trabalho subordinado
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trabalho subordinado ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1900

1 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho subordinado é incompatível com o regime de cooperativa. CLT, arts. 3º, 9º e 442, parágrafo único.


«Cooperado não pode ser empregado, pois não se concebe cooperativa que tenha por finalidade colocar trabalhador a disposição de terceiros, em regime de subordinação. Isso é merchandage. Hipótese em que a regra do CLT, art. 442, parágrafo único é neutralizada pelo art. 9º do mesmo estatuto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.1600

2 - TRT2 Cooperativa. Fraude. Configuração do contrato de trabalho subordinado. Lei 5.769/71, art. 3º


«Conforme dispõe o parágrafo único, do CLT, art. 442, todos os membros das cooperativas são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.769/71, art. 3º). A fraude, devidamente comprovada, descaracteriza tudo isso e faz emergir o vínculo empregatício, diante da presença da subordinação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6700

3 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor «porta a porta. Trabalho autônomo x trabalho subordinado. CLT, art. 3º.


«Ordinário, segundo os princípios que informam o direito do trabalho, ainda tutelar, é a relação de emprego, quando o trabalhador simples, continuadamente, de forma pessoal, atua para a consecução dos objetivos econômicos da empresa. Naturalmente, extraordinário será a mesma atuação de forma autônoma. A tênue linha que separa o contrato de trabalho do trabalho autônomo evidencia-se quando o trabalhador não tem um mínimo de liberdade para dirigir seu comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7500

4 - TRT3 Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.


«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos, um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a ambos pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas na pessoa do trabalhador. Houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto a «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por metas, que hão de ser atingidas, por todos, desde um simples carregador até ao vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pelo beneficiário da prestação de serviços. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se colam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6053.1000.6900

5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Art. 195, I (redação original), da CF/88. Contribuição sobre folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e redação dada pela Lei 9.528/1997) . Incidência sobre remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado. Constitucionalidade. Tema diverso do discutido no re 565.160-RG/SC. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - A jurisprudência desta Corte já fixou entendimento no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição sobre folha de salários na forma prevista no Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e a redação dada pela Lei 9.528/1997) , desde que sua incidência se limite à remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, ou seja, com vínculo empregatício, uma vez que, desta forma, é instituída com base na competência definida na redação original do CF/88, art. 195, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.0900

6 - TRT2 Cabeleireira. Vínculo de emprego. Não configuração. Não se afigura razoável reconhecer vínculo empregatício quando a dona do salão de beleza divide o seu faturamento em percentual superior para a prestadora dos serviços (50% a 70% de comissão), sem que esta tenha qualquer participação no empreendimento, notadamente porque o percentual repassado à reclamada (30% a 50%) se mostra deveras insuficiente para cobrir os demais encargos do trabalho subordinado. Recurso da reclamada provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9200

7 - TRT2 Relação de emprego. Configuração vínculo de emprego. A sócia da empresa confessou a utilização exclusiva de profissionais supostamente autônomos em atividade-fim. Observa-se, portanto, a tentativa da reclamada, de explorar a força de trabalho do empregado, sem assumir qualquer responsabilidade como empregadora. No atual sistema econômico, o desenvolvimento da atividade-fim da empresa vincula-se necessariamente ao trabalho subordinado. Admitir-se que uma empresa realize seu objeto social com trabalhadores não subordinados (autônomos, cooperados, eventuais, etc.)significa negar a função social da propriedade (art. 5º, XXII da CF). Afinal, uma empresa não é simplesmente uma produtora de bens e serviços, ou mera fonte de lucro para o empresário, mas sim a instituição onde se desenvolvem as relações de trabalho, com suas implicações sobre o bem estar dos trabalhadores e da sociedade em geral. A legítima busca de lucro pelo empresário não pode justificar a exploração do trabalhador. O ser humano realiza seu potencial por intermédio do trabalho e, se a relação de trabalho for precária, isto adjetiva a própria condição humana de quem trabalha. Recurso da autora provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.5900

8 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Representante comercial. Averiguação de clientes inadimplentes e divulgação dos produtos. Subordinação não caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 28.


«Não caracteriza o trabalho subordinado previsto no CLT, art. 3º, a averiguação de clientes inadimplentes da empresa, assim como a divulgação de seus produtos. Situações circunstanciais decorrentes do contrato de representação comercial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.3600

9 - TRT2 Relação de emprego. Apresentação no local de trabalho e começar a trabalhar. Suficiência para caracterização. CLT, art. 3º.


«... No mérito, a relação de emprego se caracteriza pela realidade dos fatos e não pela prova indiscutível da contratação do trabalhador por algum representante legal da empresa. Basta ao trabalhador se apresentar ao local e começar a trabalhar, desde que se façam presentes as condições do CLT, art. 3º. A testemunha ouvida às fls. 106, cujo depoimento não foi impugnado, afirmou que trabalhou como encarregado de equipe da recorrente e que supervisionava o trabalho do reclamante. Logo, há prova suficiente para confirmar a existência de trabalho subordinado nos termos da CLT. É irrelevante fato da testemunha não saber se o reclamante trabalhou no canteiro de obra da 2ª reclamada (Pirâmide Telecomunicações), já que a relação jurídica foi estabelecida com a recorrente e não com aquela empresa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.7900

10 - TRT2 Relação de emprego. Policial Militar. Vínculo. Reconhecimento. Possibilidade. CLT, art. 3º.


