voo internacional fretado
Jurisprudência Selecionada

42 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

voo internacional fr ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7393.5100

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Vôo internacional fretado. Solidariedade. Responsabilidade solidária da fretadora e da afretadora. CDC, art. 14.


«São solidariamente responsáveis as empresas fretadora e afretadora por danos causados a terceiros em transporte. (...)Ao contrário do aduzido pela ré, os dispositivos em apreço não excluem a responsabilidade do fretador perante consumidores, não amparando sua pretensão.
Este Tribunal, ademais, já se firmou no sentido da responsabilidade solidária das empresas fretadora e afretadora na hipótese de indenização por danos causados a terceiros em transporte: REsp 305.566-DF; 302.397-RJ, ambos relatados pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ, respectivamente, de 13/08/2001 e 03/09/2001; REsp 325.176-SP, relatado pela eminente Minª. Nancy Andrighi, DJ de 25/03/2002, e REsp 81.316-RJ, relator para o acórdão o eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/09/2001.
Dessarte, corretos a aplicação do CDC, art. 14 e o afastamento dos dispositivos do Código de Aeronáutica, reconhecendo a responsabilidade solidária da fretadora, que, apesar de não ter vínculo contratual direto com o consumidor, é quem efetivamente presta os serviços pactuados, caracterizando-se, também, como fornecedora de serviço. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7393.5000

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Vôo internacional fretado. Adiamento da viagem em 1 dia e a existência de conexão não prevista. Fixação em R$ 2.500,00. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Em que pese a inadmissibilidade de limitação para a indenização por danos morais, o «quantum indenizatório, arbitrado em 80 salários mínimos vigentes à data do pagamento, em muito extrapolou os parâmetros aplicados por esta Corte, tendo o acórdão recorrido violado o Lei 8.078/1990, art. 14.
Dessa forma, considerando tratar-se de adiamento de um dia em viagem internacional e a existência de conexão não prevista, dou provimento ao recurso para reduzir a indenização a R$ 2.500,00. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 853.1104.3196.5585

3 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização pelo dano material (R$ 2.044,54) e dano moral, fixado em R$ 5.000,00. Insurgência recursal da ré pretendendo o afastamento de sua condenação, invocando culpa exclusiva de terceiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 462.8854.7571.3317

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ATRASO DE VOO EM TRÊS HORAS - REACOMODAÇAO EM CLASSE ECONÔMICA POR PROBLEMAS MECÂNICOS - NÃO CABIMENTO.

-

Transporte aéreo internacional - Atraso de aproximadamente três horas e reacomodação em classe econômica em decorrência de problemas mecânicos na aeronave - Downgrade do bilhete aéreo - Dano moral não configurado - Ausência de comprovação de que o ocorrido tenha gerado prejuízos concretos - Compromisso profissional não afetado pelo atraso ou reacomodação em classe econômica - Danos morais - Não ocorrência: - O simples descumprimento contratual não enseja a condenação da ré em danos morais, sobretudo quando a reacomodação em classe inferior à contratada ocorre por problemas mecânicos, em prol da segurança do voo, atingindo todos os demais passageiros que haviam adquirido bilhetes de classe executiva. Assim, não havendo comprovação de repercussão negativa em compromisso profissional agendado no destino, de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 802.0246.8209.9633

5 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM.

1.CONTROVÉRSIA. 

Sentença de parcial procedência, reconhecendo a responsabilidade da ré em relação ao voo, eis que: a) o atraso do segundo trecho não foi justificado; b) a empresa ofereceu única opção de reacomodação em voo; c) houve cancelamento do voo de reacomodação; d) o outro voo ofertado tinha conexão não contratada; e) houve extravio temporário da bagagem, ficando a autora privada de seus pertences durante toda a viagem, já que restituída em sua residência, quando ainda estava no exterior; f) conduta que gerou atraso na chegada de 21h50. Insurgência recursal da autora visando a majoração do dano moral, e a condenação da empresa no dano material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 459.8628.2792.3701

6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE ANIMAL). TUTELA DE URGÊNCIA. ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL. VOO INTERNACIONAL. SERVIÇO NÃO PRESTADO PELA COMPANHIA AÉREA. ATO DISCRICIONÁRIO. ART. 15 DA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC. PORTARIA 12.307/SAS, DE 2023.


