sindicato representacao categorias
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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3900

1 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Representação sindical diante do paralelismo entre categorias profissional e econômica: O enquadramento sindical há de ser definido a partir da atividade econômica preponderante do empregador. empregados que prestam serviços em empresa do ramo do transporte rodoviário de cargas, de fato, são representados por outro sindicato da categoria, contudo, bem distinto daquele destinado exclusivamente ao recolhimento de entulho e similares. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.3800

2 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Representatividade do sindicato autor. CLT, art.571.


«O CLT, art. 571 permite a formação de sindicatos específicos por dissociação, ou seja, a formação de um novo sindicato para representação de categorias específicas, antes aglutinadas em uma única entidade mais abrangente, o que se encontra em absoluta consonância com o princípio da unicidade sindical albergado pelo CF/88, art. 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.6600

3 - STJ Sindicato. Acordo entre sindicatos. Homologação. Impossibilidade.


«Decisão judicial que aprova desmembramento de categoria de Sindicato. Impossibilidade dos referidos Sindicatos, o formado pela categoria desmembrado e o de onde a categoria dispersou, de modo próprio, sem obedecer às exigências legais, desconstituir, mediante acordo, a referida decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0230.6000.7600

4 - STF Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sindicato. Representação de categorias com interesses diversos. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do estatuto de entidade sindical. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7800

5 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido.


«Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.4800

6 - TRT2 Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido. Trabalhador não filiado à entidade sindical não está obrigado às deduções contributivas (assistenciais) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do c. TST (precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, faz-se necessário acatar o pedido de reembolso da indigitada contribuição.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

7 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.2100

8 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.


«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5500

9 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicatos. Substituição processual. Legitimação ampla.


«O artigo 8º, inciso III, da CRFB/88 prevê a legitimação extraordinária do sindicato para atuar em nome de seus representados na condição de substituto processual. Essa legitimidade ativa é ampla e autoriza a atuação sindical na defesa de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias representadas, sem a necessidade de prévia autorização dos seus integrantes, uma vez que essa legitimação decorre de lei. Logo, cuidando-se da defesa de direitos individuais homogêneos da categoria profissional, a legitimação extraordinária do sindicato deve ser reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2800

10 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.9000

11 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.


«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()

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Doc. LEGJUR 353.2985.5890.9265

12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CATEGORIAS SINDICAIS DISTINTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por sindicato profissional em face de sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública ajuizada para defesa de direitos de Agentes de Combate às Endemias do Município de Diadema, ao fundamento de ausência de interesse processual e de coisa julgada, em razão de ação anterior promovida por outro sindicato em nome de suposta categoria idêntica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a existência de ação coletiva anterior ajuizada por sindicato diverso, em nome de categoria distinta (Agentes Comunitários de Saúde), impede o prosseguimento da presente demanda, por configurar coisa julgada ou ausência de interesse processual.III. RAZÕES DE DECIDIRA identidade de partes e pedidos entre ações coletivas é condição necessária para a configuração da coisa julgada material, o que não se verifica no caso, uma vez que os sindicatos autores das ações e as categorias profissionais representadas são distintos, conforme comprovado por estatutos e registros sindicais constantes dos autos.A distinção legal e funcional entre Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde é expressamente reconhecida pela Lei 11.350/2006, afastando qualquer sobreposição de representatividade entre os sindicatos.A extinção do feito, sob alegação de ausência de interesse processual, viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), já que o sindicato autor detém legitimidade para atuar em nome de sua categoria específica e não pode ser impedido de postular judicialmente por atuação anterior de entidade diversa.Inviável o julgamento do mérito por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, diante da ausência de instrução processual e do contraditório pleno sobre o mérito da causa, devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A ausência de identidade entre as categorias profissionais e os sindicatos substitutos impede o reconhecimento de coisa julgada entre ações coletivas ajuizadas por entidades distintas.A extinção do processo sem resolução do mérito por suposta falta de interesse processual viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição quando comprovada a legitimidade do sindicato autor.A teoria da causa madura não se aplica quando a demanda é extinta na origem sem instrução e sem formação do contraditório quanto ao mérito.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, art. 485, VI, e CPC, art. 1.013, §3º; Lei 11.350/2006. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes indicados expressamente no acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 734.9608.8476.7710

