recolhimento em cela distinta
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recolhimento em cela ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7421.1400

1 - STJ Prisão especial. Advogado. Recolhimento em cela distinta. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. «Habeas corpus indeferido. Precedente do STJ. CPP, arts. 295, §§ 1º e 2º e 647. Lei 8.906/94, art. 7º, VI.


«O dispositivo do CPP, art. 295, com as modificações introduzidas pela Lei 10.258/01, aplicam-se a todas as modalidades de prisão especial e alcança aquela prevista pelo Lei 8.906/1994, art. 7º, VI. O direito subjetivo do Advogado e, bem assim, o de qualquer outro preso especial, traduz-se na garantia de recolhimento em local diverso da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). Inexistindo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta da prisão comum (CPP, art. 295, § 2º), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. Na espécie, encontra-se o paciente recolhido, a seu próprio pedido, em cela distinta, em conjunto com os demais indiciados pelo mesmo processo, preservadas as condições adequadas ao isolamento do paciente em face dos demais presidiários. Constrangimento ilegal que não se manifesta. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.3200

2 - STJ Advogado. Prisão especial. Sala do Estado Maior. Ausência. Recolhimento em cela distinta dos demais presos. Condições legais satisfeitas. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão domiciliar descabida. Ordem denegada. Hermenêutica. CPP, art. 295 (nova redação da Lei 10.258/01) . Prevalência sobre a Lei 8.906/94, art. 7º, V. Precedentes do STJ.


«A prisão especial para os advogados foi alterada pela Lei 10.258/01, que regula todas as formas de prisão especial - tanto as previstas no Diploma Processual Penal, quanto as previstas em outras leis. O direito subjetivo do advogado, portanto, assim como de qualquer outro preso especial, fica circunscrito à garantia do recolhimento individualizado em local distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento específico, é suficiente que ele fique separado em cela distinta dos demais presos. Encontrando-se, o paciente - advogado, em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado Maior das Forças Armadas.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6722.7002.3700

3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Cela especial. Suficiência de recolhimento em cela distinta dos demais presos. Incompetência do juízo. Magistrado em substituição. Afastamento temporário. Possibilidade. Recurso desprovido.


«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7281.9001.3500

4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Aborto. Paciente advogado. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em cela distinta do mesmo estabelecimento, cela especial em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Constrangimento ilegal não configurado. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.


«I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se o segregado, advogado militante, em dependência especial, com instalações e comodidades condignas, a princípio cumprindo a mesma função da sala de Estado Maior, não restaria configurado qualquer constrangimento ilegal, sendo inclusive irrelevante a existência ou não de grades no local. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6751.8002.7600

5 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão especial. CPP, art. 295, II. Cela insalubre. Ausência de provas do alegado. Manutenção do recorrente em cela distinta daquelas destinadas aos presos comuns. Pleito de prisão domiciliar. Ausência dos requisitos específicos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.


«I - É entendimento desta Quinta Turma: «A teor do CPP, CPP, art. 295, §§ 1º, 2º e 3º, com a redação dada pela Lei 10.258/2001, a garantia reservada para aqueles que tem direito à prisão especial está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou, inexistindo estabelecimento específico, em cela distinta, garantida a salubridade do ambiente. Assim, não havendo vagas ou inexistindo na localidade unidades prisionais que se prestam exclusivamente para a guarda de presos especiais, a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam esses requisitos cumpre as exigências legais, sendo descabido deferir a prisão domiciliar (HC 231.768/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 16/11/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5184.9002.5800

6 - STJ Execução. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Vários delitos. Pleito de prisão domiciliar ante a inexistência de cela especial. Manutenção do recorrente em cela distinta daquelas destinadas aos «presos comuns. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3951.9007.6300

7 - STF Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro e atentado violento ao pudor. Cela especial. Ausência de estabelecimento específico. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Cela distinta no mesmo estabelecimento. Remessa tardia dos autos à defensoria pública. Cerceio de defesa não configurado.


«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla do preceito constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5220.0005.0800

8 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão especial. CPP, art. 295, VII. Inexistência. Manutenção do recorrente em cela distinta daquelas destinadas aos presos comuns. Pleito de prisão domiciliar. Ausência dos requisitos específicos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.


«I - In casu, não há falar em constrangimento ilegal sofrido pelo recorrente (Vereador de São Joaquim de Bicas/MG) diante da manutenção de sua custódia em cela separada dos «presos comuns, em espaço diferenciado, no qual há dispensa de tratamento privilegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5312.1002.1700

9 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão especial. CPP, art. 295, VII. Inexistência. Manutenção da recorrente em cela distinta daquelas destinadas às presas comuns. Pleito de prisão domiciliar. Ausência dos requisitos específicos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.


