principio da continuidade da relacao de emprego
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principio da continu ×
Doc. LEGJUR 165.9221.0002.4900

1 - TRT18 Cabe ao reclamado o ônus de provar o término do contrato de trabalho. Princípio da continuidade da relação de emprego. Súmula 212/TST.


«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 896.8243.1889.8861

2 - TRT2 DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.


A dispensa por justa causa exige prova robusta dos fatos imputados ao empregado, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar o alegado. O princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado quanto à dispensa imotivada, especialmente quando o empregador tem ciência prévia do ajuizamento de ação trabalhista. A alegação de justa causa por abandono de emprego não se sustenta diante de prova insuficiente e de indícios de que a dispensa decorreu do ajuizamento da ação trabalhista. Recurso da reclamada desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.9600

3 - TRT18 Modalidade de rescisão contratual. Controvérsia. Princípio da continuidade da relação de emprego. Ônus da prova.


«Sendo controversa a modalidade da dispensa da reclamante, cabe à empregadora, face à presunção de que o empregado tem interesse na manutenção do emprego, comprovar que a iniciativa foi da obreira (Súmula 212/TST). Recurso patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 262.9150.1422.8639

4 - TRT2 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL.


A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado e deve ser comprovada de forma eficaz, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao trabalhador. No caso concreto, resultou demonstrada a conduta do reclamante de tal forma reprovável a ponto de ensejar a rescisão justificada. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.9900

5 - TST Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.


«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.3700

6 - TRT2 Poder disciplinar. Princípio da continuidade da relação de emprego.


«O poder disciplinar denota a desigualdade jurídica entre as partes no contrato de trabalho. Contudo, possibilita que o vínculo empregatício se prolongue por tempo indeterminado, sendo preservado por meio da adoção de punições de cunho pedagógico e proporcionais à falta do trabalhador; diferentemente das relações obrigacionais civis, de natureza efêmera ou transitória.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.8300

7 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento justa causa. Mau procedimento. Demonstração inequívoca de sua ocorrência. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, bem como a gravidade do ato praticado, a repercussão na rotina da empresa e a autoria do fato.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9400

8 - TRT2 Família. Pedido de demissão rescisão contratual. O emprego constitui, usualmente, a única fonte de renda do trabalhador e de sua família, dependendo desta relação a sua subsistência. O princípio da continuidade da relação de emprego traduz-se em presunção favorável ao autor (Súmula 212 do c. TST). Assim, a iniciativa do empregado quanto à rescisão contratual, seja pelo pedido de demissão, seja pela prática de atos configuradores da justa causa, deve ser sobejamente demonstrada pela empresa.

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Doc. LEGJUR 461.4596.6144.8722

9 - TRT2 JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 482.


Considerada como fato gerador da extinção contratual, A justa causa é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos os requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no CLT, art. 482), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. O ônus de provar a justa causa é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado; na hipótese, a ré desincumbiu-se desse ônus. Sentença mantida, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.6600

10 - TRT2 Prova justa causa a justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, a gravidade do ato, bem como sua repercussão na rotina da empresa. Na hipótese, a justa causa aplicada atende a todos esses requisitos.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7200

11 - TRT2 Justa causa. Abandono recurso ordinário do reclamante. Justa causa. Abandono de emprego. Tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe à reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego ensejador da ruptura do contrato por justa causa, encargo do qual se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada. Julgamento extra petita. Não há que se falar em nulidade da r. Sentença de 1º grau, pois, uma vez verificada a ocorrência de decisão fora dos limites da lide, pode a instância revisora extirpar da decisão revisada a parte que excede o pedido inicial, sanando a incorreção.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9100

12 - TRT2 Prova. Justa causa justa causa. Reversão. A pena máxima para a dissolução do pacto laboral precisa ser cabalmente demonstrada em juízo, diante das graves consequências de ordem moral e patrimonial que acarreta. Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, é da reclamada o onus probandi quanto aos fatos que alega terem ensejado a dispensa por justa causa (Súmula 212 do c.tst), encargo do qual, não se desvencilhou a contento.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.5700

13 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.


«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.0400

14 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Cessação do contrato de trabalho. Abandono de emprego. Requisitos.


«Para a configuração do abandono de emprego, exige-se a presença de dois requisitos essenciais, sendo um de ordem objetiva - afastamento do serviço por 30 (trinta) dias - e outro de ordem subjetiva, que consiste na intenção do empregado, ainda que implícita, de romper o vínculo (animus derelinquendi). Não constatada a presença de tais requisitos, impõe-se o reconhecimento da dispensa sem justa causa do empregado, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado de que a dissolução contratual se deu por iniciativa do empregador, nos termos da Súmula 212 do Col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 438.2360.4561.3122

15 - TRT2 JUSTA CAUSA.


Considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no CLT, art. 482), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena.... ()

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Doc. LEGJUR 410.1269.5252.1248

16 - TRT2 ATOS DE IMPROBIDADE E PROVA RESPECTIVA: Nos termos do art. 482, letra «a da CLT, bem coma Súmula 212/Colendo TST que consolida o princípio da continuidade da relação de emprego, a alegação de atos não probos deve ser robustamente provada pela reclamada, porquanto imputa ao trabalhador falta grave que implica perda de direitos trabalhistas, nos termos do CLT, art. 818. Não havendo provas robustas e relativas a tese patronal, cabe manter a r. sentença respectiva que invalidou a justa causa aplicada pelo empregador. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador.

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Doc. LEGJUR 747.8030.0490.1508

17 - TRT2 JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA GRAVE FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADA.


Por se tratar de medida extrema e considerando os nefastos efeitos decorrentes de sua aplicação na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, para a caracterização da justa causa exige-se a produção de sólidos elementos de prova, ônus que compete ao empregador, por força dos arts. 818, II, da CLT e 333, II do CPC e da Súmula 212, do C.TST. A doutrina e a jurisprudência traçam para a configuração do abandono de emprego a presença concomitante de dois elementos: um objetivo, que é o real afastamento injustificado do serviço; e o subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, de ruptura do vínculo. No caso sob exame, consoante bem decidiu a Instância de Origem, a demandada não logrou se desvencilhar do encargo que lhe competia quanto à cabal demonstração da presença dos referidos requisitos, ressaltando-se que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, na forma da citada Súmula 212 do C. TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.7900

18 - TRT4 Despedida por justa causa. Abandono de emprego.


«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5500

19 - TRT3 Justa causa. Prova. Rescisão contratual. Justo motivo. Prova.


«A justa causa, admitida como pena máxima aplicada na seara trabalhista, deve ser robustamente provada, de modo que não se deixem dúvidas quanto ao ilícito praticado pelo empregado, uma vez que constitui óbice á percepção de vários direitos pelo trabalhador, ônus que incumbe à reclamada, já que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, nos moldes da Súmula nº 212 do TST. Além disso, a justa causa acarreta uma marca permanente na vida profissional do empregado, que o acompanhará por toda a sua vida.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.4100

20 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.


«A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente estabelecidos da despedida imotivada, por isso exige prova inarredável das faltas cometidas, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Não comprovado o ato faltoso, incabível o reconhecimento da rescisão contratual por justa causa.... ()

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