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sao paulo transporte ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1900

1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.


«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 561.6754.5878.7739

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO TARIFÁRIA EM LINHAS DE ÔNIBUS E TRÓLEBUS OPERADAS PELA SÃO PAULO TRANSPORTES S/A. -


Lei Municipal 11.250/92 - Pretensão de concessão de Bilhete Único Especial para pessoa com deficiência - Anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS 07/20 - Laudo pericial conclusivo - Autor possui deficiência visual irreversível - Cegueira em ambos os olhos - Direito ao benefício pretendido por tempo indeterminado - Precedentes - Sentença alterada, em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6800

3 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Acolhimento. São Paulo Transportes S/A. Gerenciadora do transporte coletivo público da cidade de São Paulo. Lei 8.666/93, art. 71.


«A questão da evocação da responsabilidade subsidiária da São Paulo Transporte S/A, no que diz respeito ao pagamento das verbas trabalhistas acolhidas, há que ser encarada não apenas sob o enfoque jurídico, mas também há que ser sopesado relevantíssimo aspecto social com as repercussões daí advindas para o trabalhador, que in casu vê-se excluído da área de abrangência dos princípios protetivos que regem o direito do trabalho. Levando-se em conta os elementos circunstanciais envoltos no processo, entendo que há juridicidade em considerar a responsabilização subsidiária da São Paulo Transporte. Falida a empresa, já é consabido o calvário destinado ao trabalhador que busca o recebimento de suas verbas rescisórias, uma vez que o empregador por razões óbvias está impossibilitado de satisfazer-lhe o crédito e a São Paulo Transporte, sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura de São Paulo, sustenta que a situação vertente não a afeta, uma vez que apenas gerencia o transporte público municipal. Malsinado trabalhador, que como engrenagem da cadeia produtiva ajudando a girar a roda da economia e produzindo riquezas inclusive para a Municipalidade Paulistana, no momento em que o revés empresarial o põe à lona ceifando-lhe o posto de trabalho, o dinheiro que o ajudaria a pelo menos prover a sua subsistência e quiçá a de seus familiares, é lhe negado, sobretudo por quem tem a obrigação legal de o tutelar, que o Estado. A obrigação do Estado não se resume unicamente em exercer a fiscalização sobre o serviço ajustado em contrato. Isto porque, se a São Paulo Transportes, tem como obrigação direta (munus publico) o dever de nulificar a concessão para exploração de serviço público com relação a empresa permissionária que não atenda as obrigações contratuais como um todo, ou que por motivo qualquer, encerre suas atividades, caso dos autos, não há porque admitir-lhe a isenção de responsabilidade quanto a parcela acessória da obrigação, que é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista do contratante para com seus empregados. Caso contrário, estar-se-á configurada a culpa in vigilando, haja vista que a empresa vencedora na licitação mostrou-se apta apenas tecnicamente a explorar a concessão do serviço público, mas não possuía respaldo para arcar com os seus encargos financeiros, dentre eles os trabalhistas, tanto é assim que foi decretada a quebra. A responsabilização subsidiária aplicada ao tomador de serviços comum, não difere daquela a ser aplicada à SPTrans, parte constituinte da Administração Pública Indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 152.4880.9000.0900

4 - STF Processual civil. Primeiros embargos de declaração, opostos pela empresa metropolitana de transportes urbanos de São Paulo S/A. Emtu/SP. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Segundos embargos de declaração, opostos pela associação das empresas de transporte coletivo do abc. Aetc/abc. Erros materiais. Substituição do termo «municipal, constante na ementa do acórdão embargado, por «intermunicipal. Alteração do cabeçalho do acórdão recorrido. Inviabilidade. Autuação correta e ausência de interesse. Embargos de declaração opostos pela empresa metropolitana de transportes urbanos de São Paulo S/A. Emtu/SP rejeitados. Embargos de declaração opostos pela associação das empresas de transporte coletivo do abc. Aetc/abc acolhidos apenas para sanar erro material, sem alteração do julgado.

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Doc. LEGJUR 165.0973.7000.1200

5 - TJSP Mandado de segurança. Impetração pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A objetivando garantir o regular exercício do poder de polícia de seus agentes de fiscalização no sentido de coibir a proliferação de veículos «ORCA circulando na jurisdição do Município, sem o certificado de permissão de circulação expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, além do contrato firmado com a empresa vinculada no sistema de transporte coletivo municipal. Inviabilidade. A competência para controle e fiscalização do transporte intermunicipal é dos Estados federados, não se inserindo na competência do Município realizar a apreensão de veículos conhecidos como «ORCAS. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 197.2332.6002.2600

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Suspensão indevida de permissão para realizar transporte coletivo. Legitimidade passiva ad causam. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, à luz dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais e materiais. Ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1551.7941.5928

7 - TJSP Processual. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que acolheu parcialmente o pedido. Pretensão à reforma.

