Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.5271.6965.3993

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE PARTE DA PROPRIEDADE PELO ARRENDATÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. 

1. A controvérsia apresentada nos autos consiste, preliminarmente, em perquirir sobre a legitimidade de Sucessão de Conceição Jardim Pinzon para figurar no polo passivo da presente ação. No mérito, o apelante pretende a revisão do contrato de arrendamento firmado com a apelada, em razão de ter adquirido parte da propriedade, através de usucapião, bem como reduzir o preço fixado pelo arrendamento.2. No caso, considerando que o arrendatário passou a ser o proprietário de 50% da propriedade, sub-rogou-se nos direitos e obrigações da arrendante em relação à metade da área arrendada. Dessa forma, prospera o pedido de revisão do contrato, para o fim de declarar extinta parte da obrigação do arrendatário, correspondente a 50% da área arrendada, desde a data de aquisição originária da propriedade.3. Reconhecer a incidência do Estatuto da Terra na relação entre as partes, bem como o direito à revisão da base do contrato, em decorrência da aquisição da propriedade, não autoriza a alteração, por vontade unilateral do arrendatário, do valor do arrendamento que foi livremente pactuado.​ ... ()

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