Impositiva a revogação da tutela de urgência concedida, uma vez que a negativa de transporte pela companhia está amparada nas disposições que regem o transporte de animais em cabine de passageiros. Caso concreto em que o serviço não é ofertado pela ré no trecho almejado (internacional) e o cão extrapola tamanho e peso limites para transporte em caixa abaixo do assento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 850.2352.9869.9050

7 - TJPR RECURSO INOMINADO. EMPRESA AÉREA. VOO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE RESTRITA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO DESCASO COM OS AUTORES. RECLAMADA QUE ADIOU VOO COM ORIGEM DE PUERTO IGUAZU (ARG) COM DESTINO À BUENOS AIRES (ARG), MAS REALOCOU OS RECLAMANTES EM VOOS PRÓXIMOS AO HORÁRIO MARCADO. VOO DE RETORNO CANCELADO DEVIDO AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. RECLAMADA QUE OFERTOU VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO DE HOSPEDAGEM. EVIDENTE A PRESTAÇÃO DE SUPORTE PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:


Recurso inominado da reclamante objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais nos valores de R$ 78,99 e R$ 141,07, rejeitando o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão reside em averiguar se houve um descaso com os reclamantes referente ao atraso dos voos que teve origem em Puerto Iguazu (ARG) com destino à Buenos Aires (ARG), com ida no dia 06 de março de 2024, às 09h25min e retorno no dia 12 de março de 2024, às 19h59min, que ensejam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Como bem exposto pelo juízo de origem: «Em relação ao trajeto do dia 06/03/2024, verifica-se que, apesar da alteração do voo originalmente contratado em virtude da necessidade de manutenção extraordinária da aeronave, a requerida conseguiu realocar os requerentes em voo cujo horário atendia às necessidades deles, cumprindo com a obrigação estabelecida pela ANAC. (...) Quanto ao trajeto do dia 12/03/2024, embora o horário do voo tenha sido alterado por conta de intempéries climáticas, nota-se que a requerida ofertou aos requerentes voucher de alimentação e serviço de hospedagem. Inobstante a alegação de que o restaurante indicado no voucher estava fechado, os autores não comprovaram ter procurado a requerida para solicitar outro meio de fornecimento de alimentação, nem que a solicitação tenha sido negada por ela.. Deveras, não se vislumbra no presente caso, que a parte reclamada deixou de dar assistência aos reclamantes quando do cancelamento dos voos, ao contrário, o que se verifica-se no presente caso, é que o voo foi cancelado devido as intempéries climáticas, sendo ofertado aos reclamantes voucher de alimentação e serviço de hospedagem. Assim, não há se falar em condenação da reclamada, quando essa forneceu suporte aos reclamantes. Por essas razões, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR: CPC, art. 373, I.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 775.7661.1703.2945

8 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. REEMBOLSO DO VALOR PAGO. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA DA COVID-19. REGIME LEGAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA LEI 14.034/20. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL PARA O REEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  


I. CASO EM EXAME   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 884.4733.5162.2663

9 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - VIAGEM INTERNACIONAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INCORRÊNCIA - DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - REQUISITOS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO - MULTA - REDUÇÃO - PRETENSÃO AFASTADA.


1. O STF SFT, no julgamento do RE 636.331 e do ARE 766.618, tema afetado com repercussão geral, fixou a tese de que «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais". 2. Caracteriza falha na prestação do serviço de transporte aéreo de passageiro, apta a evidenciar a responsabilidade da companhia aérea contratada, o atraso injustificado de voo que acarreta a perda de conexão. 3. O atraso injustificado de voo, com a consequente perda de conexão, possui plena capacidade para causar à parte autora legítimo dano moral, ante os imensos transtornos e os sentimentos de insegurança, impotência e indignação experimentados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 820.2198.8828.1460

10 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS COM DESTINO INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO. PERDA DA CONEXÃO. IMPACTO NA PROGRAMAÇÃO INICIAL FEITA PELO PASSAGEIRO. CULPA ATRIBUÍDA À COMPANHIA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.  