«I - In casu, não há falar em constrangimento ilegal sofrido pela recorrente (portadora de curso superior de administração de empresas) diante da manutenção de sua custodiada em cela separada das «presas comuns, em espaço diferenciado, no qual há dispensa de tratamento privilegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5172.6002.0300

10 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pleito de prisão domiciliar ante a inexistência de sala de estado maior. Manutenção do recorrente em cela distinta daquelas destinadas aos «presos comuns. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.


«I - In casu, não que há falar em constrangimento ilegal sofrido pelo recorrente diante da manutenção de sua custódia cautelar em cela separada dos «presos comuns, em espaço diferenciado, máxime quando observados os ditames legais que regem a matéria, em especial os parágrafos que a Lei 10.258/2011 acrescentou ao CPP, art. 295. (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7005.1100

11 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. 1. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Inocorrência. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Elementos concretos. 2. Prisão especial. Recorrente com diploma de ensino superior. Ausência de local específico para o preso especial e falta de cela distinta no mesmo estabelecimento. Direito a prisão domiciliar. 3. Recurso provido em parte.


«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, o acusado, em tese, teria se aproveitado de sua condição de enfermeiro e de seu ambiente de trabalho para anular a capacidade de reação de uma das vítimas por meio de substâncias estupefaciente e teria ameaçado a outra, praticando com elas conjunção carnal e atos libidinosos. Ademais, o juízo a quo consignou existirem fortes indícios de que o recorrente teria praticado crime de exercício ilegal da medicina. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5471.0002.7500

12 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Operação ponto cego. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 20, caput e § 1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 20, § 2º, § 3º, § 4º, II, c/c Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º (organizações criminosas), além dos crimes previstos nos CP, art. 155, § 4º, II (furto mediante fraude), CP, art. 333 (corrupção ativa), CP. Paciente advogada. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em cela distinta do mesmo estabelecimento, sala separada para presas com direito à prisão especial. Atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5733.4000.7000

13 - STF Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Extorsão mediante sequestro com resultado morte e furto qualificado. CP, arts. 159, § 3º, e 155, § 4º. Prisão especial. Lei 5.256/67. Falta de estabelecimento específico. Recolhimento em local distinto da prisão comum, garantida a salubridade do ambiente. (CPP, art. 295, §§ 1º, 2º e 3º, com a redação dada pela Lei 10.258/2001) . Inexistência de constrangimento ilegal.


«1. «A reforma introduzida no Código de Processo Penal pela Lei 10.258/2001 visou a eliminar privilégios injustificáveis em uma democracia e estabeleceu de maneira clara que a prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento do preso em local distinto da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). À falta de estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (CPP, art. 295, § 2º). 3 Inobstante ainda aplicável a Lei 5.256/1967, que prevê a prisão domiciliar na ausência de estabelecimento próprio para a prisão especial, devem ser considerados os contornos da prisão especial introduzidos pela Lei 10.258/2001 (HC 116.233 AgR/SP, rel. Min. Rosa Weber, DJ de 26/08/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9451.0338

14 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Presença de contexto probatório hígido para a condenação. Corréu em situação distinta. Violação do CPP, art. 155 não evidenciada. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7700

15 - STJ Advogado. Prisão especial. Inexistência de sala de estado-maior. Descabimento da prisão domiciliar. CPP, art. 295. Aplicação. Lei 8.906/94, art. 7º, V.


«O direito do Advogado, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta do mesmo estabelecimento (CPP, art. 295, § 2º), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. Ordem parcialmente concedida, a fim de que o paciente seja reconduzido a uma cela que satisfaça as condições do encarceramento especial, conforme especificado nos §§ 1º, 2º e 3º do CPP, art. 295.... ()

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Doc. LEGJUR 824.5388.8543.6363

16 - TJSP Apelação - Furto duplamente qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes), na forma tentada - Apelos dos acusados - Acolhimento - Prova inconclusiva acerca da autoria delitiva - Acusados que foram identificados pelas vestimentas por funcionário de empresa de monitoramento, tendo sido abordados em local distinto ao da cena criminosa - Ausência de apreensão de objetos que pudessem incriminá-los - Negativa de ambos em Juízo - Observância do princípio «in dubio pro reo - Absolvição que se impõe, ante a insuficiência do conjunto probatório - Apelos providos

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Doc. LEGJUR 155.5373.9000.0700

17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processo penal. Extorsão com resultado morte. Condenado portador de curso superior. Prisão especial. Condições legais satisfeitas. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de prisão domiciliar descabido. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.


«1.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 773.6212.8367.7181

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE REBOQUE E DEPÓSITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA.

Acolhimento de Exceção de Pré-Executividade em razão da decadência das taxas de reboque e depósito de veículo, contra o que o Estado se insurge. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.4370.1089.7482

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7131.0364.1234

20 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Confissão espontânea parcial. Manifestação do réu sopesada na formação do juízo condenatório. Incidência da Súmula 545/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Pleito de reconhecimento de crime único. Ofensa a patrimônios distintos. Revolvimento fático probatório. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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