1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Atividades perigosas em motocicleta.
«Tendo em vista que o reclamante, agente de fiscalização de trânsito do município, utilizava habitualmente motocicleta em serviço, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no CLT, art. 193, § 4º, e no Anexo 5 da Portaria 1.565/2004, que excepciona da regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as hipóteses constantes nas alíneas «a a «d do seu item 2, dentre as quais se encontra as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido (alínea «d) o que se verifica não ser o caso dos autos. Recurso desprovido. [...]... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sat/gilrat. Enquadramento das atividades perigosas por meio do Decreto 6.957/2009. Legalidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - É legítimo o enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas por empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT/RAT. Precedentes.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Alíquota. Atividades perigosas. Graus de risco estabelecido por decreto. Possibilidade. Questão decidida em nível infraconstitucional. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97, IV.
«Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/91 e 3.048/99, partindo da atividade preponderante. Plena legalidade de estabelecer-se, por decreto, os graus de risco (leve, médio e grave).... ()
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7 - STF Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em atividades perigosas, insalubres ou penosas, para fins de aposentadoria. Conversão de períodos especiais em comuns. Impossibilidade. CF/88, art. 40, § 10. Precedentes do plenário do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA - SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA - CARGO DE LEITURISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI 1.782/05 - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE EXERCEREM COM HABITUALIDADE ATIVIDADES PERIGOSAS - RECURSO DESPROVIDO.
-Em que pese o direito ao adicional de periculosidade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a Emenda Constitucional 19/98, não há óbice à concessão do benefício, desde que haja lei específica do ente em que vinculado o agente, de modo a regulamentar a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor da CF/88, art. 37, caput. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Atividades e operações perigosas com exposição à violência física. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho).
«O CLT, art. 193, II classifica como atividades perigosas aquelas que submetem os empregados a riscos acentuados de roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício de atividades de segurança pessoal dos menores infratores, acompanhava a rotina dos adolescentes em atividades internas e externas porquanto consta da decisão recorrida ser «incontroverso que o reclamante, no exercício da função de Agente de Apoio Sócio-Educativo, era responsável pela preservação da integridade física e mental dos internos, participando, inclusive, de contenção de fugas. O Regional consignou, portanto, a premissa de que o autor atuava na contenção de evasões individuais e coletivas e nos movimentos iniciais de rebelião, além de cuidar da segurança e disciplina dos internos, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Nesse contexto, verifica-se que o autor estava submetido a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeito a violência física. Assim, entende-se que as atividades desempenhadas pelo autor enquadram-se no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, haja vista que o obreiro estava exposto a situações de risco. ... ()
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10 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. CARGO DE VIGILANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. HABITUALIDADE DO LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDICAM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 2. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.4. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, no entanto, tal documento não veio aos autos. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.5. A habitualidade nas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, deve ser claramente demonstrada para que seja concedida a pretendida aposentadoria especial e esse ônus competia ao autor, a teor do disposto no CPC, art. 373, I.... ()
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11 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. CARGO DE VIGIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 8.213/1991, art. 57, § 3º, APLICÁVEL À SITUAÇÃO CONCRETA POR FORÇA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO EXPEDIDO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 2. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.4. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, sendo “desarrazoada a exigência rígida de apresentação de documentos de modo a não inviabilizar a concessão do benefício”. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.5. O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP anexado nos autos já seria suficiente para a comprovação do labor insalubre, no entanto, foi determinada a realização de perícia judicial, onde o expert concluiu que o servidor estava submetido a periculosidade, no desempenho das atividades laborais desenvolvidas, considerando-as como exercidas sob condições especiais.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR UTILIZANDO MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2.014 O art. 193, §4º, da CLT, prevê que « são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta «. Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 inseriu as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas como atividades perigosas. Ocorre que o aludido ato administrativo, teve seus efeitos suspensos pela Portaria 1.930/2014, e, conquanto, tenha voltado a vigorar a partir de 08/01/2015, quando então foi publicada a Portaria 5/2015, esta manteve a determinação de suspensão dos efeitos em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Na hipótese, a Recorrente - AMBEV - é beneficiária da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PELO MOTORISTA. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Consoante jurisprudência desta Corte, o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Contribuição para o sat/gilrat. Grau de risco de acidentes. Enquadramento das atividades perigosas por meio de Decreto 6.957/2009. Legalidade. Cerceamento de defesa e ausência de motivação na refefinição de alíquotas de determinados seguimentos da economia. Afastadas pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Cons oante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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15 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR DA UENF. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA E QUE DEU SOLUÇÃO JURÍDICA ADEQUADA LIDE. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ EM SEU ART. 7º, XXIII, O DIREITO DOS TRABALHADORES DE RECEBER ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PERIGOSAS, «NA FORMA DA LEI". NO ENTANTO, IN CASU, O REFERIDO DIREITO NÃO FOI ESTENDIDO AUTOMATICAMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO, CONSOANTE ART. 39, §3º DA CARTA MAGNA. O PLEITO AUTORAL ENCONTRA RESPALDO na Lei 1.270/87, art. 1º, BEM COMO NOS ART. 26, I E LEI 4.800/06, art. 29. LAUDO PERICIAL, ELABORADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU QUE O DEMANDANTE EXERCE ATIVIDADE PERIGOSA, DESDE QUE INGRESSOU NOS QUADROS DA UNIVERSIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
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16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a possível violação do CLT, art. 193, caput, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, depende de regulamentação, porquanto não possui aplicabilidade imediata. Esta Corte adotava o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas atividades por meio de motocicleta, a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do MTE, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do CLT, art. 193, § 4º. Registre-se que houve suspensão da Portaria 1565 em relação à reclamada por meio de decisão proferida pela Justiça Federal, conforme registrado no acórdão recorrido. Constata-se que, em face da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565 do MTE, não se há falar em direito ao adicional de periculosidade por exercício de atividade com motocicleta, porquanto não existe regulamentação do CLT, art. 193, § 4º. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA 1.565/14. NULIDADE DECLARADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O art. 193, «caput , da CLT condicionou a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a qual os empregados não fazem jus à percepção do adicional de periculosidade. 2. A Portaria MTE 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) foi recentemente declarada nula, de forma que a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré (LÍDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.), deixou de existir. Nessa toada, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional pleiteado. 3. Assim, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que «é filiada à APAD, estando, pois, suspensos, os efeitos da Portaria 1.565/2014 do então Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas em motocicleta, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não revelou se a reclamada era ou não filiada a entidade beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()