1 - STJ Suspensão condicional do processo. Fundamentação. Proibição de freqüentar bares. «Habeas corpus. Recurso.
«A imposição de condições na suspensão do processo por prazo acima do mínimo legal de 02 anos tem que ser motivada e suficientemente fundamentada. (CF/88, art. 93, IX). A proibição de freqüência a bares e similares, imposta ao acusado, tem apoio legal.... ()
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2 - STJ Tributário. Fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes. Base de cálculo.
«Conforme decidiu esta Colenda Corte, o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares e estabelecimentos similares tem como base de cálculo o preço do fornecimento, incluída a parcela da gorjeta debitada na nota fiscal. Tal fornecimento, por não integrar a lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, é fato gerador do ICMS, que incide sobre o valor total da operação (Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 2º). Precedentes.... ()
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3 - STJ Tributário. Incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) no fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e similares.
«Consoante jurisprudência assente nesta Corte Superior, o fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurante e quejandos importa em venda de mercadorias adjunta com prestação de serviços. A exigibilidade do tributo, no caso, impõe que a lei estadual diferencie o preço dos serviços do das mercadorias, erigindo este como base de cálculo. A omissão, na legislação estadual pertinente, dessa distinção específica, implica, «ipso facto na impossibilidade de cobrança desse tributo. Entendimento que prevalece mesmo após a promulgação da CF/88, com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).... ()
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4 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Refeição. Alimentação pronta. Fornecimento. Bares e restaurantes. Base de cálculo. Benefício. Supermercado. Similaridade. ICMS. Refeições prontas. Bar. Restaurante. Similares. Supermercados.
«1. A lei assegura tratamento especial às refeições servidas por bares, lancherias, restaurantes, cozinhas industriais e similares. ... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Bares e restaurantes. Lei Estadual 8.198/92. Port. CAT/SUB G-1/93. Fixação de percentuais para alimentação e bebidas.
«Não é lícito, mediante Portaria, instituir tributo, alterar-lhe alíquota ou base de cálculo.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Tributário. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/92. Bares e restaurantes. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção da execução.
«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão da afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.... ()
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7 - STJ Execução fiscal. Iliquidez da CDA. Lei estadual 8.198/92. Dispensa do pagamento do tributo concernente ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares. Matéria pacífica. Súmula 83/STJ.
1 - É pacífico no STJ que a Lei Paulista 8.198/92, ao dispensar o contribuinte do pagamento de ICMS concernente ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes, cafés e similares, retirou a liquidez da Certidão de Dívida Ativa.... ()
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8 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Conselho regional de nutrição. Restaurante, bares e similares. Registro e exigência de contratação de profissional técnico. Não obrigatoriedade. Precedentes
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica não obrigatoriedade tanto do registro de restaurantes no Conselho Regional de Nutrição quanto da inexigência da presença de profissional técnico (nutricionista), uma vez que a atividade básica desses estabelecimentos não se trata de «fabricação de alimentos destinados ao consumo humano (Decreto 84.444/1980, art. 18) nem se aproxima do conceito de saúde trazido pela legislação. Precedentes: AgRg no REsp 1.511.689/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/8/2015, REsp 1.330.279/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,DJe 10/12/2014. ... ()
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9 - TST AGRAVOS DO SINDICATO DOS GARÇONS E DEMAIS TRABALHADORES NO RAMO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE RORAIMA E DO SINDICATO DO COMÉRCIO DE HOTÉIS, RESTAURANTES E BARES DO ESTADO DE RORAIMA (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento aos recursos das partes agravantes, sob o fundamento de que os recursos esbarram no óbice da Súmula 126/TST. Nas minutas de agravos, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim procederem, deixaram de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravos não conhecidos, com imposição de multa.... ()
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10 - STJ Execução fiscal. Tributário. ICMS. Bares, restaurantes e similares. Fornecimento de alimentação e bebidas. Lei 8.198/92-SP, art. 3º. Port. Conjunta CAT/SUB-G-1, art. 5º. Certidão de dívida ativa. Iliquidez. Extinção da execução fiscal. CTN, art. 204, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 3º.
«A jurisprudência da Eg. 1ª Seção do STJ pacificou-se na proclamação da extinção da execução fiscal, firmando entendimento de que a dispensa, por lei, de parte da dívida inscrita torna ilíquido o crédito cobrado, em razão da inviabilidade da discriminação dos valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares.... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Prestação de serviços à comunidade. Proibição de frequentar bares e boates. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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12 - STJ Tributário. Execução fiscal. ICMS. Bares e restaurantes. Superveniência da Lei paulista 8.198/92. Dispensa de parte da dívida inscrita. Certidão de divida ativa. CDA. Prosseguimento da execução pelo saldo. CTN, art. 204, paragrafo único.
«A dispensa, através de lei posterior, de parte da dívida regularmente inscrita, não retira, por si só, a liquidez e certeza, devendo a execução prosseguir em relação ao débito remanescente.... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequência a bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não corresponde à imposição de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. Ausência. Súmula 493/STJ. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem considerou que «a condição imposta pelo Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto harmonizado, concluindo daí que «autorizar o apenado a frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha, a Corte de origem editou a Instrução Normativa 9/2015, regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer condições a serem cumpridas. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.
«1. A análise do recurso especial denota que o recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. ICMS. Bares, restaurantes e similares. Fornecimento de alimentação e bebidas. Superveniência da Lei Estadual 8.198/1992, art. 3º. Extinção da execução fiscal. Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. Precedente do STJ. CTN, art. 172.
«- Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes do advento da Lei Estadual 8.198/1992, que concedeu remissão parcial do débito, elidindo a presunção de liquidez e certeza da certidão da dívida ativa, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, por isso que nem o Estado deu causa injustificada à demanda, nem se caracterizou a sucumbência, já que houve extinção do feito. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não consubstancia imposição de pena restritiva de direitos. Súmula 493/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. ICMS. Fornecimento de refeições prontas. Tributação diferenciada. Fruição por supermercado. Acórdão recorrido fundado em interpretação constitucional (art. 155, § 2º, III, da CF) do termo «similares a bares e restaurantes contido na legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Matéria constitucional e Súmula 280/STF.
«1. Fundada na alegação de violação do CTN, art. 111, II, a Fazenda estadual interpõe recurso especial contra acórdão que, interpretando o alcance do termo «similiares contido na legislação estadual, entendeu que supermercado, no tocante especificamente ao fornecimento de refeições prontas dentro de suas dependências, tem direito a usufruir do tratamento tributário diferenciado de recolhimento de ICMS, porquanto assemelha-se a «bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares. ... ()