profissao jornalista
Jurisprudência Selecionada

51 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

profissao jornalista ×
Doc. LEGJUR 118.5103.9000.1300

1 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.


«Exerce atividade de jornalista o trabalhador que redige matérias em prol da sua empregadora dirigidas ao público externo e faz a divulgação de projetos da empresa em jornal, radio e televisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7401.5000

2 - STJ Administrativo. Profissão. Jornalista profissional. Requisitos para o registro. Restrições a condições legais ao exercício da profissão. Ausência de registro como provisionado. Precedentes do STJ. Decreto-lei 972/69, arts. 4º, § 1º, «c e 12. Decreto 91.902/85, arts. 1º e 2º.


«O Decreto 83.284/79, passou a exigir o curso superior em jornalismo para o exercício dessa profissão. A única exceção estabelecida é a prevista na Lei 7.360/85, ao ter assegurado o direito dos antigos provisionados, desde que comprovem o exercício da atividade jornalística nos dois anos anteriores à data do Decreto regulamentador 91.902/85, com a finalidade de resguardar o direito adquirido. Nos termos do Decreto 91.902/85, hão de ser preenchidos os requisitos legais para a concessão do registro, o que, no caso em tela, para os profissionais que não possuem curso superior, é a comprovação do registro anterior como provisionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0800

3 - STF Ação civil pública. Constitucional. Pedido de declaração de inconstitucionalidade como causa de pedir e não como pedido principal. Admissibilidade. Decreto-lei 972/1969. Profissão. Jornalista. Necessidade de diploma. Lei 7.347/1985.


«A não recepção do Decreto-lei 972/1969 pela CF/88 constitui a causa de pedir da ação civil pública e não o seu pedido principal, o que está plenamente de acordo com a jurisprudência desta Corte. A controvérsia constitucional, portanto, constitui apenas questão prejudicial indispensável à solução do litígio, e não seu pedido único e principal. Admissibilidade da utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade. Precedentes do STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 118.5103.9000.1400

4 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.


«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6000

5 - TRT3 Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.


«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0500

6 - STF Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).


«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do CF/88, art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 02/09/1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.0112.8000.3900

7 - TRT4 Distinção entre as funções de jornalista e de radialista. Plus salarial indevido.


«Há distinção entre as categorias profissionais de jornalista e de radialista. Aos jornalistas aplicam-se o CLT, art. 302, §1º e Decretos 83.284/79 e 972/69. Já a profissão de radialista está regulamentada pela Lei 6.615/1978 e pelo Decreto 84.134/79. Logo, não há como confundir a função de jornalista com a de radialista. No caso, restou incontroverso que o reclamante detém registro profissional de jornalista, laborando em um telejornal. Assim, pelo princípio da especificidade, correto o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos jornalistas. De outro lado, tendo sido o reclamante contratado para a função de editor, entende-se que ele sempre prestou serviços inerentes ao cargo para o qual foi contratado, não se constatando, ao longo da relação de emprego, o acréscimo extraordinário de tarefas alheias às suas, não se cogitando o acúmulo de funções. Provimento negado. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3200

8 - TRT2 Jornalista conceituação e regime jurídico jornalista. Configuração. Jornada reduzida. O trabalho do jornalista encontra-se disciplinado nos arts. 302 a 316 da CLT, bem como no Decreto-lei 972, de 17/10/1969, e o seu regulamento. Decreto 83.284, de 13/3/1979. Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho (art. 302, parágrafo 1o). O exercício da profissão de jornalista não necessita de diploma de graduação na área específica (re 511961, STF). Aquele que se enquadra na função de jornalista está acobertado pela jornada especial reduzida de 5 horas, independente do ramo de atividade econômica da empregadora (oj 407, sdi-i). Demonstrado nos autos que o trabalhador tinha como atividades organizar fotografias para ilustrar as matérias da reclamada, caracterizado está o exercício da profissão de foto-jornalista, pelo que inserto na jornada reduzida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 146.5455.7000.1500

9 - STF Direito constitucional e administrativo. Exercício profissional. Jornalista. Exigência de diploma de conclusão de curso superior. Impossibilidade. Re 511.961-RG. Acórdão recorrido publicado em 1º.06.2011.


«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição para o exercício da profissão de jornalista (RE 511.961-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 13/11/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7000.1900

10 - TST Acúmulo de função. Adicional. Jornalista. Aplicação analógica da Lei 6.615/78. Possibilidade (alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 302, § 1º, 456 e 468 da CLT).


«É possível aplicar-se analogicamente o Lei 6.615/1978, art. 13 ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da semelhança de atribuições com os encargos próprios da profissão de radialista. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7490.9600

11 - STJ Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69


«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7327.1700

12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Jornalista. Demissão cuja divulgação teria causado grave dano moral à profissional, por se tratar de causa inexistente. Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a R$ 90.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.


«... É certo que a jornalista sofreu moralmente com a divulgação da sua demissão, com perda de condições de bom exercício profissional, especialmente porque as causas levaram a empresa a assim agir não corresponderiam exatamente à realidade. Também se sabe que a ré é empresa jornalística de grande porte, com condições de suportar o valor deferido nos embargos. Porém, o sofrimento que decorreu dessa situação - e estamos tratando apenas dos danos morais - não pode ser avaliado em quantia muito superior à média que perceberia na sua profissão durante cinco anos de trabalho. No caso, segundo consta, a autora percebia menos de R$ 2.000,00 por mês, hipótese em que a reparação avaliada em R$ 90.000,00 parece ser suficiente. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 390.1520.6605.8415

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que a reclamante não exercia as funções típicas de jornalista, sendo incabível o seu enquadramento na carreira pretendida. 2. Nesse contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9780.6000.2800

14 - TST Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornalista. Radialista. Acúmulo de funções.


«A apontada violação à Lei 6.615/1978, sem especificação do artigo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois desatende o disposto na Súmula 221/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 555.1188.4675.5198

15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.


O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7000

16 - STJ Competência. Mandado de segurança. Inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Delegacia regional de trabalho e emprego. Ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Mandado se segurança impetrado contra ato de Delegado Regional de Trabalho e Emprego consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Hipótese em que não se discute relação de emprego entre o impetrante e o órgão representado pelo impetrado, nem tampouco discute-se aplicação de penalidade imposta pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato administrativo em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado, o qual deverá decidir sobre o pedido de desistência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7311.1400

17 - STJ Mandado de segurança. Registro de jornalista profissional. Bacharel em direito. Consultoria especializada no ramo de modas. Atividade de colaborador. Liberdade profissional. Condições legais restritas. Inexistência de direito líquido e certo ao registro. Hermenêutica. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, XIII e 220, § 1º. Decreto-Lei 972/69. Decreto 91.902/85.


«As condições legais estabelecidas para o registro de jornalista profissional são específicas, banindo interpretações extensivas ou abrangência na compreensão do livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. O registro depende de atendimento das condições estabelecidas em lei.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 482.3972.8726.3889

18 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a reclamante desempenhava as funções de jornalista, aplicando a ela a jornada reduzida prevista na OJ 407 da SDI-I, do TST (a qual dispõe que o jornalista que exerce funções típicas da sua profissão, tem direito à jornada reduzida de 5h prevista no CLT, art. 303, independentemente do ramo de atividade do empregador). Para tanto registrou a Corte Regional que «a prova oral evidencia que a reclamante exercia as funções de jornalista. As testemunhas arroladas e inquiridas por ambas as partes conduziram seus depoimentos no sentido de que apesar da nomenclatura da função de consultores, a reclamante e demais membros do setor se ativaram como jornalistas". Consignou o TRT que «conforme bem destacou o d. magistrado «a quo, a preposta da reclamada admitiu, em depoimento (ID 59deef0), que a reclamante desempenhava típica função de jornalista, não obstante tenha sido contratada como consultora de comunicação. A prova produzida, portanto, deixa patente que as atividades da reclamante eram típicas da função de jornalista, englobadas pelo disposto no § 1º do CLT, art. 302, que se caracteriza pela busca de informações até a redação de notícias e artigos, não se exigindo nem mesmo que o trabalhador seja empregado de empresa tipicamente jornalística para tanto. Ademais, quanto às atividades empresarias da reclamada, destacou que «estão inseridas no objeto social da reclamada atividades próprias de jornalismo como as previstas no art. 302 e seus parágrafos". E concluiu que «Comprovado o desempenho das atribuições de jornalista, está correta a sentença, não havendo qualquer impedimento legal ao registro de tal função na CTPS. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme delineado na decisão agravada, a reclamada não logrou demonstrar a violação do CLT, art. 511, § 3º, pois o referido dispositivo traz a definição de categoria profissional diferenciada e nem de maneira indireta rege a questão posta nos autos (aplicação da multa convencional pela ausência de anotação da CTPS), de modo que não há como considerar materialmente efetuado o confronto analítico das suas alegações com a tese adotada pelo TRT, diante da impertinência temática do dispositivo apontado como violado. Inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A reclamada defende que a decisão agravada merece reforma porque teria quitado as verbas rescisórias tempestivamente e que a aplicação da multa é indevida quando há apenas diferenças a serem quitadas. Conforme consignado na decisão monocrática, o Tribunal Regional não reconheceu o direito da reclamante à multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que «no caso, ainda que tenha sido reconhecido o vínculo no período anterior ao registro, assim como unicidade contratual, e dele tenha resultado o pagamento de verbas que não haviam sido quitadas à reclamante, a controvérsia a respeito do referido período não enseja cominação pretendida". E que «A reclamada quitou as verbas rescisórias decorrentes da injusta demissão no prazo aludido no art. 477, conforme o comprovante de pagamento da rescisão contratual (ID 03e7cee). Conforme delineado na decisão agravada, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa do art. 477, a qual só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, como assentado na Súmula 462/TST («A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias ). No caso, não se constata culpa da reclamante, pois o provimento jurisdicional que implica o reconhecimento do vínculo de emprego tem natureza jurídica declaratória, e não constitutiva, ou seja, reconhece a relação jurídica celetista que já havia desde o início da prestação de serviços, e, consequentemente, que as parcelas rescisórias já eram devidas na época da quitação. Foi a reclamada que incorreu em mora ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Ademais, o Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema 52), fixou a seguinte tese vinculante : «Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 08/09/2011 e extinto em 20/06/2018. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. Contudo, posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, o provimento do presente agravo é medida que se impõe para adequação da decisão ao entendimento firmado pelo Pleno desta Corte. Agravo do reclamado a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista da reclamante. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 08/09/2011 e extinto em 20/06/2018. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento de 15 minutos como horas extras referentes ao intervalo previsto no CLT, art. 384 nos dias em que houve trabalho extraordinário, mesmo após 10.11.2017, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Contudo, posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, o provimento do presente agravo é medida que se impõe para adequação da decisão ao entendimento firmado pelo Pleno desta Corte. Agravo do reclamado a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista da reclamante. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (contrato iniciado em 08/09/2011 e encerrado em 20/06/2018). No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, e considerou devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017, resguardando o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada para o período anterior, onde foi observada a diretriz da Súmula 437/TST, I . O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". A Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 4º do CLT, art. 71, que passou a dispor que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão do Regional, pois ao limitar a condenação da empresa reclamada nos termos da Súmula 437/TST ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o acórdão do Regional se encontra em conformidade com a tese firmada pelo Pleno desta Corte no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23). Recurso de revista da reclamante de que não se conhece. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de limitação da condenação no pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do CLT, art. 384 ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017. No caso concreto, o TRT entendeu cabível o acolhimento do pedido de horas extras diante da supressão do intervalo do CLT, art. 384, no entanto, limitou a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Esta Sexta Turma vinha decidindo que a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não abrangeria os contratos de trabalhos iniciados antes da vigência Lei 13.467/2017 e ainda em curso quando de sua entrada em vigor, de modo que a eventual condenação não se limitaria à data de entrada em vigor da citada lei. Isso porque, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela implicaria redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, bem como violação a direito adquirido. Contudo, posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão do Regional, que limitou a condenação ao pagamento de horas extras em decorrência da inobservância do CLT, art. 384 à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o aludido dispositivo. Recurso de revista da reclamante de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 636.9026.7647.2221

19 - TJDF HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. QUEBRA DO SIGILO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR JORNALISTA. DIVULGAÇÃO PARA A IMPRENSA DE DADOS SIGILOSOS VINCULADOS A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LEI 9.296/96, art. 10. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.


1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, sendo permitida somente quando existirem elementos que evidenciem, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova sobre a materialidade do delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 1697.2328.9487.8418

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO REPRESENTANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Delimitado que os substituídos são integrantes de categoria profissional diferenciada, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato representativo correspondente para defender seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. Inviável é o processamento de recurso de revista interposto contra decisão regional que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1, que preconiza que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303.. Óbice da Súmula 333 do c. TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa