1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Indenização devida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente.... ()
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2 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Serasa. Registro no cadastro de devedores do Serasa. Existência de outros registros. Indenização. Possibilidade. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em prestar informações negativas sobre a recorrente (STJ-REsp 718618/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 20/6/05). Dosimetria da indenização estimada de acordo com as 4884 ocorrências envolvendo responsabilidade civil do BANCO DO BRASIL S/A na página da Internet desta Corte. Recurso a que se dá provimento. Declaração de Voto Vencido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Dano fixado em R$ 3.000,00. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios a partir do ilícito. Súmula 54/STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 962.CDC, arts. 43.
«... A indenização por danos morais visa a compensar a dor causada à vítima e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometerem atos semelhantes. No caso que ora se examina, restou patenteado ser indevida a inscrição do nome da recorrente no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, restando insofismável a sua obrigação de indenizar. ... ()
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4 - TAPR Consumidor. Banco. SERASA. Banco de dados. Registro no cadastro de devedores antes da manifestação do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. CDC, art. 43.
«A atitude de inserir o nome no SERASA constitui-se abusiva frente as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional, pois configura um verdadeiro tribunal de exceção, atribuindo às pessoas o caráter de mau pagador, antes mesmo da manifestação do Poder Judiciário, cabendo neste caso a inversão dos ônus de sucumbência.... ()
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5 - STJ Consumidor. Indenização. Dano moral. Registro no cadastro de devedores. Serasa e SPC. Erro no valor inscrito da dívida. Ato ilícito. Inexistência. CDC, art. 43, § 3º. CDC, art. 44. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Incontroversa a existência de débito, é lícito ao credor encaminhar o nome de devedor aos Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito. ... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO SERASA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra decisão que, em Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de exclusão do registro da execução fiscal do cadastro de inadimplentes do SERASA. O agravante alega prejuízos à sua reputação e dificuldades para obtenção de crédito devido à manutenção da inscrição, pleiteando a exclusão do registro sob o argumento de que o débito está garantido. ... ()
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7 - STJ Civil e processual. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição no serasa. Execução fiscal acusada em registro de distribuição da justiça federal. Fato verídico. Omissão na comunicação no cadastro da ré. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 21.
«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Serasa. Busca do registro em cartório de distribuição judicial. Indenização descabida.
«1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda que a informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos de dados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acerca da inclusão de seu nome em cadastros desabonadores. ... ()
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9 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.
«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()
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10 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.
«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()
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11 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento, ou não. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997 (acesso a informação), arts. 4º, § 2º, e 7º.
«... Inicialmente, verifica-se que requisitos mencionados pelo embargante BANCO DO BRASIL referem-se à inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, cuja compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de Justiça, baseada no julgamento efetuado pela Segunda Seção (REsp. 527.618-RS, relator Ministro César Asfor Rocha) é de que: «o pedido em procedimento judicial que busca o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN, SERASA e outros) deve ser deferido com cautela, ao prudente arbítrio do juiz, sendo indispensável a existência de prova inequívoca ou da verossimilhança do direito alegado, ou ainda, da fumaça do bom direito, consubstanciados na presença concomitante de três elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) a efetiva demonstração de que a cobrança indevida se funda em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada caução idônea. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Serasa. Inscrição. Necessidade de notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Cancelamento.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o fato de o devedor não negar a existência da dívida impede o cancelamento do registro no cadastro de inadimplente, realizado sem a observância do CDC, art. 43, § 2º. ... ()
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13 - TJSP Direito Civil. Apelação. Obrigação de Fazer Cumulada com Danos Morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. O autor alega que, após quitação de dívida, a ré manteve indevidamente seu nome em cadastro de cobrança na plataforma Serasa Limpa Nome, causando-lhe danos morais. Requereu a exclusão do nome do cadastro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a ré agiu de forma negligente ao não retirar o nome do autor do cadastro de cobrança na plataforma de acordos do Serasa Limpa Nome após a quitação da dívida, configurando dano moral. III. Razões de Decidir3. Do conjunto probatório dessume-se que as partes firmaram acordo relativos aos débitos não prescritos, anotados na plataforma de cobrança Serasa Limpa Nome. O autor comprovou que mesmo após a quitação do acordo em 15/08/2023, os débitos permaneceram anotados na plataforma Serasa Limpa Nome.4. A jurisprudência do STJ estabelece que cabe ao credor o dever de retirar o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis após o pagamento, sob pena de dano moral presumido. 