Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, TST.
Comprovada a prestação de serviços pela primeira reclamada em favor da segunda reclamada, é devida a condenação subsidiária nos termos da Súmula 331/TST. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas deferidas, inclusive as de natureza rescisória, indenizações e multas, decorrentes do inadimplemento do real empregador. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Nos termos da Súmula 461/TST, o ônus da prova quanto à regularidade dos recolhimentos do FGTS é do empregador, encargo não cumprido pela reclamada. Comprovada a existência de diferenças de FGTS, mantém-se a condenação. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, conforme a Súmula 331/TST, abrange o pagamento integral das verbas trabalhistas, inclusive as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, decorrentes do inadimplemento de verbas rescisórias e contratuais. Condenação mantida. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. APTIDÃO DA EMPREGADORA PARA A PRODUÇÃO DOCUMENTAL. VALORIZAÇÃO DA PROVA ORAL. Ausente prova escrita dos critérios de pagamento e produtividade alegados, impõe-se o acolhimento da pretensão à diferença de comissões, com respaldo nos contracheques e depoimentos colhidos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. INDEFERIMENTO. Não há que se falar em limitação da condenação ao valor indicado na inicial, considerando a complexidade da liquidação de sentença e a necessidade de apuração do montante exato. Mantém-se o indeferimento da limitação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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