Elementos dos autos que conferem respaldo à conclusão adotada na decisão agravada no sentido de «reconhecer a responsabilidade de Protege S/A sobre o débito executado, na proporção de 10,57%, decorrente de cisão parcial, na consideração de que a «SEG Transportes de Valores S/A mudou sua razão social para Proforte S/A, a qual «foi incorporada por Protege S/A, que lhe sucedeu em todos os seus direitos e obrigações, nos termos da lei de regência. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 195.1235.5002.1900

8 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva da recorrida. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou que a São Paulo Transportes S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.0788.3300

9 - TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de São Paul e São Paulo Transporte S/A. - Bilhete único especial - Enfermidade que compromete a deambulação constatada por neurologista, respaldado por exames complementares, que atentaram para os requisitos do Anexo do Portaria SMT-SMS de 7, de 26 de agosto de 2020, editada à luz da Lei 14.988, de 29 de setembro de 2009 - Sentença mantida - Recurso não Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de São Paul e São Paulo Transporte S/A. - Bilhete único especial - Enfermidade que compromete a deambulação constatada por neurologista, respaldado por exames complementares, que atentaram para os requisitos do Anexo do Portaria SMT-SMS de 7, de 26 de agosto de 2020, editada à luz da Lei 14.988, de 29 de setembro de 2009 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3000

10 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Tabela de transposição de cargos e salários da CPtm. Ex-ferroviários da malha ferroviária do interior de São Paulo. Diferenças indevidas. O processado nos autos revela que os ex-ferroviários laboraram na malha ferroviária do interior de São Paulo, cidades de presidente prudente e sorocaba. Consoante o disposto no art. 1º, da Lei estadual 10.410/71, a estrada de ferro sorocabana foi sucedida pela fepasa s/a, e com a cisão parcial desta última, coube à CPtm assumir o sistema de transportes urbanos metropolitanos de São Paulo, santos e são vicente. Nesse sentido, os arts. 2º, da Lei 9.342/1996 e 3º, da Lei 9.343/1996 e o instrumento de protocolo. Justificação da cisão da fepasa firmado com a CPtm. à vista disso, é inarredável que os «de cujus se ativaram na parte da malha ferroviária que não foi vertida à primeira ré, mas, à rede ferroviária federal. Rffsa, razão pela qual, não há que se falar em sucessão trabalhista no caso dos autos.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9006.3900

11 - TJSP Prescrição. Prazo. Contrato administrativo. Transporte coletivo. Município de São Paulo. Concessionária de serviço público. Pretensão ao pagamento de encargos moratórios. Lei municipal 11037/91. Ação ajuizada contra a sptrans s/a e a municipalidade de São Paulo. Alegação de prescrição quinquenal. Decreto 20910/32. Desacolhimento. Natureza jurídica da sptrans como sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Submissão às regras de direito comum. CF/88, art. 173, § 1º, II. Agravo retido desprovido.

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Doc. LEGJUR 489.8295.5431.4466

12 - TJSP RECURSO VOLUNTÁRIO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SUBESTAÇÃO ELETROMETRÔ S/A) «AMICUS CURIAE - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPEÇÃO JUDICIAL («IIC OU «INEPAR) - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA PEM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL («PEM) «AMICUS CURIAE - RECURSO ADESIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -


Ação medida cautelar - Alegação da Companhia do metropolitano de são paulo - Metrô, em síntese, que: contratou com a demandante concessão e uso de imóvel de sua propriedade, destinado à construção, implantação, operação e manutenção de uma subestação primária necessária à transformação de tensão e transporte de energia para alimentação elétrica de estações do metrô; com vistas ao devido pagamento do serviço, a demandada emitia Nota Fiscal sem a retenção de ISSQN, sob entendimento de que o contrato foi firmado dentro da vigência da isenção instituída ela Lei Municipal 8.118/74; após verificar ser questionável o argumento da requerida para o não recolhimento do imposto, e valendo-se do poder de autotutela, apurou a necessidade de compensação dos valores devidos à municipalidade; os títulos da requerida carecem dos requisitos de liquidez e exigibilidade necessários à pretensa constrição. Postula, portanto: a concessão da liminar para sustação do protesto, por meio da expedição ofício ao 6º Protesto de Letras e Títulos da Capital - SP, dos títulos descritos; ao final, sustação definitiva do protesto da cambial - Sentença de improcedência - Inconformismo das partes - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.6903.6063

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Contrato administrativo. Ilegalidade. Prescrição. Termo inicial. Interesse de agir. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Lei 4.717/1965, art. 21. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.3911.1929.6910

14 - TJSP Transporte rodoviário de cargas - Vale-pedágio - Autora que foi contratada pela corré «Tindiana Logística e Transportes Ltda., em 25.4.2018, para realizar o transporte de mercadorias de propriedade da corré «Viterra Brasil S/A. - Hipótese em que não houve o adiantamento do vale-pedágio pelas rés, em conformidade com os Lei 10.209/2001, art. 2º e Lei 10.209/2001, art. 3º - Caso em que, além de o pedágio haver integrado o valor total do frete, as rés não comprovaram ter efetuado o pagamento do valor correspondente ao pedágio - Autora que, por sua vez, comprovou ter quitado os pedágios necessários à realização do transporte - Autora que faz jus à penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo da autora provido

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3700

15 - TRT2 SPTRANS. Responsabilidade. A reclamada São Paulo Transporte S/A - SPTRANS é uma sociedade de economia mista, cuja finalidade, dentre outras, é a fiscalização dos serviços de transporte de passageiros do Município de São Paulo. Dessa forma, na condição de gestora desse sistema, tem-se que a sua relação com as cessionárias dos serviços de transporte não é de terceirização dos mesmos, mas o de regular, vigiar as atividades das empresas de transporte, podendo descredenciá-las quando descumpridos os parâmetros mínimos da prestação de serviços. Assim, não configurada sua responsabilidade quando uma empresa de ônibus não cumpre suas obrigações trabalhistas. É o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I, e na Súmula 13/TRT 2ª Região. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 388.2841.0436.4251

16 - TST I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OPERANDO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E QUE NÃO VISA AO LUCRO - PAGAMENTO DE DÉBITOS JUDICIAIS PELO REGIME DE PRECATÓRIOS - PRECEDENTES DO STF (TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 387 E SL 918) E DO TST - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.


Diante da demonstração de que a decisão regional encontrava-se em descompasso com a tese fixada no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, na ADPF 387 e SL 918, todos do STF, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 100, caput, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente. Assim, a questão tem transcendência política, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OPERANDO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO DE DÉBITOS JUDICIAIS (CF, ART. 100) - PRECEDENTES DO STF (TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 387) - PROVIMENTO. 1. Estando a decisão agravada em aparente desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto à questão do pagamento de débitos judiciais pelo regime de precatório por sociedade de economia mista prestadora de serviço público, com atuação em regime não concorrencial, é de se reconhecer a transcendência política da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que as « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 « (RE 599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/11). 3. Por outro lado, ao julgar a ADPF 387, o STF foi mais claro, ao reconhecer que « é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial « (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). 4. In casu, ao entender que a Reclamada São Paulo Transportes S/A. (SPTRANS) é empresa que presta serviços essenciais voltados ao atendimento das necessidades da coletividade do Município de São Paulo, o Tribunal Regional corroborou a premissa fática necessária para a conclusão jurídica da submissão dos débitos judiciais da referida Reclamada ao regime do precatório, segundo o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.1550.1823

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Contrato administrativo. Ilegalidade. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos, das cláusulas do edital e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.8800

18 - TRT2 Sociedade de economia mista. Regime jurídico. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Serviço público. Transporte coletivo. Empresa São Paulo Transporte S/A. Empresa concedente e não tomadora. CF/88, arts. 30, V e 173. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71.


«A segunda reclamada é uma sociedade de economia mista, concessionária de serviço público; o fato da Constituição Federal determinar o regime celetista para os empregados da ré (CF/88, art. 173), de forma concreta, não significa que a mesma possa ser tida como empresa tomadora. É público e notório que a segunda reclamada, por legislação municipal (Lei 11.037/91), passou a ser a responsável pelo gerenciamento dos serviços públicos e não mais explorar de forma direta os serviços públicos. A concessão ou não dos serviços de transporte municipal (transporte coletivo) é questão de direito público, sendo permitida aos entes municipais, através de legislação municipal, a respectiva disciplina (CF/88, art. 30, V). A concessão, quando determinada e praticada pela Municipalidade, de forma concreta, não faz com que o mesmo possa ser tido como uma empresa tomadora. Através da concessão, o Poder Público atribui o exercício do serviço público a uma outra empresa, a qual, na qualidade de contratada, assume o compromisso de prestá-lo a comunidade, remunerando-se pela própria exploração do serviço, mediante a cobrança de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. Não se trata de uma terceirização. A terceirização ocorre quando um terceiro, no caso a empresa tomadora, contrata uma empresa para que lhe preste determinados serviços, através de seus empregados. Os contratos juntados aos autos, apesar de uma série de cláusulas, não vinculam qualquer tipo de responsabilidade por parte da segunda reclamada, já que tais contratos são próprios da concessão de serviços públicos e não de contratação de serviços. Rejeita-se, pois, a temática da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.... ()

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Doc. LEGJUR 999.6980.2990.7577

19 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, salvo quanto à atualização monetária, que deverá seguir o IPCA-E - Alega, em resumo, que «não há que se falar em reparação pecuniária, eis que a situação foi prontamente equacionada, bem como, que a e a requerida passou a utilizar-se do seu benefício plenamente - Resposta ao recurso (fls. 150/156) - O recurso não comporta provimento, uma vez que «ausente impugnação do valor requerido a título de danos materiais, os quais se encontram comprovados à fls. 39, o caso é de acolhimento do pleito tal como formulado (fls. 135) - Há prova, também, do desembolso (fls. 29/30) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa.

