socio execucao trabalhista
Jurisprudência Selecionada

1.018 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

socio execucao traba ×
Doc. LEGJUR 690.4746.9459.0387

1 - TRT2 EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SÓCIO RETIRANTE. CLT, art. 10-A


I. CASO EM EXAMEAgravo contra indeferimento de penhora no rosto dos autos em face de ex-sócia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOPossibilidade de execução imediata contra sócia retirante.III. RAZÕES DE DECIDIRResponsabilidade do sócio retirante é subsidiária.Necessário prévio esgotamento da execução contra empresa e sócios atuais.Ausência de prova de fraude na alteração societária.IV. DISPOSITIVOAgravo de petição desprovido.Tese: «A execução contra sócio retirante exige prévio esgotamento das medidas contra empresa e sócios atuais.Dispositivo relevante: CLT, art. 10-A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3700

2 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.


«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.1972.8000.1200

3 - TRT2 Falência. Execução trabalhista. Prosseguimento Falência. Prosseguimento da execução na pessoa dos sócios.


«É possível o prosseguimento da execução em bem de sócio de empresa cuja falência foi decretada. A execução persegue bens, onde quer que estejam, e deve ser célere. Esta contingência permite a mudança de rumo, apontando para os bens dos sócios, tendo em vista que o processo falimentar é demasiadamente moroso e as verbas trabalhistas possuem caráter eminentemente alimentar. Agravo de Petição provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.5104.8526.7377

4 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 


I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para prosseguir a execução contra o patrimônio do sócio retirante, ainda que passados mais de dois anos da sua saída da sociedade. O agravante alega ilegitimidade passiva, ausência de intuito fraudulento ou confusão patrimonial, e prescrição. Sustentando que a responsabilidade dos sócios de sociedade anônima limita-se ao valor das ações subscritas, salvo em casos de dolo ou gestão fraudulenta. O exequente, por sua vez, defende a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, alegando a ineficácia da execução contra a empresa falida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade do sócio retirante em execução trabalhista persiste após o encerramento da falência da empresa e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, diante da desconsideração da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica se aplica mesmo sem comprovação de ato fraudulento ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista admite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios quando a execução contra a empresa é infrutífera, dispensando a prova de dolo ou confusão patrimonial, com base na teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, art. 28.4. O encerramento da falência da empresa, por si só, não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a execução contra os sócios, especialmente quando inexiste arrecadação de bens particulares para compor a massa falida.5. No caso de sociedade anônima de capital fechado, a jurisprudência tem flexibilizado a responsabilidade dos administradores e sócios, equiparando-a à dos sócios de sociedades limitadas, considerando a «affectio societatis e a possibilidade de utilização da forma societária como instrumento de blindagem patrimonial.6. A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade permanece até dois anos após a averbação da sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do prazo de dois anos da averbação da saída da sociedade.7. A alegação de prescrição quinquenal (Lei 11.101/2005, art. 158, III) é afastada, pois o acórdão que determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução contra os sócios interrompeu a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:9. Em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada pode ser aplicada para responsabilizar o sócio retirante mesmo após o encerramento da falência e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28).10. A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade persiste até dois anos após a averbação de sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do biênio de averbação da saída.11. Em sociedades anônimas de capital fechado, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária dos administradores e sócios pelas dívidas trabalhistas, mesmo sem prova de dolo ou gestão fraudulenta, considerando a «affectio societatis". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CLT, art. 10-A Lei 11.101/2005, art. 158, III; art. 1003 e 1032 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: AP 1000711-91.2019.5.02.0017 (TRT 2ª Região).    ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3422.7000.0500

5 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.


«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1069.9500

6 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Responsabilidade da sócia. Nome inscrito na certidão de dívida ativa.


