1 - TST Recursos de revista da segunda e terceira reclamadas. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Entes públicos. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331/TST, V. ... ()
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2 - TST Recursos de revista da petrobras e da transpetro. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Entes públicos. Culpa in vigilando não configurada.
«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, para absolver a terceira e a quarta reclamadas da responsabilidade subsidiária que lhes foi atribuída, uma vez que não ficou evidenciado, no caso concreto, que tenham agido de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Recursos de revista do estado do espírito santo e da União. Matéria comum. Análise conjunta. Interpostos na vigência da Lei a 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Entes públicos. Tomadores de serviços. Culpa caracterizada.
«A norma do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços e o inadimplemento de direitos decorrentes do contrato de trabalho, é possível a responsabilização subsidiária do ente público, nos termos da ADC 16 do STF e da Súmula 331/TST. ... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS TOMADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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5 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO SERPRO E DO DENIT, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os entes públicos foram negligentes quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações pela prestadora de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.... ()
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6 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ENTES PÚBLICOS. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa.2. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe.Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS ENTES PÚBLICOS.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 3. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16.4. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 5. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ).6. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.7. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público.8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 9. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumentos providos . II - RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi reconhecida pela ausência de prova de que tenham fiscalizado o contrato de prestação de serviços. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revistas conhecidos e providos .
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8 - TST AGRAVOS DOS RECLAMADOS . RECURSO DE REVISTA. TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS . TOMADORES DE SERVIÇOS . No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, o Tribunal Regional atribuiu à parte reclamante o encargo de comprovar a culpa dos entes públicos . Assim, correta a decisão agravada que reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária dos entes públicos pelas verbas deferidas na presente reclamatória, com a determinação de retorno dos autos ao TRT para análise dos temas considerados prejudicados . Incidência das Súmulas 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Precedentes. Agravos não providos .
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9 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiaria do tomador de serviços. Ente público.
«Consta expressamente do acórdão regional que a condenação decorre da conduta culposa da tomadora dos serviços, porque não exerceu o seu dever de vigilância. Assim, a decisão da Presidência desta Corte encontra-se em harmonia com a Súmula 331, IV e V/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARA FRATURA CERVICAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O ESTADO A FORNECEREM OS MEDICAMENTOS. APELO DO ESTADO. APLICADA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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11 - TST Recursos de revista de ambas as entidades públicas. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. Culpa in vigilando. Mera presunção.
«No caso, o Regional reconheceu a responsabilidade dos entes públicos em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária dos entes públicos não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreram em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, é inviável a condenação subsidiária dos tomadores de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e providos.... ()
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12 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS ENTES PÚBLICOS RECLAMADOS INTERPOSTOS ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331/TST, V - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para mandar processar os Recursos de Revista. II - RECURSOS DE REVISTA DOS ENTES PÚBLICOS RECLAMADOS INTERPOSTOS ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 da repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recursos de Revista conhecidos e providos.
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13 - TST Recursos de revista dos entes públicos. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST, v
«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, a mera inadimplência do prestador de serviços, em relação às parcelas trabalhistas, não autoriza a responsabilização subsidiária dos entes da Administração Pública, tomadores dos serviços. É necessário que resulte evidenciada conduta culposa na eleição ou fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE O TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR PARA IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PRESERVEM DIREITOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE AFRONTA À RESERVA DO POSSÍVEL NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. SÚMULA Nº241 DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
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15 - TST Recursos de revista. Matéria comum. Entes públicos. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus da prova do reclamante. Lei de acesso à informação. Presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos. Impossibilidade de responsabilização automática.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Em sede de repercussão geral, julgou o mérito do RE 760931/DF, mas deixou de fixar tese acerca do ônus da prova do dever de fiscalização. Para sua definição, é imprópria a adoção da teoria da aptidão da prova ou mesmo o enquadramento na exceção do CPC/2015, art. 373, § 1º. Isso não só em razão da ausência de maiores dificuldades para obtenção do substrato probatório, amenizadas, aliás, com a superveniência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) , mas, sobretudo, por conta da presunção relativa de legitimidade das informações oficiais de agentes públicos. Impor ao Poder Público o ônus da prova significa, ao revés, presumir sua culpa in vigilando, presunção cuja resultante natural é a «transferência automática da responsabilidade pelo pagamento dos haveres trabalhistas, na contramão da ratio decidendi firmada no RE 760931/DF, erigido à condição de leading case. Dessa forma, o e. TRT, ao imputar aos tomadores de serviços o encargo processual de comprovar a ausência de conduta culposa, acabou por transferir automaticamente aos Entes Públicos a responsabilidade subsidiária, mediante decisão proferida à míngua de prova robusta de sua culpa in vigilando. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. APELO DA AUTORA PUGNANDO O RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM HOSPITAL PRIVADO NO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DANOS MORAIS. APELO DO ERJ PELA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM FAVOR DO CEJUR/DPE. DESCABIMENTO. VALORES CUSTEADOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO PODEM SER CUSTEADOS PELO ERJ. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS DEVIDO SEGUNDO ENTENDIMENTO DO E.STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1002. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 421/STJ. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
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17 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF - REDIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO - RECONHECIMENTO.
A obrigação de prestar o serviço de saúde pública, inclusive o adequado tratamento ao paciente de forma gratuita, é de qualquer dos entes federativos, conjunta e solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF. Contudo, conforme decidiu o STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema 793), cumpre à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação ao ente competente, conforme definido pelas políticas públicas, resguardado o direito subjetivo de regresso daquele que tiver atuado em seu lugar, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo o procedimento pleiteado de alta complexidade e a ser realizado em caráter de urgência, forçoso reconhecer que a obrigação em questão compete primariamente ao Estado.... ()
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18 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA UNIÃO E DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA COMUM. INTERPOSTOS PELOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA DA UNIÃO E DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA COMUM. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade dos Entes Públicos decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recursos de revista conhecidos e providos.
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19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - SUS - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - NEOCATE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF - REDIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 71, DA LEI ESTADUAL 13.317/1999 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - RECONHECIMENTO.
A obrigação de prestar o serviço de saúde pública, inclusive o adequado tratamento ao paciente de forma gratuita, é de qualquer dos entes federativos, conjunta e solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF. Contudo, conforme decidiu o STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema 793), cumpre à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação ao ente competente, conforme definido pelas políticas públicas, resguardado o direito subjetivo de regresso daquele que tiver atuado em seu lugar, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo o fornecimento de suplemento nutricional obrigação das secretarias municipais de saúde, nos termos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, regulamentada pelo Código Estadual de Saúde, forçoso reconhecer que a obrigação em questão compete primariamente ao Município agravado, mas o que não afasta eventual responsabilidade subsidiária do Estado agravante.... ()
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20 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - SUS - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - NEOCATE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF - REDIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 71, DA LEI ESTADUAL 13.317/1999 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - RECONHECIMENTO.
A obrigação de prestar o serviço de saúde pública, inclusive o adequado tratamento ao paciente de forma gratuita, é de qualquer dos entes federativos, conjunta e solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF. Contudo, conforme decidiu o STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema 793), cumpre à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação ao ente competente, conforme definido pelas políticas públicas, resguardado o direito subjetivo de regresso daquele que tiver atuado em seu lugar, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo o fornecimento de suplemento nutricional obrigação das secretarias municipais de saúde, nos termos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, regulamentada pelo Código Estadual de Saúde, forçoso reconhecer que a obrigação em questão compete primariamente ao Município agravado, mas o que não afasta eventual responsabilidade subsidiária do Estado agravante.... ()