1 - TRT2 Relação de emprego. Salão de beleza. Auxílio eventual prestado por empregada doméstica. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Auxílio eventual prestado por empregada doméstica no salão de beleza instalado na parte de frente da residência da empregadora. Trabalho eventual de limpeza do salão que não caracteriza vínculo de emprego na função de ajudante geral com o estabelecimento empresarial.... ()
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2 - TRT3 Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.... ()
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3 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Manicure. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Não resta caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a manicure de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe igual a 50% do valor dos trabalhos realizados, fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Contribuição de valores para montagem de salão de beleza. Promessa de formalização de sociedade não cumprida. Negativa de devolução dos valores dispendidos pela autora configuração de ato ilícito. Cabimento da reparação por dano material e compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Restou incontroversa a utilização de recursos financeiros da Autora na montagem de «Cristina V. de Souza- Salão de Beleza- ME, ora 1ª Ré, administrado pela 2ª Ré, resumindose a lide, apenas, na verificação quanto ao fundamento desta cessão pecuniária, bem como ao seu exato quantum e eventual direito à Autora à indenização por danos materiais e morais. ... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Manicura em salão de beleza. Ônus da prova. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«A alegação de que houve prestação de trabalho autônomo, com remuneração no percentual de 50% sobre os valores pagos pelos clientes, atrai o ônus probatório do reclamado, e do qual deve se desincumbir à saciedade. A simples constatação de que os instrumentos de trabalho eram da reclamante não é suficiente para concluir-se pela ausência de liame empregatício. Vínculo de emprego reconhecido, com salário fixo mensal.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensas e ameaças supostamente sofridas por cliente de salão de beleza e levadas a cabo por funcionário da ré. Improcedência. Subsistência. Prova «dividida, sem possibilidade de se escolher uma das versões conflitantes. Ausência de elementos a configurar o dano moral indenizável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TJRJ Tributário. ISS. Fiscalização. Permanência do fiscal durante 3 dias para aferir o faturamento do estabelecimento. Ação de anulação de débito fiscal. Salão de beleza. Falta de recolhimento do imposto. Preliminar de nulidade por omissão do magistrado a quo na análise da prova pericial. Afastamento. Agravo retido. Não conhecimento. CPC/1973, art. 523, § 1º. Inobservância. CTN, art. 148.
«Houve constatação pelo fiscal de rendas de que o movimento e porte do estabelecimento não condiziam com os valores recolhidos a título de ISS. Permanência no local durante 03 (três) dias. Fixação da base de cálculo do imposto por meio de arbitramento. Possibilidade. CTN, CTN, art. 148. Omissão do contribuinte. Correção do valor arbitrado. Montante que teve por base o movimento medido do salão de beleza, com projeção a partir da análise no livro de apuração. Diferença em relação ao valor encontrado no Laudo Pericial que se deve ao fato de a permanência no local ter sido feita em períodos diferentes, mas não por ter havido irregularidade na atuação do fiscal de rendas. Presunção de Legitimidade. Multa. Comprovada a falta de recolhimento do tributo pelo contribuinte, legítima a aplicação da mesma, que tendo caráter repressivo e punitivo, não há que se falar em retroatividade. Valor da multa bem fixado. Inexistência de confisco ou abusividade. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.
«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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13 - STJ L beauty salao de beleza e estetica ltda agravante. Jgf-elemental beauty participacoes e consultoria ltda agravante. Sônia maria da costa lopes advogados. Benedito cerezzo pereira filho. Sp142109 marcelo leal de lima oliveira. Df021932 marina feres carmo. Df060972 agravado. Ministério Público do estado do Rio de Janeiro interes.. Ministério Público federal ementa processual civil e administrativo. Improbidade. Citação. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso, como expressamente consignado no acórdão recorrido.... ()
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14 - TRT3 Cabeleireiro. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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15 - TRT2 Cabeleireira. Vínculo de emprego. Não configuração. Não se afigura razoável reconhecer vínculo empregatício quando a dona do salão de beleza divide o seu faturamento em percentual superior para a prestadora dos serviços (50% a 70% de comissão), sem que esta tenha qualquer participação no empreendimento, notadamente porque o percentual repassado à reclamada (30% a 50%) se mostra deveras insuficiente para cobrir os demais encargos do trabalho subordinado. Recurso da reclamada provido.
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16 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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17 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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18 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SALÃO DE BELEZA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. 1) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS À PARTE RÉ. DESCABIMENTO.
Constitui ônus do impugnante a apresentação de prova cabal de alteração do estado econômico da parte beneficiária, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. A simples alegação de que a parte ré não é hipossuficiente por ter declarado imposto de renda, sem outros elementos que fundamentem as alegações da impugnante, não tem o condão de afastar a presunção relativa de hipossuficiência da parte ré. Sendo assim, inviável a revogação do benefício da assistência judiciária concedido em primeiro grau de jurisdição. 2) MÉRITO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. Existência de desentendimento entre as partes, com ofensas recíprocas. Inexistência do dever de indenizar. Sentença mantida. ... ()
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19 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Dia da noiva. Salão de beleza. Prestação de serviço. Atraso. Cerimônia. Local. Locação. Valor extra. Cobrança. Declaração ofensiva. Direito da personalidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano material. Dano emergente. Manutenção. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação condenatória por danos materiais e morais. Dano emergente. Lucro cessante. «dia da noiva. Atraso na prestação dos serviços contratados. Cobrança extra de valores referentes à locação do local da cerimônia. Veiculação, na mídia televisiva, de declarações da ré de caráter vexatório quanto aos autores.
«Deve a fornecedora ré responder pelos danos (materiais e morais) decorrentes do atraso no término dos serviços contratados, para o «Dia da Noiva em questão, pois efetivamente demonstrada, nos autos, a ocorrência do referido atraso. Dano moral «in re ipsa, no caso, decorrente tanto do stress inerente ao atraso em questão, que impediu o desenrolar sem percalços da recepção, quanto da declaração vexatória prestada pela proprietária do salão de beleza, em mídia televisiva, expondo os co-autores ao ridículo. QUANTUM indenizatório majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos co-autores, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente data (Súmula 362/STJ). Reparação por dano material na modalidade de lucro cessante, em prejuízo do co-autor Leonardo, que não reúne condições de êxito, pois inconclusiva a prova testemunhal sobre quem efetivamente deu causa ao episódio de agressões físicas e verbais em face do qual o demandante perdeu a função gratificada que exercia, no serviço público federal. Apelo da ré a que se nega seguimento. Apelo do co-autor Leonardo a que se dá parcial provimento, de plano. Apelo da co-autora Michelle a que se dá provimento, de plano.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE CABELEIREIRO. USO DE PRODUTO EM SALÃO DE BELEZA QUE DANIFICOU OS CABELOS DA AUTORA. DECISÃO SANEADORA PELA QUAL FOI REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA E DETERMINADA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, NÃO REALIZADA POR INÉRCIA DA EMPRESA RÉ, EM QUE PESE TER SIDO INTIMADA POR TRÊS VEZES PARA RECOLHER OS HONORÁRIOS PERICIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA RÉ, ORA APELANTE, AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS, CONSUBSTANCIADOS NAS DESPESAS MÉDICAS PELA CONSUMIDORA SUPORTADAS, E AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO SALÃO DE BELEZA PELA QUAL, EM SEDE DE PRELIMINAR, RENOVA A ARGUIÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA E, QUANTO AO MÉRITO, PUGNA PELA REFORMA DO JULGADO OU, AO MENOS, REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO IMATERIAL. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. HIPÓTESE QUE REVELA DEFEITO DE SERVIÇO A ATRAIR O PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO DECADENCIAL, RESERVADO PARA AS HIPÓTESES DE VÍCIO DO SERVIÇO. A PRETENSÃO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS POR FATO DO SERVIÇO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO CERTO QUE, NO CASO DOS AUTOS, A AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A RESPONSABILIDADE DA RÉ É OBJETIVA, NOS TERMOS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA NO CASO DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE MILITA FAVORAVELMENTE AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, NÃO SE DESINCUMBINDO A ORA APELANTE DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE DEMONSTRAR QUE OS SERVIÇOS FORAM ADEQUADAMENTE PRESTADOS. DANO MATERIAL PROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL ARBITRADA EM CONSONÃNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO E ALINHANDO-SE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Deferimento de liminar de busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Representante da instituição financeira e oficial de justiça que procederam ao cumprimento do mandado, o qual se deu quando a autora se encontrava em um salão de beleza, o que, segundo ela, causou grande constrangimento diante das pessoas que lá se encontravam «Quantum indenizatório. Arbitramento da ordem de cinco salários mínimos para cada um dos autores. Indenização fixada em patamar adequado. Apreensão que não chegou a efetivar-se. Arbitramento que deve ser feito de forma moderada e equitativa, não tendo o objetivo de provocar o enriquecimento de uns ou a ruína de outros. Recurso não provido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. BARBEIRO. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA FÁTICA .
Para que haja configuração da relação de emprego é necessária a existência concomitante dos pressupostos fático jurídicos dos arts. 2º e 3º, da CLT. No caso dos autos, essa situação não se verifica, em que pesem os argumentos da parte reclamante, pois, conforme registro fático estabelecido pelo TRT: as partes celebraram um contrato de parceria, mediante o qual o reclamante desempenharia a função de barbeiro, o que foi assumido por este; o contratado tinha liberdade na organização da agenda e não estava subordinado ao dono do salão; o reclamante recebia 50% (cinquenta por cento) do valor de cada corte de cabelo, patamar esse que não se coaduna com o trabalho subordinado; « As fotografias reproduzidas na defesa referem-se à mídia social do reclamante, em que ele indica endereço diverso da barbearia para atendimento em 10.07.2020, embora essa data coincida com o período do alegado vínculo empregatício com o réu (Id. 64216da, p. 4), e noticia que também atende a domicílio (p. 5/6)"; o percentual dos serviços prestados é totalmente incompatível com a relação de emprego «. Dessa forma, como as pretensões recursais investem contra premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, não é possível divisar as violações apontadas, incidindo sobre o caso o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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23 - TRT4 Relação de emprego. Cabeleireiro. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Caso em que o reclamante prestou serviços em salão de beleza mediante locação de cadeira, como cabeleireiro, pagando para o proprietário o equivalente a 50% de seu trabalho. Ausente a subordinação, requisito dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento de vínculo de emprego. [...]... ()
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24 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Mauá - Lei Municipal 5.676, de 21 de maio de 2021, a qual «Institui no município de Mauá a inserção no rol de atividades essenciais Advocacia, Contabilidade, Despachante, Imobiliária, Escolas Particulares, Salão de Beleza e Barbearia, e Delivery, Drive-thru ou take-away para as atividades de Comércio em geral e dá outras providências - Afronta ao pacto federativo - arts. 23, II e IX, 24, XII e CF/88, art. 30, II, bem como o art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo - União deve editar leis com o fito de coordenar as ações em âmbito federal, e os Estados e Municípios devem observar as peculiaridades locais - Usurpação da competência suplementar do Município, que abrandou medidas estaduais e federais - Ação julgada procedente
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
Pleito de benefício de assistência judiciária formulado por pessoa física, autônoma, proprietária de salão de beleza. Concedida oportunidade para complementação da documentação necessária à aferição da situação de insuficiência que se alega. Não demonstração da efetiva necessidade ao benefício. Indeferimento que se afigura regular. Inteligência do, LXXIV da CF/88, art. 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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26 - TRT3 Cabeleireira. Vínculo empregatício.
«A prestação de serviços em salão de beleza, quando comprovados os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, impõe a anotação da CTPS e deferimento de todos os direitos trabalhistas desrespeitados no curso do contrato havido entre as partes, ainda mais quando demonstrada a discriminação dos trabalhadores, envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego, segundo o critério único de tempo de serviço prestado.... ()
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27 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que estão ausentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, registrando que havia entre as partes apenas um contrato de parceria. O TRT consignou que «o fato é que consta dos autos o contrato de parceria de id 1ac71a4, assinado pelas partes em 2019, homologado pelo Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares da Cidade do Salvador, em novembro de 2019 . E, a própria autora admite que: «o contrato de parceria foi homologado no sindicato (id 333637c). Apesar de não constar dos autos o primeiro contrato de parceria firmado entre as partes em 2018, a prova testemunhal confirma a existência de contrato de parceria e constam as notas fiscais de id 68b5f35, inclusive, do período de 2018, emitidas pela MEI Priscila Paz Ribeiro. Acrescentou ainda a Corte Regional que «in casu, inexistentes os elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício, pois, conforme salientado o reconhecimento de contrato de trabalho exige a comprovação de todos os requisitos enumerados no mencionado art 3º, da CLT; ausente qualquer deles - o principal a subordinação jurídica - na hipótese dos autos, não prospera a pretensão . A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação por danos materiais e morais. Prestação de serviços. Autora contratou empresa para instalação de ar condicionado em seu salão de beleza e sustenta falha na prestação de serviço. Sentença de improcedência pela impossibilidade de perícia no local. Inversão do ônus da prova, em observância ao CDC, art. 6º. Era ônus da empresa provar a regular prestação de serviços, ônus esse que não se desincumbiu. Danos materiais e danos morais devidos, situação que extrapolou o mero aborrecimento. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO COM ENGRENAGEM DESACOPLADA E SEM OS SELOS OFICIAIS. LAVRATURA DE TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE) POR ATO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. COBRANÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DENOTA QUE A PRÓPRIA AUTORA ANEXOU SEU HISTÓRICO DE CONSUMO ÍNFIMO, PRESENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS ÍNDICES 46,47,50, 51, 52, 54, 62, 76 E 81 OS QUAIS INDICAM VÁRIAS LEITURAS DE CONSUMO QUE NÃO SUPERAM O VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) NOS MESES MENCIONADOS COMO IRREGULARES NO TOI QUE ESTÁ SENDO CONTESTADO. INCLUSIVE, IMPORTANTE DESTACAR, O VALOR AFERIDO É INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO DE UM ESTABELECIMENTO DE SALÃO DE BELEZA, QUE A AUTORA MENCIONA NA PEÇA VESTIBULAR SER A DESTINAÇÃO DO LOCAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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30 - TJRJ Direito Civil. Locação não residencial. Revisional de aluguel. Salão de beleza. Pandemia. Danos morais não configurados. Apelação desprovida.
1. Se, por um lado, reconhece-se a imprevisibilidade da pandemia do Covid-19 e os graves danos à atividade econômica dos apelantes advindos dela, por outro, tais efeitos também se presumem impactar os primeiros apelados, que, também tiveram sua atividade econômica obstada, e posteriormente, reduzida. 2. É válida cláusula contratual que estabelece o pagamento de três meses de aluguel e encargos, na hipótese de desocupação do imóvel pelo locatário, antes do término do contrato de locação. É praxe de mercado e não pode ser classificada como abusiva. 3. Tampouco onera excessivamente o locatário, que, inicialmente, ficaria 24 meses no imóvel e ficou pouco mais de cinco meses no imóvel. 4. Danos morais não configurados. Os primeiros apelados valeram-se dos direitos previstos em contrato e não foram responsáveis pela negativação do locatário, que foi promovida pela segunda apelada. 4. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJRS Direito privado. Compra e venda. Ponto comercial. Rescisão do contrato. Impossibilidade. Fuga de clientes. Negócio. Expectativa equivocada. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de ponto de comercial, referente a salão de beleza. Autora que adquiriu o empreendimento e imputa ao réu o fracasso na exploração do salão, pois teria havido fuga de clientes. Interpretação do alcance do contrato. A aquisição de ponto comercial implica, necessariamente, em risco, o que é ínsito a qualquer empreendimento. No ramo da estética assim como em qualquer negócio de prestação de serviços, a noção de clientela se revela com a fidelidade entre consumidor e prestador. Fato mais que previsível. Não estando presente qualquer espécie de obrigação quanto à permanência de profissionais no recinto, limitando-se o negócio ao ponto comercial, não se vislumbra motivos a sustentar a pretensão de rescisão do ajuste. Circunstâncias do caso que revelam, de forma inequívoca, o vendedor repassou a agenda de clientes, a evidenciar agiu de boa fé na formação e execução do contrato. Art. 422, ncc. Inexistência de descumprimento contratual pelo requerido. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
«Direito de Família... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO DE NATUREZA MISTA COMPOSTO POR 19 UNIDADES RESIDENCIAIS E 01 LOJA COMERCIAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DA UNIDADE COMERCIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO QUE O CONSUMO DE ÁGUA DO IMÓVEL COMERCIAL ESTÁ EM DESCOMPASSO COM AS UNIDADES RESIDENCIAIS, PATENTE QUE MAIOR, AINDA MAIS CONSIDERANDO QUE HÁ ÉPOCA FUNCIONAVA SALÃO DE BELEZA. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUAL A CARGO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE SE IMPÕE E ATÉ QUE SEJA INSTALADO, DEVERÁ A PARTE RÉ ARCAR COM VALOR ADICIONAL NA COBRANÇA MENSAL DE CONDOMÍNIO, NO PATAMAR APONTADO PELO PERITO QUAL SEJA, 15,53%. PARTE RÉ, ORA APELANTE, ALEGA QUE DEVE SER ISENTO DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL, ASSIM QUE O HIDRÔMETRO INDIVIDUAL FOR INSTALADO NA UNIDADE, TENDO EM VISTA QUE NÃO UTILIZA OS DEMAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CONDOMÍNIO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. AS TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS, SÃO PRESUMIDAS, POIS INERENTES À INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, TENDO POR ESCOPO FAZER FRENTE ÀS DESPESAS ORDINÁRIAS DE MANUTENÇÃO DO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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33 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação da autora. Lesão sofrida em decorrência de procedimentos realizados em salão de beleza. Controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do CCB, art. 951. Matéria de competência recursal preferencial da Primeira Subseção de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, I, s 24 e 28, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial do TJSP. Incompetência desta C. Câmara, integrante da Segunda Subseção de Direito Privado. Prevenção que não se sobrepõe à competência em razão da matéria, que é absoluta. Inteligência da Súmula 158 desta E. Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A SUA REDISTRIBUIÇÃO... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA -FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA -
SALÃO DE BELEZA - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - MERA ESTIMATIVA QUE NÃO PODE SER ADOTADA PARA FINS DE INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - FATURAMENTO QUE DEMANDARIA A APRESENTAÇÃO DE BALANCETES CONTÁBEIS E EVENTUAL PROVA PERICIAL - PROVA ORAL E DEPOIMENTO PESSOAL DAS AUTORAS, NO CASO DOS AUTOS, QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES PARA A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA CÓPIA DE AGENDA MANUSCRITA QUE É INÍCIO DE PROVA DE RESERVA DE HORÁRIOS, QUE INCLUSIVE PODERIAM TER SIDO CANCELADOS POR MOTIVOS DIVERSOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR VENTURA REALIZADOS, E QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE FORMAR A CONVICÇÃO DO QUANTUM SERIA DEVIDO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES - DANO MORAL IN RE IPSA - HIPÓTESE NA QUAL HOUVE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL A CARACTERIZAR O DANO MORAL - VERBETE SUMULAR Nº. 192 TJRJ - QUANTIA FIXADA EM R$3.000,00, PARA CADA AUTORA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUMULA 343 TJRJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TRT3 Manicura. Manicure. Relação de emprego. Configuração.
«A relação entre a manicure e o salão de beleza ou estética, que se forma e desenvolve em estreita sintonia com os objetivos sociais da empresa que, assumindo os riscos do empreendimento, arca, sozinha, com todos os custos operacionais para o desenvolvimento da atividade, pagando aluguel, condomínio, despesas de água, luz, telefone, acesso à rede mundial de computadores, sistemas operacionais, profissionais de esterilização e recepção, toalhas, além de assumir tudo o que se fizer necessário para administração do estabelecimento, reservando à trabalhadora, tida por parceira, apenas a obrigação de trazer os seus instrumentos pessoais ou individuais de trabalho (alicates, tesouras, espátulas, secadores, capas, etc.), com rateio do valor cobrado pelos serviços prestados, à razão de 50% sobre o seu valor bruto, é, flagrantemente, relação de emprego. A formalização de contrato de parceria, nestes casos, não elide o reconhecimento dessa condição, pois claramente tendente a fraudar os direitos trabalhistas de que se mostra credora a trabalhadora (CLT, art. 9º). A uma porque, a pessoa jurídica contratante tem como objetivo social, segundo seu contrato, exatamente a exploração do ramo de a prestação de serviços de cortes de cabelo e barba, salão de beleza e comércio de cosméticos no varejo, sendo, então, a atividade contratada inerente ao próprio negócio do empreendimento do tomador dos serviços. A duas porque, como destacado, assume essa parte contratante, todos os riscos do negócio. E, em terceiro plano, no caso deste processo, observa-se a presença de todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação jurídica, que não se enfraquece ou elide pelo simples fato de à contratada reservar-se certa permissão para gerenciamento de sua agenda de trabalho, pois, mesmo quando isto ocorria, havia monitoramento do outro contratante.... ()
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36 - TJSP CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
Relação de consumo que se identifica na espécie. Proteção contratual. CDC, art. 29. Autora empresa (salão de beleza) que contratou serviço público essencial, suspenso após aviso prévio sem a antecedência mínima de três dias úteis. Evidente falha na prestação, ausente impugnação específica quanto à data de recebimento da notificação pela autora. Inteligência dos arts. 360, 361 e 656 da Res.-ANEEL 1.000/2021 e 341 do CPC. Responsabilidade da fornecedora pelos danos materiais daí decorrentes. CDC, art. 14. Uso de gerador, fonte alternativa, para suprir a falta de energia. Nota fiscal e comprovante de pagamento que bastam para quantificar o prejuízo. Pedido procedente. Sucumbência invertida. Recurso provido... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO CELEBRADO PARA CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. JUSTIÇA GRATUITA -Requerida (titular de microempresa individual no ramo de salão de beleza) que comprovou a situação de hipossuficiência financeira - Pedido impugnado apenas genericamente pela instituição bancária autora - Evidenciado que a postulante não teria condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - Benesse concedida. ... ()
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38 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, À MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSIFICÊNCIA ECONÔMICA. AFIRMAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO DE 2023 -- O AUTOR NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO COMPLETA DE IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO DE 2024, PREFERINDO SE RESGUARDAR NA ZONA DE SUA PRIVACIDADE, DIREITO QUE, EM BOM RIGOR, LHE ASSISTE, MAS QUE OS HIPOSSUFICIENTES NÃO TREPIDAM EM OFERECER, ATÉ PORQUE NADA TÊM A OCULTAR -- QUE REVELA QUE O AGRAVANTE É PROPRIETÁRIO DE DOIS IMÓVEIS FINANCIADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO; É SÓCIO DE DUAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS, DOS RAMOS DE ESTÉTICA E CABELEREIRO, ONDE UMA DELAS, UM SALÃO DE BELEZA, FUNCIONA NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA E OBTEVE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE R$ 417.470,21. EXTRATO BANCÁRIO DOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2024 QUE REGISTRA DEPÓSITOS, PIX E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM TORNO DE R$ 20.000,00 NA CONTA CORRENTE DO DEMANDANTE. CIRCUNSTÂNCIAS, TODAS ELAS, INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, E QUE BEM FUNDAMENTAM O INDEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO CPC, art. 932, IV, «A.
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39 - STJ previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Ausência de registro em CTPS. Acórdão que aponta a falta de demonstração do vínculo de trabalho da autora, na condição de cabeleireira. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - No caso, o Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu que o acervo probatório se revelou insuficiente à comprovação da relação de emprego da parte autora, no salão de beleza, sem o devido registro em CTPS. ... ()
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40 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.
«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()
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41 - TJRJ Apelações cíveis. Ação de declaração de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Lavratura de cinco TOI¿s com cobrança de recuperação de consumo decorrente de alegadas irregularidades no ramal de ligação. Cobrança de valores retroativos questionados pela parte autora. Sentença de procedência parcial. Prova dos autos que revela meses com registro de consumo zerado e/ou abaixo do mínimo, durante os períodos de irregularidades apurados pelos TOI¿s 7076036 (03/2014 a 03/2016), 8741412 (09/2017 a 07/2018) e 9038815 (09/2018 a 12/2020). Valores de recuperação compatíveis com a média de consumo do autor, este que mantém na unidade consumidora um salão de beleza. Lavratura pela ré de mais dois TOI¿s, 9682132 e 10554801, relativos aos períodos de 07/2021 a 09/2021 e 02/2022 a 08/2022, respectivamente. Parte autora que comprova que as contas relativas a esses termos estavam sendo pagas regularmente, não tendo havido constestação por parte da ré. Cobrança indevida por parte da concessionária de energia elétrica, configurando fato do serviço, conforme art. 14 e § 1º I CDC. Anulação dos TOI¿s ( 9638815 e 10554801) e das cobranças deles decorrentes. Devolução dos valores indevidamente pagos que deve ser fixada em dobro, na forma do par. único do art. 42 CDC. Inexistência na hipótese de dano moral pois houve consumo sem pagamento durante anos. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial de ambos os recursos. Sucumbência recíproca.
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42 - STJ Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada.
1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. ALTERAÇÕES NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES A JUSTIFICAR A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende o autor, ora apelante, a reforma da sentença que, em ação de revisão de alimentos, julgou improcedente o pedido de redução da verba alimentar de dois salários mínimos para 45% do salário mínimo. ... ()
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44 - TJRJ Habeas Corpus objetivando o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia. Liminar concedida tão somente para suspender o andamento do feito até a decisão na presente ação. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado por tentativa de estupro, previsto no art. 213, na forma do CP, art. 14, II. 2. Segundo a denúncia, o paciente e a vítima trabalhavam no mesmo salão de beleza, ele exercendo a função de cabelereiro e ela a de manicure. No dia 04/03/2023, o paciente entrou na sala de estética, onde a ofendida estava, trancou a porta, se aproximou dela e disse que queria beijá-la, sendo repelido. A vítima narrou que, mesmo assim, ele a segurou pelos braços, insistindo que a beijaria. Contudo, ela lutou para se desvencilhar dele e gritou por socorro, ocasião em que o paciente a soltou e saiu rapidamente do local. 3. No presente caso, a denúncia não descreve violência ou grave ameaça, tampouco a ocorrência de um beijo lascivo, o que configuraria o estupro, tendo em vista que a ação do denunciado foi interrompida no seu nascedouro. 4. Assim, há ausência de proporcionalidade já que a conduta do acusado, apesar de reprovável, não configura o crime de estupro, inexistindo justa causa para o exercício da ação penal. 5. Embora as declarações da vítima tenham especial relevância, mormente nos crimes contra a dignidade sexual, o prosseguimento da ação exige que o fato seja típico, o que não se verifica no caso em apuração. 6. Assim, o pedido de trancamento do processo há que ser atendido. 7. Ordem concedida.
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45 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas no caso em tela, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as peças do inquérito policial 137-00901/2023, instaurado na 137ª Delegacia de Polícia. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado descumpriu as medidas protetivas de urgência a que estava obrigado e das quais tinha total conhecimento, ao comparecer em um salão de beleza onde a vítima se encontrava, com o propósito de convencê-la a conversar sobre a relação amorosa que haviam mantido, a despeito da medida judicial que o proibida de se aproximar ou manter contato com a ofendida. A palavra da vítima assume preponderante importância nas infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida apresentou um depoimento detalhado e harmônico em Juízo, cuja versão se coaduna com as suas próprias declarações prestadas em sede policial, bem como com o depoimento de duas testemunhas que presenciaram o autor procurando pela ofendida no salão de beleza. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Utilização de faca. Não justificada nas circunstâncias concretas. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias específicas denotam maior reprovabilidade. Ilegalidade inexistente. Agravo parcialmente provido.
1 - Observa-se que, de fato, o juízo de reprovação que se deve fazer da conduta em espécie (utilização da faca no contexto dos autos) não destoa daqueles inerentes a qualquer outro roubo, em sua acepção clássica, razão pela qual, nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte superior, deve ser revista a condenação. Precedentes. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, POR SEIS VEZES, N/F DO CP, art. 70 E art. 244-B, §2º DA LEI 8.069/90, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 29 ANOS, 08 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 157 DIAS-MULTA PARA O APELANTE RODRIGO; DE 26 ANOS, 07 MESES E 25 DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 120 DIAS-MULTA PARA O APELANTE DAVID; E, 13 ANOS, 05 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 40 DIAS-MULTA PARA O APELANTE ERICK - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL PELAS VÍTIMAS E CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ CONFISSÃO INFORMAL FEITA PELO MENOR EM SEDE POLICIAL NA PRESENÇA DE SUA GENITORA E CONFIRMADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, SOB O CRIVO DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ ACUSADOS DAVID E ERICK QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO ¿ ACUSADO RODRIGO QUE NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, ALEGANDO NÃO ESTAR PRESENTE NA CIDADE NO DIA DOS FATOS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL É SEGURA E FIRME ¿ CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO ¿ DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE APONTAM QUATRO SUJEITOS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA - PROVADA A COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME, DEVE INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA QUE NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS REFERIDAS CAUSAS DE AUMENTO - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Quanto a nulidade da confissão informal, observa-se que, em sede policial o menor prestou depoimento acompanhado de sua genitora e, perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confessou a prática dos atos infracionais a ele imputados, confirmando a participação dos réus, ora apelantes no roubo do salão de beleza. Ademais, a confissão informal não gera nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. Para além, a autoria delitiva não se baseou exclusivamente na confissão informal, mas também em elementos de prova, em especial, o reconhecimento feito pelas vítimas, logo, a nulidade não merece ser reconhecida. ... ()
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48 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. (LEI 10826/03, art. 15 E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA A PENA BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO SE NEGA QUE O ACUSADO FALAVA E REITERAVA QUE IRIA DAR OU DARIA MARRETADAS EM ESPAÇOS DA RESIDÊNCIA, EM PARTICULAR NO SALÃO DE BELEZA MONTADO PELA EX-ESPOSA NO QUINTAL, ONDE ELA EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA. ENTRETANTO, EM SEDE PENAL, NÃO PARECEU A ESTE RELATOR QUE AS AMEAÇAS FOSSEM CONCRETAS, NO SENTIDO DE ATENDER A NORMA INCRIMINADORA, PORQUANTO A REFERÊNCIA A DAR MARRETADAS NÃO ESTAVAM SEGUIDAS DE FATOS CONCRETOS. FALTA DA ELEMENTAR DO TIPO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO QUE TANGE AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. VERSÃO ORAL DANDO CONTA DE QUE O RÉU EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO NO MOMENTO EM QUE A FILHA MAIS VELHA E DOIS AMIGOS REALIZAVAM A MUDANÇA DA MÃE, EX-ESPOSA DO ACUSADO, QUE RESOLVERA TERMINAR O RELACIONAMENTO E SAIR DE CASA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA BASE, APENAS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE. (NO SENTIDO DE QUE O DISPARO TEVE CUNHO INTIMIDATÓRIO). APLICA-SE O REGIME ABERTO. EMBORA HAJA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL A AUTORIZAR O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, A HIPÓTESE NÃO ESTÁ A EXIGIR TAL PROVIDÊNCIA. CRIME DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. EM RAZÃO DA PENA IMPOSTA DEIXA DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TESTEMUNHAS SUPERVENIENTES. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em exame ... ()
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50 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação adequada. Excesso de prazo. Não ocorrência. Razoabilidade. Regular tramitação. Writ não conhecido.
«1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a periculosidade social do paciente e o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que lhe é imputada a suposta prática de homicídio contra pessoa que o perseguiu depois de ter subtraído bens de um salão de beleza. ... ()