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Doc. LEGJUR 381.7522.5132.6485

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Caso em que se dá provimento aos Embargos de Declaração, para sanar erro material, e suprir a omissão nas Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, afastando-se tais diretrizes jurisprudenciais, notadamente pelo fato de a matéria de fundo envolver controle de constitucionalidade. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Ação Rescisória TST-EDCiv-AR - 1000266-76.2022.5.00.0000, em que é EMBARGANTE PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALVES e são EMBARGADOS ANTONIO CARLOS DUARTE EPAMINONDAS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA. e BRF S/A.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9006.3800

21 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato Administrativo. Transporte coletivo. Município de São Paulo. Concessionária de serviço público. Pretensão ao pagamento de encargos moratórios. Lei Municipal 11037/91. Ação ajuizada contra a SPTRANS S/A e a municipalidade de São Paulo. Alegação desta, de ilegitimidade de parte. Desacolhimento. Cláusula 38ª no contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade da municipalidade, somente em decorrência de atraso ou não pagamento da remuneração devida pela CMTC. Cláusulas 32ª e 36ª do instrumento. Artigo 1º da Lei Municipal 11037/1997. Afastamento, todavia, do seu caráter de devedora solidária, funcionando apenas como interveniente anuente. Responsabilidade subsidiária, nos estreitos limites da cláusula contratual referida. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada. Recurso adesivo da Municipalidade, pretendendo verba honorária pela afirmada ilegitimidade, prejudicado.

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Doc. LEGJUR 507.8493.0226.3662

22 - TJSP Apelação. Ação indenizatória por danos morais.

I. CASO EM EXAME Falha na prestação de serviço. Sentença de provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Falha na prestação de serviço. Legitimidade passiva. Majoração da condenação indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR Ilegitimidade passiva do corréu EMTU. Cabimento. A natureza jurídica da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A. -  EMTU/SP não é a de operacionalizar o serviço de transporte público, mas sim de fiscalizar e regulamentar. Ausência de responsabilidade solidária entre a EMTU e a empresa dona do ônibus envolvido na falha de prestação de serviço relatado na inicial. Danos morais concretamente demonstrados. Arbitramento do valor de indenização por danos morais em primeiro grau em desconformidade com a regra do CCB, art. 944, por se mostrar incompatível com o dano experimentado. Indenização a título de dano moral reduzida de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença reformada. Recurso da autora desprovido. Recurso das Rés parcialmente provido. Jurisprudência citada: TJSP;  Apelação Cível 1136261-87.2016.8.26.0100; TJSP;  Apelação Cível 1016593-20.2019.8.26.010
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Doc. LEGJUR 785.7107.6232.6034

23 - TJSP Recurso Inominado - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo/ARTESP - Entrevias Concessionária de Rodovia S/A - Única via de acesso dos autores ao centro do município os sujeita ao pagamento de pedágio na praça localizada no marco quilométrico 315, mais 130 m da Rodovia SP 333 - Interesse jurídico da agência reguladora - Necessidade de produção de Ementa: Recurso Inominado - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo/ARTESP - Entrevias Concessionária de Rodovia S/A - Única via de acesso dos autores ao centro do município os sujeita ao pagamento de pedágio na praça localizada no marco quilométrico 315, mais 130 m da Rodovia SP 333 - Interesse jurídico da agência reguladora - Necessidade de produção de perícia para verificar se existem vias alternativas e o desequilíbrio da equação econômica-financeira decorrente da pleiteada isenção, inviáveis de serem produzidas na esfera dos Juizados Especiais - Recursos inominados providos.

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Doc. LEGJUR 383.3514.5766.6094

24 - TJSP Apelação Defensiva - Crime Ambiental - Preliminar de mérito rechaçada - Prescrição não caracterizada - CPP, art. 366, que, além de suspender a marcha processual, também suspende o curso prazo prescricional - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do título penal condenatório - Transporte irregular e maus tratos a animal silvestre caracterizados - Ausência de indicativos de que o increpado agiu com falsa representação da realidade, desconhecendo que praticava ato ilícito, porquanto é amplamente divulgado pelos mais diversos meios de comunicação que a conduta de captura, criação, transporte, compra e venda de animais silvestres, inclusive pássaros, é crime - O desconhecimento da lei é inescusável - Incabível o perdão judicial, porquanto não restou comprovado que a ave era de guarda doméstica - Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º - Maus tratos comprovados pelo laudo pericial colacionado aos autos - Laudo pericial genericamente impugnado - Dosimetria mantida - Regime prisional e natureza da pena restritiva de direitos readequados - O desempenho de atividades junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação se mostra mais adequado à natureza da conduta praticada - Dado parcial provimento ao apelo ministerial e negado provimento ao recurso defensivo

