sumula 422 tst recurso revista
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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.0800

1 - TST Recurso de revista. Der-mg. Contrato para pavimentação e melhoria de rodovias. Dono da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST em detrimento da Súmula 331/TST.


«Consta do quadro fático delineado expressamente no acórdão regional, tratar-se de contrato celebrado entre o DER/MG e empresa de engenharia, tendo como objeto a pavimentação, melhorias e construção de ponte em rodovias municipais. Portanto, a controvérsia não trata de contrato de terceirização para prestação de serviços, a ensejar a responsabilidade subsidiária da autarquia estatal, nos termos da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.4100

2 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.


«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.7700

3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Plano de benefícios. Normas aplicáveis. Data da contratação. Data em que o empregado torna-se elegível. Marco temporal. Vigência das Leis complementares nos 108 e 109 de 29 de maio de 2001. Súmula 288/TST, III, do TST


«1. A Súmula 288/TST, III, do TST, inserida pela Resolução 207/2016, consolidou o entendimento segundo o qual, «após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.9700

4 - TST Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Agravo de petição. Não conhecimento. Súmula 422 do c. TST. Inaplicabilidade.


«A Súmula 422 do c. TST é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST revelando inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa a sua invocação como óbice ao conhecimento de agravo de petição, cuja análise é de competência de Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.4000

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.


«Em face da caracterização de violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.9700

6 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista. Incidência Súmula 422/TST. Recurso que não impugna fundamento da decisão recorrida. Óbice processual.


«A decisão daTurma, ao entender que a reclamada não impugnou fundamento da decisão, fazendo incidir o óbice da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0400

7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.


«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.3900

8 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Questão preliminar. Não conhecimento. Ausência de fundamentação. Súmula 422/TST. Inaplicabilidade na instância ordinária. Provimento.


«1. Consoante jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora, o entendimento sedimentado na Súmula 422 tem sua incidência limitada aos recursos dirigidos a esta instância extraordinária, não se revelando escorreita sua aplicação em sede de recurso interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.2097.9054.2642

9 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMULA 422, I, DO TST.


Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o referido óbice imposto pelo despacho agravado, óbice na Súmula 126/TST, o que não fez, tendo em vista que se limitou a alegar, de forma genérica, que seu apelo principal cumpre com os requisitos do CLT, art. 896, não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Conclui-se, portanto, que a agravante não investe, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR DO PENSIONAMENTO. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos do Art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Ressalta-se que o único tema em que o Regional deu provimento ao recurso de revista foi «Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material, e, apenas quanto ao redutor da indenização por dano material, quando transformado em pensionamento único. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré « para limitar o cálculo do pagamento da pensão mensal a 45 anos (ou 75 anos de idade do trabalhador); para determinar a aplicação de um redutor de 10% sobre o pagamento da pensão em parcela única, bem como para excluir da sentença a determinação para que a ré constitua capital para garantia do cumprimento da obrigação .. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Esta 7ª Turma adota o entendimento pela aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8010.2800

10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Devolutividade ampla do recurso. Não conhecimento do recurso ordinário por aplicação da Súmula 422/TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que constatada possível violação do CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0600

11 - TST Embargos de declaração em recurso ordinário. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido por desfundamentado. Aspecto não atacado nas razões de embargos. Incidência da Súmula 422/TST.


«O reclamado não se insurgiu contra o fundamento adotado pela Turma para não conhecer do recurso de revista, qual seja a desfundamentação do apelo ante a não observância do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.6100

12 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.


