1 - STJ Recurso especial. Valorização da prova. Conceito. Matéria de prova. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Em sede de apelo especial não se reexamina matéria probatória (Súmula 07/STJ). A chamada «valorização da prova, a ensejar o recurso especial, é aquela em que há errônea aplicação de um princípio legal ou negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório. Inocorrência desta no caso dos autos.... ()
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2 - STF Prova. Exame da prova. Valorização da prova. Distinção. O exame da prova distingue-se do critério de valorização da prova. O primeiro versa sobre mera questão de fato; o segundo, ao contrário, sobre questão de direito. O Juiz desce ao exame da prova, quando tem de considerar os fatos, fundado nos quais declara a vontade da lei, que se concretizou no momento em que ocorreu a incerteza, a ameaça ou a violação do direito. Quando o Juiz sobe a verificação da existência ou não da norma abstrata da lei, a questão e de direito.
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3 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, TST.
Comprovada a prestação de serviços pela primeira reclamada em favor da segunda reclamada, é devida a condenação subsidiária nos termos da Súmula 331/TST. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas deferidas, inclusive as de natureza rescisória, indenizações e multas, decorrentes do inadimplemento do real empregador. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Nos termos da Súmula 461/TST, o ônus da prova quanto à regularidade dos recolhimentos do FGTS é do empregador, encargo não cumprido pela reclamada. Comprovada a existência de diferenças de FGTS, mantém-se a condenação. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, conforme a Súmula 331/TST, abrange o pagamento integral das verbas trabalhistas, inclusive as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, decorrentes do inadimplemento de verbas rescisórias e contratuais. Condenação mantida. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. APTIDÃO DA EMPREGADORA PARA A PRODUÇÃO DOCUMENTAL. VALORIZAÇÃO DA PROVA ORAL. Ausente prova escrita dos critérios de pagamento e produtividade alegados, impõe-se o acolhimento da pretensão à diferença de comissões, com respaldo nos contracheques e depoimentos colhidos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. INDEFERIMENTO. Não há que se falar em limitação da condenação ao valor indicado na inicial, considerando a complexidade da liquidação de sentença e a necessidade de apuração do montante exato. Mantém-se o indeferimento da limitação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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4 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. art. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, ‘D’ E ‘I’. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. DECISÃO DA CORTE SUPERIOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS NA VIA EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o exame de prova é questão de fato que não se confunde com o critério de valorização da prova, esta última questão de direito (RE 99.590, Primeira Turma, Relator o Ministro Alfredo Buzaid, DJ de 16/11/1984). 2. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício, ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3. In casu, o paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa, pela prática do crime de violação de direito autoral, tipificado no CP, art. 184, § 2º, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade e uma de multa. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no art. 102, I, s d e i, da CF/88, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido.... ()
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5 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Violação de direitos autorais. CP, CP, art. 184, § 2º. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Decisão da corte superior dando provimento ao recurso especial para reconhecer a materialidade delitiva. Alegado revolvimento de fatos e provas na via extraordinária. Inocorrência. Matéria de direito. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o exame de prova é questão de fato que não se confunde com o critério de valorização da prova, esta última questão de direito (RE 99.590, Primeira Turma, Relator o Ministro Alfredo Buzaid, DJ de 16/11/1984). ... ()
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6 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência das impressões na origem obtidas pelo condutor da instrução processual e prolator da sentença objurgada.
