1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.
«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.... ()
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2 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. Ato da própria arrendatária. Fiança. Execução do fiador. Admissibilidade. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema.
«... Com todo respeito aos judiciosos fundamentos do recorrente, entendo que não há como afastar a responsabilidade do fiador nessas circunstâncias. Não se trata, no caso, de interpretação extensiva, mas, sim, de responder o fiador pelo contrato de arrendamento. Se o ato contrário ao direito nasceu da arrendatária, não há dúvida de que a garantia representada pela fiança pode ser apanhada na ação em que se busca resposta pelo prejuízo em decorrência do descumprimento do contrato de arrendamento mercantil. Ao contrário do que se imagina, não se está pondo a responsabilidade do fiador por ato de terceiro, mas, ao contrário, por ato da própria arrendatária que gerou as conseqüências que a fazem responder perante a arrendadora. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE PARTE DA PROPRIEDADE PELO ARRENDATÁRIO. SUB-ROGAÇÃO.
1. A controvérsia apresentada nos autos consiste, preliminarmente, em perquirir sobre a legitimidade de Sucessão de Conceição Jardim Pinzon para figurar no polo passivo da presente ação. No mérito, o apelante pretende a revisão do contrato de arrendamento firmado com a apelada, em razão de ter adquirido parte da propriedade, através de usucapião, bem como reduzir o preço fixado pelo arrendamento.2. No caso, considerando que o arrendatário passou a ser o proprietário de 50% da propriedade, sub-rogou-se nos direitos e obrigações da arrendante em relação à metade da área arrendada. Dessa forma, prospera o pedido de revisão do contrato, para o fim de declarar extinta parte da obrigação do arrendatário, correspondente a 50% da área arrendada, desde a data de aquisição originária da propriedade.3. Reconhecer a incidência do Estatuto da Terra na relação entre as partes, bem como o direito à revisão da base do contrato, em decorrência da aquisição da propriedade, não autoriza a alteração, por vontade unilateral do arrendatário, do valor do arrendamento que foi livremente pactuado. ... ()
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4 - 2TACSP Tutela antecipatória. Arrendamento mercantil. «Leasing. Proteção ao crédito. Vedação ao SERASA de registrar ou divulgar o nome da arrendatária como inadimplente. Possibilidade. Contrato «sub judice. Registro que seria forma indevida de pressão no curso da lide. Antecipação concedida.
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5 - TJSP Usucapião extraordinária. Bem móvel. Contrato de arrendamento mercantil fraudulento. Sub-rogação sem autorização do Banco arrendante. Clandestinidade da posse reconhecida. CCB, art. 1208. Não atendimento dos requisitos do art. 1261 do referido «codex. Ação improcedente. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso improvido.
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DÍVIDA QUITADA PELO DEVEDOR SOLIDÁRIO - SUB-ROGAÇÃO - NOVAÇÃO - NÃO COMPROVADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO DESEMBOLSO.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, em caso de dívida quitada por devedor solidário, é da data do efetivo desembolso. Não demonstrada a ocorrência de novação, permanece válida a obrigação original. Em se tratando de obrigação solidária, não cabe limitação da responsabilidade da devedora em fração do valor total. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da data do pagamento efetuado pelo sub-rogado. A nova redação do art. 406 do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos.... ()
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7 - TARS Produção antecipada de prova. Perícia. Contratos conexos de arrendamento rural e parceria agrícola. Cautelar requerida por empresa sub-rogada nos direitos do parceiro outorgante. Legitimidade ativa configurada. Existência de decisão judicial, não transitada em julgado, sobre o outro contrato, que não obsta a utilização da cautelar.
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8 - TJSP ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais - Rejeição à impugnação da gratuidade da justiça - Inexistência de coisa julgada - Presente o interesse processual - Prescrição não configurada - Desídia da ré que culminou na cobrança de IPVA e licenciamento em nome da autora, que, por isso, e muito embora esteja na posse do veículo, tem direito a ser ressarcida dos valores comprovadamente recolhidos a título de tributos e taxas, decorrentes da posse do veículo, após o trânsito em julgado da sentença que determinou à autora a devolução do bem ao banco requerido - Indenização que deve recompor os prejuízos efetivamente comprovados, prova que não há nos autos quanto às despesas com garagem - Multa cominatória que visa o cumprimento rápido da obrigação específica, motivo pelo qual sua fixação, no caso concreto, é de rigor - Valor total que deve ser limitado ao valor do veículo - Honorários advocatícios de sucumbência que, vedada a reforma para pior, foram fixados de forma adequada.
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9 - TRT3 Arrendamento. Contrato de arrendamento. Responsabilidade subsidiária.
«Evidenciando-se dos autos que a 5ª demandada (arrendatária) arrendou à 1ª ré (arrendante) parte de seu parque industrial (altos fornos), não subsistindo dúvida que essa última se beneficiou da produção advinda do referido arrendamento, emerge clara sua responsabilidade pelos direitos trabalhistas que são devidos ao autor. Embora o vínculo de emprego tenha se formado com a 1ª demandada, os serviços prestados pelo autor beneficiaram diretamente a arrendatária, pois não há produção sem emprego de mão de obra, ou seja, sem o labor prestado pelo autor certamente não haveria o funcionamento dos equipamentos necessários à produção do ferro gusa, o que implicaria na ausência de pagamento por parte da arrendatária. Logo, deve ser declarada a responsabilidade subsidiária da arrendatária pelos créditos trabalhistas devidos ao demandante e reconhecidas na presente demanda.... ()
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10 - TRT3 Sucessão trabalhista. Arrendamento. Arrendamento. Responsabilidade da arrendante. Benefício de ordem.
«A sucessão trabalhista ocorre com a simples continuidade das atividades econômicas exploradas anteriormente, sabendo-se que não há necessidade de transferência de domínio da empresa, sendo suficiente a transferência incidente sobre a atividade econômica organizada, sobretudo caso de arrendamento, onde o arrendatário assume a direção do empreendimento, partilhando o resultado com o arrendante. Veja-se que o CTN, art. 133 caracteriza o instituto da sucessão, para fins tributários, quando a pessoa natural ou jurídica adquire, «sob qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento empresarial e continua a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social. Nos termos do CCB, art. 1.142, «considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Ora, arrendamento, a estrutura empresarial é integralmente transferida, submetendo-se ao controle e à exploração de outra pessoa, física ou jurídica, sendo certo que o patrimônio ainda pertence à arrendante e é exatamente o patrimônio que garante a dívida da sociedade. Se assim o é em matéria tributária, muito mais o será em seara trabalhista, pois o CLT, art. 448 garante que a alteração «a mudança propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todo o passivo trabalhista gerado pela arrendatária será inexoravelmente recepcionado pela arrendante ao final do arrendamento, pois perseguirá o patrimônio em termos abrangentes. Noutro enfoque, tratando-se de hipótese em que a arrendante se beneficia economicamente da exploração da atividade econômica da arrendatária e, portanto, dos serviços prestados, ainda que indiretamente, pode lhe ser concedido o benefício de ordem, por aplicação analógica da Súmula 331/TST. Recurso provido.... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Arrendamento. Vínculo de emprego. Requisitos. Arrendamento rural.
«As principais características do arrendamento rural são as seguintes: a) cessão de imóvel; b) exploração de atividade agrícola ou pecuária; c) serviço prestado autonomamente, sem interferência do arrendador; d) fundamentalmente, o arrendatário é quem corre todos os riscos do negócio, isto é, o lucro poderá existir, mas, havendo prejuízos, o arrendatário não poderá reclamá-lo contra o arrendador; e) não pode haver o pagamento de salário, ou seja, o arrendatário recebe apenas o lucro da parceria e nada mais. Logo, não se pode cogitar de contrato de parceria ou arrendamento rural na relação em que a parte arrendante arca com todos os insumos e despesas para a execução da atividade agrícola/pecuária e a parte arrendatária entra apenas com o trabalho, o que refoge completamente ao objetivo do arrendamento rural, segundo a tipificação legal. Se o trabalhador recebe o valor correspondente a um percentual sobre a produção bruta, sem despender nenhum valor para manter a exploração da atividade executada, sem risco ou ônus na atividade, mas apenas a sua força de trabalho, isso não é parceria: é contrato de trabalho. Tal compreensão decorre do próprio Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, artigos 92 a 96), sendo de se destacar que, desrespeitadas os requisitos legais para a contratação, mesmo que tácita, desse tipo de relação jurídica, não se pode conceber outra forma de vínculo firmado entre as partes que não o de emprego.... ()
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12 - TJSP ARRENDAMENTO RURAL.
Embargos monitórios não acolhidos. Inconformismo do embargante. Apelado, adquirente do imóvel arrendado, que se sub-rogou nos direitos do arrendante. Lei 4.504/1964, art. 92, § 5º. Ausência de qualquer cláusula contratual afastando tal sub-rogação. Pagamentos que devem ser realizados pelo apelante ao apelado. Data para pagamento que deve ser considerada em março de 2021, diante do disposto na cláusula quarta do contrato de arrendamento. Litigância de má-fé não verificada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CCB/2002, art. 187.
No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. ... ()
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14 - STJ Ação civil pública. Arrendamento mercantil. Consumidor. Banco. «Leasing. Seguro. Cláusula abusiva. Abusividade. Inocorrência. CDC, art. 51. Lei 11.649/2008 (Arrendamento mercantil de veículo automotivo - «leasing). Lei 6.099/1974 (ratamento tributário das operações de arrendamento mercantil «leasing). Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«1. Não se pode interpretar o Código de Defesa do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo contratual atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil. ... ()
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15 - STJ Tributário. Icms. Aeronave. Importação. Arrendamento mercantil. Não-Incidência.
1 - A jurisprudência pacífica do STJ, à luz de precedentes do egrégio STF, afasta a incidência do ICMS na importação de aeronave sob regime de arrendamento mercantil.... ()
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16 - TJRS APELAÇÕES. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PARCELAS DO ARRENDAMENTO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEITADA.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA ARRENDATÁRIA QUE DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO ANUAL NA FORMA E NO TEMPO AJUSTADOS.... ()
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17 - STJ Direito agrário. Arrendamento rural. Incidência do Estatuto da Terra.
«Não tem apoio a tese sustentada pelo Acórdão recorrido sobre a exclusão do arrendamento rural do Estatuto da Terra quando as partes envolvidas desfrutarem de boa situação econômica, a dispensar tratamento legal favorável. A disciplina legal agasalha a discriminação, com o que é inaplicável aos contratos agrários o CCB, art. 1.197. ... ()
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. USUCAPIÃO.
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é devida àqueles que comprovem sua incapacidade financeira para efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios incidentes no processo.... ()
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19 - TRT4 Caixa Econômica Federal - CEF. Fundo de Arrendamento Residencial. Responsabilidade. Ausência.
«Nos termos da disposto na Lei 10.188/2001, o FAR consiste num conjunto de bens, em especial imóveis, mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF e que não se comunicam com o patrimônio desta, afetados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A CEF ou o FAR, atuando aquela como gestora deste, na execução do PAR, não podem ser responsabilizados de forma solidária ou subsidiária, pois, na forma em que instituídos, a sua atuação não se equipara a de uma construtora, empreiteira ou incorporadora, muito menos de dona da obra, não sendo beneficiários da prestação de trabalho do empregado. [...]... ()
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20 - STJ Recurso especial. Contrato de arrendamento residencial com cláusula resolutória expressa. Inadimplemento. Esbulho possessório. Possibilidade. Notificação prévia. Necessidade. Aplicação subsidiária da legislação pertinente ao arrendamento mercantil (Lei 10.188/2001, art. 10). Incidência, na espécie, da Súmula 369 da súmula/STJ. Recurso especial improvido.
I - A Lei 10.188, de 12.2.2001, que rege especificamente a matéria relativa ao arrendamento residencial, apesar de estabelecer a necessidade de prévia notificação ou interpelação do arrendatário para a sua constituição em mora, apta a configurar o esbulho possessório e autorizar o arrendador a propor a ação de reintegração de posse, não prevê a necessidade ou não de prévia notificação do arrendatário na hipótese da existência de cláusula resolutiva expressa;... ()