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Doc. LEGJUR 220.5091.1862.4755

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Produção de prova. Princípio da persuasão racional. Remuneração. Diferença tarifária. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6144.2639

26 - STJ Tributário. Icms. Crédito tributário. Constituição. Apresentação de notas fiscais. Equiparação com declaração de débito. I m p o s s I b I L I d a d e. S ú m u L a 4 3 6 d o s t j. Inaplicabilidade.


1 - O cumprimento da obrigação acessória relativa à emissão de nota fiscal, porquanto essencial à correta escrituração das operações realizadas pelo contribuinte e, consequentemente, ao exercício da fiscalização, tem por escopo o registro e a comprovação acerca da ocorrência ou não do fato gerador (obrigação tributária principal).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.1800

27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.8100

28 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.5800

29 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.6400

30 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.9700

31 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.5900

32 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.9400

33 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.0587.3698.8184

34 - TJRJ ROUBOS, INCÊNDIO, PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA - 1º) QUANDO ESTAVAM NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL ROUBADO, OS RÉUS RODRIGO D. DA SILVA E EDSON V. S. DE OLIVEIRA FORAM PRESOS EM FLAGRANTE. PORTANTO, NO CASO CONCRETO, NÃO HAVIA NECESSIDADE, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, DE FAZER- SE O RECONHECIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226; 2º) A CONFISSÃO JUDICIAL DE RODRIGO D. DA SILVA E EDSON V. S. DE OLIVEIRA, QUANTO AO ROUBO DE VEÍCULO, HARMONIZA-SE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE; 3º) DE ACORDO COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DO MOTORISTA, QUEM CONDUZIU O AUTOMÓVEL ROUBADO INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO ÔNIBUS. DESTARTE, REPUTA-SE PROVADO QUE RODRIGO D. DA SILVA E EDSON V. S. DE OLIVEIRA INTEGRARAM A AÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À ILÍCITA SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO EXISTENTE NO CAIXA DO TRANSPORTE COLETIVO, TAMBÉM INCENDIANDO-O; 3º) É DE TODO IRRELEVANTE QUE O ÔNIBUS TENHA SIDO LEVADO À GARAGEM, DEVENDO PREVALECER O LAUDO DO QUAL CONSTA ¿VESTÍGIOS CONVERGENTES COM A PRODUÇÃO DE AÇÃO TÉRMICA E COMBUSTÃO (INCÊNDIO)¿. TIPIFICADO, POIS, O DELITO DESCRITO NO art. 250, §1º, II, ALÍNEA ¿C¿, DO CP; 4º) JOÃO C. TATAGIBA, PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL ROUBADO, NÃO RECONHECEU ADEILSON DA S. SOUZA. AINDA QUE FLAGRADO, É POSSÍVEL QUE TENHA ENTRADO NO VEÍCULO APÓS O ROUBO E INCÊNDIO DO ÔNIBUS. O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA, SE MANTIDO, FICARIA RESPALDADO, COM EXCLUSIVIDADE, NO INTERROGATÓRIO DO CORRÉU EDSON V. S. DE OLIVEIRA; 5º) OS POLICIAIS MILITARES NÃO IDENTIFICARAM QUEM EFETUOU OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO (??); 6º) O PORTE ILEGAL DOS ARMAMENTOS VERIFICOU-SE NO CONTEXTO FÁTICO DOS ROUBOS (CAUSA ESPECIAL DO art. 157, §2º-A, I, DO CP). ASSIM, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (CONFLITO APARENTE DE NORMAS), OS ACUSADOS RODRIGO D. DA SILVA E EDSON V. S. DE OLIVEIRA SÃO ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AOS CRIMES AUTÔNOMOS; 7º) ADEILSON DA S. SOUZA COMPARTILHAVA DO PORTE ILEGAL DAS ARMAS DE FOGO (DUAS PISTOLAS, EFICAZES E MUNICIADAS). CONTUDO, A HIPÓTESE É DE ÚNICO CRIMD; 8º) OBSERVANDO-SE EXCESSIVO INCREMENTO, AS PENAS INICIAIS SÃO REDUZIDAS A PATAMAR SUFICIENTE (DE UM SEXTO). EM DECORRÊNCIA DAS ATENUANTES, AS PENAS INTERMEDIÁRIAS DE RODRIGO D. DA SILVA E EDSON V. S. DE OLIVEIRA RETORNAM AO MÍNIMO LEGAL; 9º) OS ROUBOS FORAM COMETIDOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, LOGO, TRATA-SE DE CONTINUIDADE DELITIVA (ACRÉSCIMO DE UM SEXTO); 10º) ADEILSON DA S. SOUZA NÃO OSTENTA REINCIDÊNCIA, O QUE PERMITE ABRANDAR O REGIME PRISIONAL; 11º) HAVENDO CLAUSURA PREVENTIVA, A DETRAÇÃO DO REGIME PRISIONAL (art. 387, §2º, DO CPP) DEPENDE DE REGULAR COGNIÇÃO NO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 281.4936.0201.4958

