valor da causa acao prestacao de contas pelo socio
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valor da causa acao ×
Doc. LEGJUR 999.1785.6759.8894

1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - OBRIGAÇÃO DO RÉU, COMO SÓCIO MAJORITÁRIO E ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA, DE PRESTAR CONTAS JUSTIFICADAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO AO SÓCIO MINORITÁRIO - LEITURA DO ART. 1.020 C.C. ART. 1.053, DO CC - RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR AS CONTAS SOCIAIS, CUJO PERÍODO DEVE COMPUTAR OS TRÊS ANOS ANTERIORES AO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELO AUTOR, EXIGINDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A TOMADA DE CONTAS NÃO PRESTADAS PELO ADMINISTRADOR - EXEGESE DO ART. 206, §3º, VII, B, DO CC -


Ação de exigir contas ajuizada por sócio minoritário, objetivando a prestação de contas sociais pelo sócio administrador de sociedade limitada - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo do réu - Acolhimento parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.2985.6266.2358

2 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO C/C LIQUIDAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSOLUÇÃO AUTOMÁTICA PELO EXAURIMENTO DO PRAZO DETERMINADO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 996. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos em face de sentença que extinguiu ação de dissolução de sociedade em conta de participação c/c pedido de liquidação, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.5340.5151.0500

3 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS SÓCIOS POR ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO EM VIRTUDE DE PROCURAÇÃO COM ISENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR DE CONTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.


1. Nos termos do CPC, art. 550, «Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.  A ação de exigir contas segue rito especial regulamentado nos arts. 550 a 553 do CPC, os quais preveem que a demanda possui duas fases: a primeira consiste no julgamento quanto à obrigatoriedade de se prestar as contas exigidas na inicial (art. 550, §5º, CPC); a segunda consiste na apreciação das contas prestadas pelas partes, a fim de se apurar eventual saldo (art. 553, CPC). ... ()

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Doc. LEGJUR 290.8985.6602.5755

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EQUIVOCADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTA ENCERRADA. VALOR NÃO DISPONIBILIZADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Trata-se de ação em que a autora pleiteou a restituição de valor depositado equivocadamente em conta existente na plataforma Pagseguro, de titularidade de empresa encerrada da qual Danielle Rose de Souza Stofanelli foi sócia. 2. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a apelante Pagseguro a devolver o valor recebido. 3. Razões recursais do recurso de apelação que pretendem a reforma da sentença sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço e que o valor está em conta transitória, acessível apenas pelos sócios da titular da conta. 4. Irresignação que não deve ser acolhida. 5. A questão em discussão consiste em determinar se há obrigação de restituição do valor transferido equivocadamente para conta encerrada vinculada à apelante, sob o fundamento do enriquecimento sem causa. 6. A apelada-ré expressamente não se opõe à liberação do valor, reconhecendo que este se encontra em conta transitória, sem que tenha sido por ela acessado. 7. A apelante reconhece a inexistência de extrato bancário referente à movimentação, sob alegação de tratar-se de transação interna, o que comprova que o valor não foi transferido para a titular da conta, mas retido sob sua guarda. 8. A retenção do valor por parte da recorrente, sem causa jurídica caracteriza hipótese de enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 884 a 886 do Código Civil. 9. A boa-fé no recebimento não elide a obrigação de restituição, pois o ordenamento jurídico impõe o retorno ao status quo ante como forma de evitar desequilíbrio patrimonial injustificado. 10. Assim, o valor transferido equivocadamente para conta encerrada e não disponibilizado ao suposto destinatário deve ser restituído, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira que o reteve. 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 858.5971.3304.3653

5 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRELIMINAR RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 683.4882.1525.4936

6 - TJSP Apelação - Ação de exigir contas - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não acolhimento - Ausência de nulidades no «decisum - O comparecimento espontâneo da ré supre a eventual falta ou nulidade da citação, fluindo a partir do ingresso o prazo para apresentação de contestação - Art. 239, §1º, do CPC - Fundamentação concisa sobre os honorários sucumbenciais que não se confunde com omissão ou falta de fundamentação - Impossibilidade de prestação de contas pelos demais sócios quando há administração conjunta da sociedade empresarial - É ônus do sócio investido na administração comprovar que foi exonerado desse poder, do qual a autora não se desincumbiu - Precedentes desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Ausência de provas nos autos a referendar o direito material alegado pelo autor - Aplicação do CPC, art. 373, I - Inexistência de demonstração sobre quem ficaria responsável pelo recebimento dos valores referentes à venda do restaurante e quem ficaria responsável pela quitação dos débitos em aberto - Honorários advocatícios sucumbenciais - Inexistência de condenação líquida para servir como parâmetro - Valor atribuído à causa irrisório - Inteligência do art. 85, §8º, do CPC e Tema Repetitivo 1076 do C. STJ - Verba honorária que foi corretamente fixada por equidade - Pedido de condenação do apelante à multa por litigância de má-fé - Rejeição - Ausência de demonstração de violação das hipóteses previstas no CPC, art. 80, a ensejar a aplicação da multa postulada pela apelada - Sentença mantida - Honorários sucumbenciais majorados para R$5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 860.4019.0208.1352

