1 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.
«A simples recusa de retorno ao trabalho pela empregada gestante não é suficiente para se entender pela renúncia à estabilidade, visto se tratar de direito fundamental a garantia ao emprego, em face da proteção à maternidade. Quando delimitado no julgado que o retorno ao trabalho não é recomendável, a matéria deve ser apreciada levando em consideração também a proteção à dignidade da pessoa humana. Ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a reclamante tem direito à garantia de emprego, independentemente da comunicação à reclamada do estado gravídico, no período compreendido desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto, não havendo se falar em impossibilidade de indenização, pois além de se tratar de direito irrenunciável, a v. decisão enuncia que a empregada demonstrou quais fatos motivadores de sua dispensa desaconselhavam o retorno ao emprego. Deve ser protegida a maternidade e a saúde da empregada como bem maior (ADCT/88, art. 10, II, «b). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Gestante. Recusa de retorno ao emprego. Direito à indenização
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a recusa de retorno ao trabalho não induz à renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. ... ()
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3 - TRT2 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. APLICAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE DO TST.
É inválida a conclusão de que a recusa da gestante ao retorno ao emprego, ofertado em audiência, configuraria renúncia à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em tese jurídica fixada com efeito vinculante (RR-254-57.2023.5.09.0594), reconhece que tal recusa não afasta o direito à indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário. Comprovada a gravidez durante o vínculo empregatício, ausente a despedida por justa causa e não havendo abandono de emprego, é devida a indenização substitutiva, independentemente de pedido de reintegração ou do conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Recurso provido. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 10, II, «b, do ADCT, suscitada no recurso de revista. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I. ... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA AO DIREITO NÃO CARACTERIZDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reconheceu o direito da reclamante à indenização substitutiva do período estabilitário da gestante, consignando que a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho e que a recusa da reclamante a voltar ao emprego não afasta o direito à estabilidade provisória. A reclamada alega que houve renúncia da reclamante ao retorno de suas atividades laborativas, implicando renúncia à estabilidade. Aponta violação do art. 10, II « b do ADCT e traz arestos à colação. Vale ressaltar que a decisão recorrida, no aspecto de considerar que a recusa da reclamante a retornar ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional de limitar a estabilidade da gestante à data da renúncia de retorno ao trabalho apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa a todo o período estabilitário. Precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TRT3 Estabilidade gestante. Direito à indenização ante a recusa ao retorno ao trabalho.
«Não é dado ao Julgador ignorar o que revela a recusa da empregada em retornar ao serviço, sem justificativa. Em casos tais, o que se tem é desvirtuamento da proteção do emprego assegurada à empregada gestante, pela tentativa de ganho sem a correspondente prestação laboral. Tal situação banaliza o manejo do direito ao ressarcimento - que somente é aplicável no caso de atitude antijurídica do empregador que desrespeita as normas constitucionais referentes à proteção da gestante.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Recusa da empregada de retorno ao trabalho. Renúncia à estabilidade. Inexistência.
«Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante de retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. O Tribunal Regional entendeu que a recusa injustificada da empregada gestante de retornar ao trabalho configurou renúncia ao direito à estabilidade provisória, acrescentando que o deferimento de pleito indenizatório viola a finalidade social do instituto. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, letra «b, do ADCT, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Esta C. Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, tendo em vista tratar-se a estabilidade provisória de gestante de uma garantia também ao nascituro, e não apenas à mãe, não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento da e. SDI-I. Precedentes. Inexistentes os requisitos da Súmula 219/TST, não há como deferir à autora o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 244/TST e provido.... ()
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9 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.
«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Recusa de retorno ao trabalho extramuros. Decisão homologatória. Defesa que postula a desclassificação para falta de natureza média. Com razão. Conduta do sentenciado que não interferiu na ordem e disciplina do estabelecimento prisional. De rigor a almejada desclassificação para falta de natureza média consistente na perturbação da jornada de trabalho. AGRAVO PROVIDO para desclassificar a conduta para falta média, ex vi do Resolu, art. 45, Xção SAP 144 de 29/06/2010... ()
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11 - TST /asb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revela-se prudente o provimento do agravo de instrumento para que se propicie o exame da alegada ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 11 do CPC e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, sendo vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte autora em seus embargos de declaração, especialmente, no que se refere ao aventado fato novo, atinente à decisão proferida nos autos do processo 0023051-47.2015.8.08.0024, no qual teria sido declarada a sua incapacidade e reconhecida a sua aposentadoria por invalidez, o que justificaria a recusa de retorno ao trabalho e afastaria, em tese, o reconhecimento do abandono do emprego. Demonstrada, portanto, a omissão no v. acórdão recorrido acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a caracterizar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.
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12 - TST Seguridade social. Retorno ao trabalho após alta previdenciária. Recusa injustificada do empregador. Limbo jurídico previdenciário.
«É incontroverso nos autos que a reclamada, com fundamento em atestados médicos, impediu que a reclamante retornasse às suas atividades laborais tampouco procedeu à readaptação da trabalhadora em outras funções, embora a demandante tenha sido considerada apta para o trabalho pela perícia médica do INSS. ... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade-indeferimento de manutenção do benefício previdenciário. Alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Recusa do empregador. «limbo jurídico. Responsabilidade pelas verbas trabalhistas.
«Se o empregador obsta que a empregada reassuma seu posto ou qualquer outro que julgar mais adequado após a alta conferida pelo INSS, deverá suportar todos os efeitos pecuniários advindos da suspensão desse contrato, pois, nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho. Recusa de retorno ao emprego.
«Demonstrada possível violação do ADCT/88, art. 10, II, «b, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho. Recusa de retorno ao emprego. Direito indisponível. Circunstância que não afasta o direito à garantia de emprego.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b. ... ()
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16 - TST I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da possibilidade de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais. Reclamado que impediu o retorno ao trabalho do empregado após a cessação do benefício previdenciário. Recusa injustificada.
«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, diante da inércia da empresa em readaptar o autor em função compatível com a sua capacidade e da ausência de pagamento dos salários. Está incontroverso, nos autos, que, desde a alta médica em janeiro de 2008, o reclamante encontra-se sem receber salários ou benefício previdenciário e que «o reclamante apresentou-se perante a reclamada que, por constatar que o mesmo encontra-se inapto para o trabalho, não permitiu o seu retomo ao trabalho. Consta uma carta escrita pelo médico da reclamada endereçada ao INSS informando que o obreiro vem se queixando de dores e que foi operado duas vezes de síndrome do túnel do carpo, sem melhoras, solicitando àquela entidade avaliação e atenção no caso, fls. 30 e 276. Dessa forma, depreende-se do acórdão regional que a reclamada se negou a permitir o retorno do obreiro ao trabalho após a cessação do pagamento do benefício previdenciário em razão da alta dada pelo INSS. ... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DA AUTORA AO TRABALHO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal aos pedidos da empregada de retorno ao trabalho, restando indevido o pagamento dos salários, a partir da alta previdenciária. Registrou que: «Diante desse contexto, não vislumbro a prática de qualquer ato ilícito por parte do empregador que justificasse a demanda pela substituição do benefício previdenciário, originalmente devido pelo INSS, por um benefício a cargo do empregador, por meio de pagamento de salários durante o referido período, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial. 4. Assim, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré recursou o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal a pedido do autor de retorno ao trabalho, restando caracterizado o abandono de emprego . Registrou que: «não há prova robusta que a reclamada impedisse o reclamante de trabalhar após a cessação do benefício previdenciário . 4. Nesse contexto, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré não permitiu o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST 2. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Recusa de retorno ao emprego. Renúncia tácita. Inexistência.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT, confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. No caso concreto, tem-se que a dispensa da Reclamante coincidiu com a extinção da função de encarregada por ela exercida e do setor no qual ela trabalhava. Dias depois, a Reclamada solicitou o seu imediato comparecimento para reintegração ao trabalho sob pena de renúncia à estabilidade. A Reclamante recusou a reintegração e ajuizou ação, na qual pleiteia apenas indenização. São incontroversas a qualidade da Reclamante de membro eleito da CIPA e a dispensa. Ademais, infere-se da proposta patronal de retorno imediato ao emprego a existência de alteração contratual unilateral ante a extinção do setor e da função da Reclamante, razão pela qual a Reclamante não aceitou o retorno ao trabalho. Assim, a recusa em ser reintegrada não torna lícita a dispensa imotivada da empregada detenta de estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()