35 - TJSP Acidente de veículo. Colisão traseira causada por motorista de caminhão. Legitimidade passiva da Vigor Alimentos S/A, empresa que contratou os serviços de transporte. Presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de outro veículo. CTB, art. 29, II. Nexo de causalidade e danos comprovados. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 998.7030.0853.1497

36 - TJSP INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DE «MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA - REALOCAÇÃO PARA OUTRO VOO - CHEGADA AO DESTINO COM VINTE E QUATRO (24) HORAS DE ATRASO - DANO MORAL CONFIGURADO - ELEVAÇÃO DO MONTANTE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DO ARBITRAMENTO MANTIDO POR SER CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - RETIFICAÇÃO CORRETA PARA GOL LINHAS AÉREAS S/A - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. LEGJUR 148.3683.9002.8400

37 - STJ Administrativo. Concessão de linha internacional entre São Paulo e cordoba transporte terrestre. Dispositivos de Lei não prequestionados no acórdão recorrido.


«1. Cinge a controvérsia à mera expectativa de direito da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A de operar a linha internacional entre São Paulo e Córdoba (Argentina). O acórdão regional entendeu que a decisão da Subcomissão de Transportes da Comissão Especial Brasileira-Argentina de Coordenação (CEBAC) em indicar a ora recorrente como empresa apta a operar referida linha internacional não seria ato jurídico perfeito, sendo necessário a empresa se submeter a processo licitatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.0218.5344.6671

38 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência prevalente - STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Defeito na prestação do serviço pelo fornecedor Limitação de responsabilidade - Transporte sucessivo (dano material) - Limitação de obrigação - Ilegitimidade parte empresa aérea não responsável pelo voo - art. 36, itens 1 e 2, da Convenção de Montreal - Ausência prova de estipulação expressa de assunção de responsabilidade pelo transportador que não operou o voo - Obrigação limitada a empresa que operou o trecho onde ocorrida a falha na prestação do serviço - Dano moral - Incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - arts. 186 e 927, do Código Civil, CPC, art. 373, I e STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Não superação - Ausência de prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Não incidência do dano in re ipsa - Ônus cabente à parte autora - CPC, art. 373, I - Dano moral não presumido - STJ Informativo 638/18 - Sentença ajustada - Sucumbência revertida.

Recursos da ré Gol S/A provido e da ré FB S/A provido em parte
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Doc. LEGJUR 123.3388.7597.4120

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DA ADOÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS.

RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUCESSÃO DA DERSA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CABIMENTO.

Lei Estadual 17.148/2019 que autorizou a dissolução da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Decreto 65.262/2020 que determinou a transferência do serviço de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo para o Departamento Hidroviário, órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transporte do Governo do Estado de São Paulo. Superveniente extinção definitiva da DERSA e encerramento do processo de liquidação da empresa. Sucessão da companhia pelo Estado de São Paulo, que se tornou o único acionista e deverá assumir todos os compromissos e obrigações da empresa. Em agosto de 2023 foi apurado saldo negativo de aproximadamente um milhão de reais da empresa extinta. A ausência de reserva patrimonial da empresa determina a sujeição ao regime de precatórios pois o crédito «sub judice será integralmente satisfeito pelo Estado de São Paulo, por meio de verba pública. Submissão à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Conversão da execução para o regime de precatório. Incidência da CF/88, art. 100. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 779.2124.8939.0212

40 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Indenização por Danos Materiais e Morais. Desprovido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais movidos por Pedro Cavalheiro Sobral e Priscila Cantos Dantas do Amaral. Os autores alegaram cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio, resultando em aquisição de novos bilhetes a preço superior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A pelo cancelamento das passagens e a consequente obrigação de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade objetiva da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A é reconhecida, uma vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços de transporte aéreo, conforme o CDC. 4. A falha na prestação do serviço foi comprovada pelo cancelamento das passagens sem aviso prévio, obrigando os autores a adquirir novos bilhetes. A indenização por danos morais é devida devido ao transtorno significativo causado. Os danos materiais foram demonstrados. Comprovado o prejuízo financeiro dos autores, o valor desembolsado para aquisição de novas passagens é devido, deduzido o montante já reembolsado pela agência de turismo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do transportador aéreo abrange falhas na prestação de serviço, mesmo que decorrentes de ações de terceiros. 2. A indenização por danos morais é cabível quando o transtorno ultrapassa o mero dissabor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 14, §3º; Código Civil, arts. 389, 406 e 737; Resolução 400/2016, art. 20, II; CPC/2015, art. 487, I, art. 1.025, art. 1.026, § 2º; Apelação Cível 1003343-78.2023.8.26.0002; 38ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa; j. 17/11/2023
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Doc. LEGJUR 508.9094.7748.7181

41 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS - FRETAMENTO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA -- UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA (APLICATIVO) E FRETAMENTO EM CIRCUITO ABERTO COM MAIS DE UM DESTINO (MULTITRECHO) - PRETENSÃO À ABSTENÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E A AUTUAÇÃO PELA AGÊNCIA REGULADOFA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARTESP) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO CANCELAMENTO DE EVENTUAIS MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, impossibilidade do ingresso da pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. como assistente litisconsorcial simples, reconhecida. 2. No mérito da lide, o modelo de atividade econômica e de negócios, explorado e adotado pela parte impetrante (utilização de plataforma tecnológica e fretamento eventual), não descaracteriza a prestação de serviços de fretamento. 3. Inteligência dos arts. 4º, 5º, 6º, II e 8º, § 2º, do Decreto Estadual 29.912/89. 4. Inexistência de caráter aberto do serviço prestado, bem como, da cobrança individual de passagens. 5. Observância do princípio do livre exercício de atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF/88). 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta nos atos administrativos ora impugnados, demonstradas. 7. Prejudicialidade da pretensão recursal, deduzida pela parte impetrada, relacionada à revogação dos efeitos da medida liminar, concedida em autos próprios de agravo de instrumento. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ordem, concedida, invertido o resultado inicial da lide, para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante ao seguinte: a) abstenção de fiscalização e a autuação pela impetrada, de veículos automotores de titularidade da parte impetrante, em razão da utilização de plataforma tecnológica e fretamento em circuito aberto com mais de um destino (multitrecho); b) cancelamento de eventuais multas administrativas aplicadas; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios incabíveis, na espécie, por força do disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte impetrada, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, prejudicado. 14. Recurso de apelação, apresentado pela pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 636.7876.7525.2511

42 - TJSP *Ação de indenização por dano material e moral - Transporte aéreo nacional (Araçatuba/São Paulo) - Cancelamento imotivado de reserva de voo nacional - Sentença de improcedência com relação à requerida Gol Linhas Aéreas S/A e parcial procedência em relação a corré Booking.com reconhecendo, com relação a ela, os danos morais - Pretensão ao reconhecimento da responsabilidade solidária das requeridas pela falha na prestação dos serviços - Admissibilidade - Rés ocupam posição de fornecedores na relação jurídica mantida com o autor - Responsabilidade solidária dos fornecedores que compõe a cadeia de consumo, assumindo a companhia aérea a responsabilidade pelos danos causados ao passageiro juntamente com a intermediadora da venda de passagens - Inteligência dos arts. 7º, par. único, 14 e 25, §1º, do CDC - Recurso provido.

Cancelamento de reserva de voo nacional - Cancelamento imotivado da reserva de voo comunicada ao consumidor na noite anterior à data programada da viagem - Viagem de ônibus realizada pelo autor diante do compromisso assumido na cidade de São Paulo - Danos morais em face da corré Booking reconhecido na sentença - Pretensão a majoração dos danos morais - Cabimento - Danos morais majorados em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, porém, em valor inferior ao postulado na inicial - Recurso parcialmente provido. Recurso parcialmente provido*
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Doc. LEGJUR 987.1369.7338.2371

43 - TJSP Apelação. Ação indenizatória em transporte aéreo internacional. Sentença de procedência. Recurso da parte autora. Pretensão de majorar dano moral. Possibilidade. Atraso que resultou em perda de conexão em voo internacional, tendo o autor sido realocado em voo com destino ao aeroporto de Guarulhos aeroporto diverso do originalmente contratado (Campinas), obrigando-o a realizar transporte pela via terrestre de aproximadamente 02 (horas) para seguir com a viagem com outra companhia aérea até Teresina, tendo sofrido ainda extravio temporário de suas bagagens, que lhe foram restituídas após 05 (cinco) dias. Indenização majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 536.1471.8792.6655

44 - TJSP Apelação. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso de aproximadamente 16 horas, decorrente de «manutenção não programada". Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Sentença reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral. Inversão de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 728.6408.4197.3184

45 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.

1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso de voo, decorrente de manutenção não programada da aeronave, que delongou em cerca de 24 horas a chegada da passageira ao destino. Hipótese que claramente configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 797.6699.9607.4388

46 - TJSP Monitória - Transporte aéreo - Autor-embargado que adquiriu das corrés-embargantes «CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. e «GBP Viagens e Turismo Ltda. um pacote de viagens para Orlando, nos Estados Unidos, pelo valor total de R$ 16.779,25, que incluía hospedagem, seguro de viagem, ingressos para parques de diversão, além das passagens aéreas da corré-embargante «Gol Linhas Aéreas S/A. - Autor-embargado que, em virtude da pandemia da covid-19, não pôde usufruir do mencionado pacote de viagem - Autor-embargado que, não tendo logrado êxito em remarcar a viagem, recebeu um crédito de R$ 9.165,89, o qual foi por ele utilizado em outras agências de viagem afiliadas à corré-embargante «CVC - Pretendido pelo autor-embargado o recebimento da diferença entre o valor total por ele pago pelo pacote de viagem e o crédito de R$ 9.165,89.

Monitória - Transporte aéreo - Rés-embargantes que não lograram demonstrar que reembolsaram o autor-embargado do valor das passagens aéreas, nos termos da Lei 14.034/2020, art. 3º, tampouco que ocorreu qualquer das hipóteses previstas em seus §§ 1º e 2º - Condenação das rés-embargantes a restituírem ao autor-embargado o valor postulado que se afigura legítima - Responsabilidade das rés-embargantes que é solidária - Art. 7º, parágrafo único, do CDC - Eventual diferença entre o valor da condenação e o valor efetivamente recebido da corré-embargante «CVC pela corré-embargante «Gol poderá ser discutido entre elas em eventual ação de regresso - Precedentes do TJSP - Sentença mantida - Apelo da corré-embargante «Gol desprovido. Litigância de má-fé - Aplicação de pena por litigância de má-fé que só é possível se ficar evidenciado o dolo processual da parte - Não atestado o intuito malicioso da corré-embargante «Gol - Condutas tipificadas nos, I a VII do art. 80 do atual CPC que devem ser interpretadas com cautela, para não se inviabilizar o acesso à justiça - Rejeitado o pedido formulado nesse sentido pelo autor-embargado nas contrarrazões
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Doc. LEGJUR 286.6930.2905.0734

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DA ADOÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS.

RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUCESSÃO DA DERSA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CABIMENTO.

Lei Estadual 17.148/2019 que autorizou a dissolução da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Decreto 65.262/2020 que determinou a transferência do serviço de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo para o Departamento Hidroviário, órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transporte do Governo do Estado de São Paulo. Superveniente extinção definitiva da DERSA e encerramento do processo de liquidação da empresa. Sucessão da companhia pelo Estado de São Paulo, que se tornou o único acionista e deverá assumir todos os compromissos e obrigações da empresa. Em agosto de 2023 foi apurado saldo negativo de aproximadamente um milhão de reais da empresa extinta. A ausência de reserva patrimonial da empresa determina a sujeição ao regime de precatórios pois o crédito «sub judice será integralmente satisfeito pelo Estado de São Paulo, por meio de verba pública. Submissão à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Conversão da execução para o regime de precatório. Incidência da CF/88, art. 100. Manutenção da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.4663.6468.4140

48 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.

1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso «em razão de falhas técnicas, que delongou cerca de 19 (dezenove) horas a chegada do passageiro ao destino. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Legislação aplicável. No que tange à fixação de indenização por dano moral, prevalece o CDC em face da Convenção de Montreal. Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 3. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 4. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 744.6529.4627.0307

49 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.

1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso «em razão de problemas operacionais, que delongou cerca de 12 (doze) horas a chegada do passageiro ao destino. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Legislação aplicável. No que tange à fixação de indenização por dano moral, prevalece o CDC em face da Convenção de Montreal. Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 3. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 4. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 954.0836.7911.8725

50 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Reparação Por Danos Morais. Transporte aéreo Internacional.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Thomás de Figueiredo Ferreira e Patricia Narikawa contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Reparação por Danos Morais movida contra a Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca, condenando-a ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor fixado a título de danos morais, considerando os percalços enfrentados pelos autores durante o transporte aéreo. III. Razões de Decidir 3. O valor de R$5.000,00 para cada apelante foi considerado adequado, levando em conta o grau de culpa da ofensora, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes, sem configurar enriquecimento ilícito ou ser irrisório. 4. A fixação do quantum indenizatório deve atender ao caráter reparatório e profilático, incentivando a apelada a melhorar a prestação de seus serviços. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano sofrido, sem causar enriquecimento ilícito ou ser irrisório. 2. A indenização deve considerar o caráter reparatório e profilático. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I, art. 1.013, caput, art. 1.025, art. 1.026, § 2º; Código Civil, art. 406, art. 405, art. 944; CF/88, art. 178; STF, Tema Repetitivo 210, RE Acórdão/STF; STJ, Súmula 362
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