treinamento de empregado
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treinamento de empre ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7470.4900

1 - TRT2 Contrato de experiência. Treinamento de empregado antes de ser contratado por experiência. Nulidade. CLT, art. 445, parágrafo único.


«Não existe na legislação brasileira amparo para se fazer «treinamento de empregado antes da contratação a título de experiência. A experiência já tem essa finalidade. A soma dos períodos anula o contrato experimental, por exceder o prazo previsto no CLT, art. 445, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.4100

2 - TRT18 Nr 12 do mte. Dever do empregador de oferecer máquinas seguras a seus empregados. Dever do empregado de observar as normas de segurança expostas em treinamento.


«Decorre da NR 12 do MTE que é dever do empregador garantir que as máquinas entregues aos trabalhadores para sua prestação laboral sejam providas de elementos de segurança, de modo a assegurar a integridade física de seus empregados, elidindo o risco de acidentes. Também é dever do empregador treinar seus empregados para o uso das máquinas, orientando-os para seu correto manuseio e para os elementos de segurança presentes. Por outro lado, é dever do empregado não remover ou burlar os itens de segurança, observando a conduta necessária para seu pleno funcionamento, conforme exposto em treinamento prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.4700

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Falta de treinamento do empregado. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Falta de treinamento do empregado para a função de operador de prensa. Responsabilidade do empregador pelos danos resultantes dessa circunstância.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.7600

4 - TST Danos morais. Transporte de valores. Empregado sem treinamento. Exposição indevida a situação de risco. Damnum in re ipsa.


«De fato, a atual jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do dano sofrido, ao empregado que desempenha atividades de transporte de valores, sem que isso faça parte das suas atribuições e sem o necessário treinamento, porque se trata de atividade típica de pessoal especializado em vigilância, que expõe indevidamente o empregado a situação de risco. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5500

5 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento realizado em período anterior ao anotado CTPS. Integração ao contrato de trabalho.


«A participação do trabalhador em curso de treinamento oferecido pelo empregador se configura como período à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, pois o obreiro já estava subordinado ao poder diretivo patronal. Logo, este período deve integrar o contrato de trabalho, ainda mais porque o empregado ficou impossibilitado de realizar qualquer outra atividade profissional em razão de se encontrar submetido a treinamento com exigência de presença física obrigatória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.6800

6 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.


«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6700

7 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.


«No período de treinamento o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens, restando caracterizado o vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.1700

8 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Descarga elétrica. Óbito do empregado. Responsabilidade subjetiva da empregadora. Falta de treinamento adequado. Ausência de fiscalização e de procedimentos de segurança. Indenização à mãe e ao padrasto da vítima (núcleo familiar).

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Doc. LEGJUR 422.9578.3403.6562

9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO QUE ATUAVA NO PLANTIO MECÂNICO EM TREINAMENTO COMO ENGATADOR DE REBOQUE. DESENGATE AUTOMÁTICO DO TRATOR PROVOCOU A PASSAGEM DO VEÍCULO SOBRE O PÉ E TORNOZELO DIREITOS DO EMPREGADO. FRATURA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. TREINAMENTO INADEQUADO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA.


Trata-se de pedido de indenização por danos moral e material, diante de acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado (mecânico em treinamento como engatador de reboque), que teve o pé e tornozelo direitos lesionados de forma total e permanente, durante a operação de um trator que, de forma automática e abrupta, desengatou-se. A tese patronal contra a condenação indenizatória fundamenta-se nas alegações de culpa exclusiva do reclamante pelo infortúnio e de ausência de nexo causal com a atividade laboral. Nos termos do acórdão regional, a partir da prova pericial e das provas orais, o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, durante o manuseio de um trator, sem a devida habilitação. Desse modo, razão pela qual foi mantida a condenação indenizatória do empregador pelo acidente de trabalho, diante do contexto fático expressamente delineado no acórdão regional, inviável de ser reexaminado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, comprovado os elementos caracterizadores da responsabilidade indenizatória patronal, em face de acidente de trabalho, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Ressalta-se que, tendo sido a controvérsia dirimida a partir do acervo probatório constante dos autos, inócua a discussão a respeito do ônus probatório, o que também afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.4400

10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8200

11 - TRT3 Desvio de função. Período de treinamento.


«Ainda que em treinamento, supervisionado ou não, ficou comprovado que o reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Cola desde 01/09/2008, sem, no entanto, receber o salário equivalente. O contrato de trabalho é sinalagmático, exigindo reciprocidade entre as obrigações das partes. Assim, uma vez que o reclamante presta serviços de Operador de Cola, deve receber como tal, estando correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O ônus do empreendimento deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. Ao colocar o seu empregado para treinar, prestando serviços pertinentes a determinada função mais bem remunerada, a reclamada deve reequilibrar o contrato de trabalho, pagando-lhe o salário correspondente a tal função.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3500

12 - TRT4 Horas de treinamento. Adicional de horas extras.


«[...] É inaplicável a cláusula normativa que prevê a remuneração como hora normal do tempo destinado a treinamentos realizados fora da jornada de trabalho. O princípio da autonomia sindical não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de concretização do princípio da proteção, base de sustentação do Direito do Trabalho. A norma coletiva não deve se sobrepor à regra constitucional específica mais favorável ao empregado, suprimindo direito que lhe é garantido. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.5600

13 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso treinamento pela internet. Tempo à diposição do empregador. Retribuição devida.


«Ainda que a participação em cursos de treinamento não fosse obrigatória, mas considerando-se que seu objetivo era incrementar a atividade empresarial, o empregado que dele participa está dispondo de seu tempo em favor do empregador e, por isso, merece a justa retribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5400

14 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento.


«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefas atinentes (artigo 443, §2º, «c e CLT, art. 445, parágrafo único, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.8600

15 - TRT3 Data de admissão. Seleção. Treinamento. Período.


«É sabido que o promitente empregador pode responder pelo período precedente à formalização do contrato de trabalho. Para tanto, é necessário provar ao menos a promessa da contratação futura e que o candidato tenha estado à sua disposição, como empregado, no interstício compreendido entre o primeiro contato e a contratação. No caso, está nítida a participação da reclamante em processo seletivo - o qual compreendia treinamento para conhecer os produtos da empresa. Essa situação não se confunde com o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.1100

16 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.


«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.3500

17 - TRT3 Acidente de trabalho. Treinamento insuficiente. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatado não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais, morais e estéticos daí advindos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.5000

18 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período anterior à anotação da CTPS. Treinamento. Relação de emprego reconhecida.


«No período anterior à anotação da CTPS, restou caracterizada a relação de emprego, comprovado que era realizado o treinamento do empregado. Assim, por sua natureza e condições, trata-se de verdadeiro período de experiência, pouco importando que não tenha havido efetivo atendimento a clientes. Note-se, ainda, a presença de todos os pressupostos insculpidos CLT, art. 3º, razão pela qual deve mesmo esse período integrar o contrato de trabalho do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.0300

19 - TST Horas extras. Treinet. Treinamento fora do horário de trabalho por imposição do empregador não demonstrado.


«A Corte de origem, consignando que não ficou configurada a obrigatoriedade de participação do empregado em cursos promovidos pelo empregador para treinamento ou aperfeiçoamento, bem como de que fossem realizados fora do ambiente de trabalho ou que houvesse penalidade por deles não participar, e em razão de serem disponibilizados, via internet, com acesso individual por cada funcionário, concluiu pela falta de fiscalização de horários e impossibilidade do reconhecimento de horas extras. Estabelecido esse contexto, incólume o CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.0700

20 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Treinamento insuficiente. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatando não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais e morais daí consequentes.... ()

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