seguro apagao
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Doc. LEGJUR 144.9064.1003.9000

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Encargo de capacidade emergencial. «Seguro apagão. Ilegalidade reconhecida em virtude da cobrança de energia ainda não consumida. Cobrança indevida. Energia elétrica e «encargo de capacidade emergencial. Ameaça de corte. Indenização cabível. Recurso nesta parte provido.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7003.1400

2 - TJRS Direito público. Legitimidade ativa. ICMS. Energia elétrica. Incidência. Consumo. Fato gerador. Repetição de indébito. Prazo. Contagem. Apelação cível. Direito tributário. Ação ordinária. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Fato gerador. Descabida a incidência sobre demanda reservada de potência e encargo de capacidade emergencial (seguro apagão). Demanda de ultrapassagem. Cabível a incidência de ICMS. Prazo para repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação.


«I. A autora, arcando com o ônus financeiro do tributo, é parte legítima para questionar sua exigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.5200

3 - STJ Ação civil pública. Encargos de energia elétrica. «Seguro-apagão. Legitimidade ativa. Ministério Público. Direitos transindividuais. Lei 7.347/85, arts. 1º, parágrafo único e 5º, I. CF/88, art. 129, III. CDC, arts. 81 a 82.


«O Ministério Público, por força do CF/88, CDC, art. 129, III, dos arts. 81 e 82 e Lei 7.347/1985, art. 1º, é legitimado a promover Ação Civil Pública na defesa de direitos transindividuais, nestes incluídos os direitos dos consumidores de Energia Elétrica. Deveras, restou assentado nesta E. Corte que os encargos tarifários de Capacidade Emergencial - conhecido também como seguro apagão, criados pela Medida Provisória 14, de 21.12.2001, convertida na Lei 10.438, de 26/04/2002, tem natureza de preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário. Precedente: (REsp. 692550/RS, DJ. 21/03/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7003.1100

4 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Encargo de capacidade emergencial. Cobrança que não corresponde a consumo nem à demanda de potência efetivamente utilizada. Não incidência do imposto. Precedentes.


«1. Recurso especial em que se discute exigência de ICMS sobre valores pagos a título de «seguro-apagão - encargo de capacidade emergencial instituído pela Lei 10.438/02. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.2800

5 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Encargo de capacidade emergencial («seguro-apagão) . Consumidor em operação interna. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, parágrafo único, I. Lei Complementar 87/1996, art. 4º, «caput. CF/88, art. 155, § 2º, X. Lei 10.438/2002, art. 1º.


«1. A jurisprudência do STJ vinha admitindo a legitimidade ativa processual do consumidor para discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.9308.2123.3025

6 - TJSP SEGURO DE VIDA.


Adágio tantum devolutum quantum appellatum. Recurso da consumidora que visa a alterar os termos iniciais dos juros de mora e da correção monetária, incontroverso o valor da indenização. Correção monetária do ajuste. Súm. 632 do STJ. Juros de mora da indevida negativa administrativa. Dicção do art. 397, par. ún. do CC. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7230.5400

7 - TAMG Seguro obrigatório. Recibo de quitação. Valor probante. Fixação. Salário mínimo. Correção monetária.


«O recibo de quitação geral, plena e irrevogável, em que conste especificamente a importância objeto do pagamento, exonera o devedor somente das quantias expressamente mencionadas no instrumento, ressalvando-se ao credor o direito de buscar perante o aparato jurisdicional verbas a que tenha direito e que, de fato, não recebeu. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.7453.9277.1009

8 - TJSP SEGURO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.