5. No caso concreto, não se trata de negativação indevida, mas sim de manutenção de anotação de «conta atrasada em plataforma de crédito. Débito não prescrito. No entanto, mesmo sem negativação formal, causou impacto no score de crédito do autor, conforme explicitado no site do próprio Serasa. Dano moral configurado. 6. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se mostra em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que deverá ser corrigida a partir da data da publicação do acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros desde a citação. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A manutenção indevida de registro de dívida quitada em cadastro de cobrança configura dano moral. 2. O credor é responsável pela exclusão do registro de cobrança na plataforma de acordos, após a quitação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Resp 1.149.998 - RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15/08/2012. TJSP, Apelação Cível 1004765-62.2024.8.26.0161, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025
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14 - TJRJ Direito do Consumidor. Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Controvérsia acerca da inscrição do nome do autor no cadastro denominado de «SERASA LIMPA NOME relativo à dívida de contrato não reconhecido. Sentença de procedência parcial. Apelo do autor a almejar tão somente a reparação por danos morais e o aumento da verba de honorários advocatícios. No caso, à míngua de recurso do réu, restou incontroversa a inexistência de relação jurídica entre as partes e dos respectivos débitos. O cadastro relativo ao programa «SERASA LIMPA NOME não importa em cobrança pela via judicial ou negativação do nome do consumidor, sendo apenas um registro que informa a existência de dívida visando ao pagamento voluntário por parte do devedor, que poderá assim obter o aumento de seu score de crédito. Importante ressaltar que apenas o consumidor, mediante cadastro de senha pessoal, pode acessar os dados constantes da proposta de negociação do «Serasa Limpa Nome, não implicando, assim, em cobrança vexatória. O caso, portanto, enquadra-se na hipótese prevista na Súmula 230 deste Tribunal de Justiça. Deve-se salientar, ademais, que o STJ reconheceu a validade dos cadastros positivos, amparados na Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), por meio da Súmula 550. Não houve, pois, a comprovação de conduta ilícita por parte do réu referente à hipotética negativação do nome do autor, conforme alegado. Por tais razões, verifica-se que o demandante não fez a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, acerca de supostos danos extrapatrimoniais, não se desincumbindo do ônus que sobre si recaía, nos termos do CPC, art. 373, I. Quanto aos honorários sucumbenciais, nenhum reparo a ser feito, vez que houve observância do que dispõe o CPC, art. 85, § 2º. Desprovimento do recurso.
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15 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA COM REGISTRO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. SERASA LIMPA NOME. PARCIAL CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Registro na serasa. Ausência notificação prévia. Dano moral. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Decisão agravada mantida
«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. ... ()
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17 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Dívida prescrita constante no «Serasa Limpa Nome". Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida e exclusão do banco de dados. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Dívida vencida no ano de 2009 e, portanto, prescrita em 2014. Embora o cadastro relativo ao programa «Serasa Limpa Nome não importe em cobrança pela via judicial, ou negativação do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois trata-se de um programa renegociação de dívidas com empresas parceiras. Logo, a manutenção de registro de dívida prescrita dificulta a vida dos usuários, pois até ações que são propostas pelos consumidores constam do sistema de dados. A dívida prescrita não pode prejudicar o histórico do consumidor, não havendo razão para permanecer em plataforma destinada a regularização, posto que obrigação natural. A inscrição do CPF da autora no site «Serasa Limpa Nome causa os mesmos efeitos da negativação, pois gera uma restrição ao crédito do consumidor, por aquelas que têm acesso ao cadastro. Recentemente, no julgamento do Resp 2.088.100, a 3ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade também da cobrança da dívida prescrita de forma extrajudicial, uma vez que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Sentença reformada para declarar inexigível a dívida prescrita e determinar que a ré a exclua site Serasa Limpa Nome. Honorários recursais incidentes. PROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ORIGEM DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASA LIMPA NOME. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Inscrição no SERASA. Ação direcionada contra esta. Condensação dos dados públicos fornecidos pelos distribuidores. Abertura do cadastro não comunicado ao consumidor. Consumidor que ao tomar conhecimento da restrição não comunicou a SERASA a interposição de embargos do devedor para exclusão do seu nome. Pedido improcedente. Precedente do STJ. Lei 9.507/97, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X.
«... E quanto ao mais, a matéria pode ser assim sucintamente resumida: o autor-apelante teve ajuizada contra si execução; tomando conhecimento disso, e por força de um convênio mantido entre SERASA e Tribunal de Justiça (fls. 33), a ré-apelada anotou tal restrição em seus registros; não comunicou o executado, pois não era obrigada a fazê-lo, por se tratar de informação de caráter público; ele embargou a execução e depois teve conhecimento da restrição a seu nome (quando teve um cheque recusado no comércio), sem que tenha, a partir daí, comunicado a SERASA sobre a interposição dos embargos à execução, como poderia e deveria ter feito, a teor do Lei 9.507/1997, art. 4º. Logo, como bem ressaltou a r. sentença apelada, não há nexo causal entre os danos que o apelante alega ter padecido e a conduta da apelada. (...). Diante disso, é de rigor a mantença da r. sentença atacada, desacolhendo-se a pretensão recursal. ... (Des. Percival Nogueira).... ()
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20 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA COM REGISTRO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()