Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. EMPRESA AÉREA. VOO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE RESTRITA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO DESCASO COM OS AUTORES. RECLAMADA QUE ADIOU VOO COM ORIGEM DE PUERTO IGUAZU (ARG) COM DESTINO À BUENOS AIRES (ARG), MAS REALOCOU OS RECLAMANTES EM VOOS PRÓXIMOS AO HORÁRIO MARCADO. VOO DE RETORNO CANCELADO DEVIDO AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. RECLAMADA QUE OFERTOU VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO DE HOSPEDAGEM. EVIDENTE A PRESTAÇÃO DE SUPORTE PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:
Recurso inominado da reclamante objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais nos valores de R$ 78,99 e R$ 141,07, rejeitando o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão reside em averiguar se houve um descaso com os reclamantes referente ao atraso dos voos que teve origem em Puerto Iguazu (ARG) com destino à Buenos Aires (ARG), com ida no dia 06 de março de 2024, às 09h25min e retorno no dia 12 de março de 2024, às 19h59min, que ensejam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Como bem exposto pelo juízo de origem: «Em relação ao trajeto do dia 06/03/2024, verifica-se que, apesar da alteração do voo originalmente contratado em virtude da necessidade de manutenção extraordinária da aeronave, a requerida conseguiu realocar os requerentes em voo cujo horário atendia às necessidades deles, cumprindo com a obrigação estabelecida pela ANAC. (...) Quanto ao trajeto do dia 12/03/2024, embora o horário do voo tenha sido alterado por conta de intempéries climáticas, nota-se que a requerida ofertou aos requerentes voucher de alimentação e serviço de hospedagem. Inobstante a alegação de que o restaurante indicado no voucher estava fechado, os autores não comprovaram ter procurado a requerida para solicitar outro meio de fornecimento de alimentação, nem que a solicitação tenha sido negada por ela.. Deveras, não se vislumbra no presente caso, que a parte reclamada deixou de dar assistência aos reclamantes quando do cancelamento dos voos, ao contrário, o que se verifica-se no presente caso, é que o voo foi cancelado devido as intempéries climáticas, sendo ofertado aos reclamantes voucher de alimentação e serviço de hospedagem. Assim, não há se falar em condenação da reclamada, quando essa forneceu suporte aos reclamantes. Por essas razões, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR: CPC, art. 373, I.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()
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