Contrato de seguro atípico, a atrair as regras protetivas do consumidor e as normas de regência do negócio típico (seguro). Adágio tantum devolutum quantum appellatum. Expressamente revogada a Circular-SUSEP 269/2004 pela Circular-SUSEP 639, de 09.08.2021, prevalecem as disposições contratuais, inclusive com a possibilidade de deduzir a franquia, essência da «cota de participação, da indenização integral. Diretriz prevalecente desta Corte inclusive. Hipótese em que há essa previsão no regulamento da ré. O mesmo não ocorre com o «rateio futuro, sobretudo no caso de furto simples, como aqui ocorre. Cláusula, ademais, que, ao se projetar sobre o tempo, a restringir direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, mostra-se excessivamente onerosa e em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, portanto, nula de pleno direito. Inteligência do art. 51, I, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. Prejuízo material que é definido pelo valor previsto na Tabela Fipe do dia do sinistro (15.09.2022), com correção dessa data e juros de mora da citação. Dano moral in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Demora injustificada na solução do impasse a revelar serviço defeituoso. Teoria do desvio produtivo. Indenização de R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9400

9 - TST Salário arbitrado. Seguro-desemprego. Ausência de prequestionamento dos temas sob o enfoque pretendido pela parte (Súmula 297, I e II, do TST).


«Apegado a aspectos não prequestionados (Súmula 297, I e II, do TST), não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 647.3751.2961.0328

10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADIN OU PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

1.

Na esteira da atual orientação jurisprudencial do colendo STJ, embora o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária possa viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o caucionamento não se mostra servil a impedir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin ou o protesto da CDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.7700

11 - TRT3 Judicial agravo de petição. Seguro garantia judicial. Compatibilidade com o processo do trabalho. Requisitos mínimos para aceitação da garantia.


«Segundo interpretação que se extrai dos arts. 884, caput, e 897, § 1º, ambos da CLT, somente com a garantia integral e válida do débito nasce para as partes o direito de impugnação da conta homologada. Apesar do seguro-garantia ter passado a ser expressamente admitido no âmbito da Lei 6.830/1980, nos termos da alteração legislativa promovida no seu Lei 13.043/2014, art. 9º, inciso II, por força, certo é que tal modalidade de garantia não se harmoniza com os princípios que inspiram e norteiam o Processo do Trabalho, dada a origem alimentar do crédito tutelado e a almejada celeridade na sua satisfação. E na hipótese dos autos o seguro contratado pelo devedor/agravado não se mostra minimamente capaz de garantir o juízo com segurança, pois elenca vários atos praticados pelo seu contratante/tomador que desobrigariam o pagamento da indenização, havendo, por exemplo, cláusula prevendo o direito de rescisão total ou parcial do contrato por ato unilateral dos contratantes, além de pagamento de indenização atrelada ao trânsito em julgado, o que impede a liberação de valores incontroversos. Prevê ainda a apólice vigência determinada, o que contrasta com a possível duração exacerbada da execução, fato que se observa corriqueiramente em quase todas as execuções trabalhistas, especialmente quando há instituição financeira figurando como devedora. É evidente que a garantia do Juízo deve ser concreta, segura e dotada de plena efetividade, sendo, portanto, incompatível com as cláusulas verificadas na apólice de seguro ofertada pelo devedor/agravado. A aceitação deste tipo de garantia deve se revestir dos requisitos mínimos de segurança jurídica, tanto é verdade que nas execuções fiscais reguladas pela Lei 6.830/1980, a Portaria 164 de 27/02/2014 da PGFN, aplicável analogicamente diante da falta de normatização da matéria nesta Justiça do Trabalho, ressalvada alguma incompatibilidade oriunda da natureza do crédito tributário, prevê uma séria de requisitos para aceitação do seguro garantia, não presentes na apólice em exame, como a «manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas (art. 3º, inciso IV), além de exigir que «o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (art. 3º, §3º). Calha ainda trazer à lume o seguinte excerto extraído do julgamento do processo RO - 70600 92.2009.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, data de publicação: DEJT 02/03/2012): «Vale dizer, a opção por essa espécie de garantia, embora seja induvidosamente mais benéfica ao executado, manieta as mãos do Poder Judiciário, que não pode, em caso de valores incontroversos, determinar o levantamento pelo exequente. A execução, nesses casos, fica paralisada, aguardando o trânsito em julgado, que muitas vezes - e não raro - se arrasta anos e anos sem solução definitiva.... ()

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Doc. LEGJUR 962.0564.6587.1973

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.


Sentença de procedência em parte do pedido para condenar a ré a pagar ao autor a indenização securitária no valor de R$4.387,50, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação e de correção monetária, a partir do evento danoso, calculada pela UFIR. Recurso exclusivo da parte ré. O autor propôs ação objetivando complementação de indenização securitária DVAT paga a menor na seara administrativa. O laudo pericial apontou que as alterações clínicas e funcionais no segmento lesionado do demandante, em conformidade com a Lei 11.945/09, configuram sequelas de repercussão média, impondo a fixação do percentual de 50% sobre o valor total de 100%. Administrativamente, a parte ré já havia pagado o valor de R$2.362,50, equivalente ao percentual de 17,5%, restando, ainda, diferença a ser paga ao autor, conforme apurado pelo laudo pericial. Ausência de sucumbência do autor, devendo o ônus ser suportado em sua integralidade pela parte vencida. Juros e correção monetária corretamente fixados. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 425.1991.9837.2647

13 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO 1- O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas. Entre elas não consta a necessidade de comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial. 2 - A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe expressamente em seu art. 16 que «O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro"; que « a apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas « (§ 1º) e que « o tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12 « (§ 2º). 3- No caso concreto, consta da própria apólice que o seguro continua em vigor mesmo se o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas: « 3. PRÊMIO DE SEGURO - renúncia aa Lei 10.406/2002, art. 763 (Código Civil) e ao Decreto-lei 73/1966, art. 12 Nos termos do art. 11, §1ª da Circular SUSEP 477/2013 e art. 3º, IV, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, fica entendido e acordado que a Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o Prêmio nas datas convencionadas «. Portanto, a comprovação da quitação do pagamento do prêmio não é condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de forma que a ausência de sua comprovação não conduz à deserção relativa ao recurso ordinário. Julgados. 4 - No caso dos autos, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, por entender que a empresa deveria ter comprovado o pagamento do prêmio dentro do prazo recursal, o que configura ofensa ao CLT, art. 899, § 11 . 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 702.1396.9589.2765

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - QUITAÇÃO - SEGURO POR QUEBRA DE GARANTIA - RECONVENÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA CONTRATUAL QUITADA - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL - VALOR - FIXAÇÃO.

- O

Seguro de Quebra de Garantia garante que a arrecadação do grupo não seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga ao grupo pelos atrasados e sub-roga-se no direito de cobrança dos referidos valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0002.0200

15 - STJ Agravo regimental. Direito civil. Contrato de seguro de vida. Indenização. Juros moratórios. Interpelação administrativa. Marco de constituição da mora.citação. Inoperância.


«1. Nem sempre, no cenário das obrigações contratuais, a mora é constituída com a citação do devedor. Em se tratando de obrigação líquida com prazo certo, por exemplo, a mora ocorre no vencimento, nos termos do conhecido adágio dies interpellat pro homine. Por outro lado, a interpelação, judicial (ou citação) ou extrajudicial, «tem por fim prevenir ao devedor de que a prestação deve ser feita. Fixa esse ponto, se já não foi fixado; se já foi fixado, a interpelação é supérflua, porque o seu efeito mais importante, a mora, se produziu antes dela, ipso iure (Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. Tomo II. 2 ed. Campinas: Bookseller, 2002, p. 519). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.4590.3925.6814

16 - TST AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que a transcrição realizada à pág. 464, do seq. 03, não é da íntegra do acórdão quanto à matéria, mas somente de trecho e, ainda, que se trata de decisão de fundamentação concisa, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista empresarial seja reanalisado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 7ª da referida apólice, à pág. 325, do seq. 03, conforme se transcreve a seguir: « 7. VIGÊNCIA E PAGAMENTO DO PRÊMIO: O presente seguro permanecerá vigente, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477, da SUSEP, e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 263.0096.6272.5848

