reintegracao de empregado
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reintegracao de empr ×
Doc. LEGJUR 142.5854.9002.6700

1 - TST Reintegração de empregado portador de necessidade especial.


«Não restou demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos nos CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.3200

2 - TRT2 Seguridade social. FGTS. Multa de 40%. Estabilidade provisória. Reintegração de empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Devolução ao empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I.


«... Quanto a multa, nula a despedida, o valor pago pelo empregador não pode ficar com o empregado porque, há a continuação do vínculo que perdurará enquanto perdurar a estabilidade. E tal valor não tem previsão legal de pagamento nos casos em que o pacto laboral permanece integro. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 162.5813.1000.0600

3 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.


«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5813.1000.0700

4 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.


«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5813.1000.0800

5 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.


«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5813.1000.0900

6 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.


«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.5905.7159.2439

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.3300

8 - TRT2 Seguridade social. FGTS. Reintegração de empregado com estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Devolução dos valores recebidos. Compensação com os valores a serem pagos pelo empregador e novamente depositados. Lei 8.036/90.


«...De efeito prático, por ser inócua a determinação para que o empregado faça a devolução dos valores recebidos, por uma questão prática a decisão determinou que os valores do FGTS recebidos, devem ser compensados com os valores a serem pagos e depositados novamente na conta vinculada do obreiro, devendo ser feita a comprovação nos autos. Verifica-se assim que a determinação do decreto primário em nenhum momento beneficiou a empregadora mas unicamente tratou de adequar a Lei 8.036/1990 a situação concreta para que seus preceitos não fossem transigidos. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.5900

9 - STJ Crime de desobediência. Descumprimento de decisão judicial que determinou reintegração de empregado em sede de tutela antecipatória. Aplicação de sanção de natureza civil. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. CP, art. 330. CLT, art. 729. CPC/1973, art. 273.


«... Sr. Presidente, como relatado, o paciente foi denunciado pela prática do delito de desobediência (CP, art. 330), pelo descumprimento de decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, que determinou, em sede de antecipação de tutela, a reintegração do empregado aos quadros da empresa Telemar.
No presente «writ, pleiteia o impetrante o trancamento da ação penal estribado em dois aspectos:
a) inexistência do crime; e
b) inadmissibilidade do «bis in idem, já que o descumprimento da medida judicial em questão importou em sanção de natureza pecuniária, prevista no CLT, art. 729.
Compulsando os autos, observo, inicialmente, que a decisão que determinou a reintegração do empregado foi cassada pelo TST, por ter sido considerada ilegal, já que contrária ao CPC/1973, art. 273. De outro lado, verifico que o seu descumprimento ensejou, nos termos das razões mandamentais, a imposição de multa pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento. Tal circunstância se deu em razão do que preceitua o CLT, art. 729 que diz:
«Art. 729. O empregador que deixar cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá em multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores-de-referência por dia, até que seja cumprida a decisão. ...(Min. Jorge Scartezzini).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.6800

10 - TST Reintegração. Empregado reabilitado. Cabimento.


«Não se vislumbram as violações suscitadas. Com efeito, o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece novo tipo de estabilidade ao empregado, mas mera restrição indireta ao exercício do direito supostamente potestativo do empregador de dispensar trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, pois subordinou tal dispensa a contratação correlata de outro trabalhador em situação semelhante. Tal proteção jurídica decorre da Constituição que, em seu art. 7º, XXXI, vedou "qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". É importante citar, ainda, precedentes desta Corte, em que se admite a reintegração de empregado portador de deficiência física à luz do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Por fim, anote-se que se revela inservível o aresto trazido, uma vez que não infirma a conclusão do Regional a respeito da matéria, o qual justamente consignou que o Lei 8.213/1991, art. 93 não prevê qualquer garantia ou estabilidade no emprego. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.3302.8938.7677

11 - TJPR Direito administrativo e trabalhista. Embargos de declaração em apelação cível. Empregado público. Regime celetista. Aposentadoria pelo RGPS antes da Emenda Constitucional 103/2019. Reintegração. Verbas remuneratórias. Honorários sucumbenciais. Conhecimento e provimento dos declaratórios com efeitos infringentes.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a recurso de apelação, determinando a reintegração de empregado público aposentado ao quadro de funcionários do Município de Ponta Grossa e condenando o ente público ao pagamento de todos os salários e respectivos reflexos, após a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração e impôs custas e honorários advocatícios ao autor.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão embargado quanto à especificação dos reflexos salariais devidos; (ii) saber se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em condenação ilíquida contra a Fazenda Pública, deve aguardar a liquidação do julgado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do CPC, art. 1.022.4. Constatada a omissão do acórdão quanto à especificação dos reflexos salariais devidos, é cabível a integração do julgado para declarar que, em razão da reintegração do empregado celetista, são devidos, além dos salários, os reflexos em férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e eventuais gratificações anteriormente recebidas, a serem apurados em liquidação.5. Quanto aos honorários advocatícios, tratando-se de condenação ilíquida, sua fixação deve observar o disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC, devendo o percentual ser definido apenas em fase de liquidação.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, dando provimento ao recurso de apelação e determinando a reintegração do autor ao quadro de funcionários do apelado, com o pagamento de todos os salários e respectivos reflexos, consistentes em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de eventuais gratificações, a serem apurados em liquidação de sentença.Tese de julgamento: A omissão quanto à especificação das verbas salariais devidas em razão da reintegração de empregado público celetista autoriza a integração do julgado por meio de embargos de declaração, bem como a fixação de honorários sucumbenciais deve observar a iliquidez da condenação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, § 4º, II, e 85; CLT, art. 457 e CLT, art. 463.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 606, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 20.11.2019; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; Súmula 607/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 777.8663.8415.5572

12 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267 - TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁIO. art. 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 840.0921.5072.7628

13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 911.4028.6318.5780

14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 256.0537.9149.3908

15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 949.8950.5550.2868

16 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 255.3868.7568.2751

17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO QUANTO À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANISTIADO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO.


Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («alegação de ofensa a direito adquirido e a ato jurídico perfeito quanto à aposentadoria compulsória posterior à reintegração de empregado público anistiado) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Acrescente-se que, no tocante ao capítulo «direito intertemporal quanto à inaplicabilidade da regra do art. 201, §16, da CF/88a empregado que completou 75 (setenta e cinco) anos antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 935.3181.7076.5114

18 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para denegar a segurança, cassando a ordem de reintegração do impetrante. Na espécie, o desligamento da empregada ocorreu após o exaurimento do compromisso antidemissional, de modo que não se vislumbra a probabilidade do direito indispensável à antecipação de tutela requerida no processo subjacente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 256.1653.3205.2243

19 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante, ratificando a decisão impugnada em que indeferido o pedido de reintegração do trabalhador. Na espécie, o desligamento da empregada ocorreu após o exaurimento do compromisso antidemissional, de modo que não se vislumbra a probabilidade do direito indispensável à antecipação de tutela requerida no processo subjacente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 525.8461.0643.9423

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O Tribunal Regional declarou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os pedidos formulados pela autora. A matéria envolve a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de hipótese em que a empregada pública teve o contrato de trabalho rescindido, em razão da impossibilidade de ser absorvida pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal, pois já estava aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No julgamento do RE Acórdão/STF o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «A natureza do ato dedemissãodeempregadopúblicoé constitucional-administrativa e nãotrabalhista, o que atrai acompetênciadaJustiçacomum para julgar a questão.A concessão de aposentadoria aosempregadospúblicosinviabiliza a permanência noemprego, nos termos do art. 37, §14, da CF/88, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral). Esta Turma entende que, para fins de definir a competência para julgar a matéria, é irrelevante a data em que ocorreu a aposentadoria voluntária pelo INSS. Isso porque a ressalva temporal contida na segunda parte da tese acima citada refere-se somente ao mérito da controvérsia. Julgados. Desta forma, a decisão regional em que se declarou a incompetência desta Justiça Especializada, está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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