conduta do empregador
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conduta do empregado ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7552.3000

1 - TST Responsabilidade civil. Recurso de revista. Dano moral. Empregado. Conduta do empregador. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da inexistência de conduta do empregador apta a ensejar o pagamento à reclamante de indenização por danos morais, imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

2 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0400

3 - TRT2 Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.1200

4 - TRT2 Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0700

5 - TRT2 Empregador que se nega a dar serviços ao empregado após a formalição do contrto de trabalho. Dano moral configurado. Após a formalização do contrato de trabalho, a conduta do empregador em se negar a dar serviços à empregada contratada, sem justificativa plausível para tanto, inequivocamente causa abalos à órbita subjetiva desta, seja pela redução de sua auto-estima e desconsideração de sua condição de pessoa humana, seja pela violação o princípio da não discriminação. Caracterizado, pois, o dano moral, e o dever de indenização. Inteligência do CF/88, art. 5º, X, V c/c artigos 168 e 927 do CC.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0400

6 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa retaliatória. Discriminação. Dever de reparação do empregador.


«Reputa-se discriminatória a dispensa do empregado, ainda que sem justa causa, quando evidenciado o caráter de retaliação em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista. A conduta do empregador cerceia o direito de acesso à justiça e desborda os limites do poder potestativo, o que acarreta o dever de reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2600

7 - TRT3 Latrocínio. Dano moral. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.


«Atualmente, os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Assim, a conduta do empregador, no sentido de impor o recebimento de pequenos valores por parte de seus motoristas, aliada a sua omissão quanto à adoção de medidas de segurança, contribuindo para o evento criminoso que resultou na morte do obreiro, vítima de latrocínio, evidencia o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o evento danoso, bem como a culpa stricto sensu da empresa, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que o trabalhador desempenhasse suas funções em condições inseguras, dando ensejo à reparação civil por danos morais suportados pelos familiares do empregado morto na ação criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3000

8 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3100

9 - TRT3 Empregador que obsta retorno do empregado após alta previdenciária. Dano moral. Configurado.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta no rol de obrigações contratuais do empregador, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVIII. Comprovado nos autos que a ré obstou o retorno do reclamante, após a alta do órgão previdenciário, situação que o constrangeu e o privou do retorno ao seu ambiente de trabalho, bem como do recebimento dos seus salários, fonte do seu sustento, restam configurados os pressupostos acima elencados, pelo que é devida a indenização pelo dano moral decorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.8300

10 - TRT3 Dano moral. Assalto. Hipótese de Responsabilização subjetiva do empregador.


«Nas hipóteses em que o trabalhador é vítima da violência praticada por assaltantes, a questão não se equaciona, simplesmente, em fato de terceiro, haja vista a violência social que se enfrenta atualmente. Os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Se a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas. A empregadora, conhecendo (ou devendo conhecer) os riscos presentes na atividade do seu empregado - até mesmo em razão da reiteração dos episódios - sem lhe proporcionar medidas preventivas de segurança, pratica ato ilícito ensejador de reparação. A contenção dos custos, neste caso, é elemento facilitador para a prática delituosa que redundou na ofensa ao trabalhador, principal vítima dos riscos assumidos pela postura omissiva dos administradores do empreendimento. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que a trabalhadora desempenhasse suas funções em ambiente inseguro.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.0600

11 - TRT2 Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8500

12 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.


«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.6400

13 - TST Indenização por dano moral. Ruptura do contrato de trabalho e abandono de campeonato pelo empregador. Ato ilícito ou antijurídico. Não configuração.


«Sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Entretanto, não obstante a parte alegue dano moral decorrente da dor íntima que afirma ter sofrido, por não poder disputar a final da competição, em virtude da conduta do empregador de se afastar do campeonato e concretizar a ruptura do contrato de trabalho, o certo é que não se divisa, nessas atitudes da empresa, condutas suscetíveis de serem enquadradas como ilícitas ou antijurídicas. Com efeito, o abandono do certame da segunda divisão, na segunda fase da competição, seja por motivos financeiros do clube ou outros, não constitui, por si só, ato ilícito ou antijurídico capaz de ensejar a sua responsabilização por suposto dano moral. Muito menos se pode extrair essa responsabilidade do rompimento do contrato de trabalho, uma vez que o reclamado se encontrava amparado pela excludente de culpabilidade consistente no exercício regular do direito potestativo do empregador de resilição contratual, não se divisando, do contexto probatório, ter sido dispensado ao autor tratamento humilhante ou vexatório, valendo-se ele moderadamente do poder de dissolução contratual. Dessa forma, não materializados os requisitos para a responsabilização do empregador, infirma-se a afronta apontada aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, frisando-se que qualquer entendimento contrário relativo à licitude da conduta do reclamado implicaria a remoldura do quadro fático delineado, sabidamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.7773.1938.5119

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos salários referente ao período 03/04/2019 a 11/09/2022, uma vez que, após a alta previdenciária (02/04/2019), o Reclamante foi impedido de voltar ao trabalho, sendo considerado apto pela empresa apenas em 31/08/2022. Concluiu que « se o órgão previdenciário concluiu que o trabalhador estava apto para o trabalho, a Reclamada estava obrigada a autorizar seu retorno, ainda que em função distinta, ou de continuar a pagar a remuneração até a solução da controvérsia, o que não ocorreu .. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de considerar ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa e a consequente responsabilidade pela quitação dos salários no período em que foi impedido de trabalhar. Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar a conclusão adotada, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 508.3657.4324.9651

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL E OMISSÃO PRESENTES NA DECISÃO EMBARGADA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. MITIGAÇÃO DA IMEDIATIDADE. I. No caso dos autos houve omissão e erros materiais na decisão embargada. II. Não houve análise do recurso de revista sob o enfoque do rito sumaríssimo a que está submetida a ação. III. Reconhecido também erro material para adequar o conhecimento do recurso de revista ao rito sumaríssimo, por ofensa ao CF/88, art. 7º, III. IV. Houve omissão no que tange à análise dos fatos alegados de que a autora pediu a sua dispensa voluntariamente e de que a empresa vinha fazendo o pagamento regular dos depósitos de FGTS desde janeiro de 2021. V. O fato de o autor pedir dispensa do trabalho numa época em que os pagamentos do FGTS vinham sendo feitos regularmente não descaracteriza a irregularidade na conduta do empregador, o qual ora pagava, ora não pagava. Assim, considera-se caracterizada a falta grave do empregador, uma vez que registrado no acórdão regional que a reclamada deixou de pagar o FGTS por anos e chegou, inclusive, a fazer parcelamento do débito perante a CEF em outras oportunidades. Mesmo que não tenha ocorrido imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e ação do empregado, não há como deixar de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar os vícios, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9200

16 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Empregador. Ausência prova da culpa do nexo causal. Improcedência do pedido. Trata-se de hipótese de motorista contratado para levar excursão ao litoral vindo a afogar-se no mar. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«Em se tratando de dano decorrente de acidente do trabalho, é mister que a responsabilidade civil do empregador se torne evidenciada, ou pela vontade deliberada de lesar, ou pela indiferença diante do risco a que se submete o empregado, ao manter conduta negligente ou imprudente ante fato previsto como lesivo à sua vida ou saúde, competindo ao autor o ônus da prova dos elementos necessários a configurar a responsabilidade do empregador. Não restando provado que houve, por parte do empregador, desrespeito às regras básicas de segurança do trabalho, ou desídia no cumprimento das atividades que lhe competiam, não se pode impingir-lhe ônus reparatórios em favor do empregado ou de seus sucessores, por não configurada a culpa e por ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o acidente fatal ocorrido com seu empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.0800

17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Restrição ao uso de banheiro não caracterizada.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, fora dos intervalos concedidos, o empregado precisava avisar ao seu supervisor que iria ao banheiro, o que sempre era autorizado. A referida necessidade de comunicar o empregador da ida ao banheiro em momentos diversos daqueles pré-definidos, sem que haja, contudo, qualquer restrição ou limitação ao seu efetivo uso, não configura, por si só, abuso do poder diretivo pelo empregador, e sim exercício regular da faculdade de organização das atividades e meios de produção da empresa. Logo, não demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu a indenização pleiteada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8048.4496.9092

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o Reclamante, muito embora tenha recebido alta previdenciária em outubro/2018, realizou exames médicos para retorno na empresa, em 05/11/2018 e 08/02/2019, e foi considerado inapto ao serviço. Ressaltou que não ficou comprovado o desinteresse do Autor na manutenção do seu contrato de trabalho, destacando que « competia à Ré promover o reenquadramento do autor em função compatível com a enfermidade diagnosticada, ou, ao menos, comprovar a impossibilidade de fazê-lo, ônus do qual não se desincumbiu. «. Concluiu, desse modo, que recai sobre a Reclamada a responsabilidade pela condenação ao pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período em que foi impedido de retornar ao trabalho. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de considerar ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.5600

19 - TRT2 Faltas ao serviço. Poder patronal descontos por faltas indevidos. Acompanhamento de filho menor de idade em internação hospitalar. Apesar de não haver legislação expressa quanto ao direito do empregado de faltar justificadamente ao trabalho para acompanhamento dos seus filhos ao médico e/ou internação hospitalar, tal direito lhe é garantido, sempre que houver recomendação médica por meio do respectivo atestado, pois devem ser observados os princípios da proteção integral do menor, da função social da empresa e da dignidade da pessoa humana. Assim, autorizar a conduta do empregador de efetuar o desconto destes dias não laborados pela mãe trabalhadora, seria negar o próprio direito do menor de ser assistido por seu responsável legal justamente no momento em que mais necessita de seus cuidados, o que, além de violar os princípios já transcritos, malfere os textos dos arts. 227 da CF/88 e 4º da Lei 8.069/1990 sendo, pois, ilícito tal desconto.

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Doc. LEGJUR 987.3976.9686.5270

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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