.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.7200

16 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Multa de 40% sobre o FGTS.


«Nos termos do parágrafo primeiro do Lei 8.036/1990, art. 18, «na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Tendo a conta vinculada do reclamante sido majorada em razão dos reflexos deferidos nos autos do processo no. 00525-2007-145-03-00-2, o cálculo da multa de 40% deve observar a totalidade dos valores devidos a título de FGTS, sendo devido o pagamento das diferenças da multa de 40% postuladas na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.8800

17 - TST Prescrição. Diferenças da multa de 40% do fgts. Expurgos inflacionários.


«Este Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1, firmou o seguinte entendimento: "O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada". Assim sendo, conforme se pode inferir das decisões recorridas, a reclamação foi interposta em data em que o prazo prescricional ainda não tinha se consumado. Pelo que, ante o disposto na Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1/TST, mostra-se correta a decisão embargada, pela qual a Turma entendeu não haver prescrição a ser decretada, não havendo, pois, falar em infringência aos artigos 5º, incisos II e XXXVI e 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.1200

18 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário-agravo de petição. Expurgos inflacionários diferenças da multa de 40% do FGTS. Base de cálculo


«A Lei 8.036/90, no parágrafo 1º do seu art. 18, é clara no sentido de que o adicional de 40% sobre os depósitos do FGTS deve ser calculado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Portanto, a base de cálculo das diferenças deferidas relativas à referida multa é o real valor recebido pelo autor pela incidência dos expurgos inflacionários, mormente, quando o título executivo judicial, como no presente caso, não determina a exclusão dos juros de mora e correção monetária contemplados na ação movida perante a Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.4000

19 - TST Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% dos depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador pelo pagamento.


«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Nesse contexto, patente a harmonia do decisum regional, que considerou a contratante responsável pelo pagamento das referidas diferenças, com a jurisprudência desta Corte, o que atrai os obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.2800

20 - TRT3 Diferença de multa de 40% do FGTS. Base de cálculo.


«Considerando que a reclamada realizou parte dos depósitos do FGTS no Banco Real e Banco do Brasil, são devidas as diferenças da multa de 40% do FGTS, conforme se apurar, a partir dos depósitos efetivados e que não tenham migrado para a CEF, a fim de compor a base de cálculo para fins rescisórios.... ()

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