1 - TAPR Responsabilidade civil. Contrato. Perdas e danos. Interpretação de regra contratual. Direito de preferência e direito de propriedade sobre resultados de pesquisa contratada. Utilização de dados de pesquisa de mercado divulgados pela mídia. Propriedade dos dados. Dados de conhecimento público. Dever lateral de conduta. Boa-fé subjetiva. Danos morais e patrimoniais. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.056. CCB/2002, art. 389.
«Embora os resultados de pesquisa de mercado sejam, num primeiro momento, de propriedade exclusiva de quem solicita o serviço, a divulgação pela mídia em geral torna estes dados de conhecimento público, retirando do cliente o uso exclusivo. Assim, sua utilização posterior por terceiros é lícita, não se cogitando, pois, de dano material. Eventuais danos morais, para serem pleiteados, demandam a sua comprovação e delimitação específica. Se tal comprovação não é realizada, não há que se condenar a parte a recompor danos não constatados. Assim, sem a veiculação do nome e sem a existência de qualquer relação entre a pesquisa feita e a imagem da pessoa no mercado, não se verifica a existência desse dano.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício à Central de Escritura e Procurações-CEP-CENSEC, CCS-BACEN, SNIPER, Colégio Notarial do Brasil (CNB) - admissibilidade - medidas pleiteadas que são atendidas somente mediante requisição judicial - indeferimento mantido relativamente às pesquisas pleiteadas nas empresas SEM PARAR e CONECTCAR - ausência de efetividade na utilização dos dados resultantes uma vez que os referidos cadastros não comprovam a propriedade dos veículos cadastrados - eventuais informações sobre propriedade de veículos que podem ser obtidos nos bancos de dados dos órgãos de trânsito - agravo parcialmente provido
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3 - TJPE Apelação cível. Administrativo e civil. Ação reivincatória de propriedade. Doação com encargo. Descumprimento. Inexistência. Válida revogação do negócio por instrumento hábil. Extinção dos efeitos. Reversão dos bens doados. Possibilidade.
«1. Trata-se de ação reivindicatória de propriedade ajuizada com o objetivo de obter a reversão de bens doados, dado descumprimento dos encargos impostos. ... ()
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Propriedades rurais separadas por cerca em estado precário. Animais da propriedade vizinha que invadem a propriedade do autor e destroem sua plantação. Comprovação por laudo pericial. Responsabilidade objetiva dos donos dos animais pelos danos causados. Indenização devida. Recurso não provido.
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5 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE IMÓVEL URBANO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ATUALIZAR O CADASTRO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE PÚBLICA NÃO COMPROVADA.
1. O direito de retificação de dados cadastrais de imóvel urbano decorre da comprovação, pela autora, de sua da titularidade. 2. A ausência de prova da titularidade pública do imóvel impede a recusa da retificação pelo ente municipal.... ()
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6 - TJSP Intimação. Penhora. Intimação das executadas para que informassem os dados necessários dos bens indicados à penhora, sob as penas dos artigos 600, inciso IV e 656, § 1º, do Código de Processo Civil. Admissibilidade. Bens conhecidos apenas em razão da expedição de ofício à Receita Federal, de forma que a sua propriedade foi declarada pelas próprias executadas. Dificuldade da exequente obter maiores dados a respeito dos mesmos. Necessidade da intimação para a aperfeiçoamento da constrição. Informações faltantes que somente podem ser fornecidas pelas executadas. Recurso provido.
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7 - TJSP Obrigação de não fazer. Concorrência desleal. Autora que obteve licença junto à titular de propriedade intelectual para a fabricação, distribuição e comercialização de produtos com os personagens Batman, Superman, Mulher Maravilha e Liga da Justiça. Venda de produtos contrafeitos pelas rés que pode causar confusão e o consequente desvio de clientela. Legitimidade ativa caracterizada. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 139, parágrafo único. Questões outras sobre eventual encerramento das atividades da autora, não demonstram relevância para o desfecho desta ação, uma vez que ficou evidenciada a concorrência desleal, ante o comércio de produtos «piratas". Danos materiais configurados, os quais serão objeto de liquidação de sentença. Danos morais também se fazem presentes, inclusive «in re ipsa". Verba reparatória fixada com equilíbrio e de acordo com o porte das requeridas, que não merece qualquer reparo. Sucumbência inalterada. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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8 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores (IPVA). Anulatória de lançamento fiscal. Dispensa quanto ao pagamento. Descabimento. Alienação, pela seguradora, dos veículos salvados que lhe são transferidos. Necessidade de comunicação dos dados necessários à alteração do Cadastro de Contribuintes de IPVA. Inteligência da Lei 13296/2008. Descumprimento. Responsabilidade tributária. Reconhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Recurso da Fazenda e reexame necessário providos.
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9 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores. Lançamento sobre veículo alienado. Alienação não comunicada de imediato à Secretaria da Fazenda. Obrigação do ex-proprietário de comunicação dos dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA. Descumprimento desse dever. Responsabilidade tributária subsistente. Inteligência da Lei Estadual 6606/89. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.
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10 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO DE TRIBUTOS E MULTAS EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DO CTB, art. 134. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DADOS DO DETRAN/MG AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, determinando: (i) a transferência compulsória de veículo automotor para o nome do adquirente; (ii) a exclusão do protesto de dívidas de IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório, em nome do antigo proprietário, a partir da comprovação da venda; e (iii) a condenação do co-réu, comprador do veículo, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Possibilidade da consolidação da propriedade dos bens dados em garantia fiduciária após o stay period. Decurso do stay period. Equalizaçãodo crédito extraconcursal. Indispensabilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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12 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores. Presumindo-se ser proprietário de automóvel aquele cujo nome está vinculado ao bem (licenciamento), a ele incumbe noticiar ao órgão de trânsito a alienação, fornecendo os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA (CTB, art. 123) hipótese em que, não o fazendo, será responsabilizado solidariamente pelos tributos incidentes sobre a propriedade. Recurso não provido.
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETRAN. ERRO MATERIAL NOS DADOS DA AUTORA NO CRLV DO VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA (R$ 10 MIL). POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Sem arguições preliminares. 2. No mérito, das provas apresentadas, foi comprovado o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica da norma. Todo aquele que cometer ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, fica obrigado a repará-lo, desde que não tenha agido no exercício regular de um direito reconhecido. 3. No caso, é fato incontroverso que houve flagrante falha da prestação dos serviços. Ausência de qualquer justificativa da ação ou omissão da Administração na expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com evidente erro material, na parte do registro do CPF da pessoa cujos dados estão vinculados ao veículo registrado. 4. Comprovação da conduta da Administração e a falha na prestação do serviço, bem como a possibilidade da presunção do dano moral in re ipsa. Circunstâncias congêneres evidentemente causam abalo emocional degradante à pessoa. Embora não tenha sido reportado ou demonstrado algum prejuízo específico, não se pode ignorar a evidente insegurança (jurídica), por ter a ora apelada de portar e eventualmente apresentar às autoridades de trânsito, de polícia e de fiscalização documento com dados incorretos, podendo-se suscitar suspeitas importantes. 5. Regularização que somente ocorreu cerca de 1 ano do comparecimento da apelada junto ao órgão competente do apelante, mas cujo erro já decorria desde muito antes. 6. Produto da indenização pelos danos morais suportados que deve ser ponderado, justamente pela ausência de prejuízos emergentes ou cessantes. Precedentes desta Seção de Direito Público. 7. Sentença reformada em parte. Fixação da indenização em R$ 3 mil. 8. Recurso parcialmente procedente... ()
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14 - TJSP Tributário. Imposto. Propriedade de Veículos Automotores. IPVA. Lançamento sobre veículo alienado. Alienação não comunicada de imediato à Secretaria da Fazenda. Obrigação do ex-proprietário de comunicação dos dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA. Descumprimento desse dever. Responsabilidade tributária subsistente. Inteligência da Lei 6606/89. Precedentes jurisprudenciais. Prosseguimento da execução. Recurso provido.
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15 - TJSP Apelação - «Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar - Propriedade industrial - Alegação de violação de marca e desenho industrial - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito (LPI, art. 106) - Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira (LPI, art. 111) - Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos da Lei 9.279/96, art. 96 - Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa (LPI, art. 56, § 1º) e tem o condão de levar à improcedência da ação - Precedentes desta Câmara Reservada e do C. STJ - Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro - Concorrência desleal não verificada - Violação marcária que também não restou caracterizada - Autora que é detentora da marca mista «alibombom - Ré que utiliza a marca mista «BemBom - Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado - Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido.
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. REGISTRO INDEVIDO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO DETRAN/PR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por consumidor contra BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; DETRAN/PR - Departamento de Trânsito do Paraná; DETRAN/MT - Departamento de Trânsito de Mato Grosso; SINFRA/MT - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso; MUNICÍPIO DE CURITIBA e ESTADO DO PARANÁ, visando à declaração de inexistência de contrato de financiamento fraudulento realizado em seu nome, ao cancelamento dos débitos e penalidades administrativas decorrentes do veículo indevidamente registrado e à indenização por danos morais.2. O autor alegou ter sido vítima de fraude, com a utilização indevida de seus dados para aquisição de um veículo Chevrolet Cruze, acumulando débitos de IPVA, multas e suspensão de CNH. A BV Financeira reconheceu a fraude, mas não regularizou o registro do veículo. O DETRAN/PR recusou-se a cancelar o registro sem decisão judicial.3. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos de anulação do contrato, transferência de débitos e condenação da BV Financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.4. O autor recorreu, pleiteando a majoração da indenização para R$ 15.000,00, a responsabilização objetiva do DETRAN/PR por omissão e a transferência de propriedade do veículo para a instituição financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i.) saber se é possível transferir a propriedade do veículo à instituição financeira; (ii.) saber se há responsabilidade do DETRAN/PR por omissão; (iii) saber se a parte autora faz jus à majoração do quantum indenizatório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. De ofício, determinar a retificação do polo passivo da demanda para que conste o BANCO VOTORANTIM S/A. como litisconsorte, conforme requerimento por ele formulado ao mov. 78.1.7. De ofício, anular parcialmente a sentença no que diz respeito as obrigações de fazer determinadas aos requeridos DETRAN/MS e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA (do Estado de Mato Grosso), e declarar a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça, conforme julgamento das ADIs 5.492 e 5.737.7.1. O art. 52, parágrafo único, do CPC permite, em tese, o ajuizamento de ações contra um Estado no foro de domicílio do autor. No entanto, no julgamento das ADIs 5.492 e 5.737, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa regra de competência quando aplicada de maneira a permitir que entes subnacionais sejam demandados fora de seus limites territoriais.7.2. O STF fixou a tese de que «é inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais (ADI 5.737, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023). Tal decisão possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, sendo aplicável a todos os processos em tramitação.8. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, incluindo fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479/STJ.9. O DETRAN/PR, ao não efetuar o cancelamento do registro mesmo após notificação da fraude, incorre em omissão administrativa, configurando responsabilidade objetiva nos termos da CF/88, art. 37, § 6º.10. O negócio jurídico fraudulento é nulo de pleno direito, nos termos do art. 166 do CC, e sua anulação implica a exclusão do nome do autor do registro de propriedade do veículo.11. A transferência da titularidade do veículo para a instituição financeira é medida necessária para evitar novas penalidades ao autor, uma vez que a responsabilidade tributária e administrativa decorre do registro de propriedade. A instituição financeira, que concedeu o financiamento fraudulento, detinha a posse indireta do bem e deve assumir a propriedade para viabilizar a regularização do cadastro nos órgãos de trânsito.12. O quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso. 12.1. O valor considera que a instituição financeira, tão logo tomou ciência da fraude, adotou medidas para evitar maiores prejuízos ao autor. 12.2. O lançamento do IPVA que foi inscrito em dívida ativa ocorreu antes de o DETRAN/PR ter ciência da fraude sofrida pela instituição bancária e pela parte autora.12.3. Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná consolidaram o entendimento de que o lançamento tributário realizado com base nos registros do DETRAN/PR não gera responsabilidade civil do Estado quando inexistente prova de que o ente público tinha conhecimento da fraude na época do lançamento.13. A reparação do dano moral atende ao critério de razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa e considerando a extensão do sofrimento experimentado.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «1. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias, independentemente de culpa; 2. O DETRAN/PR tem responsabilidade objetiva por omissão quando deixa de corrigir registros indevidos em seus sistemas após notificação da fraude; 3. A anulação de contrato fraudulento implica a transferência da propriedade do veículo para a instituição financeira, que detinha a posse indireta do bem e deve assumir a titularidade para viabilizar a regularização do cadastro; 4. A indenização por danos morais foi fixada em patamar proporcional à gravidade da ofensa e à atuação dos envolvidos para mitigar os efeitos do dano, evitando enriquecimento sem causa e considerando os precedentes jurisprudenciais.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC, arts. 104 e 166; CTB, art. 120; CDC, art. 14, § 3º, III; Lei Estadual 14.260/2003, art. 7º; CTN, art. 142.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STF, ADIs 5.492 e 5.737; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013910-78.2021.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan - J. 28.02.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000742-55.2023.8.16.0080 - Engenheiro Beltrão - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 28.02.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0026976-18.2022.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 07.02.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000586-77.2021.8.16.0067 - Cerro Azul - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 17.06.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0000562-96.2024.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes Do Amaral - J. 10.07.2024; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000918-57.2019.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. 30.06.2023; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0008544-85.2016.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 20.04.2021.... 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