stf terceirizacao atividades fim
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Doc. LEGJUR 966.5993.0274.5597

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, I, deve ser provido o agravo . Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, I, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu como ilícita a terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, como call center, inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica da Lei 6.019/1974, art. 12 prevista na OJ 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual « reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços de call center pelas empresas de telecomunicações. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 195.5843.8000.0300

2 - STF Agravo interno na reclamação. Constitucional. Trabalhista. Concessionária de serviço público. Terceirização de serviços. Atividades inerentes. Da Lei 8.987/1995 art. 25, parágrafo 1º. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorrência. Precedentes. Agravo interno desprovido.


«1 - A decisão proferida por órgão fracionário que afasta integralmente o comando legal que permite a terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades inerentes ao serviço concedido viola o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1900

3 - STF Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.6530.6321.1890

4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O cerne da controvérsia diz respeito à licitude ou não da terceirização em serviços de correspondente bancário, com o consequente enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários. De início, vale registrar que o STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. Dito isso, no caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização em contratação de correspondente bancário, eis que a autora, embora empregada de empresa atuante como correspondente bancária, trabalhava em atividades próprias de empresas financeiras, realizando a venda de produtos do banco, recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil, bem como recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito. Nesse contexto, deferiu seu enquadramento como financiário, com os benefícios próprios dos instrumentos coletivos inerentes à categoria . No entanto, esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de que o trabalho do correspondente bancário não se equipara àquele desenvolvido por instituições financeiras, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, não sendo permitido, por conseguinte, o enquadramento na respectiva categoria profissional. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 728.4228.4630.1556

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 548.5154.2543.9431

6 - STF AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DECLARA A NULIDADE DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM CELEBRADO ENTRE O PODER PÚBLICO E EMPRESA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM ASPECTOS FÁTICOS RELATIVOS À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CENTRAIS DA ADMINISTRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO ESTADO QUE NÃO FOI OBJETO DOS PARADIGMAS INVOCADOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ESTADO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS PRÓPRIOS. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE NÃO SE ADMITE NA VIA RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 187.9585.1000.0200

7 - STF Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em reclamação. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço público. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Súmula Vinculante 10/STF.


«1. De acordo com a Súmula Vinculante 10/STF, o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige a observância da cláusula de reserva de plenário. Essa regra não é observada quando a decisão do órgão fracionário, sob o fundamento de interpretar dispositivo legal, não deixa qualquer espaço para que ele seja aplicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4474.2945.2478

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização, ao fundamento de que as atividades realizadas pela reclamante estavam ligadas à atividade-fim do tomador de serviços. 2. É de se prover o recurso de revista para adequação à tese vinculante fixada pelo STF, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 465.2410.4788.7301

9 - STF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE DECLARA A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERIFICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS TESES VINCULANTES FIRMADAS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 514.6234.6035.0630

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 971.6921.8172.3823

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com a tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Prejudicado o exame do recurso de revista do Banco Itaucard S.A, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela primeira reclamada para, reconhecendo a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego diretamente com o banco reclamado e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes atinentes aos direitos dos bancários, inclusive àqueles previstos em normas coletivas. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. LEGJUR 193.0340.8001.0600

12 - STF Reclamação constitucional. Súmula Vinculante 10/STF. Contrato de terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim de concessionária de serviço público. Compreensão da expressão «atividades inerentes prevista na Lei 9.472/1997, art. 94, II e na Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Matéria submetida à sistemática da repercussão geral (ARE [JURNUM=791.932/STF EXI=1]791.932/DF)[/JURNUM]. Esgotamento da cognição no STF de feitos com fundamento em idêntica controvérsia. Reclamação parcialmente procedente, tão somente para determinar que se observe, na solução do caso concreto, a norma de interpretação constitucional a ser fixada pelo STF no Tema 739 de repercussão geral.


«1 - Há tendência de objetivação da análise pelo STF do recurso extraordinário veiculador de materia dotada de repercussão geral, trazendo, por consequência, o esgotamento da cognição na Suprema Corte de feitos com fundamento em idêntica controvérsia e recomendar todos os processos, principais ou acessórios, à respectiva origem, a fim de aguardarem pronunciamento do STF, «e, após, serem submetidos à concretização da norma de interpretação exarada do precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.7143.1392.0021

13 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DE CLÁUSULAS QUE VEDAM A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE-FIM DE CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE.