«A execução fiscal de multa administrativa, por infração de legislação trabalhista, obrigação não tributária, não pode ser redirecionada aos sócios da empresa, pois o CTN, art. 135, III, refere-se a créditos oriundos apenas de obrigações tributárias. Contudo, o caso dos autos é distinto, uma vez que, apesar de se tratar de obrigação não tributária, os nomes dos sócios foram incluídos na certidão de dívida ativa desde o início. Dessa forma, não se trata de redirecionamento da execução, mas de ajuizamento de ação diretamente contra a empresa e de sócios corresponsáveis. A Lei 6.830/1980 explicita que cabe a execução contra a empresa e o sócio de obrigações tributárias ou não, sendo que a inserção do nome na CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser desconstituída por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4300

7 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.


«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7535.4500

8 - TRT2 Execução trabalhista. Embargos do devedor. Sociedade. Bens do sócio. Ilegitimidade da empresa para embargar.


«A empresa executada não tem legitimidade para defender bens dos sócios em campo de embargos à execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.6935.8000.9700

9 - TRT3 Agravo de petição. Sucessão trabalhista. Não configuração.


«Tratando-se de empresas diversas e com sócios distintos dos da Executada, não há que se falar em sucessão trabalhista ou mesmo fraude à execução por empresas que figuram como sócio ex-empregado da Executada que não era administrador, ainda que tenha figurado nos autos como preposto, visto que não há provas ou sequer indícios que tenha havido sucessão trabalhista ou que os sócios da ora Executada figurem de forma oculta na empresa do ex-empregado, que foi excluída do polo passivo em exceção de pré-executividade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7309.6400

10 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Ilícito praticado no curso de reclamação trabalhistas. Indicação do autor como sócio da reclamada na execução, o que resultou no lançamento do seu nome no rol dos devedores de dívidas trabalhista. Autor que era somente pai dos sócios. Tutela que não decorre das relações de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Se o autor não era sócio da empresa, mas apenas pai dos sócios, não decorrendo a pretendida tutela jurisdicional de relação de trabalho, a competência para apreciar ação de indenização por ilícitos praticados no curso de reclamação trabalhista é da Justiça comum estadual. Precedente da 2ª Seção do STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1200

11 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Retirada do sócio quando já em trâmite a reclamação trabalhista. CCB/2002, art. 1.032.


«Responsabilidade pelo crédito exeqüendo. Os riscos fazem parte do empreendimento da empresa, sendo o cumprimento da coisa julgada expressão do poder soberano do Estado na prestação jurisdicional de caráter alimentar, não havendo, destarte, como afastar a responsabilidade do sócio para responder à execução, inclusive com seus próprios bens.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 178.0085.0000.1500

12 - TRT2 Execução trabalhista. Bens do sócio. Responsabilidade de ex-sócio. A responsabilidade pelos créditos trabalhistas deve ser imputada aos sócios e ex-sócios da pessoa jurídica, nos casos em que a personalidade jurídica desta mostra-se como obstáculo para a quitação dos importes contratuais Contudo, há de se notar que a responsabilização do sócio retirante deve observar a coincidência temporal significativa entre sua permanência no quadro societário e o período do contrato de trabalho do trabalhador exequente. Agravo de Petição a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7351.5500

13 - TRT2 Falência. Empregador. Execução direta sobre os bens do sócio. Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Habilitação do crédito trabalhista exequendo junto ao Juízo Universal. Superprivilégio do crédito trabalhista. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.


«Encerradas as atividades do empregador mediante processo de falência, todos os seus bens são apurados e compõem o denominado Juízo Universal, onde todos os credores, sem exceção, devem habilitar seus créditos. Tal situação ocorre também com o crédito trabalhista que, por disposições legais, inclusive do próprio art. 102, da Lei de Falências, possui superprivilégio, devendo ser satisfeito antes de qualquer outro. Encontrando-se o empregador nestas condições, incabível a execução direta do crédito trabalhista na pessoa dos sócios, pois regular o processo pelo qual a empresa foi extinta, não havendo espaço para a teoria da despersonalização da pessoa jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 140.0933.5000.6600

14 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Execução trabalhista. Falência da executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Constrição de bens dos sócios. Conflito positivo. Inexistência.


«1. O redirecionamento de execução trabalhista, ajuizada contra empresa que veio a falir, para atingir bens de sócio não solidário, não dá ensejo à remessa dos autos ao Juízo da Falência, tendo em vista que patrimônio da falida quedou-se livre de constrição. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6500

15 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.