«A única questão a ser pesquisada pelo julgador, para solução da matéria posta em juízo, é o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para aparição da relação de trabalho subordinado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.8000

11 - TRT2 Ação civil pública. Geral ação civil pública. Tutela de direitos individuais homogêneos. Legitimação ativa do Ministério Público. Indisponibilidade dos direitos individuais. Característica acentuadamente coletiva das relações de trabalho. Possibilidade. Direitos individuais sob perspectiva coletiva. Heterogeneidade. Inexistência. Pedido procedente. Superou-se, de há muito, na jurisprudência trabalhista, o reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho, para tutela de direitos individuais homogêneos. Por primeiro, em razão da natureza indisponível dos direitos trabalhistas, que se enquadram na previsão constitucional que endereça ao parquet o dever de tutela de interesses desse jaez. Por segundo, em razão do nítido caráter coletivo que assumem os direitos no plano das relações de trabalho subordinado. Inegável que as ordens do comando centralizado que caracterizam essa modalidade de organização dos meios da produção não diferenciam, em regra, os destinatários, provocando situações análogas a um grupo amplo de trabalhadores. Ainda que os interesses possam ser divisíveis, porque, ao cabo, são individuais, o que se analisa na avaliação da utilidade do instrumento coletivo eleito, é a alcance da perspectiva de tutela conjunta dos tais. Recurso patronal rejeitado.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.9700

12 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Prescrição.


«A prescrição é questão de mérito disciplinada pelo princípio da especialidade ou da especificidade relativamente ao direito material que rege a relação estabelecida. A prescrição trabalhista, disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, se dirige essencialmente às relações de trabalho subordinado, haja vista que o citado dispositivo constitucional, artigo 7º, rege as relações de trabalho subordinado, com exceção do trabalhador avulso. No caso, o Regional consignou que «o pleito tem como causa de pedir a contratação de advogado para patrocinar ação trabalhista anterior, onde postulou a autora verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho extinto há mais de dois anos da propositura da presente ação. Portanto, extrai-se da decisão regional que a pretensão da reclamante adveio da relação de trabalho havida com o banco reclamado. Dessa forma, deve-se aplicar ao caso o prazo prescricional trabalhista, de dois anos. Assim, correta a decisão regional, em que se declarou prescrito o direito de ação da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9700

13 - TRT2 Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.


«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.3700

14 - TRT3 Relação de emprego. Reconhecimento.


«O prestador de trabalho subordinado altamente qualificado e que recebe alto salário não está, apenas por essas circunstâncias, à margem da proteção assegurada pela legislação do trabalho, na medida em que a própria Constituição da República, em seu artigo 7º, inc. XXXII, proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.1100

15 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida contratado pelo empregador em benefício dos seus empregados. Demanda oriunda da relação de emprego. CF/88, art. 114, I.


«A competência material decorre do pedido e da causa de pedir. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho afigura-se competente para julgar as demandas oriundas do vínculo laboral firmado entre empregado e empregador. Dessa forma, se a causa de pedir repousa na relação de trabalho subordinado e o pedido relaciona-se ao pagamento de verba decorrente do mencionado liame, esta Justiça Especial afigura-se competente para julgar o feito. Na espécie, o reclamante postula o pagamento de indenização prevista em seguro de vida estipulado pelo empregador na vigência do contrato de trabalho, o que, de acordo com precedentes da SBDI-1 deste Tribunal, atrai a incidência do dispositivo constitucional citado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.9800

16 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8600

17 - TRT3 Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.


«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.2100

18 - TST Vínculo de emprego. Vendedor. Dependência funcional.


«O acórdão recorrido enfatizou que, em face da confissão do preposto, são tidas como verdadeiras as alegações iniciais quanto ao trabalho subordinado e que, em seu depoimento, o reclamante evidenciou a dependência funcional. Não se constata maltrato à regra que rege a distribuição do ônus da prova, em virtude de o Regional ter aplicado os efeitos da confissão ficta ao preposto da reclamada. Intacto o CPC/1973, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5700

19 - TST Relação de emprego. Faxineira. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Impossibilidade. Trabalho eventual e não subordinado. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.


«Inviável o reconhecimento de vínculo empregatício com faxineira que prestava serviço duas vezes por semana, no máximo, nas dependências da reclamada, podendo escolher o horário em que se ativava, assim como os meses do ano em que trabalhava. Entendimento diverso ensejaria o vilipêndio aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, uma vez que ausentes a subordinação e a não eventualidade necessárias à formação do liame em comento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.8000

20 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo de emprego.


«Na hipótese de o empregador admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo jurídico deu-se sob moldagem legal diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo ao direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que a relação jurídica é definida e conceituada pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhe foi atribuído pelas partes. Evidenciando-se pelo conjunto probatório a presença de todos os requisitos necessários a caracterizar o vínculo empregatício, dentre eles, a subordinação jurídica, pedra de toque da relação de trabalho subordinado, afasta-se a tese da defesa no sentido de que a autora era corretora autônoma, caracterizando-se, via de consequência, o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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