Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.1269.5252.1248

1 - TRT2 ATOS DE IMPROBIDADE E PROVA RESPECTIVA: Nos termos do art. 482, letra «a da CLT, bem coma Súmula 212/Colendo TST que consolida o princípio da continuidade da relação de emprego, a alegação de atos não probos deve ser robustamente provada pela reclamada, porquanto imputa ao trabalhador falta grave que implica perda de direitos trabalhistas, nos termos do CLT, art. 818. Não havendo provas robustas e relativas a tese patronal, cabe manter a r. sentença respectiva que invalidou a justa causa aplicada pelo empregador. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador.

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