1. O CDC, art. 14 estabelece que, como regra geral, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência da falha ou da má prestação do serviço ofertado no mercado de consumo, Tal situação abarca, não apenas, os denominados danos patrimoniais, como, também, os denominados danos extrapatrimoniais (meramente morais). 1.1 No entanto, a despeito da austeridade da regra retromencionada, a realidade é que a procedência do pedido de condenação de qualquer «empresa (fornecedora de produtos ou de serviços), para pagamento de danos materiais ou de danos morais, depende da apuração do preenchimento de 3 (três) pressupostos de responsabilidade: (1) conduta ilícita; (2) dano (material ou moral); e, (3) nexo de causalidade.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 805.7710.1409.4422

11 - TJPR RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA MATERIAL INEFICIENTE. CHEGADA AO DESTINO COM CERCA DE TRINTA HORAS DE ATRASO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.


Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. 2. Falha na prestação dos serviços. Parte Ré recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a excludente de responsabilidade. Em que pese as alegações da parte recorrente no sentido de que houve o cancelamento do voo em decorrência da manutenção da aeronave não foram apresentadas evidências concretas de tal narrativa.Importante destacar que tais situações se referem a fatos previsíveis, que se inserem no risco da própria atividade empresarial desempenhada pela empresa ré (fortuito interno) e que não tem o condão de afastar a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento/alteração do voo e seus desdobramentos.O serviço de transporte aéreo é defeituoso quando há falha, não só em relação à necessária previsibilidade dos horários de embarque e desembarque, mas também quanto ao dever de prestar informações/assistência adequada aos passageiros.Portanto, mesmo em situações de manutenção da aeronave a companhia aérea tem o dever de prestar a assistência necessária aos passageiros, ficando responsável até o destino.Na hipótese dos autos, houve o cancelamento do voo do trecho Curitiba/PR - Guarulhos/SP, que estava previsto para partida de Curitiba/PR às 18h35 e chegada em Guarulhos/SP às 19h40, na data 23/11/2023, tendo sido o Autor realocado para outro voo da própria companhia aérea para o trecho Curitiba/PR - Viracopos/SP, com partida às 19h35. Ocorre que esse voo também foi cancelado. Com o novo cancelamento, o Autor foi remanejado para outro voo a ser operado pela companhia aérea congênere Gol Linhas Aéreas, com destino a Guarulhos/SP e partida às 20h40. Entretanto, o voo chegou com atraso e acarretou a perda dos voos para o trecho internacional com destino a Fort Lauderdale/Estados Unidos. A companhia aérea Ré ofereceu opção de remarcação para voo com destino a Miami/Estados Unidos, com partida às 10h35 do dia 24/11/2023.Denota-se que a companhia aérea ofereceu hospedagem, que ficava na cidade de São José dos Campos/SP, a uma distância de aproximadamente duas horas e meia de deslocamento.Relata o Autor na inicial que foi emitida passagem do trecho Miami/Estados Unidos - São Francisco/Estados Unidos e que teve que passar a noite em Fort Lauderdale/Estados Unidos, pois o voo para São Francisco/Estados Unidos seria para o dia 25/11/2023, às 8 horas, e que não havia reserva de hospedagem de hotel, tendo o Autor que se deslocar às suas expensas (deslocamento e hospedagem) até outro hotel, chegando ao destino apenas no dia 25/11/2023, com atraso de mais de trinta horas.Em casos de preterição do embarque, a Resolução 400/2016 da ANAC impõe que seja ofertada reacomodação do passageiro (art. 28).«Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ouII - em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.No caso, em que pese a Ré recorrente ter oferecido a realocação para outro voo, houve novo cancelamento, acarretando a perda dos outros voos dos trechos internacionais programados.Inobstante a Ré afirmar que o Autor adquiriu os trechos internacionais de forma independente, pelo bilhete aéreo apresentado (seq. 1.8) verifica-se que o Autor adquiriu da Ré recorrente as passagens referentes ao trecho integral da viagem, com partida de Curitiba/PR e chegada em São Francisco/Estados Unidos. De igual forma, certo é que a realização da viagem como programada inicialmente só não foi possível em razão dos sucessivos cancelamentos e atrasos dos voos operados ou remarcados pela companhia aérea Ré.Ressalte-se que a Ré tem o dever de prestar a assistência necessária aos passageiros, inclusive de deslocamento e hospedagem, ficando responsável até o destino.Todavia, a Ré recorrente não demonstrou a impossibilidade de reacomodação do passageiro em prazo mais curto e que efetivamente não havia outros voos para o dia contratado e horários próximos ao do voo originário, que pudessem permitir ao Autor dar continuidade na viagem nos trechos internacionais, ônus que lhe cabia, nos termos do que dispõe o art. 373, II do CPC.Também não demonstrou que houve a prestação da assistência material de forma eficiente e adequada, quanto aos vouchers de alimentação e hospedagem.Assim, ausente prova da regularidade da prestação do serviço, deve ser reconhecida a responsabilidade da Ré por eventuais danos suportados pelo Autor, nos termos do CDC, art. 14).3. Danos materiais devidos. A sentença condenou a Ré recorrente ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 5.050,42 (cinco mil e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) referente às despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação.A ação desidiosa da companhia aérea Ré ensejou o dispêndio de valores não programados pelo Autor, que devem ser restituídos.Denota-se o Autor comprovou os gastos que efetivamente teve na cidade de Miami/Estados Unidos em razão da alteração dos voos pela companhia aérea Ré (seq. 