Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.6790.6965.6935

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Obrigação de Fazer Cumulada com Danos Morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. O autor alega que, após quitação de dívida, a ré manteve indevidamente seu nome em cadastro de cobrança na plataforma Serasa Limpa Nome, causando-lhe danos morais. Requereu a exclusão do nome do cadastro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a ré agiu de forma negligente ao não retirar o nome do autor do cadastro de cobrança na plataforma de acordos do Serasa Limpa Nome após a quitação da dívida, configurando dano moral. III. Razões de Decidir3. Do conjunto probatório dessume-se que as partes firmaram acordo relativos aos débitos não prescritos, anotados na plataforma de cobrança Serasa Limpa Nome. O autor comprovou que mesmo após a quitação do acordo em 15/08/2023, os débitos permaneceram anotados na plataforma Serasa Limpa Nome.4. A jurisprudência do STJ estabelece que cabe ao credor o dever de retirar o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis após o pagamento, sob pena de dano moral presumido. 5. No caso concreto, não se trata de negativação indevida, mas sim de manutenção de anotação de «conta atrasada em plataforma de crédito. Débito não prescrito. No entanto, mesmo sem negativação formal, causou impacto no score de crédito do autor, conforme explicitado no site do próprio Serasa. Dano moral configurado. 6. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se mostra em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que deverá ser corrigida a partir da data da publicação do acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros desde a citação. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A manutenção indevida de registro de dívida quitada em cadastro de cobrança configura dano moral. 2. O credor é responsável pela exclusão do registro de cobrança na plataforma de acordos, após a quitação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Resp 1.149.998 - RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15/08/2012. TJSP, Apelação Cível 1004765-62.2024.8.26.0161, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025

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