Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO QUE ATUAVA NO PLANTIO MECÂNICO EM TREINAMENTO COMO ENGATADOR DE REBOQUE. DESENGATE AUTOMÁTICO DO TRATOR PROVOCOU A PASSAGEM DO VEÍCULO SOBRE O PÉ E TORNOZELO DIREITOS DO EMPREGADO. FRATURA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. TREINAMENTO INADEQUADO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de pedido de indenização por danos moral e material, diante de acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado (mecânico em treinamento como engatador de reboque), que teve o pé e tornozelo direitos lesionados de forma total e permanente, durante a operação de um trator que, de forma automática e abrupta, desengatou-se. A tese patronal contra a condenação indenizatória fundamenta-se nas alegações de culpa exclusiva do reclamante pelo infortúnio e de ausência de nexo causal com a atividade laboral. Nos termos do acórdão regional, a partir da prova pericial e das provas orais, o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, durante o manuseio de um trator, sem a devida habilitação. Desse modo, razão pela qual foi mantida a condenação indenizatória do empregador pelo acidente de trabalho, diante do contexto fático expressamente delineado no acórdão regional, inviável de ser reexaminado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, comprovado os elementos caracterizadores da responsabilidade indenizatória patronal, em face de acidente de trabalho, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Ressalta-se que, tendo sido a controvérsia dirimida a partir do acervo probatório constante dos autos, inócua a discussão a respeito do ônus probatório, o que também afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. Agravo desprovido.... ()
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