1.12/1.17).Outrossim, ante a ausência de impugnação específica da Ré recorrente quanto ao valor dos danos materiais, deve ser mantida a condenação, no valor de R$ 5.050,42 (cinco mil e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), na forma estabelecida na sentença.4. Danos morais configurados.A recorrente sustenta a inocorrência dos danos morais em razão da ausência de comprovação.A falha na prestação do serviço de transporte aéreo não necessariamente causa ofensa a direito imaterial do passageiro.O dano moral, nesta hipótese, não é presumido e deve ser demonstrado a partir das demais circunstâncias fáticas.No caso, pelo conjunto probatório produzido e observando as peculiaridades não há dúvida de que a situação vivenciada pelo Autor configurou os danos morais, superando a hipótese de meros aborrecimentos e transtornos da vida cotidiana, ensejando a convicção de lesão a direito de personalidade. Isso porque com o cancelamento do voo do trecho Curitiba/PR - Guarulhos/SP e as sucessivas remarcações e cancelamentos, houve a perda dos trechos internacionais, o que acarretou um atraso de trinta horas para a chegada no destino final, em São Francisco/Estados Unidos.Também se verifica que a assistência material foi deficitária, com a falta de clareza nas informações prestadas pela companhia aérea Ré, tendo o Autor que empreender esforços para a remarcação das passagens, além de problemas enfrentados com o voucher do hotel na cidade de Fort Lauderdale/Estados Unidos ofertado pela Ré recorrente, porque a reserva sequer existia, tendo o Autor que buscar às suas expensas outra acomodação, bem como custear as despesas com deslocamento.Em razão do atraso de mais de trinta horas do voo, o Autor perdeu as reservas de hotel e hospedagem já contratadas. Portanto, verifica-se que a Ré recorrente não empreendeu todos os esforços suficientes para minimizar a angústia e o desgaste experimentados pelo Autor, portando-se de modo reprovável.Como bem explanado na r. sentença:Pelas peculiaridades dos fatos, constata-se que a parte autora sofreu danos indenizáveis.O autor recebeu a notícia do cancelamento em cima da hora, teve outro voo cancelado, foi direcionado a hotel em outra cidade, recebeu voucher de hospedagem lotada e falou por mais de uma vez com os atendentes, para pedir solução à ocorrência. Por derradeiro, não se pode considerar atraso de 30 horas para chegada no destino final como exíguo.Pelas razões expostas, a situação vivida pela parte autora, com a falha na prestação do serviço, supera mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável. Assim, não é possível afastar a responsabilidade da companhia aérea e, consequentemente, o dever de indenizar.Certo é que tais situações revelam o extremo desconforto e abalo de ânimo, com relevante afetação psicológica e física do Autor ocorrida em uma viagem de trabalho programada.Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE. CHEGADA AO DESTINO FINAL COM CERCA DE 8 HORAS DE ATRASO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS FIXADOS. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0040139-72.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 15.04.2025)Assim, resta configurado o dano moral.5. Quantum indenizatório.A título de danos morais, a Ré recorrente foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).A Ré recorrente pleiteia que o valor da indenização a título de danos morais seja reduzido.Em relação ao quantum indenizatório, resta consolidado, tanto na doutrina, como na jurisprudência pátria o entendimento de que a fixação do valor da indenização por danos morais deve ser feita com razoabilidade, levando-se em consideração determinados critérios, como a situação econômica das partes, o grau de culpa, visando sempre à atenuação da ofensa, a atribuição do efeito sancionatório e a estimulação de maior zelo na condução das relações.Para a alteração do valor fixado há o convencimento de que o valor somente deve sofrer alteração quando demonstrados, de forma cabal, o excesso ou a insignificância do valor arbitrado. E para a redução da indenização arbitrada é preciso que a parte demonstre, com lastro na prova dos autos, que o arbitramento da indenização pelo Juízo de origem não se revelou adequado frente às características próprias da demanda, e diante da extensão dos danos morais causados, cabendo ao recorrente demonstrar nas razões de recurso onde se encontra o equívoco por parte do julgador em relação ao valor arbitrado.Essa insurgência deve vir acompanhada com as provas produzidas pela parte recorrente quanto à extensão do dano extrapatrimonial.Todavia, os argumentos expostos não se mostraram suficientemente robustos a ponto de ilidir o posicionamento adotado pelo Juízo singular que pode avaliar adequadamente as condições que interferem na fixação da indenização, ficando limitados ao campo do mero inconformismo.Também não é o caso de se apontar algumas decisões nas quais foram arbitradas indenizações em menor monta, vez que cada recurso depende, para seu resultado, da análise fática frente à produção probatória no âmbito de cada processo, em um contexto particular de valoração das provas sobre determinado ato ilícito alegado. Ou seja, para a redução da indenização por danos morais não basta a apresentação de conceitos jurídicos abstratos e jurisprudências de casos diversos, ou apenas alegação de ser o parâmetro ou orientação adotada pelo Tribunal. Ressalte-se que é preciso que a parte demonstre, com lastro na prova dos autos, que o arbitramento da indenização pelo Juízo de origem não se revelou adequado frente às características próprias da demanda, e diante da extensão dos danos morais causados.Portanto, no presente feito, inexiste motivo para a alteração do quantum fixado pelo Juízo singular, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pelo que deve ser mantido.6. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 293.3085.9346.4541