«Por estar em contato direto com as partes e as testemunhas indicadas por elas, deve-se prestigiar as impressões trazidas pelo d. Magistrado de origem quanto à valoração das declarações prestadas em audiência, pois ele se encontra em privilegiada condição que deve ser considerada na esfera recursal, para aquilatar a credibilidade que a prova merece, e que a frieza do processo em segundo grau de jurisdição nem sempre é capaz de transmitir.... ()
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7 - TRT3 Acesso ao processo, à prova e à sentença justa. Reconstrução dos fatos, com a participação do juiz, das partes, e dos auxiliares da justiça, visando à construção da sentença, que é um ato essencialmente democrático. Prova pericial. Valoração e valorização. Sistema da persuasão racional
«Com fundamento no sistema da persuasão racional, o juiz, a teor do CPC/1973, art. 436, não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar o seu convencimento com base nas respostas aos quesitos e aos esclarecimentos, assim como em outros meios, elementos ou instrumentos de prova, devendo, entretanto, apresentar, na sentença, as razões de assim decidir, consoante CPC/1973, art. 131. O laudo pericial compõe-se normalmente de três partes: a) relatório; b) respostas aos quesitos e esclarecimentos; c) conclusão. Mais importante do que a conclusão, em si, podem ser as respostas e os esclarecimentos do perito, que não devem ser avaliados isoladamente, como se fossem um colar sem fio. O processo é um conjunto de atos e de fatos, por intermédio dos quais, observado o contraditório/participação/integração, o juiz, as partes, e os auxiliares da justiça, procuram reconstruir a verdade dos fatos, para, progressivamente, construir uma sentença justa. A verdade, assim como a justiça, e o bem, são valores fundamentais em qualquer sistema. A prova compõe-se de vários meios, elementos e instrumentos, sem nenhuma gradação prévia. A sentença, por sua vez, é ato de persuasão racional fundamentada do juiz; ela não é uma chancela automática da conclusão, em si, do laudo pericial, nem do somatório autômato dos seus meios e elementos. As provas devem ser valoradas, vale dizer, devem ser, no primeiro momento, intelectíveis, perceptíveis, inclusive no tocante à sua legitimidade, e valorizadas, conjuntamente, em seus respectivos conteúdos, dentro e fora de si, harmonicamente. Saber se um fato ocorreu ou não e como ocorreu, é voltar atrás, seguindo, como diz Carnelutti, as pegadas do mesmo caminho em sentido contrário. A valoração das provas possui, por assim dizer, uma conotação material, objetiva, intelectual e perceptiva, ao passo que a valorização possui vibração axiológica, cujas características básicas são a bipolaridade pouco importando quem a produziu, a referibilidade, a dedução lógica-fundamentada, o grau de relevância e de importância, a coerência interior e exterior, vis à vis das presunções, dos indícios, da verossimilhança, das técnicas de experiência, da razoabilidade e da realidade social. Em sua aplicação, ato valorativo, a valoração é sempre subjetiva, por isso que compete ao juiz, utilizados todos métodos de interpretação, a demonstração fundamentadamente das razões pelas quais considerou que tal ou qual fato constitutivo do direito foi devidamente comprovado.... ()
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8 - TRT4 Assédio moral. Indenização por danos morais. Valorização das impressões do julgador de origem na valoração da prova oral. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau que colheu a prova oral, porque em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração da prova testemunhal. [...]
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VALIDADE DA PROVA PERICIAL - VALORAÇÃO DA PROVA PELO JULGADOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANO DE PEQUENA MONTA EM VEÍCULO - POSSIBILIDADE DE CONSERTO SEM RISCO À SEGURANÇA DO AUTOMÓVEL.
O julgador não está adstrito ao resultado da prova pericial, devendo analisá-la em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, nos termos do CPC, art. 479, indicando as razões de seu convencimento, em conformidade com o CPC, art. 371. A conclusão do laudo pericial diversa da tese defendida pela parte não implica nulidade da prova. A prova técnica é essencial para o deslinde da controvérsia, que demanda conhecimentos específicos de engenharia mecânica. Tendo a prova técnica concluído pela viabilidade do conserto do veículo sem risco à segurança dos ocupantes, bem como que o dano é de pequena monta, não deve ser acolhida a pretensão de declaração de perda total do carro.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Ônus da prova.
«Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando não demonstrados os requisitos de cabimento do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896. ... ()
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11 - TJSP Revisão Criminal. Crime de tráfico de drogas. Condenação contrária à evidência dos autos e ilegalidade da prova. Inocorrência. Pedido Revisional que não se presta à valoração de prova já exaustivamente analisada. Pedido indeferido
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Valoração da prova. Revelia. Efeitos.
«Conforme consignado pelo Regional, é relativa a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial quando da ocorrência de revelia, podendo ser afastada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. Ilesos, nessa esteira, os CLT, art. 844 e 319 do CPC/1973.... ()
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13 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE UM PASSAGEIRO. ACIONAMENTO DE AIRBAG. VALORAÇÃO DA PROVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJSP Prova. Produção. Perícia em ação revisional de contrato bancário. Inexistindo dever de adiantamento, pela parte, de numerário destinado ao pagamento de perito, por se tratar de mero ônus, o efeito preclusivo é limitado à perda da faculdade de produzir prova pericial em outra ocasião, sem a consequência de já se ter incontroverso o fato da causa objeto da prova, o que vai ser alvo de valoração somente com o julgamento. Recurso parcialmente provido.
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15 - STJ Agravo regimental no. Disparo de habeas corpus arma de fogo. Condenação fundada em prova testemunhal e elementos inquisitórios corroborados em juízo. Vítima falecida e testemunhas não localizadas. Prova não repetível. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental não provido.