«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.5442.7001.4600

16 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de imóvel de sócio. Alienação de bem depois de ajuizada a ação trabalhista e antes da despersonalização da pessoa jurídica.


«Só se configura fraude à execução, em se tratando de bem particular de sócio, quando a alienação do bem ocorrer após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, isto é, quando a execução passar a ocorrer também em face dos sócios. Nestes termos, a venda e compra de imóvel efetuada pelo sócio, quando a ação corria em face da pessoa jurídica, não configura a fraude prevista no CPC/1973, art. 593.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 844.5004.2289.7657

17 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA.


Depreende-se do CLT, art. 10-A que as alterações contratuais e societárias somente produzem efeitos jurídicos a partir do instante em que são regularmente averbadas nos registros próprios, de modo que alterações não formalizadas perante os órgãos de registro mercantil não produzem efeitos perante terceiros e não isentam o sócio de sua responsabilidade perante estes. Na mesma linha, o disposto no art. 1.032, parte final, do Código Civil. Se culpa ou omissão houve dos sócios remanescentes em não promover oportunamente tal averbação, é deles que devem ser cobradas eventuais responsabilidade pela omissão culposa. A presunção a acatar no caso é a de que, antes da averbação, o sócio manteve sua posição na empresa e deve assim assumir o crédito trabalhista na medida de sua responsabilidade. Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TERMO INICIAL. O Juízo de origem limitou o período de responsabilidade do sócio executado ao lapso temporal de 24/05/2012 a 28/09/2022, quando figurou no quadro societário da reclamada Organox. Contudo, tal decisão não observa devidamente o disposto no CCB, art. 1.025, segundo o qual «o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão". Quando o sócio ingressou nos quadros sociais da empresa, constituída em 31/10/2003, recebeu por inteiro o passivo trabalhista em que se inclui o débito contraído com o reclamante, alvo de execução nos presentes autos. Não cabe, desse modo, a limitação estabelecida na origem, devendo ele responder pela totalidade do período contratual imprescrito. Agravo de petição a que se dá provimento.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 935.1514.3239.3409

18 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DE SÓCIO FALECIDO DO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que excluiu sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O agravante requereu a reconsideração da exclusão do sócio e a penhora de planos de previdência, alegando que o sócio se beneficiou da força de trabalho do exequente e tinha conhecimento da ação desde o início.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, ocorrida antes da desconsideração da personalidade jurídica, é adequada; (ii) estabelecer se a responsabilidade do sócio falecido persiste após seu óbito.III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade do sócio retirante não é perpétua, sendo limitada a dois anos após a averbação de sua saída da sociedade, nos termos dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. No caso de falecimento do sócio, o prazo de dois anos para a responsabilidade pelas obrigações sociais inicia-se na data do óbito, comprovado por certidão, independentemente de averbação. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 10-A, sendo inaplicável o prazo estabelecido nessa norma. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica ocorreu anos após o óbito do sócio, tornando sua exclusão do polo passivo adequada. A ausência de citação do sócio falecido quanto à decisão de desconsideração da personalidade jurídica inviabiliza a tese de sua permanência no polo passivo.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade do sócio falecido por obrigações trabalhistas anteriores ao seu óbito é limitada a dois anos após a data do falecimento, conforme CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032, independentemente da averbação da saída da sociedade. A exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista é procedente quando o óbito ocorreu antes da desconsideração da personalidade jurídica, e o prazo de responsabilidade estabelecido nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil já se esgotou.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032; CLT, art. 10-A arts. 779, II, e 796 do CPC; art. 1997 do CC.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 140.4041.5000.3300

19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo falimentar e juízo trabalhista. Decretação da falência. Execução de crédito trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo laboral. Inclusão de bem de sócio na execução. Conflito não conhecido.


«1. Se a execução trabalhista, movida em face da empresa que teve a falência decretada, foi redirecionada para atingir bens dos sócios, não há conflito de competência entre a Justiça especializada e o Juízo falimentar, portanto não justifica o envio dos autos ao Juízo universal, pois o patrimônio da empresa falida continuará livre de constrição. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0900

20 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa