1 - TRT2 Relação de emprego. Salão de beleza. Auxílio eventual prestado por empregada doméstica. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Auxílio eventual prestado por empregada doméstica no salão de beleza instalado na parte de frente da residência da empregadora. Trabalho eventual de limpeza do salão que não caracteriza vínculo de emprego na função de ajudante geral com o estabelecimento empresarial.... ()
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2 - TRT3 Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.... ()
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3 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Manicure. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Não resta caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a manicure de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe igual a 50% do valor dos trabalhos realizados, fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Contribuição de valores para montagem de salão de beleza. Promessa de formalização de sociedade não cumprida. Negativa de devolução dos valores dispendidos pela autora configuração de ato ilícito. Cabimento da reparação por dano material e compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Restou incontroversa a utilização de recursos financeiros da Autora na montagem de «Cristina V. de Souza- Salão de Beleza- ME, ora 1ª Ré, administrado pela 2ª Ré, resumindose a lide, apenas, na verificação quanto ao fundamento desta cessão pecuniária, bem como ao seu exato quantum e eventual direito à Autora à indenização por danos materiais e morais. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO SOB ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 548 DO CÓDIGO CIVIL - AUTORA QUE TRABALHA COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS EM SALÃO DE BELEZA E AUFERE RENDA - EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO
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8 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DÍVIDA CONTRAÍDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE SALÃO DE BELEZA. INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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9 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Manicura em salão de beleza. Ônus da prova. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«A alegação de que houve prestação de trabalho autônomo, com remuneração no percentual de 50% sobre os valores pagos pelos clientes, atrai o ônus probatório do reclamado, e do qual deve se desincumbir à saciedade. A simples constatação de que os instrumentos de trabalho eram da reclamante não é suficiente para concluir-se pela ausência de liame empregatício. Vínculo de emprego reconhecido, com salário fixo mensal.... ()
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10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE. SALÃO DE BELEZA. ÁREA PÚBLICA. PERMISSÃO DE USO. INEXITENTE. DESTINAÇÃO. BANCA DE REVISTAS E JORNAIS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.
«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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13 - TJRJ Tributário. ISS. Fiscalização. Permanência do fiscal durante 3 dias para aferir o faturamento do estabelecimento. Ação de anulação de débito fiscal. Salão de beleza. Falta de recolhimento do imposto. Preliminar de nulidade por omissão do magistrado a quo na análise da prova pericial. Afastamento. Agravo retido. Não conhecimento. CPC/1973, art. 523, § 1º. Inobservância. CTN, art. 148.
«Houve constatação pelo fiscal de rendas de que o movimento e porte do estabelecimento não condiziam com os valores recolhidos a título de ISS. Permanência no local durante 03 (três) dias. Fixação da base de cálculo do imposto por meio de arbitramento. Possibilidade. CTN, CTN, art. 148. Omissão do contribuinte. Correção do valor arbitrado. Montante que teve por base o movimento medido do salão de beleza, com projeção a partir da análise no livro de apuração. Diferença em relação ao valor encontrado no Laudo Pericial que se deve ao fato de a permanência no local ter sido feita em períodos diferentes, mas não por ter havido irregularidade na atuação do fiscal de rendas. Presunção de Legitimidade. Multa. Comprovada a falta de recolhimento do tributo pelo contribuinte, legítima a aplicação da mesma, que tendo caráter repressivo e punitivo, não há que se falar em retroatividade. Valor da multa bem fixado. Inexistência de confisco ou abusividade. ... ()
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14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensas e ameaças supostamente sofridas por cliente de salão de beleza e levadas a cabo por funcionário da ré. Improcedência. Subsistência. Prova «dividida, sem possibilidade de se escolher uma das versões conflitantes. Ausência de elementos a configurar o dano moral indenizável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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15 - STJ L beauty salao de beleza e estetica ltda agravante. Jgf-elemental beauty participacoes e consultoria ltda agravante. Sônia maria da costa lopes advogados. Benedito cerezzo pereira filho. Sp142109 marcelo leal de lima oliveira. Df021932 marina feres carmo. Df060972 agravado. Ministério Público do estado do Rio de Janeiro interes.. Ministério Público federal ementa processual civil e administrativo. Improbidade. Citação. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso, como expressamente consignado no acórdão recorrido.... ()
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16 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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17 - TRT3 Cabeleireiro. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()