Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício em ação de usucapião. Os agravantes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, solicitaram a expedição de ofício ao cartório competente para obtenção de certidão de nascimento necessária ao processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os beneficiários da assistência judiciária gratuita têm direito à expedição de ofício para obtenção de certidões sem custeio próprio. III. Razões de Decidir 3. Os agravantes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, estando dispensados do custeio de certidões e honorários, conforme CPC, art. 98. 4. A jurisprudência sustenta que o Estado deve custear todos os atos processuais para beneficiários da justiça gratuita, garantindo o amplo acesso à justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Beneficiários da assistência judiciária gratuita estão dispensados do custeio de certidões e demais atos processuais. 2. O Estado deve assegurar o custeio necessário para garantir o acesso à justiça. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, § 1º, IV e IX; CPC/2015, art. 95, §§ 3º e 5º. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento 2160618-79.2023.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, julgado em 12 de julho de 2023. TJ/SP, Apelação 1024563-61.2019.8.26.0071, Rel. Des. Ana Maria Baldy, julgada em 19 de abril de 2021. TJ/SP, Agravo de Instrumento 2097200-41.2021.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, julgado em 7 de maio de 2021... ()
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