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - INCIDÊNCIA DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS DANOS - ATRASO DE VOO - DANO IN RE IPSA - INOCORRÊNCIA.

-

No julgamento do RE 636.331 e do ARE 766.618, tema afetado com repercussão geral, o STF concluiu que os conflitos envolvendo danos materiais decorrentes de extravio de bagagem e atraso de voo devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas nas convenções internacionais, como as Convenções de Varsóvia e Montreal, bem como suas respectivas alterações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 891.5104.1567.7311

13 - TJSP *Ação de indenização por danos morais e materiais - Transporte aéreo internacional - Sentença de procedência - Legitimidade passiva ad causam da corré Gol Linhas Aéreas S/A - Aquisição de passagens aéreas por programa de milhagem administrado pela ré, que atua em parceria comercial com transportadora aérea - Cadeia de consumo evidenciada- Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º e 34, todos do CDC - Legitimidade passiva da corré configurada - Preliminar rejeitada. 

  Transação - Acordo celebrado com a corré transportadora aérea (American Airlines), com a quitação parcial da obrigação e cláusula expressa no sentido de prosseguimento da demanda em relação à corré apelante Gol Linhas Aéreas S/A - Alegação de que o acordo celebrado com a transportadora aérea aproveita a todos os réus que respondem solidariamente pela condenação - Descabimento - Pagamento parcial por um dos devedores solidários implica a redução (não extinção) da dívida comum, permanecendo a solidariedade passiva da ré apelante pelo valor remanescente da indenização por dano material e moral pretendida pelo autor - Inteligência dos arts. 275, 277 e 844, §3º do Código Civil - Recurso negado.    Indenizatória por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Aquisição de passagem aérea por programa de milhagem da ré, que atua em parceria comercial com a companhia aérea - Cancelamento do voo, com remarcação para o dia seguinte - Voo de realocação sofreu atraso por overbooking e necessidade de abastecimento da aeronave - Cadeia de consumo evidenciada - Responsabilidade solidária e objetiva da ré Gol Linhas Aéreas por danos causados aos passageiros - Atraso de quase 15 horas, perdendo o autor o feriado de Natal programado para passar com a família - Condenação da ré restituir o valor desembolsado pelo autor com alimentação - Possibilidade - Falha na prestação do serviço - Danos morais caracterizados - Valor arbitrado em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade - Recurso negado.    Recurso negado.*
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 321.8769.8302.0794