1 - Como é de conhecimento, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155). O depoimento prestado pela vítima, colhido ainda na fase 2. administrativa e antes de seu falecimento, reveste-se de natureza de prova não repetível, cuja valoração é admitida pela jurisprudência desta Corte, desde que em consonância com as demais provas dos autos. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que 3. a prova colhida na fase inquisitorial, desde que corroborada por outros elementos probatórios, pode ser utilizada para lastrear o édito condenatório. E, mais, as prova irrepetíveis encontram-se na ressalva da parte final do CPP, art. 155, sendo lícita sua valoração pela Corte (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Ministro local Ribeiro Dantas, DJe de ) (AgRg nos EDcl no AREsp 23/8/2021 1.652.869/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em, DJe de.). 27/6/2023 4/7/2023 4. No caso, o Tribunal estadual, ao apreciar a apelação, entendeu que, embora a vítima tenha falecido antes da instrução e as testemunhas arroladas não tenham sido localizadas, o depoimento judicial do agente policial, somado aos elementos informativos não repetíveis, foi suficiente para lastrear a condenação, tendo sido expressamente afastada qualquer violação ao CPP, art. 155. Para se infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, seria5. necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do. habeas corpus Agravo regimental não provido.6.... ()
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16 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Ajuizamento de revisão criminal na origem. Prova nova. Depoimento da genitora da vítima quanto à inocência do paciente. Prova que não ensejou absolvição do paciente. Necessidade de nova valoração do arcabouço probatório. Impossibilidade em revisão criminal. Reversão das conclusões da corte local. Reexame das provas. Incompatibilidade com a via do mandamus. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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18 - TRT3 Prova. Valoração. Prova. Valoração.
«O critério de valoração da prova oral está definido na legislação processual, devendo observar o princípio da imediatidade, pelo contato direto do Magistrado com os depoentes, bem como as normas da experiência ordinária (arts. 131, 335 e 336, do CPC/1973). Este ato é de competência exclusiva do Juiz e deve prevalecer, ressalvada a hipótese de prova de erro na sua interpretação. Acrescento que a interpretação da prova é processo psicológico segundo o qual o juiz pode, ou não, se convencer de que um fato ocorreu. Interpretando e valorando os elementos colacionados pelos litigantes, poderá concluir em sentido contrário à parte que tinha o ônus de provar e dele procurou se desincumbir. Assim, o ônus de prova não é o mesmo que sua análise e interpretação. Colhendo as provas, o juiz adota providências para apurar com precisão o maior número de fatos relevantes para a justa composição do conflito de interesses. Aproveitando as informações colhidas, não raras vezes contraditórias, poderá alcançar a verdade, mesmo que relativa, que flui dos depoimentos.... ()
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19 - TRT3 Prova. Valoração. Prova. Valoração.
«O critério de valoração da prova oral está definido na legislação processual, devendo observar o princípio da imediatidade, pelo contato direto do Magistrado com os depoentes, bem como as normas da experiência ordinária (arts. 131, 335 e 336, do CPC/1973). Este ato é de competência exclusiva do Juiz e deve prevalecer, ressalvada a hipótese de prova de erro na sua interpretação. Acrescento que a interpretação da prova é processo psicológico segundo o qual o juiz pode, ou não, se convencer de que um fato ocorreu. Interpretando e valorando os elementos colacionados pelos litigantes, poderá concluir em sentido contrário à parte que tinha o ônus de provar e dele procurou se desincumbir. Assim, o ônus de prova não é o mesmo que sua análise e interpretação. Colhendo as provas, o juiz adota providências para apurar com precisão o maior número de fatos relevantes para a justa composição do conflito de interesses. Aproveitando as informações colhidas, não raras vezes contraditórias, poderá alcançar a verdade, mesmo que relativa, que flui dos depoimentos.... ()
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20 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio do livre convencimento motivado.
«Na valoração da prova oral, conquanto não sejam vinculantes as impressões pessoais do Julgador monocrático, a regra é que sejam elas consideradas, se entendidas eloquentes com o conjunto das provas, acolhidas instância revisora, mormente situação como a dos presentes autos, quando o Juiz sentenciante, de forma clara e objetiva, justifica sentença sua posição em relação ao que foi dito pela testemunha. Aplica-se ao caso o princípio processual da imediação pessoal da prova, em que o Juiz, tendo um contato pessoal com as testemunhas por ele inquiridas, pode melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não registram, qual ou quais os depoimentos merecem maior credibilidade.... ()