1. O Tribunal de origem apreciou a matéria referente à validade de cláusulas que vedam a terceirização de serviços na atividade-fim de condomínio com base no conjunto fático probatório dos autos e na interpretação de cláusulas de convenção coletiva, o que impede o trânsito do recurso extraordinário, nos termos das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 2. Não incide, no caso, o decidido no ARE Acórdão/STF, Tema 1046, tendo em vista que a questão dos autos diz respeito a cláusulas que vedam a terceirização da mão de obra no âmbito dos condomínios residenciais, tema distinto da matéria discutida no Tema 1046 da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, uma vez que não foi fixada verba honorária na instância de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.2000

14 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 13.429/2017. Trabalho temporário. Prestação de serviço a terceiros. 3. Terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Terceirização na administração pública. 4. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, e RE-RG Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 259.6606.0848.7353

15 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADCs 26 e 57, ADPF 324 e RE Acórdão/STF. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. ILICITUDE FIRMADA A PARTIR DO CRITÉRIO DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. Não subsiste o critério de distinção entre atividade-meio e atividade-fim como fundamento determinante da ilicitude da terceirização em qualquer área da atividade econômica. 2. O acórdão reclamado encontra-se em desconformidade as decisões proferidas na ADC 26, na ADC 57, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (processo piloto do Tema 725 da Repercussão Geral). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 344.4466.8001.2847

16 - STF agravo regimental na reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Contrato de Prestação de Serviços. Reconhecimento de Vínculo Empregatício entre Contratante e Empregado da Contratada. ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF/MG (Tema rg 725): Inobservância. Recurso desprovido.


I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços entre empresas, houve o reconhecimento de vínculo empregatício direto entre a contratante e a empregada da contratada, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, pela autoridade reclamada, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, Tema 725 do ementário da Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF/MG (Tema RG 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. 4. Ao reconhecer o vínculo empregatício entre o banco contratante e a empregada da empresa contratada, declarando-a bancária e deferindo o pagamento de verbas trabalhistas inerentes à categoria, a decisão proferida pela Justiça Trabalhista se distancia da jurisprudência vinculante desta Corte, que aponta para a licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 5. A constatação, pelo Tribunal reclamado, de que estariam presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, expõe a nítida divergência existente entre o entendimento impugnado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 864.5173.0297.3371

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADCs 26 e 57, ADPF 324 e RE Acórdão/STF. TEORIA DA NULIDADE DA NORMA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. ILICITUDE FIRMADA A PARTIR DO CRITÉRIO DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1.Não subsiste o critério de distinção entre atividade-meio e atividade-fim como fundamento determinante da ilicitude da terceirização em qualquer área da atividade econômica. 2. O acórdão reclamado encontra-se em desconformidade as decisões proferidas na ADC 26, na ADC 57, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (processo piloto do Tema 725 da Repercussão Geral). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 998.1224.4826.1077

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. Diante de possível violação do CLT, art. 3º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços da reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços e enquadrar a autora na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços, bem como o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 3º e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do segundo reclamado, que aborda temas referentes à condição de bancário.

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Doc. LEGJUR 671.2352.6983.6887

19 - STF AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES INERENTES. LEI 8.987/1995, art. 25, PARÁGRAFO 1º. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


1. A decisão proferida por órgão fracionário que afasta integralmente o comando legal que permite a terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades inerentes ao serviço concedido viola o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF. 2. In casu, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou ilícita a terceirização, sob o argumento de que os serviços especializados ligados à atividade-fim da tomadora seriam insuscetíveis de terceirização lícita. 3. Precedentes: Reclamação 27.169-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 25/06/2018, e Reclamações 22.882-AgR, 27.068-AgR e 27.173-AgR, Redator para o acórdão Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 12/06/2018, 08/08/2018 e 19/06/2018, respectivamente. 4. O Plenário desta Suprema Corte, ao julgar o ARE 791.932, Tema 739 da Repercussão Geral, que tratava da possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II, em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário, fixou tese no sentido de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC. 5. Ao apreciar o RE 958.252, Tema 725 da Repercussão Geral, que tratava da terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa, o Plenário desta Corte fixou tese no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 6. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.5720.5912.5847

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF,


em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema 725 de repercussão geral), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização, por entender que a reclamante desempenhava atribuições relacionadas ao fim social da instituição financeira e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços, deferindo-lhe todos os consectários daí decorrentes. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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