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. CHEGADA DA AUTORA AO LOCAL DE DESTINO COM MAIS DE 7 (SETE) HORAS DE ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E AO REEMBOLSO DOS VALORES REFERENTES AO TRANSPORTE DO AEROPORTO AO HOTEL E AO COMPLEMENTO DA DESPESA COM O CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL. APELO DA RÉ, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF (TEMA 210) DE QUE OS CONFLITOS LIGADOS À RELAÇÃO DE CONSUMO EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS DEVEM SER RESOLVIDOS DE FORMA PREVALENTE PELAS REGRAS ESTABELECIDAS PELAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE A MATÉRIA SOMENTE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NÃO SE APLICANDO À HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM DETRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO CÓDIGO AERONÁUTICO AOS CASOS DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEMANDADA QUE NÃO NEGA OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, NÃO APONTANDO A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DO SERVIÇO OU FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, S I E II DO CDC), LIMITANDO-SE A ALEGAR QUE «FOI AFETADO POR UM VAZAMENTO NAS PORTAS DA AERONAVE, QUE CULMINOU NA INTERVENÇÃO URGENTE DA EQUIPE MECÂNICA". PROBLEMAS TÉCNICO-OPERACIONAIS QUE DIZEM RESPEITO EXCLUSIVAMENTE AO TRANSPORTADOR E ESTÃO INDISSOCIAVELMENTE LIGADOS À ATIVIDADE POR ELE DESENVOLVIDA. RISCO DO NEGÓCIO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ. COMPANHIA AÉREA QUE NÃO DEMONSTROU TER ADOTADO TODAS AS MEDIDAS QUE ERAM RAZOAVELMENTE NECESSÁRIAS PARA EVITAR O DANO OU QUE LHE TENHA SIDO IMPOSSÍVEL ADOTAR TAIS MEDIDAS, A PONTO DE AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SUPORTADOS PELA RECORRIDA, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 19 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, SENDO INFERIOR AO VALOR CORRESPONDENTE A 1.000 DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE, DE MODO QUE NÃO EXCEDE O LIMITE ESTABELECIDO PELAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. AUTORA QUE, MESMO COM SUA REACOMODAÇÃO EM VOO DIRETO PARA BUENOS AIRES, CHEGOU AO LOCAL DE DESTINO COM MAIS DE 7 (SETE) HORAS DE ATRASO, O QUE NÃO LHE PERMITIU CHEGAR A TEMPO PARA O VELÓRIO DE SUA AVÓ, TUDO A EXTRAPOLAR AS VICISSITUDES ÍNSITAS À VIDA DE RELAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE DO STJ. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CANCELAMENTO DO VOO QUE FEZ COM QUE A AUTORA SE VISSE PRIVADA DE PRESTAR A ÚLTIMA HOMENAGEM À SUA AVÓ, O QUE ERA A RAZÃO DE SUA VIAGEM, TRATANDO-SE DE MOMENTO ÚNICO E INSUBSTITUÍVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 157.6828.1029.4779

15 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DE HORÁRIO. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO SUPERIOR A 12 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.


 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 164.3150.8000.3400

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cliente de companhia aérea que tem seu vôo atrasado, a bagagem extraviada e insuficiente atendimento via «call center. Percalços de monta sofridos pelo consumidor, não caracterizados como meros aborrecimentos, posto ter que despender tempo e numerário destinados ao passeio, com reposição de roupas e pertences perdidos, afora os transtornos e dissabores decorrentes da ineficiência do serviço ofertado. Indenização. Necessidade. Ajuste dos valores à capacidade financeira do infrator, companhia aérea internacional e ao grau de reparação exigido pelas circunstâncias. Observância. Recurso da companhia não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 390.5010.4289.0417

17 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.


I - ADMISSIBILIDADE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 274.8526.4121.4147

18 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. EMBARQUE NÃO REALIZADO. MOTIVO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERAIS COMPROVADOS. REDUÇÃO. APLICAÇÃO ART. 22, 2, DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.    


 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 120.6400.1121.7376

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 277.6840.6869.8700

20 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO SUPERIOR A 48 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. AUSÊNCIA DE SUPORTE OFERTADO PELA COMPANHIA AÉREA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPESA EM NOME DE TERCEIRO. DEDUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA.


  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa