1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CERTIDÃO DE MATRÍCULA PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Três Marias que, nos autos de nomeação de advogado dativo para futura propositura de ação de usucapião, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, necessário à obtenção da certidão de matrícula do imóvel. A agravante alega que, por ser beneficiária da justiça gratuita, tem direito à isenção de emolumentos cartorários, sendo essencial a atuação judicial para garantir o acesso à documentação indispensável à propositura da demanda possessória. ... ()
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2 - TJMG Assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Assistência judiciária gratuita. Extensão do benefício aos atos extrajudiciais. Expedição de ofício. Cartórios imobiliários. Recurso provido
«- Os benefícios da assistência judiciária gratuita se estendem a todos os atos extrajudiciais como forma de garantir a efetividade do processo judicial, compreendendo, assim, as despesas e taxas cartorárias dos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme autorização do Lei 1.060/1950, art. 3º. Logo, se a parte não possui condições financeiras para obter certidões nos cartórios imobiliários, sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá ao magistrado requisitá-las.» ... ()
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3 - TJSP Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).
«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.» ... ()
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4 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de usucapião extraordinária. Possibilidade de extensão da gratuidade para obtenção de certidões junto aos cartórios notariais e extrajudiciais. Aplicação do princípio constitucional do acesso à Justiça. Inadmissibilidade de indeferimento da inicial da ação de usucapião extraordinária ante a não juntada dos documentos posto que não indispensáveis ao ajuizamento da demanda. Recurso provido.
LEGISLAÇÃO: ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de usucapião - Decisão que determinou a apresentação, pelos autores, beneficiários da assistência judiciária, da planta, memorial descritivo e certidão de casamento atualizada - Insurgência dos requerentes - Cabimento - Determinação que viola a garantia do acesso à justiça - Decisão reformada para nomeação de perito judicial objetivando a elaboração dos documentos exigidos, cujos honorários deverão ser suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária - Necessidade de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para remessa da certidão de casamento, atualizada - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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6 - TJRJ Apelação Cível. Usucapião especial. Sentença de procedência. Inconformismo autoral pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça, bem como pela expedição do competente mandado de registro para transcrição do domínio útil do imóvel em nome dos demandantes no Cartório do RGI competente, com a ressalva de que os mesmos estão sob o manto da gratuidade de justiça. Lei 10.257/2001, art. 12, §2º, que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, inclusive para as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Comprovação inequívoca da hipossuficiência dos recorrentes, que estão patrocinados pela Defensoria Pública. Recurso conhecido e provido.
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7 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001, art. 12. Benefício da justiça e da assistência judiciária gratuita. Presunção relativa de hipossuficiência.
«1. O Lei 10.257/2001, art. 12, § 2º - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário - deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/1950 e, a partir de 18/03/2016, do CPC/2015. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício em ação de usucapião. Os agravantes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, solicitaram a expedição de ofício ao cartório competente para obtenção de certidão de nascimento necessária ao processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os beneficiários da assistência judiciária gratuita têm direito à expedição de ofício para obtenção de certidões sem custeio próprio. III. Razões de Decidir 3. Os agravantes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, estando dispensados do custeio de certidões e honorários, conforme CPC, art. 98. 4. A jurisprudência sustenta que o Estado deve custear todos os atos processuais para beneficiários da justiça gratuita, garantindo o amplo acesso à justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Beneficiários da assistência judiciária gratuita estão dispensados do custeio de certidões e demais atos processuais. 2. O Estado deve assegurar o custeio necessário para garantir o acesso à justiça. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, § 1º, IV e IX; CPC/2015, art. 95, §§ 3º e 5º. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento 2160618-79.2023.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, julgado em 12 de julho de 2023. TJ/SP, Apelação 1024563-61.2019.8.26.0071, Rel. Des. Ana Maria Baldy, julgada em 19 de abril de 2021. TJ/SP, Agravo de Instrumento 2097200-41.2021.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, julgado em 7 de maio de 2021... ()
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9 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RURAL. POSSE INJUSTA. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação reivindicatória ajuizada pelo proprietário de imóvel rural situado na localidade de Curtume, município de Diamantina, registrado na matrícula .13.408 do Cartório de Registro de Imóveis, em face das ocupantes, sob o argumento de que cedeu o bem em comodato gratuito e por prazo indeterminado, impondo a condição de devolução sempre que solicitado. ... ()
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10 - STJ Recursos especiais. Civil. Processual civil ( CPC/1973) e processual penal. Roubo à delegacia do banco central do Brasil em recife. Ano de 1991. Aquisição de imóvel com os proventos do crime. Ocupação posterior por terceiros. Alegação de usucapião. Sequestro e posterior confisco do bem pelo juízo criminal. Prevalência sobre o juízo cível. Extinção da ação de usucapião. Perda do objeto. Alegação de boa-fé. Questão decidida pelo juízo criminal. Assistência judiciária gratuita. Encargos da sucumbência. Óbice da Súmula 126/STJ.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de o juízo cível julgar ação de usucapião sobre bem sequestrado e, posteriormente, confiscado pelo juízo criminal, em razão de o imóvel ter sido adquirido com proventos de crime (roubo à delegacia do Banco Central do Brasil de Recife, no ano de 1991). ... ()
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11 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()