conduta socialmente reprovavel
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conduta socialmente ×
Doc. LEGJUR 122.8934.9000.2100

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ação indenizatória com pedido de tutela antecipada. Programa de televisão. Veiculação de conduta socialmente reprovável. Adequação do valor da indenização aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«I - De acordo com os padrões éticos e morais de grande parte de nossa sociedade, se entende não haver nada de errado em se apoderar de valores alheios, mesmo sendo perfeitamente possível se devolver o bem achado. II - Pessoa filmada em programa de televisão se apoderando de R$ 50,00 (cinquenta reais), cédula caída do bolso, propositalmente, de um dos apresentadores do programa, e não devolvida voluntariamente. III - Dever indenizatório devido muito mais pela publicidade de sua conduta, pouco afeita, pelo menos naquela oportunidade, aos padrões de honestidade e correção, do que da veiculação indevida de sua imagem. Mesmo a conduta contrária aos princípios éticos e morais encontra proteção constitucional no que tange à sua divulgação, porquanto a nenhum de nós é dado tripudiar sobre as fraquezas humanas. IV - Se ocorresse a exibição da imagem devolvendo a cédula «achada não haveria de se falar em dano moral. V - Valor da indenização que, atentando-se para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, merece prestígio. VI - Improvimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6003.3800

2 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 121, «caput, c/c art. 14, II, ambos (por duas vezes) e Lei 11.343/2006, art. 35 em concurso material. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Pena-base aplicada. Fundamentação concreta. Conduta socialmente reprovável. Maus antecedentes. Bis in idem. Inexistência. Ilegalidade não evidenciada. Tentativa de homicídio. Condenação. Quantum de diminuição. Proximidade da consumação. Ausência de ilegalidade patente. Writ não conhecido.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.6577.8314.7096

3 - TJSP Apelação criminal - Furto privilegiado tentado (art. 155, §2º, c/c CP, art. 14, II) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de nulidade afastada - Manifesta desídia do réu no cumprimento do ANPP - Revogação que prescinde de prévia oitiva do beneficiário, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas pelos coesos depoimentos das testemunhas - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Res furtiva de valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos - Bem público com destinação coletiva - Conduta socialmente reprovável - Hipótese em que o crime não atingiu seu ápice por circunstâncias alheias à vontade do agente nos termos do CP, art. 14, II, não havendo que se falar em arrependimento eficaz ou posterior - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Aplicação do privilégio insculpido no CP, art. 155, § 2º à razão de 1/3 e redução da pena em mais 1/3 pela tentativa - Regime aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na origem - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 260.8330.3291.9761

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. OFENSA EM GRUPO DE «WHATSAPP". AFIRMAÇÕES FALACIOSAS SOBRE A CONDUTA SOCIAL DO INDIVÍDUO. COMPORTAMENTO CAPAZ DE ACARRETAR OFENSA À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1)


Para fins de responsabilidade civil, é necessário que aquele que pretende ser ressarcido, demonstre o dano, indique qual foi o ato lesivo e aponte liame de causalidade entre o dano e o ato lesivo; 2) O ato ilícito é o fato gerador da responsabilidade civil e constitui um procedimento em desacordo com a ordem legal que viola um dever jurídico preexistente, descumprindo uma obrigação originária. 3) A imputação de conduta socialmente reprovável, em grupo de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), a depender do caso concreto e das repercussões derivadas da declaração, constitui comportamento capaz de ofender a honra objetiva e subjetiva da parte ofendida, ensejando, por conseguinte, o arbitramento de compensação por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 162.6962.6000.2900

5 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus sucedâneo de recurso extraordinário. Pena base inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais negativas. Regime mais gravoso. Possibilidade. Negado provimento ao agravo regimental.


«1. O regime inicial semiaberto revela-se possível em condenações a penas inferiores a 4 anos, desde que desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59 - Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.4100

6 - TST Danos morais coletivos. Caracterização.


«Decerto, como já prelecionava há muitos anos, o saudoso Professor Pinho Pedreira, se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há porque não possa ser alvo a coletividade. Acrescenta, ainda, o autor que «a ação tendente à reparação do dano moral coletivo objetiva ao ressarcimento de um prejuízo abstrato infligido (em nosso caso) a trabalhadores não identificados a que não é devida a indenização, a qual há de ser recolhida a um fundo com destinação social. (PINHO PEDREIRA DA SILVA, Luiz de. O Dano moral nas relações de trabalho. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, vol. 29 - 2005, p. 129-153). Com efeito, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Ademais, conforme preceitua o Lei 7.347/1985, art. 3º, «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, para o Superior Tribunal de Justiça, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. No presente caso, a lesão decorre da própria conduta socialmente reprovável das empresas envolvidas. Isso porque a terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Sendo assim, na defesa do primado dos valores morais que embasam o Direito do Trabalho e com o intuito de resgatar a verdadeira função da norma principiológica do sistema jurídico laboral - princípio protetor -, correta a decisão regional ao condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 898.6689.8307.6336

7 - TST AGRAVO. RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não houve omissão do TRT quanto à destinação do montante da indenização por danos morais coletivos. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos, determinando que « Caberá ao MM. Juízo de primeiro grau definir a destinação da parcela, observando entidades e projetos sociais na sua jurisdição . Ainda, na resposta aos embargos de declaração, acrescentou que « entendeu-se por conferir à parcela destinação diversa da pretendida pelo autor, o que não importou, em absoluto, em inobservância aos contornos da lide, por se tratar de medida que pode ser adotada de ofício pelo Julgador «. Dada da relevância da matéria, cumpre registrar que não se ignora a decisão do STF sobre a destinação do montante da indenização por danos morais (ADPF 944). Porém, não há como debater o acerto ou desacerto do acórdão recorrido em preliminar de nulidade, na qual somente pode ser verificado se houve ou não tese explícita do TRT sobre a matéria. Por outro lado, acrescente-se que a matéria da ADPF 944 também não foi devolvida ao exame do TST nos temas de mérito do recurso de revista. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. A SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla para promover a defesa dos direitos ou interesses da categoria. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a Ré ao pagamento de « 15 (quinze) minutos por dia em que houve labor extraordinário, como extras, com reflexos em DSR, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, respeitados os termos da OJ 394 da SDI-1 do C. TST «. Assinalou que « o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «. Ademais, cumpre registrar que consta no acórdão do TRT: « A condenação fica limitada ao período imprescrito declarado na origem até 10/11/2017, considerando a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 «. A propósito, em alusão à anulação do julgamento apenas por questão processual, no âmbito do RE 658.312, anote-se que o Supremo Tribunal Federal realizou novo exame do Tema de Repercussão Geral 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário «), de modo que não cabe o sobrestamento deste processo. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento (quanto à configuração do dano moral coletivo decorrente da não concessão do intervalo de 15 minutos da mulher). A decisão assentou que o TRT deferiu a condenação do Banco Réu, por entender que « a conduta da ré importou em violação sistemática dos direitos assegurados aos trabalhadores «. No caso, a Corte Regional assinalou que « os danos advindos das irregularidades constatadas ultrapassam a esfera individual de cada empregada substituída, revestindo-se de gravidade bastante a ponto de violarem direitos da coletividade «. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que configura dano moral coletivo in re ipsa o descumprimento reiterado de normas garantidoras da saúde, segurança e higidez do trabalho. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Registou-se que a Corte Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do sindicato que ajuizou a ação na condição de substituto processual com base na Súmula 218/TST, III. Com efeito, o TRT asseverou que « atuando o sindicato autor como substituto processual e seguindo jurisprudência firmada pela mais alta Corte Trabalhista, a verba honorária lhe é devida no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação «. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se o montante do valor referente à indenização por dano moral coletivo, fixado no acórdão pelo TRT no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a conduta socialmente reprovável da empresa consistiu na reiterada não concessão do intervalo para repouso da mulher previsto no CLT, art. 384 a suas empregadas, na base territorial de Jundiaí (SP) e região. Trata-se do Banco Citibank, que atua com destaque no setor financeiro do país, e possui inúmeros empregados; e os fatos constatados são graves, envolvendo o descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene, a afetar de modo coletivo os trabalhadores. Diante desse contexto, e considerando que a indenização tem uma finalidade reparadora, mas também pedagógica e preventiva, a fim de evitar que situações similares tornem a se repetir, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra exorbitante, tendo em vista o dano moral coletivo sofrido e a sua extensão, não se configurando a ausência de proporcionalidade entre o montante e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal Superior, que se restringe ao ajuste razoável que evite valor extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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