rendimentos pagos em cumprimento de decisao judicial
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rendimentos pagos em ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7432.4800

1 - STJ Tributario. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Momento do recolhimento. Disponibilidade do rendimento para o beneficiário. Precedentes do STJ. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º. CTN, art. 43.


«Prevalece neste Sodalício o entendimento de ser auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, que reza que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6100

2 - TRT12 Descontos. Imposto de renda. Retenção incidente sobre rendimentos. Decisão judicial. Época do recolhimento.


«Determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.6200

3 - TRT2 Material incompetência «ratione materiae da justiça do trabalho. Repetição de indébito tributário. Restituição de imposto de renda retido por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (pdv). Não se insere na competência da justiça do trabalho, prevista no CF/88, art. 114, a repetição de indébito tributário. A teor do Lei 8542/1992, art. 43 a justiça do trabalho é competente para determinar a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Logo, a justiça do trabalho não tem competência para determinar a incidência e, tampouco para determinar a restituição de imposto sobre rendimentos, espontaneamente pagos por ocasião da rescisão contratual de trabalho (pdv). Isto porque, que a « base de incidência do imposto de renda não decorre de sentença judicial. Neste caso, o acerto deve ser feito junto a Receita Federal. Acolho a preliminar de incompetência.

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Doc. LEGJUR 147.8632.7000.2700

4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Lei 8.541/1992, art. 46. Auto-aplicabilidade. Exceção contida no art. 46, II, § 1º. Recolhimento de contribuição previdenciária. Lei local. Súmula 280/STF.


«1. É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, o qual dispõe que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.4800

5 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Decisão judicial. Retenção pela fonte pagadora no momento em que se torne disponível. Lei 8.541/92, art. 46. Norma auto-aplicável.


«É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, no sentido de que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4400

6 - TRT2 Imposto de renda. Desconto imposto de renda. Retenção na fonte. Obrigação legal que não afasta a correta observância dos critérios de apuração da verba. A obrigação legal do ente público de reter na fonte o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial não afasta a correta observância dos critérios de cálculo da verba devida. Assim, e porque incontroverso que a apuração a que se refere o documento de arrecadação municipal (dam) e o demonstrativo apresentados pelo executado não observou os critérios expressamente determinados por esta c. Turma no V. Acórdão de fls. 541-542, impõe-se o prosseguimento da execução das diferenças do crédito exequendo geradas por tal conduta no âmbito judicial, e não de forma administrativa, como sugeriu o mm. Juízo de origem. Agravo de petição ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 241.1030.1314.4514

7 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda retido na fonte. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Inteligência do § 1º, II, da Lei 8.541/92, art. 46. Precedentes.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.0300

8 - TRT12 Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.


«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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Doc. LEGJUR 142.3883.8001.4900

9 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento dirigido contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença. Decisão negando provimento ao reclamo. Insurgência do fundo de pensão.


«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5003.3400

10 - STJ Agravo regimental. Recurso que não logra infirmar os fundamentos da decisão agravada.


«1. Mantém-se na íntegra a decisão agravada quando não infirmados seus fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.0700

11 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre valores relativos a adicional de isonomia recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Provimento do recurso.


«1. Nos termos do CTN, art. 43, «o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. De acordo, ainda, com o Lei 4.506/1964, art. 16, serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado, para fins de incidência do Imposto de Renda, todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como as importâncias pagas a título de «adicionais, conforme expressamente previstos no inciso II do citado artigo, cujo parágrafo único, por sua vez, prevê que serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações tributáveis. Já o Lei 7.713/1988, art. 12 dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Por fim, o caput do Lei 8.541/1992, art. 46 prevê que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1448.7982

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Não impugnação aos fundamentos da decisão monocrática recorrida. Violação à dialeticidade recursal. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Recurso não conhecido.


1 - A decisão recorrida foi assim fundamentada (fls. 293-295, e/STJ, grifei): «Esta Corte Superior entende que a previsão da Lei 8.541/1992, art. 46, caput, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes daquela decisão. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do aludido dispositivo legal - norma referente aos honorários de sucumbência, que são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. Nesse sentido: (...) Os honorários do defensor dativo, por se assemelharem aos honorários contratuais, não se enquadram no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, o qual se refere aos honorários de sucumbência, pois estes é que são efetivamente rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. (REsp. 1.589.324, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 31/5/2016), (...) Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 31.8.2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1001.6600

13 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo regimental agravo em recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg REsp. 964.389, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/4/2010). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2018; AgRg REsp. 1.115.496, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1º.7.2010; REsp. 1.139.330, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30/11/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.9700

14 - TST Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.


«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2006.2200

15 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada. Execução. Responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda. Devedor. Agravo regimental não provido.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença incumbe à fonte pagadora (entidade de previdência privada executada), tendo em vista a autoaplicabilidade do Lei 8.541/1992, art. 46, cujo caput preceitua que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0153.6649

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Precatórios. Retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais. Impossibilidade. Honorários de sucumbência. Previsão legal. Precedentes.


1 - O STJ assentou jurisprudência no sentido de que a previsão da Lei 8.541/1998, art. 46, caput, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1459.0597

17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida no art. 46, § 1o. II da Lei 8.541/1992 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a autoaplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo, de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg no REsp. 964.389/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29.4.2010). Precedentes: REsp. 1.728.259/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2018; AgRg no REsp. 1.115.496/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1o.7.2010; REsp. 1.139.330/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30.11.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0912.8369

18 - STJ Comercial e processual civil. Embargos declaratórios. Propósito nitidamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Pretensão de reexame de matéria de mérito. Imposto de renda.


I - Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine à retenção do imposto de renda, em decorrência do pagamento de honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3149.0506

19 - STJ Civil e processual. Embargos declaratórios. Propósito nitidamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Telecom. Execução. Retenção do imposto de renda na fonte. Possibilidade. Multa. CPC, art. 557, § 2º.


I - «O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (2ª Turma, REsp. 687.437, Rel. Min. Franciulli Netto, unânime, DJU de 01.02.2006).... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2002.3400

20 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.


«1. Discute-se nos autos a retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. ... ()

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