13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INSTRUMENTO COLETIVO . REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA PELA FIESP. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 611, § 2º E DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 374/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional que o Reclamante integrava categoria profissional diferenciada de técnico em segurança do trabalho e que, quando da elaboração da norma coletiva de sua categoria, nem a Reclamada (Treat Indústria e Comércio de Couros Ltda - EPP), nem o sindicato que representa a Demandada (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo) participou da negociação coletiva, a qual contou com a participação apenas da FIESP . II. Nos termos da Súmula 374/TST, «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Ainda, prevê o § 2º do CLT, art. 611 que « as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações". III. No caso, tal como registrado na decisão agravada, como a Reclamada é filiada ao Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo, entidade sindical que não participou da elaboração da convenção coletiva em debate, não há de se falar que a participação da FIESP na elaboração do instrumento normativo vincula a Reclamada, à luz do § 2º do CLT, art. 611 e da Súmula 374/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 874.1048.8290.8393

14 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. - EM SE TRATANDO DA LEGITIMIDADE ATIVA A QUE CONCERNE O INCISO IX DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 103, A ORGANIZAÇÃO SINDICAL E REPRESENTADA, PARA ESSE EFEITO, APENAS PELAS CONFEDERAÇÕES SINDICAIS, TERMO TECNICO DE SENTIDO ESPECIFICO, A TRADUZIR JUSTAMENTE OS ÓRGÃOS SINDICAIS, NAS SUAS RESPECTIVAS AREAS DE PROFISSÕES E DE CATEGORIAS ECONOMICAS, QUE PODEM REPRESENTA-LAS, NO ÂMBITO NACIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA POR FALTA DE LEGITIMIDADE DO AUTOR.


Decisão:... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

16 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1000

17 - TRT3 Sindicato. Eleição sindical. Eleições sindicais. Declaração de nulidade. Falta de robusta comprovação das irregularidades denunciadas. Manutenção do resultado do escrutínio.


«A Constituição da República assegurou, por meio do art. 8º, ampla liberdade às entidades representativas das categorias profissionais e econômicas, sendo vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção no funcionamento e na organização dos sindicatos. Nesse sentido, a declaração de nulidade de eleições sindicais deve estar fundamentada na robusta comprovação das irregularidades denunciadas, de forma estreme de qualquer suspeita ante o embate dos grupos antagônicos em disputa, ponderando inclusive os expressivos impactos dessa decisão na representação dos interesses de toda a categoria. Considerando que os autores não lograram provar a preterição de formalidade essencial à validade da eleição, a despeito do ônus processual que lhes pesava, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, impõe-se a manutenção do resultado do escrutínio, para todos os efeitos de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8000.8200

18 - STJ Mandado de segurança. Contribuição sindical. Servidores públicos. Legitimidade ativa do sindicato. cabimento do mandamus. Contribuição sindical obrigatória. Pagamento. ausência de mácula ao princípio da legalidade. recurso provido. Segurança concedida.


«1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8400

19 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Entidades sindicais. Substituição processual. Legitimação ativa ad causam. Defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.


«Dispõe o art. 8º, inciso III, da Constituição que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O Supremo Tribunal Federal, após interpretar esse dispositivo, concluiu que os sindicatos podem atuar na defesa dos direitos e interesses dos integrantes da categoria, sejam estes associados ou não. A legitimação extraordinária conferida aos sindicatos, nos termos do art. 8º, inciso III, da CR, é, portanto, ampla e irrestrita, possibilitando a essas entidades substituírem processualmente qualquer integrante da categoria representada, independentemente inclusive da apresentação de rol de substituídos ou de autorização assemblear. E, seguindo esse mesmo posicionamento, o Colendo TST cancelou a Súmula 310, que restringia as hipóteses válidas de substituição processual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3900

20 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()

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