7 - TJSP Apelação - Ação de exigir contas - Sentença de extinção - Reconhecimento de falta de interesse de agir da parte autora - Insurgência da requerente - Acolhimento em parte - Impossibilidade de prestação de contas pelos demais sócios quando há administração conjunta da sociedade empresarial - É ônus do sócio investido na administração comprovar que foi exonerado desse poder ou impedido de acessar os livros e documentos da sociedade, do qual a autora não se desincumbiu - Precedentes desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pedido subsidiário da apelante quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais - Acolhimento - Irrazoabilidade e desproporcionalidade da fixação com base no art. 85, §8º-A, do CPC, nos parâmetros sugeridos pela tabela da OAB - Verba honorária que deve ser fixada com base no §2º do CPC, art. 85 - Sentença de extinção do feito por falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, reformada para o fim de julgar improcedente o pedido, com fundamento no CPC, art. 487, I - Condenação da parte autora ao pagamento do ônus sucumbencial, fixados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), já observado o trabalho realizado em sede recursal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 783.5860.1737.7118

8 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE SÓCIO ADMINISTRADOR - DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL (CPC, art. 550, § 6º) -


Ação ajuizada por espólio de sócio falecido, objetivando a prestação de contas da administração de sócio administrador SERGIO NICOLAU, ora agravante, relativamente ao período de 2013 a 2023 - Decisão agravada que considerou superada a necessidade de apreciação do dever de prestar contas, determinando realização de perícia sobre os resultados da empresa VITRALE COMÉRCIO DE VIDROS E EMBALAGENS LTDA. relativos aos últimos 10 anos (de 2013 a 2023) - Inconformismo do réu - Não acolhimento - A pretensão do réu agravante é de que seja dispensada a produção de prova pericial, pois já teria sido produzida em outros processos. Entretanto, o fato de já ter havido realização de perícia em outros processos, não é impeditivo a que o juiz da causa determine a prova pericial, considerando o dever do juiz de julgar a lide de acordo com a sua convicção, com amparo nas provas produzidas no respectivo processo. Além disso, a prova realizada em outro processo pode ser utilizada como «prova emprestada, mas não tem força vinculante, cabendo ao juiz da causa atribuir-lhe o valor que considerar adequado (art. 372, CPC). Por fim, por enquanto não existe decisão sobre a correção, ou não, das contas a serem apresentadas pelo ora agravante - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 988.8793.3325.3539

9 - TJSP *AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.


Serviços advocatícios. Autor que visa compelir o Advogado requerido a prestar contas quanto ao valor obtido e descontado em demanda judicial. SENTENÇA de procedência para considerar boas as contas prestadas pelo demandado, reconhecendo como devido o saldo de R$ 5.927,96 em favor do autor. APELAÇÃO do demandado que insiste no reconhecimento da prescrição quinquenal, pugnando no mérito propriamente dito pela compensação de créditos. EXAME: Ação fundada em direito de natureza pessoal. Caso que se submete à prescrição decenal, prevista no CCB, art. 205. Prazo prescricional não consumado. Prestação de serviços advocatícios pelo demandado em favor do autor, ante o ajuizamento da Ação 0040822-77.2013.8.26.0001, em cujos autos foi reconhecido o crédito de R$ 8.468,51 em favor do demandante. Eventuais quantias devidas pelo autor, em razão de serviços prestados para Empresa na qual ele figura como sócio, que não basta para a pretendida compensação com o crédito do autor nesta Ação. Impossibilidade de aplicação no caso dos autos porque a compensação somente pode ocorrer entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, «ex vi do CCB, art. 369. Verba honorária sucumbencial que deve ser majorada para dezessete por cento (17%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 833.3491.9559.2362

10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a primeira fase da Ação de Exigir Contas, determinando que a ré prestasse contas à empresa autora, referente ao período de 29/01/2009 a 01/08/2019, sob pena de não poder impugnar as contas eventualmente apresentadas pela demandante. A agravante sustenta a ausência do dever de prestar contas, pois a administração da empresa era realizada conjuntamente com a sócia-administradora da parte autora, que detinha acesso aos livros contábeis, movimentações bancárias e atos de gestão. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da prescrição decenal, de modo que eventuais obrigações anteriores a 23/01/2010 estariam prescritas. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.5254.2000.9500

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Convênio. Falta de prestação de contas. Elementos suficientes para condenação por ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta casa. Dano in re ipsa. Dolo genérico presente. Restabelecimento da sentença.


«I - Deve ser indeferido o pedido de retirada de pauta fundado no não cabimento do agravo regimental no Tribunal a quo. A alegação não consta nas contrarrazões do agravo regimental interposto na origem (fls. 638-653). O que seria necessário para o prequestionamento da matéria. Também não se formulou a alegação nas contrarrazões do recurso especial ou na petição de agravo interno, ora em julgamento, o que configuraria, se formulada, inovação recursal. Indeferido, portanto, o pedido de retirada de pauta. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.5605.8657.1333

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR EM FACE DE SEU FILHO PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA EM ACORDO. SUSTENTA QUE TERIA HAVIDO DRÁSTICA REDUÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO, SÓCIO E ADMINISTRADOR DE DIVERSAS EMPRESAS E ALEGA QUE ESTARIA ¿FALIDO¿ E QUE AS EMPRESAS NÃO ESTARIAM MAIS EM FUNCIONAMENTO. ALIMENTANDO QUE, EM DEFESA, SUSTENTA A OCULTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. OS ALIMENTOS FORAM DEFINIDOS POR ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, EM 02/03/2015, NO VALOR DE 10,17 (DEZ VÍRGULA DEZESSETE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, ALÉM DO PAGAMENTO INTEGRALMENTE DO IPTU, DO CONDOMÍNIO, DAS TAXAS DE INCÊNDIO, DE TODAS AS TAXAS REFERENTES AO IMÓVEL DE MORADIA DO ALIMENTANDO, ESCOLA, CURSOS EXTRACURRICULARES, TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. AUTOR, ORA APELANTE, REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS, EXONERANDO-SE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR INTEGRALMENTE AS DEMAIS DESPESAS DO FILHO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. APESAR DE DEMONSTRADAS NOS AUTOS AS DIFICULDADES FINANCEIRAS ENFRENTADAS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, HÁ EVIDÊNCIAS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DE RENDA, O QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DO PLEITO. APELADO QUE TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES DA JUCERJA ACERCA DAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, COM SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS SOCIAIS, NAS QUAIS A SRA LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA (MÃE DO APELANTE) FIGURA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA, ENQUANTO O APELANTE DETÉM POSIÇÃO MINORITÁRIA, MAS FIGURA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR COM AMPLOS PODERES PARA GERENCIAMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DÃO SUPORTE ÀS ALEGAÇÕES DO APELADO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE TERIA TRANSFERIDO OS ATIVOS DA EMPRESA C G ARAGÃO PEREIRA PARA A EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. ¿ EM NOME DE SUA MÃE ¿ FICANDO TODAS AS DÍVIDAS VINCULADAS Á EMPRESA EM NOME DA GENITORA DO APELADO ¿ CONFORME COMPROVANTES DE DÉBITOS DA RECEITA FEDERAL E PROCESSOS TRABALHISTAS COLACIONADOS. DA ANÁLISE DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA C. G. ARAGÃO PEREIRA ¿ ME E DA EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. APURA-SE QUE AMBAS EXERCEM A MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA, NO MESMO ENDEREÇO E SOB O MESMO NOME FANTASIA, CONTUDO, QUEM PASSOU A RECEBER OS ATIVOS FOI A LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. CONFORME NOTA FISCAL TRAZIDA PELO APELADO AO FEITO, DEMONSTRANDO O FUNCIONAMENTO DESTA ÚLTIMA. REGISTRE-SE, INCLUSIVE, QUE O APELANTE EFETUOU DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DO APELADO ATRAVÉS DA CONTA BANCÁRIA DA SUA GENITORA (SRA. LEA), COMPROVANDO QUE O APELANTE MOVIMENTA A CONTA BANCÁRIA DE SUA MÃE PARA EFETUAR OS SEUS PAGAMENTOS PESSOAIS, CONFORME DIVERSOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS ANEXADOS PELO APELADO. NO QUE TANGE AO SUPOSTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO APELANTE, QUE SEMPRE FOI EMPRESÁRIO, SÓCIO E DIRETOR DE DIVERSAS SOCIEDADES, O FATO DE APARECER, REPENTINAMENTE, COMO UM SIMPLES FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA, COM SALÁRIO BRUTO DE R$ 1.600,00 MENSAIS, CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA. ALÉM DISSO, A CONTA NÃO FECHA, JÁ QUE O PRÓPRIO APELANTE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA UM PATAMAR SUPERIOR A ESSE RENDIMENTO, ISTO É, 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. POR FIM, NO QUE TANGE ÀS ALEGAÇÕES DO APELANTE SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA GENITORA E REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO, É CERTO QUE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESTA ÚLTIMA AO LONGO DOS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE MATRIMÔNIO RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0043155-81.2015.8.19.0209, TENDO SIDO PROFERIDO ACÓRDÃO PELA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, EM 23 DE AGOSTO DE 2022, FIXANDO A OBRIGAÇÃO DO ORA APELANTE DE PRESTAR ALIMENTOS PARA SUA EX-ESPOSA (GENITORA DO ORA APELADO) NO VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.9100

13 - TJPE Direito processual civil. Apelação cível. Município de tabira. Improbidade administrativa. Prestação de contas exercício financeiro de 2004. Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Processo tc. 0570065-6. Atos de improbidade administrativa. Pedido julgado procedente. Penalidades aplicadas. Lei 8.429/92. Art.12. Preliminares rejeitadas. Improvido o recurso de apelação.


«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 5149/5161 proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000797-24.2009.8.17.1420, julgou procedente a presente ação, para condenar o autor-apelante, ex-prefeito do Município de Tabira, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos art.10, VIII e art.11, caput, da Lei 8.429/1992 e, por conseguinte, aplicar as seguintes penalidades: a)ressarcimento integral do dano a que deu causa no valor de R$ 8.096,80 (oito mil noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde ao montante despendido com despesas irregulares e com desvio de finalidade; b)suspensão dos direitos políticos por cinco anos; c)pagamento de multa civil, fixada em valor igual ao dano, devidamente autualizado e acrescido de juros, a ser revertida ao Município de Tabira; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos creditícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7946.6866.1800

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CHEQUE DEVOLVIDO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA 13 (CONTA ENCERRADA). ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE TERIA HAVIDO FRAUDE NA EMISSÃO DA CÁRTULA. ASSINATURA CONSTANTE DO DOCUMENTO QUE É CLARAMENTE DIVERGENTE DAS ASSINATURAS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CHEQUE DEVOLVIDO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA 13 (CONTA ENCERRADA). ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE TERIA HAVIDO FRAUDE NA EMISSÃO DA CÁRTULA. ASSINATURA CONSTANTE DO DOCUMENTO QUE É CLARAMENTE DIVERGENTE DAS ASSINATURAS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA LANÇADA NO CHEQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE CARACTERIZA O DANO MORAL «IN RE IPSA". VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE FOI BEM DOSADO PELO JUÍZO «A QUO - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), CONSIDERANDO-SE AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 210.7131.4250.3550

15 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Arts. 10, VIII, e 11 da Lei 8.429/92. Indevida dispensa de licitação e ausência de prestação de contas, no prazo. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta dos réus e pela ausência de dano ao erário. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0570.6503

16 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Arts. 10, VIII, e 11 da Lei 8.429/92. Indevida dispensa de licitação e ausência de prestação de contas, no prazo. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta dos réus e pela ausência de dano ao erário. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.1003.8809.6422

17 - TJRJ Apelações. Ação de cobrança. Honorários advocatícios em reclamações trabalhistas. Sociedade de advogados. Morte do sócio principal. Acordo anterior, homologado, dissolvendo a sociedade e dividindo igualmente a verba. Valores recebidos por terceiro. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

Recursos deduzidos contra a sentença proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de cobrança em curso, objetivando o autor a condenação dos três primeiros réus ao pagamento dos honorários advocatícios devidos, que equivalem a 15% do valor global da condenação nos autos da ação trabalhista e ainda, caso se entenda que o pagamento efetuado pelo primeiro ao quarto réu tenha o condão de quitar a dívida, que seja o quarto réu condenado ao pagamento dos honorários advocatícios recebidos. Aduz que os três primeiros réus contrataram o autor e seu falecido pai, para patrocinar reclamação trabalhista contra a Companhia Fluminense de Trens - Flumitrens, tendo os referidos réus se comprometido, ainda que rescindissem o contrato, a pagar o valor correspondente a 30% sobre o valor global da condenação, com juros e correção monetária. A sentença (fls. 593/599), foi no sentido de julgar procedente o pedido e extinto o feito em relação aos três primeiros réus, para condená-los ao pagamento do valor correspondente a 15% do valor da condenação percebido, por cada um, na reclamação trabalhista 0059900-63.1997.5.01.0066, conforme planilha de fls. 51, acrescido de correção monetária desde a data do seu recebimento e juros de mora a contar da citação. Também julgou improcedente o pedido, em relação ao quarto réu. Condenou cada um dos três primeiros réus ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação ao autor e este ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa ao quarto réu. Apelos do autor e dos três primeiros réus. Passa a análise das razões recursais, antecipando que não assiste razão aos apelantes. A começar pelas preliminares e pela prejudicial de mérito arguidas. De fato, a magistrada esteve bem quando corretamente rejeitou a alegada inépcia da petição inicial, por incompatibilidade dos pedidos, ao fundamento de que a petição inicial é clara quanto aos fatos e fundamentos do pedido e veio devidamente acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda. Inclusive quando assinalou que não haveria que se falar em incompatibilidade dos pedidos, porquanto formulou o autor pedido subsidiário, dirigido a réu distinto (o quarto réu), enquanto o pedido principal fora direcionado aos três primeiros réus (primeiros apelantes). No que concerne à alegada ilegitimidade passiva ad causam do 4º réu, também definiu a sentenciante que a questão restara superada, haja vista que, considerando que o quarto réu é o titular do interesse à pretensão contida na alínea «b de fls. 16, é o mesmo legitimado para integrar o polo passivo da presente demanda. No que tange à questão da preliminar de ausência de pressuposto da ação em razão da impossibilidade jurídica do pedido, ressaltou a sentenciante que não há vedação no sistema jurídico brasileiro para o pedido autoral, aduzindo que, com a entrada em vigor do vigente CPC, não há mais previsão da impossibilidade jurídica do pedido como causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a questão se confunde com o próprio mérito. Capítulo especial merece a alegada prejudicial de mérito. Com efeito, bem delimitada restou a questão no sentido de que, conforme dispõe a Lei 8.906/1994, art. 25, a ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos. Nessa vereda, tendo em vista a teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança de honorários é a data do levantamento dos valores. Rejeição da prejudicial de prescrição. Prosseguindo, tem-se, no mérito, que também não assiste razão aos três primeiros réus. Com efeito, resta incontroverso o direito do autor ao recebimento do percentual de 15%, correspondente à metade do percentual de 30% do valor percebido pelos réus na reclamação trabalhista patrocinada pela extinta sociedade de advogados havida entre o autor e seu falecido pai. Consoante os contratos de prestação de serviços (fls. 37/39), firmados entre o autor e os referidos três primeiros réus, constata-se que eles estabeleciam honorários de êxito no percentual de 30% do valor global da condenação. Concluiu a magistrada que, se manteria ainda que houvesse a revogação dos poderes, conforme cláusulas 2 e 3 dos referidos contratos. Consignando-se que os réus repetiram em sede recursal as mesmas teses brandidas em suas respostas, tem-se que não há razão se modificar os fundamentos e dispositivo da douta sentença hostilizada. Também não merece reparos a sentença que decidiu descabido o pedido autoral formulado em face do quarto réu, eis que, com efeito, perquirida a questão sobre se o valor dos honorários contratuais foi pago pelo primeiro réu ao quarto réu, observa-se que nega o quarto réu ter percebido qualquer quantia dos três primeiros réus referente à reclamação trabalhista de que ora se cuida. Invocada a regra quanto a que compete ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC, conclui-se que o autor não logrou êxito em comprovar que tenha o quarto réu percebido qualquer valor a título de honorários advocatícios dos três primeiros réus, ônus esse que lhe incumbia. Por fim, no que tange ao cerne recursal deduzido pelo autor, a saber, a condenação ao pagamento da sucumbência relativamente ao pleito desenvolvido em relação ao 4º réu, tem-se que não lhe assiste razão. A toda evidência, assiste razão ao 4º réu, apelado. De fato, o pedido em relação a esse réu foi julgado improcedente e extinto o processo sem resolução do mérito, sendo o autor condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida. Recursos aos quais se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 915.0875.8274.5371