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE PRAZO IMPRÓPRIO DE MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I - O


ato impugnado no mandado de segurança diz respeito à omissão da autoridade coatora em não se manifestar, ainda na fase de conhecimento, quanto ao pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial formulado na ação matriz. II - Não há dúvida de que é cabível mandado de segurança para instar a autoridade coatora à prática de ato reputado omisso, via de regra. Por outro lado, em se tratando de cumprimento de prazo impróprio, a parte já dispõe de um amplo aparato jurídico-administrativo para instar o magistrado a praticar determinando ato processual, a exemplo das reclamações correicionais e da REP (Representação por Excesso de Prazo). Neste contexto, na hipótese, não cabe mandado de segurança para compelir o julgador a obedecer a prazo impróprio, consoante jurisprudência desta Corte Superior em demanda envolvendo a mesma impetrante (MSCiv-1000467-34.2023.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro Mauricio José Godinho Delgado, DEJT 24/10/2023). III - Por todo o exposto, tendo em vista o não cabimento do mandado de segurança para fiscalizar o cumprimento de prazo impróprio pelo magistrado, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se o indeferimento da petição inicial, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 539.5161.4626.8732

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Inicialmente, reconhece-se a transcendência jurídica da causa em razão de a insurgência recursal envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (adequações do instituto do seguro-garantia e da fiança bancária à dinâmica do processo do trabalho). No caso, verifica-se na decisão regional provável violação ao CF/88, art. 5º, LV, devendo, portanto, ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da apólice de seguro-garantia apresentada em substituição ao depósito recursal conter cláusula que prevê a extinção da garantia. Ainda, fundamentou a deserção na ausência da comprovação do pagamento do referido prêmio. Entretanto, constata-se que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito recursal, conter cláusula das condições gerais, que prevê a extinção da garantia « quando o segurado e a seguradora assim o acordarem (Cláusula 14.1, item II, - fls. 454), em total desconformidade com a vedação contida no art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, verifica-se que consta nos itens 8.1 e 8.2 das condições especiais, da mesma apólice (fls. 449), que «a Seguradora não se isentará de sua responsabilidade por atos exclusivos do Tomador ou desta Seguradora, ou de ambos., «Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral e, no item 9, «Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis a cada caso". Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Quanto ao comprovante de prêmio, o art. 16 da Circular SUSEP 662, de 11/4/2022, a qual atualmente regulamenta o Seguro Garantia, prevê que a responsabilidade pelo pagamento do prêmio de seguro - com eventuais adicionais decorrentes de alterações na apólice e / ou de atualização dos valores desta - é do tomador e que, ainda que este não pague o prêmio nas datas convencionadas, a apólice permanecerá em vigor. Com efeito, constou da apólice apresentada, na cláusula 5.2 das condições gerais que o «seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas (fls. 452). Diante disso, em consonância com a jurisprudência que prevalece nesta Corte, verifico que as exigências legais foram regularmente preenchidas pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5001.3500

19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro DPVAT. Beneficiário. Menor impúbere. Época do sinistro. Prescrição. Contagem. Novo Código Civil. Prazo. Redução. Regra de transição. Direito intertemporal. Termo inicial. Regra protetiva. Menoridade absoluta. Prejuízo. Inaplicabilidade. Finalidade da norma. Preservação. Incoerência jurídica. Afastamento.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1121.2120

20 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro DPVAT. Beneficiário. Menor impúbere. Época do sinistro. Prescrição. Contagem. Novo Código Civil. Prazo. Redução. Regra de transição. Direito intertemporal. Termo inicial. Regra protetiva. Menoridade absoluta. Prejuízo. Inaplicabilidade. Finalidade da norma. Preservação. Incoerência jurídica. Afastamento.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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