«1. In casu, a Presidência do Regional, como lhe faculta o § 1º do CLT, art. 896, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, que versava acerca da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, horas extras e natureza jurídica dos prêmios, em face do óbice das Súmulas nos 126, 297 e 422 do TST. 2. À referida decisão, o reclamante interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando que opôs embargos de declaração justamente para prequestionar as questões não enfrentadas pelo Regional, as razões da revista estavam longe de revolver matéria fática, bem como, embora tivesse opostos os necessários declaratórios, o Regional, laconicamente, rejeitou sua razões. 3. Dentro deste contexto, no tocante às horas extras, se o despacho denegatório concluiu que incidia o óbice da Súmula nº 126 e o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, sustentou que havia demonstrado nas razões da revista, longe de revolver matéria fática, que o acórdão regional elidiu a presunção que favorecia o recorrente ao pleito de horas extras, por certo que houve insurgência contra os fundamentos da decisão denegatória. No mesmo contexto, no tocante ao cerceamento de defesa e à natureza jurídica dos prêmios, enquanto o despacho agravado concluiu pela ausência de prequestionamento das referidas questões na esteira da Súmula nº 297 desta Corte Superior, o reclamante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ponderou que opôs embargos de declaração exatamente com o intuito de prequestionar a matéria, já que o Regional não havia adotado tese explícita acerca das referidas questões. Por fim, enquanto o despacho concluiu, quanto à prefacial de nulidade do julgado por negativa na entrega da jurisdição, que incidia o óbice da Súmula nº 422 do TST, na medida em que o recorrente não indicara em que ponto do julgado residiria a falta de prestação jurisdicional, o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, afirmou, categoricamente, que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Regional laconicamente rejeitou as suas razões. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que, longe de se limitar «a repetir, de forma sucinta, as mesmas razões da revista, reiterando as violações já expendidas, como concluiu o acórdão turmário, o ora embargante investiu, sim, contra os fundamentos do despacho denegatório da sua revista, enfrentando todos os óbices perpetrados pela referida decisão. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.7000

13 - TST Descontos. Falta ao trabalho. Recurso de revista não conhecido em face dos óbices das Súmulas/TST nºs 126 e 422. Desfundamentação. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«O embargante não se insurgiu contra a aplicação das Súmulas/TST nºs 126 e 422, como óbices ao conhecimento do seu recurso de revista pela Turma. Limitou-se a reiterar a tese trazida naquele apelo de que a empresa atraiu para si o ônus de provar os fatos alegados em sua contestação, insistindo na violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o recurso de embargos não logra prosperar em face do óbice da Súmula/TST 422, agora novamente aplicado, que preconiza: «Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Desfundamentado, portanto, o recurso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.5400

14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.


«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.3500

15 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por irregularidade formal. Ausência de fundamentação. Incorreta aplicação do óbice do CPC/1973, art. 514, IIe da Súmula 422/TST.


«No caso dos autos, a simples reprodução, nas razões do recurso ordinário, dos argumentos veiculados na peça contestatória, por si só, não acarreta a falta de fundamentação do recurso, porquanto as alegações, não obstante repetidas, prestam-se a impugnar a decisão recorrida. Logo, não se há de cogitar na incidência do óbice previsto no CPC/1973, art. 514, IIe na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.3500

16 - TST Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação do despacho agravado. Súmula nº 422 do TST.


«Os presentes embargos não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior, mormente porque o embargante sequer indicou eventual contrariedade ou má-aplicação da Súmula nº 422 do TST, fundamento do acórdão turmário para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.7500

17 - TST Verbas rescisórias. Recurso desfundamentado. Súmula 422/TST.


«Verifica-se que o recurso de revista, neste tópico, encontra-se desfundamentado, pois a parte não apontou nenhuma violação constitucional nem contrariedade a verbete sumular desta Corte capaz de autorizar o conhecimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0500

18 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Implantação de regime jurídico único. Lei municipal. Publicidade. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 126/TST. Aspecto não atacado nas razões de embargos. Incidência da Súmula 422/TST.


«Não merece prosperar o recurso de embargos, cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão da Turma. Entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.5500

19 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422 do c. TST. Má-aplicação.


«A Súmula 422/TST apenas dispõe a necessidade da impugnação da decisão, não exigindo que sejam enfrentados, um a um, todos os fundamentos do r. despacho denegatório. Assim, caracterizada a insurgência da parte em relação aos fundamentos adotados pela decisão agravada, ainda que de forma parcial, tem-se por cumprido, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, a necessidade de impugnação da decisão agravada. No caso, incumbe ao julgador, diante da impugnação trazida no agravo de instrumento, proceder ao exame da admissibilidade do apelo, nos tópicos em que delineada a insurgência pela agravante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.3300

20 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Reiteração dos argumentos da contestação. Interposição regular do apelo. Efeito devolutivo amplo. Inaplicabilidade da Súmula 422/TST.


«Regularmente interposto o recurso ordinário, no qual a parte impugna a sentença, ainda que com base em argumentos anteriormente manejados, expondo, com clareza, os fundamentos de sua insurgência, impõe-se o seu conhecimento. Inteligência dos arts. 899 da CLT e 514 e 515 do CPC/1973. ... ()

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