Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. APLICAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE DO TST.
É inválida a conclusão de que a recusa da gestante ao retorno ao emprego, ofertado em audiência, configuraria renúncia à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em tese jurídica fixada com efeito vinculante (RR-254-57.2023.5.09.0594), reconhece que tal recusa não afasta o direito à indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário. Comprovada a gravidez durante o vínculo empregatício, ausente a despedida por justa causa e não havendo abandono de emprego, é devida a indenização substitutiva, independentemente de pedido de reintegração ou do conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Recurso provido. ... ()
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