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÉBITO REFERENTE A ICMS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. VALORES EXCLUSIVOS DO TITULAR DA CONTA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DA PENHORA NA CONTA BANCÁRIA, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. O STJ,


por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC - 12, fixou as seguintes teses sobre a penhora de valores depositados em conta bancária conjunta: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio". Nesse contexto, é presumido o rateio igualitário entre os correntistas do valor existente em conta corrente conjunta; excepcionalmente, caso comprovado que tal valor integra apenas o patrimônio de um dos correntistas, a presunção é afastada e, consequentemente, a penhora. In casu, o embargante logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado na conta corrente era fruto de seu trabalho, sendo de titularidade exclusiva do ora apelado, restando afastada a presunção de que 50% dos valores existentes na conta conjunta pertenceria à executada. Impenhorabilidade da quantia bloqueada. O CPC, art. 833 estabelece, expressamente, em seu, IV, a impenhorabilidade de quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. O STJ possui entendimento de que a impenhorabilidade de tais verbas pode ser excepcionada nas seguintes hipóteses: para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais. No caso sub judice, a penhora efetivada na conta bancária de titularidade do embargante não se enquadra nas exceções previstas pela Corte Superior. Isso porque se trata de execução fiscal, referente a ICMS, e o saldo existente não excede a 50 salários mínimos. Honorários de sucumbência. Cabimento. Princípio da Causalidade. Embargos de terceiro que foram opostos em razão do bloqueio de valores em conta conjunta do embargante com a executada, sendo certo que o exequente/embargado foi informado nos autos da execução fiscal de que a quantia não era de titularidade da executada, quedando-se inerte. Honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito exequendo, sendo certo que deveriam ser arbitrados sobre o valor atribuído à causa - R$ 34.009,29 -, correspondente à quantia bloqueada, tendo em vista que o proveito econômico obtido foi o valor bloqueado. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente, para arbitrar os honorários sucumbenciais em 10% do valor atribuído à causa. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.4300

19 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade associativa (acs-pe) no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da acs-pe ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado - baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação - é insubsistente. Conquanto a recorrente argumente que não poderia efetuar descontos na folha de pagamento do associado em face da sua margem consignada está negativa, é certo que a cobrança das mensalidades poderia ter ocorrido por forma diversa, conforme ela própria noticia. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5656.4687.5838

20 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MÓVEIS PLANEJADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DE UM DOS RÉUS PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO APELADO NO NEGÓCIO FIRMADO COM O APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. O caso em exame retrata situação em que o autor, ora apelante, firmou contrato verbal de prestação de serviços para a fabricação de móveis planejados, pagou o valor total de R$ 396.000,00 à parte contratada, mas nada recebeu em troca. Diante do inadimplemento absoluto, ajuizou ação de rescisão de contrato em face da sociedade empresária contratada e também em face dos sócios dela, almejando a restituição do montante que pagou, além de indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido. Em sentença, o contrato verbal foi rescindido, e os pedidos iniciais formulados em face de Fernando José Righeti EIRELI (empresa contratada) e Fernando José Righeti (sócio da empresa contratada) foram julgados procedentes em parte, para o fim de condenar os mencionados réus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. De outro lado, a ação foi julgada improcedente em face do corréu Lucas Ferreira Rodrigues, ora apelado, porque não haveria evidência da participação dele no negócio em questão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há razões que justifiquem a pretendida condenação solidária do corréu pelos danos materiais e morais decorrentes de inadimplemento absoluto de contrato de prestação de serviços para a fabricação de móveis planejados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há indício de prova que relacione diretamente o apelado com a contratação, o pagamento, as cobranças e a alegada confusão patrimonial da sociedade empresária contratada para fornecer móveis planejados. 4. Não foi o apelado, mas sim o corréu Fernando, quem abusou dolosamente da confiança do autor, recebeu expressivos valores do requerente, inadimpliu integralmente a contraprestação acordada e fugiu para outro Estado com o dinheiro recebido, sem prestar contas ao apelante. 5. Por mais que o apelante insista na responsabilização solidária do apelado, ao argumento de que ele, ao menos no início da contratação, figuraria como sócio da sociedade empresária contratada, é necessário registrar que a desconsideração da personalidade jurídica não atinge genericamente todos os eventuais sócios da empresa, devendo ser salvaguardada a situação daquele que não deu causa à fraude ou não desempenha atos de gestão - situação que se adequa àquela vivenciada pelo apelado. Precedentes. ... ()

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